Horas-extras de servidor público

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  • čas přidán 9. 09. 2024
  • As horas-extras a que tem direito os servidores púbicos devem ser pagas e calculadas de acordo com o vencimento atual, jamais usando como parâmetro o salário-base de um servidor recém empossado no cargo para o qual foi aprovado em concurso (no caso dos servidores ocupantes de cargos efetivos).
    Vídeo produzido para o quadro Justiça e Cidadania, que faço no programa de TV "Chamada Geral", apresentado por Lino Rossi.

Komentáře • 43

  • @rosanefigueredo5538
    @rosanefigueredo5538 Před 10 hodinami

    Um servidor com jornada de 30h em regime de escala. Porém, foi designado pra o cargo de chefia -funcao gratificada. A jornada de 30h passou para 40h decorrente da função de chefia. A lei do servidor diz que cargo ou função de confiança o regime é integral. Ela saiu de 30h pra 40h aumentou 2h de trabalho do seu tempo . A gratificação recebida é $149,00 no final do mês. Se fosse considerar hora extra seria bem maior a remuneração. Existe algum respaldo legal do direito a hora extra pra função comissoda?

  • @cicerofelizardo472
    @cicerofelizardo472 Před 3 měsíci

    Exerço o cargo de motorista na SC. de Saúde levando pacientes para outros municípios pra realizar tratamento, aonde o nossa jornda de trabalho é de 40sm ,como o nosso trabalho é externo fazemos o horário corrido ,ou seja 6h,mas nunca da para fazer esse horario sempre fazermo praticamente todos os dias de 6 horas extras até 10h ou mais,no final do mês chegarms a quase 100h extras, porem só se paga 20h o restante vai para banco de horas... Já pedimos parA nos pagar pelo menos 44h já que temos uma dispesa muito alta por ficar muito tempo fora... já que a prefeitura não quer pagar diária alegando que o nosso cargo é permanente e que já faz parte do nosso trabalho... lógico que meu cargo é permanente,porque sou efetivo...a lei do município prever indenização para os servidores que se afastam da sede para trabalhar, como é que um motorista que viajar sem ter horas para repouso pode ter o mesmo tratamento do que trabalha na sede,aonde tem hora para entrar para descaso e para sair..

  • @claudioalbertoalberto1309

    Ótimo esclarecimento!

  • @cassianomendesdomingues8389
    @cassianomendesdomingues8389 Před 2 měsíci

    minha duvida é sobre o cálculo da hora extra. É sobre salário base, remuneração ou sobre salário bruto ?

  • @user-xt5qs3jd1l
    @user-xt5qs3jd1l Před 6 měsíci +1

    @nestorfidelis Dr, a prefeitura de Teresina (PI) usa como base de cálculo das horas extras do servidor o vencimento basico do cargo e nao a remuneração (vencimento básico mais as gratificações, adicionais e etc) e isso é pratica antiga. Irei assumir um cargo público nessa prefeitura, estou prestes a isso e recebi essa informação da base de cálculo, então como proceder? A prefeitura está errada, certo? O TCE tbm pode agir? Desde ja, agradeço.

    • @NestorFidelis
      @NestorFidelis  Před 5 měsíci

      Muito bacana a sua preocupação em acertar, em pagar o que é devido. A questão é de princípio geral de direito administrativo. Logo, mesmo que a lei municipal dispor em sentido contrário (caso em que pode ser declarada inconstitucional), é possível corrigir por meio de outra lei, ou mesmo dar aplicação constitucional em benefício do direito dos servidores públicos. O importante é reconhecer que o valor da hora de trabalho de quem já progrediu na carreira é maior do que o valor da hora de trabalho de quem está iniciando no serviço público. Parabéns!

  • @oliveira3404
    @oliveira3404 Před rokem +2

    Sou professora municipal 40 horas meu horário de saída é às 16 horas, mas todos os dias saímos 16:20 16:40 , esse valor excedente não é pago, como comprovar para receber ? Na folha de ponto não consta lugar para colocar o horário de saída e entrada !

    • @NestorFidelis
      @NestorFidelis  Před rokem +1

      Olá! Sem dúvida, a Administração, neste caso, está se beneficiando às custas da servidora sem pagar nada pelo serviço além daquele regularmente devido. Como "de propósito" não há lugar para anotar o horário excedente de trabalho desenvolvido, será necessário comprovar por outros meios, tais como fotos e filmagens feitas na hora em que o livro é assinado, por testemunhas, por imagens em sistema de videomonitoramento (se houver), etc.

  • @RayanaMariaAS
    @RayanaMariaAS Před 3 lety +3

    Gostaria de saber se o valor que deve ser usado para a base de cálculo para as horas extras do servidor público é o vencimento base do momento ou a remuneração, que consiste no vencimento base + demais vantagens (gratificação etc.)? Ando estudando muito isso e na letra fria do art. 7°, XVI da CF fala dos 50% encima da remuneração do trabalhador e não do vencimento base, como muitos estatutos de servidores públicos diz

    • @NestorFidelis
      @NestorFidelis  Před 3 lety +1

      Isso mesmo! Você já tem a resposta.
      O valor da hora de trabalho atende à atualidade, e não ao vencimento do início da carreira.
      Por isso, a hora de trabalho de uma pessoa com vários anos é maior do que o valor da hora/trabalho de pessoas que estão ingressando agora no serviço público. E há precedentes nesse sentido. É nisso que trabalhamos.

  • @sanderleisantos8008
    @sanderleisantos8008 Před 2 lety +1

    Aqui aonde trabalho a administração está pagando banco de horas a servidores sem esses terem trabalhado .

    • @NestorFidelis
      @NestorFidelis  Před rokem

      Já já o Tribunal de Contas aplica uma multa nessa turma.

  • @penitenciariapiocanedo
    @penitenciariapiocanedo Před 8 měsíci

    Nestor, tenho uma dúvida, sou servidor público do estado de Minas Gerais, e se eu ficar com horas extraordinária sem convocação? deve se calcular como horas normais? pois no arti.12 § 2º do decreto 48348, de 10/01/2022 diz
    Art. 12 - É facultada, ao dirigente máximo de órgão ou entidade, a convocação de servidor para prestação de serviço extraordinário de trabalho, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, para atender a situações excepcionais e atípicas de trabalho, na forma do art.9º da
    Lei nº 10.363, de 27 de dezembro de 1990
    .
    § 1º - Entende-se por serviço extraordinário de trabalho aquele realizado em período que exceda a jornada diária regular do cargo ou da função e os realizados em fins de semana e feriados.
    (Parágrafo com redação dada pelo art. 1º do
    Decreto nº 48.498, de 30/8/2022
    , com produção de efeitos a partir de 11/1/2022.)
    § 2º - A prestação de serviço extraordinário de trabalho deve ser suprida pela convocação efetiva de prestação de serviço.

  • @amandaandrade7441
    @amandaandrade7441 Před 2 lety +2

    Dr, quando executivo envia para o legislativo um projeto de lei no qual aumenta a carga horária do servidor, ex: de 20 h p 40h
    Esse carga horária do servidor torna-se efetivamente 40h, ou o servidor só poderia fazer as 40 h caso tenha aprovação do chefe político da pasta pertencente, assim como as horas extras. O senhor poderia tirar essa dúvida? Por gentileza

    • @NestorFidelis
      @NestorFidelis  Před rokem +1

      Olá! Pelo que entendi, nesse caso, apenas o projeto de lei foi enviado para o Legislativo. Assim, não tendo sido votado, aprovado e sancionado pelo Chefe do Poder Executivo, não é lei. Somente será obrigatório após a publicação da lei pela imprensa oficial.

  • @andersonferrer2344
    @andersonferrer2344 Před 2 lety +2

    Professor, sou guarda municipal e trabalho em regime de escala 24 por 72 Isso em uma semana gera 48 horas ultrapassando 4 a mais o que fala no edital que diz 40 horas semanais, em um mês isso gera 32 horas excedentes , eu sempre recebi essas 32 horas a mais no meu pagamento, a administração pública agora retirou e está fazendo banco de horas extras e não mais pagando em dinheiro e me dando em folgas ,isso é legal o que a administração pública está fazendo?? Eu tenho direto por lei de receber esse dinheiro ?? Me orienta por favor como devo proceder, qual artigo da lei devo usar para prestar uma denúncia.

  • @dyanselmo7433
    @dyanselmo7433 Před 2 lety +1

    Sou motorista de ambulância em um município no estado do Ceará.
    O meu concurso é 40 horas semanais, entretanto a nossa escala é de 12 x 48, ou seja, 36 horas semanais.
    Pela discricionariedade do município, sei que é correto eles modificarem a escala de trabalho.
    Minha pergunta é: Eles devem publicar a escala de trabalho no diário oficial do município ou não?

    • @NestorFidelis
      @NestorFidelis  Před rokem

      Alô amigo! Um dos problemas enfrentados por servidores públicos é a falta de clareza com relação à escala de trabalho, plantões, etc. Outro desafio é a falta de controle sobre as jornadas de trabalho. Segundo a lei de acesso à informação, e de acordo com o princípio da publicidade, os atos governamentais devem ser o mais transparentes possíveis, principalmente para facilitar a vida dos servidores e a compreensão da população. Então, melhorar a comunicação e a transparência, neste caso que você traz, é medida urgente. Hoje em dia há tantas formas de comunicar, até pelas redes sociais. Um abraço!

  • @claudecirmuraro5791
    @claudecirmuraro5791 Před 2 lety +1

    Professor, estou advogando para um servidor público municipal que recebe os valores das horas extras baseadas no salário base, sendo que seus vencimentos quase 100% superiores ao salário base, pelo fato de receber adional por tempo de serviço e adicional de periculosidade. Entendo que ele não está sendo remunerado de forma legal e justa. O senhor poderia me orientar nesse caso ??

    • @NestorFidelis
      @NestorFidelis  Před 2 lety

      Sim. É exatamente o que falamos no vídeo. Pode ingressar em Juízo com pedido de pagamento da diferença em relação aos últimos 5 anos em que seu cliente, eventualmente, prestou serviços em horas extraordinárias.

  • @Iva....
    @Iva.... Před rokem +1

    Sou estatutária, servidora do executivo e fui requisitada para trabalhar no judiciário e lá fiz horas extras. Qual advogado tem conhecimento para me orientar? O trabalhista ou o administrativo?

    • @NestorFidelis
      @NestorFidelis  Před rokem

      Olá Ivone! Acredito que ambos os especialistas possam lhe auxiliar (administrativista ou trabalhista).

  • @viagemdeferias
    @viagemdeferias Před 8 měsíci

    Nestor, tudo bem?
    Sou servidor público municipal, e o edital do meu concurso determina 40 horas semanais, das quais eu cumpro rigorosamente. Minha dúvida é a seguinte: eu sou obrigado a fazer hora extras nos finais de semana? Existe muita imposição onde eu trabalho para fazer, inclusive com ameaças. Gostaria de saber de você a legalidade disso. Muito obrigado!

    • @NestorFidelis
      @NestorFidelis  Před 8 měsíci

      Amigo, tudo o que vier de ameaça, coação, cobrança abusiva é ilegal. Algumas das vantagens de ser ocupante de cargo com efetividade é poder ter autonomia para exigir direitos, ser auxiliado e representado por sindicato ou associação de servidores.
      Ninguém é obrigado a nada ilegal. Isso não está, nem poderia estar, previsto no edital de concurso, tampouco no termo de posse. 40 horas semanais já é muito, não é mesmo? Esse é o compromisso ordinário. Eventualmente, um trabalho em jornada extraordinária faz parte da vida de qualquer servidor, mas não de modo habitual e desprovido de acordo é justa remuneração.
      Abraço!

  • @andreimaciel5782
    @andreimaciel5782 Před měsícem

    Enrolou e nao falou nada

  • @peninha931
    @peninha931 Před 2 lety

    Estou trabalhando 07:00 as 23:30 horas por dia sou funcionário público

  • @absaleiafuzari7297
    @absaleiafuzari7297 Před 3 lety +1

    Professor, e quanto aos servidores em cargo de gratificação, tem direito?

    • @NestorFidelis
      @NestorFidelis  Před 3 lety

      Em geral, os Tribunais de Contas tem decidido e até sumulado no sentido de ser proibido o pagamento de horas extras para servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão... os chamados "comissionados", dada a natureza do cargo.

  • @user-ko4ry8yq7b
    @user-ko4ry8yq7b Před rokem

    O que prevalece, a carga horária do edital ou a carga horária da CLT?

  • @andrehenrique2851
    @andrehenrique2851 Před 11 měsíci

    Olá, o Dr poderia me dizer a adm pode fazer uma convocação para trabalho extraordinário de até quantas horas por dia ? Tipo o funcionário trabalhou a semana toda 40 horas semanais, eles podem fazer uma convocação para trabalhar no sábado ou domingo por mais 15 horas.

    • @NestorFidelis
      @NestorFidelis  Před 5 měsíci

      Depende do que dispor a lei municipal, mas é fundamental analisar o posicionamento dos Tribunais locais (Contas e Justiça).

  • @JOAORODRIGUES-xf8cm
    @JOAORODRIGUES-xf8cm Před 2 lety

    André Arrais

  • @joaovictorchagasfreire8777

    O servidor pode recursar-se a cumprir as horas extras?

    • @NestorFidelis
      @NestorFidelis  Před 3 lety +1

      Não se elas estiverem previstas em acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho. Entretanto, de acordo com a CLT, o empregador não poderá exigir do empregado mais de duas horas extras por dia. Um dos principais deveres do empregado é o de colaboração ao empregador, e, portanto, ele não pode se negar, sem justificativa prevista em lei, a realizar eventuais horas extras necessárias ao serviço.
      Para poder responder com exatidão é necessário conhecer o estatuto dos servidores aplicável no seu caso (União, Estado ou Município). Geralmente, no caso dos municípios, o texto é quase uma cópia do que prevê a CLT. Logo, havendo justificativa plausível, é possível se recusar a fazer horas extraordinárias habituais, o que faz com elas deixem de ser extraordinárias (não para perder a remuneração) e se tornem ordinárias.

    • @NestorFidelis
      @NestorFidelis  Před 3 lety +1

      Se for regido pela CLT, dependerá de acordo com o empregador. Se for estatutário, será necessário estudar o que prevê o estatuto do servidor. Mas a regra geral (princípio) é a de que ninguém é obrigado se não quiser.

    • @joaovictorchagasfreire8777
      @joaovictorchagasfreire8777 Před 3 lety +1

      @@NestorFidelis 👏🏻👏🏻👏🏻

  • @silvanadarosa7091
    @silvanadarosa7091 Před 2 lety

    Pode ser descontado INSS das horas estrada?

    • @NestorFidelis
      @NestorFidelis  Před 5 měsíci

      O o pagamento por hora extra realizado a um servidor público, poderá haver recolhimento previdenciário pelo órgão público. A hora extraordinária trabalhada não se enquadra no conceito de verbas indenizatórias, aquelas que têm caráter de ressarcimento de despesas ou de compensação por determinadas condições de trabalho, não se incorporando ao salário do servidor. Lembrando que as Administrações em geral tem feito desconto previdenciário sobre verbas de caráter indenizatório, o que é ilegal e passível de recuperação por parte do prejudicado.