IFRS 18: a nova DRE
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- čas přidán 5. 07. 2024
- Atenção! A emissão da IFRS 18 - Presentation and Disclosure in Financial Statements traz a nova estrutura de apresentacao da Demonstração do Resultado do Exercício!
Mais de 158 paises que adotam as Normas Internacionais de Contabilidade, inclusive o Brasil, estarão se adequando às novas exigências até 2027.
As alterações buscam alinhar a informação contábil com a necessidade de informação dos usuários através dos indicadores financeiros, aumentar a comparabilidade e transparência da peça contábil.
As informações da DRE são relevantes tanto para estudantes, contadores quanto para analistas, gestores e usuários da informação contábil em geral.
Neste link da IFRS Foundation encontra-se diversos materiais sobre a IFRS 18:
www.ifrs.org/supporting-imple...
Vamos descomplicar?
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Excelente aula. Conhecimento e conteúdo interessante e úteis. Ótima didática. Parabéns.
Tenho dito.
❤❤❤
Obrigada pelo retorno! :)
Ótimo conteúdo
Obrigada!!!
Muito bom seu vídeo professora. Sou ex-auditor da DTT e EY, onde atuei por 7 anos, e percebo sua paixão pela contabilidade como realmente uma ferramenta social como você disse. Video muito didático! Acho que essa alteração está vindo até muito tarde para falar a verdade. Geralmente gastamos muito tempo elaborando as demonstrações para em conselhos ter apresentações com bridges da DRE para o EBITDA ou outros indicadores de administração. Espero que essa mudança economize esse tempo em conselhos.
Oi Diego! Muito obrigada pelo feedback. Concordo contigo, esta assimetria existente entre a informação contábil e os principais indicadores financeiros dificulta a análise para o usuário. A sinergia trazida pela IFRS 18 tende a melhorar muito este processo e acaba valorizando ainda mais a nossa profissão. 🙂
Professora, poderia comentar os conflitos com a Lei das S/A no que tange a segregação em custo e despesas
Oi Bruna, sim, na sequencia pretendo elaborar um paralelo entre a Lei 6.404/76, a NBC TG 26 e a IFRS 18.
Ótimo conteúdo! Obrigado por compartilhar
Obrigada pelo retorno, Diogo! 🙂
Prof. O Brasil já vai poder adorar a IFRS 18 ou será necessário algum mudança na Lei 6.404/76?
Poderá (e deverá) adotar a IFRS 18 mesmo que não tenha alteração na Lei. Atualmente, inclusive, já existem diferenças em virtude de a Lei não acompanhar as mudanças normativas. Então no caso da adoção da IFRS 18 seguimos adotando a apresentação contemplada na norma. Obrigada pela pergunta, muito boa!
Sempre achei a estrutura antiga(conhecida) esquisita e sem sentido quando trazido para realidade prática.