DESENQUADRAMENTO do MEI por Excesso de Faturamento | ENTENDA tudo sobre o ASSUNTO
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SOBRE O VĂDEO:
O MEI Ă© um tipo de empresa que possui diversos benefĂcios quando comparado com outros tipos de empresa
Não precisa emitir Nota Fiscal para clientes PF, não paga imposto sobre o faturamento e não é obrigado a contratar uma contabilidade para cuidar das obrigaçÔes do CNPJ
Porém, para continuar enquadrado como MEI, existe um limite de faturamento, que atualmente é de R$ 81.000,00
Quando o MEI começa a faturar acima deste limite, considerando de janeiro a dezembro, ele ultrapassa o limite de faturamento e precisa realizar o desenquadramento, que é deixar de ser MEI
O desenquadramento pode acontecer de duas formas diferentes, de acordo com o total do faturamento
Se o excesso de faturamento ficar em até 20%, ou seja, se o faturamento ficar entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00, o desenquadramento acontece a partir de janeiro do ano seguinte
Se o excesso de faturamento ficar acima de 20%, ou seja, se o faturamento ultrapassar R$ 97.200,00, o desenquadramento Ă© retroativo a janeiro do ano em que ocorreu o faturamento, e a empresa precisa calcular e pagar imposto sobre todo o faturamento do ano
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Na ACCURE, somos especializados em contabilidade para o marketing e empreendedorismo digital. Focamos em atender microempreendedores individuais (MEIs) e negócios digitais, oferecendo soluçÔes para desafios como limite de faturamento e desenquadramento do MEI.
Nossa especialidade abrange desde a fiscalização da Receita Federal até estratégias que orientam os MEIs a ter um controle saudåvel do seu negócio.
Com a ACCURE, seu negĂłcio digital estĂĄ preparado para crescer respeitando todas as normas fiscais.