DESENQUADRAMENTO do MEI por Excesso de Faturamento | ENTENDA tudo sobre o ASSUNTO

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    SOBRE O VÍDEO:
    O MEI Ă© um tipo de empresa que possui diversos benefĂ­cios quando comparado com outros tipos de empresa
    Não precisa emitir Nota Fiscal para clientes PF, não paga imposto sobre o faturamento e não é obrigado a contratar uma contabilidade para cuidar das obrigaçÔes do CNPJ
    Porém, para continuar enquadrado como MEI, existe um limite de faturamento, que atualmente é de R$ 81.000,00
    Quando o MEI começa a faturar acima deste limite, considerando de janeiro a dezembro, ele ultrapassa o limite de faturamento e precisa realizar o desenquadramento, que é deixar de ser MEI
    O desenquadramento pode acontecer de duas formas diferentes, de acordo com o total do faturamento
    Se o excesso de faturamento ficar em até 20%, ou seja, se o faturamento ficar entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00, o desenquadramento acontece a partir de janeiro do ano seguinte
    Se o excesso de faturamento ficar acima de 20%, ou seja, se o faturamento ultrapassar R$ 97.200,00, o desenquadramento Ă© retroativo a janeiro do ano em que ocorreu o faturamento, e a empresa precisa calcular e pagar imposto sobre todo o faturamento do ano
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    Nossa especialidade abrange desde a fiscalização da Receita Federal até estratégias que orientam os MEIs a ter um controle saudåvel do seu negócio.
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