DIREITO DE SE APOSENTAR: CARÊNCIA?
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- čas přidán 6. 08. 2024
- QUAL INFORMAÇÃO VOCÊ PRECISA PARA APOSENTAR?
Vamos tratar aqui, nos próximos dias, os termos técnicos que o INSS usa decidir a sua vida na aposentadoria.
O nosso assunto de hoje é a CARÊNCIA: • DIREITO DE SE APOSENTA...
Para ter direitos no INSS não adianta só se filiar à Previdência, é preciso pagar e ter um número mínimo de contribuições. Isso é carência.
Cada tipo de benefício tem um período de carência e em alguns casos nem se exige carência.
Neste vídeo o Advogado Hilário Bocchi Junior, especialista em previdência do escritório Bocchi Advogados Associados, explica direitinho o que é carência e mostra no livro Louco Pra Aposentar quais são os prazos de carência.
Esses e outros termos técnicos serão tratados aqui para você.
Se você quer saber algum deles, é só mandar a mensagem aqui para nós.
CONTEÚDO DO VÍDEO
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0:52 | Quais serão os próximos vídeos?
1:13 | O que é carência?
3:11 | Parecido com o Plano de Saúde
4:24 | Louco Pra Aposentar: Quais são os períodos de carência?
O QUE É O QUE É?
O que é ... na Previdência - • APOSENTADORIA: VOCÊ TE...
O que é CARÊNCIA? - • DIREITO DE SE APOSENTA...
O que é PEDÁGIO? - • PEDÁGIO
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Boa noite Dr Hilario gostei muito da sua explicação
Muito obrigado!
Boa noite
Dr.Hilário Bocch Junior 👍
Bom dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Boa noite Doutor hoje fui atendido pelo a sua equipe está de parabéns
Muito obrigado!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Joseildo Muito obrigado pelo feedback!
Isso é muito importante para nós!
Boa Noite! Dr. Tenho 37 anos de contribuição e 60 de idade fui negado já duas vezes pelo INSS
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia Dr
Boa tarde!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Ok obrigado
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa Noite Dr.
Bom dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Boa tarde dr.HILARIO, uma bela explicação...agora entendi muito bem essa tal de carência do Inss...
Marli Muito obrigado!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa noite Dr
Estou no auxílio doença desde dezembro de 2017 pelo Cid M16 e em 2022 fui diagnosticado com doença de mal de parkinson Cid G20, tenho 55 anos idade e 30 anos de contribuição.
Bom dia.
Qual a sua dúvida? em que podemos lhe auxiliar?
Tenho 23 anos de contribuição na área de eletricista Alta tenção 13/800wlt
Tenho 48 anos de idade
Quanto tempo posso me aposentar
Bom dia.
Para que um eletricista tenha direito à aposentadoria especial, ele deve trabalhar em condições que coloquem sua integridade física em risco devido à exposição a eletricidade. A legislação previdenciária brasileira considera que a exposição a tensões superiores a 250 volts caracteriza risco que justifica a concessão da aposentadoria especial. Portanto, um eletricista que trabalha regularmente com tensões superiores a 250 volts pode ter direito à aposentadoria especial.
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos.
Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): czcams.com/video/VBz-ieqZaC0/video.html
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Eu tenho dúvidas. Faço,60 anos em maio tenho 14 anos como agente de saúde onde recebo insalubridade. Não se pode juntar os anos de roça bóia fria onde mexia com venenos no plantio. Além desses anos adquiri diabetes e saúde mental
Me orienta quanto falta . Aconac tá lutando pela nossa aposentadoria especial. Obrigado
Bom dia.
Sim, o tempo de trabalho rural pode ser considerado como tempo de contribuição especial para fins de aposentadoria. No Brasil, a atividade rural pode ser reconhecida como especial se for exercida em condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física do trabalhador, similar ao trabalho em áreas insalubres ou perigosas.
Para que o tempo de atividade rural seja reconhecido como especial, é necessário comprovar que o trabalho foi exercido em condições insalubres, perigosas ou penosas.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa noite
Bom dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Bom dia.
Fique ligado!
As LIVES acontecem todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Boa tarde!!!!
Estou sempre vendo seus vídeos....
Gostaria de saber, quem foi registrado como pagem pode ter aposentadoria especial de professoras.....
Fico no aguardo.
Obrigado!!!!!
Bom dia.
Sim, o tempo de serviço como auxiliar de professor pode contar para a aposentadoria, mas ele é considerado na contagem de tempo de contribuição geral, não especificamente como tempo de magistério.
Para a aposentadoria especial de professor, é necessário que o tempo de contribuição tenha sido exercido exclusivamente em funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio. Se você trabalhou como auxiliar de professor, esse tempo pode ser computado como tempo de contribuição, mas não como tempo especial de professor.
Estamos à disposição.
Boa noite! Pessoal
Bom dia.
Fique ligado!
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Conto com você!
Boa tarde Doutor tenho 57 anos, tenho como comprovar 20 anos de Itr rural e 20 de contribuição no INSS, posso aposentar com 60 anos juntando os dois?.
Bom dia.
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens.
ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br
📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
Contrato individual de trabalho ou CTPS;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Registro de imóvel rural;
Comprovante de cadastro do INCRA;
Bloco de notas do produtor rural.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: czcams.com/video/8lr2a9oCLa8/video.html
Bom dia dr,os 12 meses de graça ou os 36,e so pra quem trabalhou registrado,essa e minha duvida.
Sim!
Todos os benefícios ligados ao INSS são para as pessoas formalmente e devidamente registradas e que recolherem de acordo.
otimo video doutor parabens.doutor meu filho nasceu em 2022 e so paguei 1 parcela ainda consigo receber auxilio maternidade
Bom dia.
Segue nosso video sobre esse tema: SALARIO MATERNIDADE. LPA
czcams.com/video/3oYGUQBOHhc/video.html
Boa noite doutor na calculadora do seu escritório meu tempo de serviço é 30 anos poucos meses de contribuição sem conversão e com conversão é 39 anos e poucos meses vou fazer 50 anos meus ppp é cultura da cana de açúcar até 2019 será que consigo aposentar agora deu que aposentadoria especial 2025 proporcional 2027
Segue o link de nossa consultoria: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373&text=Olá!%20Vim%20do%20CZcams%20e%20gostaria%20de%20falar%20com%20um%20advogado.%20
Boa noite Dr Hilário qual tempo o INSS tem para cumprir um acórdão com sai no diário oficial
Bom dia.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem um prazo de 30 dias para cumprir um acórdão judicial a partir da data de publicação no Diário Oficial da União. No entanto, esse prazo pode variar dependendo do tipo de decisão e dos procedimentos específicos envolvidos. Se houver atrasos, é possível solicitar o cumprimento forçado da decisão judicial através de meios legais.
Bom dia DR .tenho 35 anos e 20 dias contribuição e vou fazer 63. Anos de idade dia 25 de agosto estou nos aplicativo meu INSS lá fala assim ter 63 anos e 6 meses de carência pelo que eu entendi e que eu tenho que esperar mais 6 meses pra da entrada trabalho de porteiro mesmo nesse 6 meses de carência se a firma me mandar mensagem demitir entependente de está fixado ou não e devo esperar pra da entrada ou melhor tanto faz eu está fixado ou não a carência e aguardar os 6 meses esse meses tanto faz eu pagar o INSS ou não e só esperar os 6 meses
Sebastião Bom dia.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
Boa noite Dr Hilário Bocchi
Em 2024
Tenho 61 anos
35 anos de contribuição
já passei da carência
E assinei o contrato com Vcs mas continuo louco pra aposentar 😅
Já fui Mecanografo um bom tempo antes de ser analista Contábil
Antônio Bom dia.
Para informações e esclarecimentos do seu caso entre em contato conosco pelos canais que o senhor já conhece. Muito obrigado e estamos à disposição
Boa noite Dotor
E verdade que só recebo ou alcilinho acidente condor receber alta da previdência
Não entendi sua pergunta
Dr, Hilario, bom dia, qual codigo inss para autonomo? Pago sobre 11% das minhas comissões, como corretor de seguro, atraves cod 1007, fui informado que esse codigo so serve pra aposentar com salario mínimo,isso e possivel? aguardo retorno, abraços.
Bom dia.
Contribuintes individuais e facultativos que contribuem com a alíquota de 11% sobre o salário mínimo se enquadram no plano simplificado de previdência. Essa forma de contribuição dá direito à aposentadoria por idade.
Os contribuintes que optam pela alíquota de 11% não têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Se desejarem ter esse direito, precisam complementar a contribuição para 20% sobre o salário mínimo.
A Alíquota das aposentadorias com a Reforma da Previdência será feita a média de todos os seus salários.
Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens e que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia Dr. Eu vô fazer 37 anos e meio em outubro de 2024 e tem 62 contando com os pontos,,, vai dá 63 anos e meio, mas os acabou, logo perto de eu da entrada, eu pago por outono dês de 1982, si cabo os pontos eu tô lascado , meu código e de 1007, sem quando do perto de da entrada sempre eles mexe na previdência, só vai mi jogando lá pra frente,
Bom dia.
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Estamos à disposição.
Se eu me enquadro nos pedagios 50% e 100%, posso optar pelo 100%?
São regras diferentes que exige. Requisitos diferentes.
Entram no pedágio de 50% profissionais com período de contribuição entre 28 e 30 anos (mulheres) ou entre 33 e 35 anos (homens) em 13 de novembro de 2019. Quem se aposenta com o fator no cálculo da aposentadoria tem a sua média salarial multiplicada por um índice da tabela.
A Regra do Pedágio de 100% favorece os segurados que estão próximo a se aposentarem por tempo de contribuição e possuem uma idade mais elevada. 100% do que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a Reforma entrou em vigor.
Essa regra de 100%, no entanto, tem alguns requisitos. São eles: idade mínima para os trabalhadores, sendo 57 anos para mulheres e 60 para homens. E abaixo de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Ela exige que as mulheres tenham 30 anos de contribuição e os homens 35.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Boa Noite, Dr.Hilario.!!! Tenho 61 anos e vou completar 62 em setembro..tenho 18 anos de carteira assinada..Entrei no site do Meu INSS e tenho 242 de carência..Louca para aposentar..agora só contando os dias pra chegar setembro logo..
Estamos à disposição.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Bom dia! Tenho 14 pagos de INSS e 170 meses de carência pago no código 1163 no carnear,mas TB sou servidora publica do município está correto,p pedir daqui um ano?
Boa tarde Dr. Em Caso de aposentadoria por incapacidade Permanente, para segurado especial do inss. O beneficio é pago desde a data da incapacidade,ou apartir da data da pericia medica?
Bom dia.
O benefício geralmente é pago a partir da data do início da incapacidade, se o segurado estiver afastado do trabalho por motivo de doença ou acidente por mais de 30 dias e solicitar o benefício até 30 dias após o afastamento. Caso o pedido seja feito após esse período, o benefício será pago a partir da data do requerimento administrativo.
@@HilarioBocchi muito obigrado.
Boa Tarde! tenho 35 anos de contribuição, devo parar de pagar o INSS que estou recolhendo sobre o valor de 20% do meu pró-labore ou devo ficar só recolhendo pelo minimo ?
Bom dia.
O planejamento previdenciário é a resposta de sua pego tá e também para não se arrepender no futuro, afinal sua aposentadoria vai te acompanhar pelo resto da vida - muitas vezes até além da vida, já que seus dependentes podem receber a Pensão por morte, que será calculada com base na sua aposentadoria.
O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde.
Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição.
Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS.
Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido.
Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa noite, Dr. Hilário.
Tenho 34 anos de contribuição e estou com 59 anos de idade.
Já posso solicitar a minha aposentadoria?
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Dr Hilário meu amigo contribuiu 10 anos e 5 meses para a previdência e ele gostaria de saber si ele começar contribuir agora com o mei para completar os 15 anos?
Sim, é possível somar o tempo de contribuição como trabalhador formal registrado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e como Microempreendedor Individual (MEI) para fins de aposentadoria. Ambos os períodos de contribuição são considerados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ao calcular o tempo total de contribuição.
Para que o tempo de contribuição como MEI seja contabilizado, é importante que as contribuições estejam em dia. O MEI contribui através do pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui a contribuição para a Previdência Social.
Ao solicitar a aposentadoria, o INSS fará a soma de todos os períodos de contribuição, tanto como empregado registrado pela CLT quanto como MEI, desde que haja comprovação de que as contribuições foram devidamente realizadas.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa tarde, Dr. Hilário Bocchi!.
Gostaria de saber sobre o andamento da Sugestão Legislativa 22/21, por favor?. A minha carência não está completa. Eu preciso dessa aprovação no Senado para me aposentar, dentro da legalidade, entende?. Afinal, contribui a minha vida inteira, e não posso ser penalizada, agora, com 66 anos, por empresas que não cumpriram com as suas obrigações e o INSS, também.
Obrigada!.
Aguardo resposta, por favor.
Segue o link para acompanhar: www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/149486
Boa Noite...tudo bem?
Tenho 58 anos....23 anos de carteira assinada e quase dois anos que pago o MEI....
Eu tinha 22 anos quando fiquei com a deficiência auditiva.......já posso me aposentar?
Bom dia.
Já a passou por perícia?
Para comprovar deficiência com o objetivo de obter benefícios previdenciários, é necessário passar por uma perícia médica e, em alguns casos, por uma avaliação social. A perícia médica é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e avalia a existência e o grau de deficiência, bem como sua repercussão na capacidade de trabalho do segurado. Já a avaliação social é conduzida por um assistente social do INSS, que examina o impacto da deficiência no contexto social e familiar do requerente.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Um homem que contribui antes de 2019, precisa ter 15 ou 20 anos de contribuição para se aposentar por idade
Bom dia.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Boa noite Dr tenho 15anos de contribuição e faço 62anos em outubro,posso dar entrada na aposentadoria obrigada.
Em outubro após completar a idade a senhora pode solicitar seu benefício.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
@@HilarioBocchi Bom dia Dr obrigada.
Bom dia Dr hilario o inss tenho 60 anos sou deficiente auditiva 24 anos de contribuicao mas a minha deficiência e grave eu sou surda neosenssorial nao intendo nada que falam e o inss me avaliou como leve e e disse que tenho so 13 anos de surda e eu posso prova que que sempre fui surda tem como mudar os 24 anos pra deficiente?
Bom dia.
É possível contestar a avaliação do INSS se você acredita que foi incorreta e tem evidências para provar que sua surdez é de longa data e grave. Aqui estão os passos que você pode seguir para tentar mudar essa situação:
1. Reunir Documentação Médica
Reúna toda a documentação médica que comprova sua condição desde a infância, incluindo laudos médicos, exames audiométricos, e relatórios de especialistas em otorrinolaringologia e audiologia.
2. Solicitar uma Nova Perícia
Você pode solicitar uma nova perícia médica junto ao INSS. Para isso, é importante apresentar todos os documentos que comprovam sua condição desde a infância.
3. Entrar com Recurso no INSS
Se a nova perícia ainda não reconhecer sua deficiência como grave e de longa data, você pode entrar com um recurso administrativo dentro do próprio INSS. Este recurso será analisado por uma junta de médicos peritos.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Eu tenho 18 de contribuição e 212 de carência e 61 anos de idade.
Suely Bom dia.
Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
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Boa noite Doutor meu amigo comentou comigo que foi liberado a aposentadoria com 55 anos gostaria de saber se é verdade
Desconheço.
boa tarde da auto eletrica serafim froteira oeste. praia das areias brancas 🏖🏝🏖 ROSARIO DO SUL RS BRASIL"pu3jsf no qap qrv"
Saudações!
Boa noite Dr estou com 57 anos e 31;ano de contribuição posso pedi minha aposentadoria
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Tenho 59 anos e 28inss
Ana Bom dia.
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Estamos à disposição.
Boa Noite !
Tenho 26 anos de contribuição 54 anos ... dos 26 anos 10 anos como vigilante
Bom dia.
A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente.
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Estamos à disposição.
Bom dia, doutor!
Tenho 53 anos de idade e 33/5 de recolhimento no INSS.
Quando eu completar 35 anos de contribuição, terei por volta de uns 55 anos de idade.
Nestq situação, consigo me aposentar, mesmo com uma porcentagem menor?
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
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Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
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@@HilarioBocchi boa tarde, doutor!
Muito obrigado pelas explicações.
Bons negócios
Aloízio e possível o INSS acatar os relatórios antigo?
Sua pergunta está vaga. Não consigo responder.
Boa noite fiz 60 anos este mês paguei somente uns 4 anos de INSS posso me aposentar?
Valdete Bom dia.
Por hora não.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
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Já tenho 62 anos tenho 13 anos de contribuição tenho diabete tipo 2 tenho ipotirodimo posso dá itrada na minha aposentadoria
Bom dia.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
No entanto pelo seus problemas de saúde pode solicitar o benefício de risco como auxílio doença.
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico.
Lembrando que Não é a doença em si e sim a gravidade das manifestações e consequências da mesma para a pessoa.
Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade
*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Boa noite! Sou Vera gstaria de saber se 61 anos de idade e 30 anos de contribuição posso aposentar e qual será a porcentagem irei receber do meu salário?
Homem ou mulher?
Qual alíquota e código recolhe?
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Estamos à disposição.
Boa tarde! Sou a Vera, não consigo usar a calculadora!
Bom dia fiz exame audiometria Cid h90
Empresa não aceitou como pcd
Álvario Bom dia.
Se a perda auditiva diagnosticada pelo CID H90 for significativa o suficiente para causar dificuldades na comunicação e participação social, a pessoa pode ser considerada como PCD. Para uma avaliação específica, é necessário passar por uma perícia médica a também deve ser feita também avaliação social para definir se a sua condição de vida é afetada pelo diagnóstico.
Assim é possível determinar a extensão da deficiência e se ela se enquadra nos critérios legais para ser reconhecida como PCD.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Tenho 30anos de contribuição e 53anos de idade quando faço a simulação fiz que precisava ter180 de carência mais tenho 380 não entendi
Carência é o período correspondente ao mínimo de contribuições que o INSS exige para a concessão de um benefício previdenciário. Para essa contagem de carência mínima: a cada contribuição mensal feita, soma-se 1 mês de carência mínima, independente se o trabalhador efetivamente realizou suas atividades por 30 dias. A Carência é um dos 3 requisitos para receber benefícios do INSS.
Boa noite, tenho 33 contribuição, e 56 anos ,posso aposentar ,com 100% de pedágio, quando completar 57anos
A Regra do Pedágio de 100% favorece os segurados que estão próximo a se aposentarem por tempo de contribuição e possuem uma idade mais elevada. 100% do que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a Reforma entrou em vigor.
Essa regra de 100%, no entanto, tem alguns requisitos. São eles: idade mínima para os trabalhadores, sendo 57 anos para mulheres e 60 para homens. E abaixo de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Ela exige que as mulheres tenham 30 anos de contribuição e os homens 35.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
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Tenho 37 anos de contribuição, vou fazer 63 anos em novembro, posso me aposentar?
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Estamos à disposição.
Bom dia, por favor gostaria de saber se os advogados nesse endereço são mesmo de vcs av paulista, NR 2494 sala 103 consolação
Bom dia.
Isso!
Av. Paulista, 2494 - sala 103 - Consolação
Telefone: (11) 3467-1681
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa noite Doutor eu tenho 28 anos eu trabalhei 7 anos no almoxarifado e altamente estou afastado dês de outubro de2023 até agora estou afastado me diga o alcilio doença coal e o valor que eu recebo e até 2019 eu tenho 23 anos de contribuição e 14 anos de acricultor e tinha 49 de idade gostaria de saber se consigo me aposentar sou de Otacílio costa Santa Catarina município de Palmeira é prefeitura que eu trabalho sou.efetivo a cada soco anos soma 2 daí é o treino que nós temos direito ok
Boa noite Dr Hilário meu nome é Sandra eu tenho 57 anos falta 5 anos pra eu aposentar a 5 anos sou autônoma e pago mei sobre 71,00 reais se eu contribuir mais tenho chance de receber mais que 1 salário?
Se existe a pretenção de ter acesso a um benefício superior ao salário mínimo, o MEI poderá fazer a complementação com recolhimento previdenciário demais 15%. Nesse caso, continuará pagando os 5% de praxe guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) sobre o salário mínimo.
Para recolher o INSS complementar, o MEI deve emitir a Guia da Previdência Social (GPS) sob o código 1910.
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