NOVA NORMATIVA DA LEI ROUANET - 2023

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  • čas přidán 12. 09. 2024
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Komentáře • 78

  • @LedaBonina
    @LedaBonina Před 3 měsíci +2

    Neuza B DIAS Giacometti Por favor preciso saber como utilizar os mecanismos de cálculos e como saber datas das lives ecooa

  • @andrezinhosilva3389
    @andrezinhosilva3389 Před 11 měsíci +1

    Olá, é possível arrecadar recursos para aquisição de um veículo para transporte de obras de arte para exposição?
    ( arte em metais e robótica sustentável “robô “l

    •  Před 11 měsíci

      Olá, sim, você pode apresentar um projeto que tenha a compra de um veículo para o transporte. Porém, apos finalizar o projeto deve fazer a doação do bem a alguma ONG e registrar devidamente esta doação. E para que aceitem a compra é necessário apresentar uma defesa de que é muito mais barato comprar do que alugar.

  • @rafaprocopio
    @rafaprocopio Před rokem +2

    Muito obrigado pela luz Marilia!

    •  Před rokem

      eu que agradeço Rafael.

  • @rodrigofarias5171
    @rodrigofarias5171 Před 11 měsíci +1

    Bom dia! Quando eles pedem pra corrigir o projeto. Depois do proponente corrigir e enviar de volta. Aí voltam aquele prazo de 60 dias. Ou é mais rápido para eles darem novo parecer?

    •  Před 11 měsíci

      Rodrigo, é relativamente rápido. Não tem demorado mais como antes. Mas, ainda tem o prazo de tramitação normal.

  • @valdexiasantos6829
    @valdexiasantos6829 Před 6 měsíci

    Bom dia. Estou vendo seu vídeo hoje e adorei, muito bom mesmo, parabéns. Eu só fiquei na dúvida sobre o art 13, da remuneração do proponente. Ali fala de conjuge e empresas de sócios comuns. Não fala de filhos. Aí eu te pergunto: o projeto pode contratar e pagar empresa cujo socio é filho do proponente?

    •  Před 6 měsíci

      Olá, boa tarde. Pode sim contratar sim. Só tem que respeitar os limites e regras.

    • @valdexiasantos6829
      @valdexiasantos6829 Před 6 měsíci

      Então, essa contratação da empresa do filho da proponente entra nesse limite dos 50% do valor do projeto que fala esse artigo 13? Ou seja, os serviços do proponente + serviços de empresas em que os sócios comuns participem + serviço dessa empresa do filho da proponente = limite de 50% do artigo 13?

  • @biaguedes4717
    @biaguedes4717 Před rokem +1

    Maravilhosa!Parabéns!

    •  Před rokem

      Obrigada,

  • @marinheiroapaixonado8737

    Tô escrito

  • @carlateodoro2456
    @carlateodoro2456 Před 8 měsíci +1

    Bom dia! Qual o whatsapp para contato com voce?

    •  Před 8 měsíci

      Bom dia Carla, desculpe, só vi agora. É 11958169469

  • @joycefersan9006
    @joycefersan9006 Před rokem +1

    Como é definido quem vai apoiar, quem vai patrocinar? É escolhido empresas da região? Obrigada excelente o seu vídeo.

    •  Před rokem +2

      Joyce, obrigada. Então, quem vai apoiar são empresas que declaram o IR pelo Lucro Real, não pode ser pelo Lucro presumido. Quem escolhe as empresas é quem tem o projeto. O ideal é escolher empresas que sejam pertinentes ao projeto apresentado. Pode ser escolhido também, de acordo com alguma da região por afinidade com o projeto. Toda empresa que paga IMposto de Renda pelo Lucro Real pode patrocinar até 4% do que ela deve. E é ela que decide. É para ela que apresenta o projeto. Neste momento é uma questão de convencimento, negociação.

  • @DraMariaLuizaMunizINSS
    @DraMariaLuizaMunizINSS Před rokem +1

    a lei esta aberto para cadastrar projetos

    •  Před rokem

      Sim, está aberta. Até 30 de novembro. Depois reabre em 01 de fev de 2024.

  • @SOMOSJUPTER
    @SOMOSJUPTER Před rokem +3

    Ei, @ECCOA, tudo bem? No caso, queremos fazer um festival com artistas nacionais, que os cachês geralmente giram em torno de R$ 200.000,00 - mas neste valor geralmente são remunerados mais de 20 profissionais. Neste caso devo enviar uma justificativa?

    •  Před rokem +1

      Júlio, é possível você enviar uma justificativa e tentar uma aprovação para tal. Porém, é importante dizer que a lei tem por objetivo o fomento do mercado cultural, da cultura. Quando falamos em festivais com artistas desse porte, é o caso de talvez a lei não ser o caminho e sim patrocínio direto com benefícios aos patrocinadores pois são artista que levam multidões.
      Pode tentar, sim. Mas é necessário que a relevância seja comprovada para que vários artistas sejam remunerados tão acima do valor estipulado.
      Talvez, um festival que leve, aí sim, um artista mais conhecido e mais caro para fomentar o público e que com isso promova outros artistas com cachês dentro do padrão pode ser uma justificativa.
      Não se esqueça também que todo projeto deve responder aos objetivos da lei que estão nos artigos 1 e 3 da lei.
      Sigo à disposição,

  • @socratesnoronha264
    @socratesnoronha264 Před rokem +1

    Quero ver captar... nas artes visuais então é muito difícil, já aprovei projeto de 1 milhão, 400 mil, 200 mil, 50 mil e não consegui... fora que muitas empresas querem uma grana por fora (contador/diretor e etc) Brasil não é para amadores, se eu tivesse olhos azuis e cantasse Chico Buarque eu teria captado... e olha que meus projetos são bem fundamentados e tem uma equipe que sempre preparou uma apresentação muito boa com uma dedicação especial na área MKT bem profissional... sou pintor a 32 anos, premiado e com vasta experiência... mas não tem jeito... é difícil captar e muito ... desisti depois de 13 anos tentando...

    •  Před rokem +1

      Socrates, você tem razão. Captar é o mais difícil e o mais demorado. Mas te digo que impossível não é. Este mês começaremos a trabalhar com captaçao de recursos. Se quiser manda pra gente seu material, seu projeto e podemos te ajudar caso precise. projetos@ecooa.com.br

    • @socratesnoronha264
      @socratesnoronha264 Před rokem +1

      @ agradeço desde já, vou enviar sim... obrigado

  • @wandersonbarbosa2022
    @wandersonbarbosa2022 Před rokem +1

    Como uma associação pode participar desse projeto? E ter seu amparo de benefícios?

    •  Před rokem +1

      Wanderson, há diversas formas de uma associação participar da Lei Rouanet ou outros editais. Primeiro precisa que tenha na sua constituição algum objetivo cultural. Tendo isso, ou resolvendo colocar e alterar o estatuto e objeto, poderá desenvolver um projeto e apresantar para a lei ou editais. Sigo à disposição.

    • @wandersonbarbosa2022
      @wandersonbarbosa2022 Před rokem +1

      @ ok obg tmj

  • @pedroleal9481
    @pedroleal9481 Před rokem +1

    Pergunta: como e que eu faço para uma empresa se declarar interessada em Patrocinador um projeto, qual eo tramite que ela tem que fazer.

    •  Před rokem

      Olá Pedro, a empresa pode te dar uma carta de intenção. Mas, se o objetivo é para agilizar seu projeto é necessário um documento de intenção de patrocínio ou contrato de intenção de patrocínio. Assinada pelo patrocinador falando quanto ele pretende te dar de patrocínio. Neste documento citando todos os dados do projeto.

  • @rodrigofarias5171
    @rodrigofarias5171 Před rokem +1

    Funcionario publico federal..pode apresentar projeto e ser proponente na lej rouanet?

    •  Před rokem

      Funcionário público federal deverá verificar informações da sua contratação e carreira. Há casos e casos. É preciso avaliar individualmente. Mas há possibilidade sim.

  • @JoziasMiguel
    @JoziasMiguel Před 11 měsíci +1

    Seu conteúdo é excelente!
    Sou músico e cantor de música popular e gostaria de propor um projeto para executar um festival de música em minha cidade.
    Moro no interior da Bahia e a cidade onde moro tem 127 anos e possui 3 comunidades quilombola. Havia um festival de música aqui nos anos 80 e gostaria de resgatar isso.

    •  Před 11 měsíci

      Manda WhatsApp 11-958169469

  • @demetriomagalhaes9366
    @demetriomagalhaes9366 Před rokem +1

    ótimo conteudo, só fiquei com uma dúvida no Artigo 13 - que trata sobre a remuneração do proprio proponente, como isso pode ser executado na pratica? Eu emito uma nota fiscal contra o proprio CNPJ do proponente? Faço um simples recibo? O que a prestação de contas exige como documento comprobatório dessa operação?

    •  Před rokem +1

      Ola Demetrio, sim, você emite uma nota fiscal pra vc mesmo. A prestação de contas exige que sejam documentos reconhecidos fiscalmente. Toda empresa que recebe uma verba deve emitir nota para comprovação. É uma duvida comum entre os alunos. Mas sim, a nota você emite para você mesmo. Recibo simples só para reembolso básico de despesas de valor menor e juntado o comprovante da compra - consumo. Recibo também pode ser para comprovar locação de equipamentos ou lugares quando a locação é eventual e não o négócio da pessoa ou empresa (por exemplo alugar um piano que vc ou sua empresa tem e seu negócio não é locação de pianos e vai só alugar um objeto, movel ou imóvel particular)

    • @demetriomagalhaes9366
      @demetriomagalhaes9366 Před rokem +1

      @ muitíssimo obrigado! a minha dúvida é que a prefeitura municipal da minha cidade (Fortaleza) não permite via sistema que se coloque o mesmo CNPJ no campo do tomador e do prestador, então a saída seria cadastrar o prestador de serviços dessa NF como "clientes diversos" sem colocar no numero do "CNPJ" no prestador, porém com toda a descrição devida no corpo da nota fiscal (serviço, nº pronac, etc). aí eu tinha a dúvida se essa NF emitida desse forma teria validade na hora da prestação de contas. Mas eu creio que sim! Muito agradecido!

    •  Před rokem

      @@demetriomagalhaes9366 sim, em alguns lugares é assim mas é possível sim. Funciona como uma 'entrada' no caixa.

  • @DieniferMachado
    @DieniferMachado Před rokem +1

    Onde encontro a prestação de contas completa de um projeto?

    •  Před rokem +1

      Dieni, no meu curso. Te indico pois está no momento com 50% de desconto. Além da prestação de contas você aprenderá muito mais sobre a Lei Rouanet. Vem fazer. Segue o link : O curso mais completo e atualizado.
      pay.hotmart.com/L76748306D?checkoutMode=6&off=t0zooix0&offDiscount=CULTURA2023

  • @cdoacxogum680
    @cdoacxogum680 Před rokem +1

    Esse curso é vídeo aulas gravadas e/ou vídeo aula em uma plataforma, quanto tempo para concluir?

    •  Před rokem

      Olá, boa tarde. Sao vídeos e outros materiais à partir de uma plataforma. Temos os vídeos que são gravados e temos também as aulas online ao vivo que também ficam gravadas. O curso está programado para no máximo em 1,5 mês você terminar. Mas o acesso, por enquanto, é por um ano.

    •  Před rokem

      segue o código com desconto de 50% CULTURA2023 - pay.hotmart.com/L76748306D?bid=1686161060922

  • @museumhct263
    @museumhct263 Před rokem +1

    Cara Marilia, me esclareça a área de Museus fica dispensada da captação de 10% correto? Consta na alínea 1 do artigo 34, nesse caso como ocorre a liberação uma vez que caiu a exigência. Obrigado.

    •  Před rokem

      Olá, então, na verdade o artigo 34 fala sobre a questão de READEQUAÇÃO À REALIDADE - Art. 34. Após a captação mínima de 10% (dez por cento) o proponente poderá adequar o projeto à realidade de execução, no prazo de 30 (trinta) dias. § 1º A necessidade de captação mínima para os fins previstos no caput não se aplica a: II - projetos museológicos
      Então, a 'dispensa' dos 10% para a readequação' não se aplica a Museus. Neste aspecto sim. E por que? Porque como são considerados projetos especiais, com valores acima dos 'normais' e respondendo para o Iphan ou Ibrahm não há a possibilidade de se adequar dessa forma pelo proponente. Os caminhos são outros.
      É claro que todo projeto é vivo e permite que sejam reconfigurados orçamentos e necessidades. Mas a área de museu tem uma outra configuração e formalização diferente dos projetos normais.

  • @k-mixerproducoes706
    @k-mixerproducoes706 Před rokem +1

    fala do audiovisual

    •  Před rokem

      vou falar também. O que gostaria de saber?

  • @nilian.tavares
    @nilian.tavares Před rokem +1

    Só não ficou claro para mim a questão da isenção de imposto de renda devido no enquadramento no art 18. Empresa coloca 100mil ela vai fazer a dedução de 100% do imposto de renda devido, ou vai ter que respeitar algum percentual. Como o percentual do art 26. Onde a dedução é de 30% do imposto devido não ultrapassando os 4% do imposto devido. Por favor. Aguado resposta.

    •  Před rokem +2

      Oi Nilian, boa tarde. A empresa patrocinadora, que precisa declarar IR no Lucro Real, pode aportar até 4% do que ela deve de IR para o governo. A pessoa física, que faça a declaração detalhada de IR, pode aportar 6% do que deve de imposto. As duas tem 100% de isenção no que aportarem quando o projeto for no artigo 18. Quando o artigo for o 26, já é feita a distinção de Patrocinio (há propaganda) e de Doação (não há propaganda - casos como o da compra de um piano). Para patrocínio, dos 100% aportado pela empresa ou pessoa física o abatimento é de 30%. E se for doação, dos 100% aportado será isento o percentual de 40%.

    •  Před rokem +1

      Espero ter respondido.

  • @larapiauvieira7944
    @larapiauvieira7944 Před 11 měsíci +2

    Olá, tenho interesse em fazer um programa de entrevista para veiculação no CZcams e spotyfi. Temas variados, atuais e de interesse para a sociedade, como comportamentos, cultura, arte, política, trabalho. É possível me encaixar na Lei? Se sim, pergunto se o desconto no IR de patrocinadores pessoas físicas pode ser sobre qualquer tipo de IR (provenientes de salários, lucro, aplicações financeiras , etc). E possível também eu começar o projeto mesmo sem ele ter sido ainda aprovado e posteriormente, caso seja aprovado, eu cobrir o que já foi pago? Abraço

    •  Před 11 měsíci +1

      Olá Lara, tem sim como fazer. Somente o foco tem que ser sempre na cultura. Sempre baseado e amparado pelo artigo 1º da Lei Rouanet.

    • @larapiauvieira7944
      @larapiauvieira7944 Před 11 měsíci +1

      Oi Marília, muito obrigada. Passe-me contato de vocês, por favor.

    •  Před 11 měsíci

      Mariliadelima@ecooa.com.br

  • @natanaelhermon
    @natanaelhermon Před rokem +1

    Tenho uma grande dúvida:
    A execução de um podcast voltado para o publico motociclista, tendo como pauta a exposição desse universo em suas variadas categorias, bem como, a abordagem da cultura de segurança no trânsito, pode encaixar-se nos parâmetros desta lei?
    Acredito que as empresas de equipamentos de segurança (capacetes, macacões, botas e etc.), e também as montadoras de motocicletas podem se veneficiar disto. Acredito que seria uma boa alternativa de investimento/marketing.
    Porém fica a dúvida, caracteriza-se como projeto cultural?
    Pode ser amparado pela lei Rouanet?
    Um grande abraço!!!
    Suas aulas são realmente fantasticas.

    •  Před rokem

      Olá Natanael, esse argumento para um podcast não se encaixaria nos objetivos da Lei. Não seria uma ação cultural pois o foco é na educação do trânsito. Porém, se pensar num podcast que 'por exemplo' contasse histórias, como contos, e falasse da produção cultural de cada local, em formato mais artístico, poderia fazer sentido. Só alerto que a maioria dos podcasts se encaixam no artigo 26 que não dá isenção de 100% ao patrocinador e sim 30%.
      Porém, não acho difícil conseguir patrocínio direto com estas empresas de capacetes, macacões, botas etc para apoiar o projeto. Se envolver nos episódios os grupos de motoqueiros, suas histórias etc e incluisse a questão de segurança e informações, teria uma boa audiência e patrocínio mesmo sem lei de incentivo. Só fazer um bom projeto.

    • @natanaelhermon
      @natanaelhermon Před rokem

      @muitíssimo obrigado pela resposta. Me senti em uma consultoria. Muita gratidão.

  • @carlaslisboa
    @carlaslisboa Před rokem +1

    Como faço pra me inscrever e receber esse material comentado? Ainda dá tempo?

    •  Před rokem

      Carla, dá sim. Manda email para contato@ecooa.com.br

  • @DieniferMachado
    @DieniferMachado Před rokem +1

    Eu posso inscrever um projeto como Pf e contratar mais pessoas para trabalharem no projeto ?

    •  Před rokem +1

      Oi, tudo bem? Sim, pode e deve. O objetivo é fomentar a cultura e movimentar principalmente o trabalho das pessoas da área cultural. 🥰

  • @mariabayao7054
    @mariabayao7054 Před rokem +1

    Olá pessoal, não consigo me cadastrar no site para receber a Normativa =/

    •  Před rokem

      Maria, tenta de novo lá, tem evento novo sobre Rouanet e sobre Projetos. Só mandar uma mensagem no site que te mandamos as normativa. www.ecooa.com.br

  • @cdoacxogum680
    @cdoacxogum680 Před rokem +1

    Qual a frequência das aulas on-line uma vez por semana?

    •  Před rokem +2

      isso, uma vez por semana.

  • @margarethdevasconcelosmont3450

    Ola, o CNAE 8592999ensino de arte e cultura EE ATENDIDO PELA LEI DE INCENTIVO A CULTURA?

    •  Před rokem

      Olá Meg, sim, é atendido sim.

  • @medelenmedelen
    @medelenmedelen Před rokem +1

    Olá: Sou leito se tratando de lei Rouanet. Sou músico e tenho um pequeno home estúdio e sou compositor de centenas de músicas autorais e sempre toco em meus pequenos shows e sou bem aceito nesse conceito com o público. E estou querendo ampliar esse espetáculo. O objetivo é montar uma carretinha que se transforma em um pequeno palco ambulante. E fazer shows em cidades variadas de graça. Se puder me orientar... Eu agradeço! Grande abraço!

    • @012345678994491
      @012345678994491 Před rokem +1

      Só se vc fosse Claudia Raia, Anita, Ludimila, Pablo Vitar, Preta Gil e outro demais nesse patamar.... aí sim vc seria beneficiado.

    •  Před rokem +2

      @@012345678994491 entendo que você desconheça a Lei Rouanet. Mas 'pregar' isso como 'verdade' é fake news. Mentira. Não acredite em tudo o que te contam por causa de políticas e para tirar votos dos ignorantes. Anitta, Ludmila, Pablo, Preta Gil e outros tão citados não conheço projetos via Lei Rouanet. Só mentiras. Projeto que a Clauda Raia participa foi 'aprovado', mas ainda não conseguiu captação. E como a lei é para todos, não tem problemas ela participar. É mentira que o @medelenmedelen só seria beneficiado se fosse conhecido. Todos que preencherem os requesitos, que não é ser famoso, podem apresentar projetos junto a Lei Rouanet. O resto é fake news de político mentiroso.

    •  Před rokem +1

      Muito legal seu projeto. Você pode tanto enviar para a Lei Rouanet quanto para outras leis de incentivo, municipal e estadual. Minha primeira orientação é que você faça o projeto. Desenhe, coloque valores reais e defina exatamente como, quando, com quem, quanto é o seu projeto. Essa é a minha orientação em primeiro lugar. Depois de construido o projeto aí sim coloca nas leis e editais que apareçam. Aprovar não é tão difícil. Difícil é captar e por isso o projeto deve ser bem construído. (há videos aqui no canal que falo de projetos e tb um curso que estou relançando. Mando depois o link)

  • @cdoacxogum680
    @cdoacxogum680 Před rokem +1

    Bom dia!
    Estou com projeto aprovado, busco a excelência como é qual é o valor para fazer seu curso?

    •  Před rokem

      Olá, tudo bem? No link abaixo você pode fazer a inscrição para o curso no valor de R$ 124,90 com desconto e podendo parcelar em até 10x.
      pay.hotmart.com/L76748306D?checkoutMode=6&off=t0zooix0&offDiscount=CULTURA2023&bid=1683246215728

    • @cdoacxogum680
      @cdoacxogum680 Před rokem +1

      Esse curso é vídeo aulas gravadas e/ou vídeo aula em uma plataforma, quanto tempo para concluir?

    •  Před rokem

      @@cdoacxogum680 Oi, o curso dura em média 2 ou 3 meses, depende de você. Tem aulas gravadas e aulas online ao vivo. Você também tem atendimento direto via whatsapp para qualquer dúvida que tenha.

  • @normaneres4281
    @normaneres4281 Před rokem +1

    Boa noite , pode me passar o seu WhatsApp.

    •  Před rokem

      Posso sim. 11-958169469

  • @cdoacxogum680
    @cdoacxogum680 Před rokem +1

    Esse curso é vídeo aulas gravadas e/ou vídeo aula em uma plataforma, quanto tempo para concluir?

    •  Před rokem

      te respondi acima.