Artigo 5º - Direito de Associação

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  • čas přidán 8. 02. 2012
  • A plena liberdade de associação para fins legais é o tema do Artigo 5º desta semana. O assunto é discutido pela jornalista e apresentadora Flávia Metzker com o professor de direito administrativo e constitucional, João Trindade, e com o advogado Paulo Roberto.
    Segundo João Trindade, o primeiro passo para criar uma associação é fazer o estatuto: "o Código Civil prevê todos os requisitos necessários para se criar uma associação. Dentre eles, a gente pode citar a criação de um estatuto. É preciso discutir, redigir e registrar o estatuto em um cartório de registro de pessoas jurídicas", destaca.
    Já o advogado Paulo Roberto explica que, no caso trabalhista, só existe uma limitação à liberdade de associação: "a própria Constituição declara que só pode existir um sindicato por região, seja ele patronal ou laboral", esclarece.
    O Artigo 5º inédito é exibido toda quarta-feira, às 21h, na TV Justiça. Horários alternativos: quinta-feira, 12h30; sábado, 12h30; domingo, 18h; segunda-feira, 19h; e terça-feira, 12h30

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