QUAL É O TEMPO DE CARÊNCIA NO INSS?
Vložit
- čas přidán 7. 08. 2024
- - Entendendo o Tempo de Carência:
Vamos começar explicando o que é o tempo de carência no INSS. Muitas pessoas têm dúvidas sobre esse conceito e como ele impacta o processo de aposentadoria.
Abordaremos as diferentes categorias de benefícios previdenciários e como o tempo de carência varia entre elas.
Explicaremos como o INSS calcula o tempo de carência e quais são os critérios necessários para atingir esse tempo mínimo.
- Tempo de Carência e Aposentadoria:
Em seguida, vamos explorar a relação entre o tempo de carência e os diversos tipos de aposentadoria oferecidos pelo INSS.
Discutiremos como o tempo de contribuição se relaciona com o tempo de carência e quais são as regras específicas para cada modalidade de aposentadoria.
Esclareceremos dúvidas comuns sobre como contar o tempo de carência em casos de interrupção ou mudança de atividade profissional.
- Estratégias para Cumprir o Tempo de Carência:
Por fim, ofereceremos dicas e estratégias para garantir que você cumpra o tempo de carência necessário para a sua aposentadoria.
Discutiremos formas de otimizar o tempo de contribuição, incluindo a possibilidade de complementar o período de carência por meio de contribuições facultativas.
Daremos orientações sobre como planejar sua carreira e suas finanças para atender aos requisitos de tempo de carência estabelecidos pelo INSS.
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Parabéns Dr pelo o vídeo
Gratidão
Fique ligado!
As LIVES acontecem todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
A doutora Lígia me auxiliou bem nas minhas dúvidas
Patricia bom dia!
Muito obrigado pelo feedback.
Boa noite. Dr Hilário
Bom dia!
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Boa noite! Maria da penha de Rio novo mg. Obrigada pelo ótimo vídeo! ❤
Nós que agradecemos!
Boa noite Doutor,sou de Antonio Carlos, MG,Abraço!
Saudações
Boa noite Dr Hilario não perco seus video
Fico feliz em saber!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa noite Dr Hilário sou de Camaragibe
Saudações
Boa noite Dr Hilário!!! Sou da cidade de Colatina Esp.Santo.
Jaci Bom dia.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Olá Dr hilário. Parabéns pelo vídeo.
Dr. Tempo de afastamento por Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez entra como tempo para fim de cálculo para se Apresentar por tempo de contribuição. Tudo de bom,. Pitangueiras sp
Bom dia.
Sim, desde que o segurado volte a contribuir para que o tempo de afastamento seja contabilizado para aposentadoria.
O art. 55, II da Lei n. 8.213/91 diz que conta para aposentadoria “o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.”
Sim, segue nosso artigo explicando todos os detalhes: bocchiadvogados.com.br/tempo-afastado-pelo-inss-conta-na-aposentadoria/#
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Sim
Ótimo final de semana
Itatiba Sao Paulo
Saudações!
Eliezer boa noite, Natal/Rn
Bom dia!
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Boa noite Dr Hilário!!!
Eu iniciei a contribuição para INSS em 1985 só que que ele declara que eu tenho somente 34 anos de contribuição 6anos eles não consideram porque esse cálculo deles errado porém usei a sua calculadora deu exatamente39 anos.. grato pela atenção!!
Para fazer a retificação das informações que constam no CNIS é necessário:
1. Verificar todos os seus vínculos trabalhistas e previdenciários;
2. Providenciar os documentos necessários para comprovar os dados que estão faltando no Cadastro;
3. Documentos comprobatórios e provas dos dados incorretos/irregularidades.
Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia vital de são Paulo
Saudações
BH MG
Saudações
parabens pelo video doutor.faz um video sobre facultativo baixa renda
Bom dia.
Para contribuir com apenas 5%, você deve cumprir os seguintes requisitos:
* Não possui renda própria;
* Dedicação exclusiva ao trabalho doméstico em sua própria residência;
* Pertencer a uma família de baixa renda (com renda até 2 salários mínimos); e
* Possuir cadastro no CadÚnico.
*
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
@@HilarioBocchi eu cumpro todos esses requisitos e verdade que apartir da sexta contribuição tenho direito a qualquer problema que ouve doutor
Dr hilário abra um escritório no vale paraíba Jacareí SP
👍🏻
Meu nobre. D.Hilario. Que Deus te abençoe grandemente você e sua vida e sua casa e sua família e familiares Amém
A todos nós!
Obrigada doutor hilário ❤
Eu que agradeço!
Obrigado pela visita!
Boa noite
Bom dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Sim eu sei
👍🏻
Vale do Anari Ro
Saudações 👋🏻
Sou de belorizonte
Saudações
Bom dia, Dr poderia fazer um vídeo explicativo sobre previdenciária progressiva, pois na empresa que trabalha a empresa aplica um valor e os funcionários colocaram uma porcentagem voluntaria , maa sempre ouço que na hora de aposentar e sacar perde muuto, qual o melhor caminho para não perder tanto, obrigada
Sugestão anotada!
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Sou de novo hamburgo Rio grande do sul
Saudações 👋🏻
Eu Sebastiao Repolho da Cunha. Sou de Manaus Amazonas.
Sebastião seja bem vindo!
Não se esqueça de se increver no nosso canal!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
joselia de salvador Bahia
Joselia Bom dia.
Fique ligado!
As LIVES acontecem todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
15 anos
Qual a sua dúvida? em que podemos lhe auxiliar?
São Bernardo do Campo
Saudações
Boa noite, me inscrevi hoje no canal meu assunto é da aposentadoria especial, ainda é possível converter tempo da especial?
Somente para as atividades especiais exercidas até 13/11/2019.
Segue nosso vídeo sobre conversão de tempo especial para comum: czcams.com/video/Y7ncv_xBPw0/video.html
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite Dr meu nome e Roque dá Bahia
Saudações
Boa noite Dr tenho 31 de contribuição anos e 55 anos
Sônia Bom dia.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Sou Elizete,tenho 60 anos tenho 28 anos e 8 meses,estou no auxílio doença desde 2019.
Bom dia.
Sim, desde que o segurado volte a contribuir para que o tempo de afastamento seja contabilizado para aposentadoria.
O art. 55, II da Lei n. 8.213/91 diz que conta para aposentadoria “o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.”
Sim, segue nosso artigo explicando todos os detalhes: bocchiadvogados.com.br/tempo-afastado-pelo-inss-conta-na-aposentadoria/#
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Hilário pôr favor faz um vídeo falando quais tipos de deficiência tem direito a aposentadoria.
Conheço uma pessoa que só tem uma visão.
Ela tem direito a aposentadoria?
Eu tenho um vizinho também e não e aposentado
Quem tem visão monocular é presumivelmente deficiente para fins de aposentadoria. O portador de visão monocular (cegueira de um olho) é presumivelmente deficiente (deficiência leve) para fins da aposentadoria prevista no artigo 3º, inciso IV, da Lei Complementar 142/13.
No entanto para fins previdenciários não basta apenas o diagnóstico da visão monocular.
Além da avaliação por perito médico, deve ser feita também avaliação social para definir se a sua condição de vida é afetada pelo diagnóstico.
Dito isso, a aposentadoria por tempo de contribuição tem redutor de 2 anos para o segurado com deficiência leve e a aposentadoria por idade também pode acontecer cinco anos mais cedo.
📄No entanto é necessário comprovar que pelo menos 15 anos das contribuições foram feitas durante o período em que o segurado já possuía alguma deficiência (leve, moderada ou grave).
▶️ Segue o link do nosso vídeo sobre o tema: czcams.com/video/41Z3_M3b-_M/video.html
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
@@HilarioBocchi nossa muito obrigado pela explicação, agradeço demais acompanho sem o seu canal para ter um pouco de conhecimento, isso é um grande trabalho.
Parabéns
Boa noite DR
Guarda mirim conta como contribuição do inss ?
Luís Bom dia.
Segue nosso video sobre esse tema: Recuperação de tempo de serviço. Guarda Mirim, Menor e aluno aprendiz.
czcams.com/video/918n5TD4Wlw/video.html
6 meses
Qual a sua dúvida? em que podemos lhe auxiliar?
Muribeca Sergipe
Saudações
Dr quando foi feita a reforma eu tinha 15 anos de atividades especial qual regra eu me enquadro
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo mínimo exigido de acordo com sua atividade antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos.
Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos.
Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): czcams.com/video/VBz-ieqZaC0/video.html
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Comecei trabalhar 1982
Bom dia.
Qual sua idade, carência e Tempo de Contribuição exato?
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Estamos à disposição.
Sou de são Paulo toquem trabalhou em oficina de costura,pó saia com as mãos azul barulho de máquina essa categoria pode entrar com aposentadoria especial? Comecei no ano 1986 até 2018 tenho 53 ano vou fazer 54 em julho e depois 2022 trabalhei na estação de trem 6meses e contribui no ano 2020e 2021 no 1406
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente.
Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento.
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): czcams.com/video/VBz-ieqZaC0/video.html
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Boa tarde Dr Hilário. Eu não pago INSS desde de 2020, em janeiro de 2023 eu sofri de AVC isquêmico, em abril do mesmo ano de dei entrada no seguro aposentadoria por invalidez, o INSS negou depois de muito tempo, hoje estou tentando o loas. Tenho 22 anos de contribuição pagas e tenho 56 anos de idade. Eu não estava num período de graça ?
Normalmente são doze meses que é chamado de período de graça, este ano em que o segurado fica sem recolher as contribuições e sem perder os direitos. Caso ultrapasse esse tempo automaticamente perde-se a qualidade de segurado, por ter passado mais de doze meses sem contribuir.
Gaspar sc
Saudações
Boa noite dr. Hilário
Ja tenho a carência e o tempo de contribuições, eu preciso continuar a pagar INSS?
Bom dia.
Segue nosso video sobre esse tema: COMPLETEI 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, POSSO PARAR DE PAGAR O INSS?
czcams.com/users/liveubfUT9QOgBI?feature=share
No momento não estou trabalhando tenho lombalgia estou me tratando
Respondido! Estamos à disposição.
Tenho 58anos, 26 de inss,não estou trabalhando tenho lombalgia estou fazendo tratamento mas estou sem INSS no momento
Zuleide Bom dia.
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico.
Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade
*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Mauro martins rj.
Saudações Mauro
10 meses.
?
Boa noite Dr. Hilário, é a Silvana tenho 23 de contribuição e fiz este ano 61, em 2024 aposento?são paulo
Silvana Bom dia.
Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Sou empregada doméstica tenho 50 anos e 28 de contribuição a carteira assinada com o salário mínimo da para melhorar a contribuição por fora ,para quando chegar a hora de me aposentar com aposentadoria maior?
O planejamento previdenciário é o caminho certo para não se arrepender no futuro, afinal sua aposentadoria vai te acompanhar pelo resto da vida - muitas vezes até além da vida, já que seus dependentes podem receber a Pensão por morte, que será calculada com base na sua aposentadoria.
O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde.
Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição.
Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS.
Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido.
Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Oi Dr Ilário eu sou de três coroas
Saudações Nelsa
Dr. Hilário, Boa tarde! Por gentileza me fale, quando a empresa não registrou o funcionário por 15 anos e o funcionário morre, a viuva tem direito a pensão?
Veronica em teoria se não está registrado não é segurado, logo não tem acesso a pensão por morte.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Boa noite dr. Ilário. Tenho 62 anos e 29 e 6 meses de contribuiçao ja posso aposentar
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Bom dia tenho 13 contribuição, mas 10 d lavoura, vou completar 62 anos
Boa tarde!
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens.
Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria.
ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br
📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
Contrato individual de trabalho ou CTPS;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Registro de imóvel rural;
Comprovante de cadastro do INCRA;
Bloco de notas do produtor rural.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: czcams.com/video/8lr2a9oCLa8/video.html
Dr . Hilário , trabalhei 29 anos e vai completar 1 ano dia 11 de maio , como faço para contribuir antes de um ano para não perder o direito de segurado já que não estou trabalhando registrado ?????
Boa tarde!
Devemos analisar todo seu período de contributivo desses 29 anos, para que esse ano que falta não prejudique sua aposentadoria de nenhuma forma.
Bom dia dr.
Mês que vem vou fazer 62 anos de idade, 19 anos de contribuição.
No app do meu inss informa que tenho 203 de carência.
Posso fazer meu pedido de aposentadoria?
Somente após completar 62 anos de idade, sugiro que não antecipe para não correr o risco do benefício ser indeferido.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
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Na simulação transação precisa ter 180 de carência mais tenho 380 de carência como e isso trabalhei em 1986a 2018 e tem ano que está faltando no cnis 3anos isso prejudica eu dei entrada e foi negado entrei com recurso mais a empresa esqueceu de preencher um requisito como fica tudo isso
Respondido! Estamos à disposição.
Bom dia. Dr Hilário . Não tive auxílio doença por não ter carência. Esse caso levou mais d 5 anos. Não recebi nada . E não contribui. Anos perdidos
Sim
Bom dia Doutor eu tenho 26 anos e 8 meses e 12 dias de contribuição e 54 anos e 3 meses de idade, mas tenho muita carência 324. Será que consigo se aposentar , tendo muita carência.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
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Boa noite! Pessoal
Bom dia!
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Alaide.Como conseguir o livro louco pra aposentar?
Bom dia.
Segue o link: www.bocchiadvogados.com.br/loucopraaposentar
Boa noite . Tenho 15 pago e tenho 63 o INSS negou . Entrei com recurso e está em análise. Eu preciso de continuar pagando pra eu ficar conberta
Sugiro que sim.
Tenho 15 anos e 4 meses e 10 dias
Pode ter mais carência que tempo? Tenho 175 carência e 14 anos e 3 meses de tempo. E ainda tempo em carteira e não consta no CNIS. Em julho farei 62 anos.
Sim é possível e vice versa também.
A diferença entre carência e tempo de contribuição é que: a carência é o tempo mínimo de meses pagos em dia ao INSS, já o tempo de contribuição é o tempo total que você contribuiu para a previdência.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
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@@HilarioBocchi . E completando 180 de carência poderei fazer o pedido da aposentadoria?
Chamo Zuleide tenho 58 anos ,26 de inss não estou trabalhando tenho lombalgia estou me tratando mas até agora estou sem ortopedista me ajudar
Respondido! Estamos à disposição.
Olá Dr. Tenho 58 anos de vida e mais de 15 anos de contribuição. Qual a melhor regra para me aposentar?
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Boa noite doutor hilário,eu tenho58 anos de idade e 27 anos e nove meses de comtribuição. e para completar 30 anos de contribuìção. ao contribuir 30 anos posso me aposentar
Marlene Bom dia.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
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Boa noite Dr. Estou com 31 ano de contribuição e tenho 55 anos e 9 meses. Posso me aposentar?
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
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Boa noite Dr tenho 14 anos e nove meses de contribuição e tenho 61anos.
Inês Bom dia.
Quase lá!
Atualmente é exigido pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de Tempo de Contribuição e 180 meses de carência para que a mulher tenha acesso a aposentadoria por idade.
Não deixe de CONTRIBUIR.
@@HilarioBocchi Bom dia Dr ,completo 15anos de contribuição e 62 anos,e á aposentaria sai depois de 180 meses é isso,obrigada.
Eu, tenho 58 anos e vinte e nove de contribuição e não tenho PPP , eu já tenho direito a aposentadoria?
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
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Tenho sessenta anos de idade e trinta anos de contribuição,dei entrada e foi negado. Que devo fazer?
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
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Boa tarde Dr Hilário! Tudo bem?
Tenho 61 anos
15 anos de contribuição
162 meses de carência
Preciso continuar pagando o INSS,pra ter direito a aposentadoria aos 62 anos?
Bom dia.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A senhora não possui idade mínima e carência completo.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
Carência é o período correspondente ao mínimo de contribuições que o INSS exige para a concessão de um benefício previdenciário. Para essa contagem de carência mínima: a cada contribuição mensal feita, soma-se 1 mês de carência mínima, independente se o trabalhador efetivamente realizou suas atividades por 30 dias. A Carência é um dos 3 requisitos para receber benefícios do INSS.
Muito obrigada pela informação! Só mais uma dúvida. O valor da contribuição influência no valor da aposentadoria?
Bom dia eu tenho 28 de contribuição e57 de idade quando posso aposentar
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Doutor trabalho como fiscal de ônibus tenho 29 anos na msm empresa e 6 ano no comércio total de 35 anos e já to com 53 anos de idade posso aposentar
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Estamos à disposição.
Vou fazer 61 anos em maio segunda-feira eu faço 61 eu tenho 13 de contribuição eu quero saber se eu consigo me aposentadoria
Por hora não.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
Não deixe de contribuir
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Boa Dr Hilário Carlos Roberto Recife Pernambuco venha toma uma água de coco bem geladinha ir conversar sobre a previdência social o melhor advogado previdenciário explica tudo certinho
Muito obrigado!
Tenho 20anos 5meses e 3 dias pagos tempo de contribuiçao e 13anos e 4meses e 1 dias de tempo trabalhado com deficiência de natureza leve pagos com deficiencia meu pedido da aposentadoria por invalidez foi indeferido estao pedindo 15 anos para aposentadoria por idade com deficiencia
Bom dia.
Aposentadoria da pessoa com deficiência após a Reforma da Previdência.
Para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência é necessário quer seja avaliado o grau da deficiência por meio de perícia médica e avaliação social.
A reforma da previdência manteve a Aposentadoria da pessoa com deficiência e =em contraste com as novas regras das outras aposentadorias, este benefício possui grandes vantagens:
1. Tempo de contribuição sem idade mínima, ou por idade;
2. não entra na regra dos pontos;
3. o cálculo do valor do benefício foi mantido o anterior à reforma, mais vantajoso.
REGRAS PARA A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
De acordo com as regras da reforma, a aposentadoria da pessoa com deficiência na modalidade por tempo de contribuição pode ser concedida:
HOMEM COM GRAU DE DEFICIÊNCIA:
* leve aos 33 anos de contribuição;
* moderada aos 29 anos de contribuição;
* grave aos 25 anos de contribuição.
MULHER COM GRAU DE DEFICIÊNCIA:
* leve aos 28 anos de contribuição;
* moderada aos 24 anos de contribuição;
* grave aos 20 anos de contribuição.
SERVIDORES E SERVIDORAS PÚBLICOS, AINDA SE EXIGE:
* 10 anos de serviço público;
* 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
REGRAS PARA A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE
De acordo com as regras da reforma, a aposentadoria da pessoa com deficiência na modalidade por idade pode ser concedida para:
* O homem quando tiver 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;
* A mulher quando tiver 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Para os servidores e servidoras públicos ainda será exigido:
* 10 anos de serviço público;
* 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
📄 Não deixe de conferir a Lei Complementar 142/2013, que estabelece todas as regras sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência.
IMPORTANTE: deve ser comprovada a existência de deficiência durante o todo tempo de contribuição.
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Carência 15anos.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Tenho 54 anos 24 anos de agente de saúde
Seu tempo é reconhecido como especial?
Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos?
Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019?
Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos.
Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Vou fazer 58 anos no mês 8 tendo 15 anos de contribuição posso dar entrada na minha aposentadoria?
Com a reforma da previdência aposentadoria por idade agora ,mulheres só aposenta com 62 anos e homens 65 e ter pago os 15 anos sem ter falhado nem um mês pra ter tbem os 15 anos de carência.
Não.
A idade mínima estabelecida para mulher ter acesso a aposentadoria por idade 62 anos completos com no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Minha irmã tem 57 anos 30 de contribuição e180 de carência não pode trabalhar mais com problema nas vistas e foi negsdo INSS
Quando o seu beneficio é negado e a você não esta de acordo com as perícias é preciso entrar com recurso administrativo ou ingressar com ação judicial. Vale destacar que se caso for recorrer é necessário passar por novas perícias.
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Posso posentar invalidez
A aposentadoria por invalidez (chamada de aposentadoria por incapacidade permanente depois da reforma da Previdência) é um benefício do INSS para quem fica permanentemente incapaz de trabalhar e que também não pode ser reabilitado em outra profissão.
O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. Mas, se a pessoa melhorar, essa aposentadoria é cancelada.
🔗Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade
▶️ Segue nossos vídeos sobre invalidez:
Link 1 czcams.com/video/Cic1xzKfbZg/video.html
Link 2 czcams.com/video/SMXCiAVzZV4/video.html
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*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
*A carência exigida para a concessão da aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais, porém, em algumas situações o segurado fica isento desta obrigação.
Rubenita são paulo
Saudações
Bom dia com 52 anos já tem direito pra apusentar.30 anos de contribuição
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Boa noite eu só aposentado meu nome Roberto sou de Goiás eu trabalhei jbs eu dei entrada na minha aposentadoria eu ganhava na carteira mil oito centos eu aposentei por invalidez inss mim pagar só um salário mínimo eu eu não sei mais oque faz minha
Roberto Bom dia.
O segurado vai receber 60% da média do salário-base, calculado como a média dos vencimentos por período como segurado, se tiver 20 anos de contribuição esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%.
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Luis Francisco Pereira farias recebo auxílio acidente
Qual a sua dúvida? em que podemos lhe auxiliar?
Eu tenho 61 anos de idade e 35 de contribuição, já posso me aposentar?
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
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Sou Adilson tenho 59 anos daqui 5 meses faso 60 anos e vou fazer 36 anos de contribuição ao INSS. Ja posso me aposentar
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
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Boa tarde eu me chamo Josefa tenho 61 anos tenho 13 de contribuição sobre pernambucana quero saber os meus direitos para me aposentar
Respondido! Estamos à disposição.
Wilson cidade de iguaba grande rio de janeiro
Wilson Bom dia.
Fique ligado!
As LIVES acontecem todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Tenho 61 ano e vinte anos de trabalho todos com insolúvel tenho direito de aposentadoria especial
Bom dia!
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos.
Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): czcams.com/video/VBz-ieqZaC0/video.html
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eu tenho 7 anos de carencçia tenho 79 anos
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
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TENHO 62 ANOS E 38 ANOS E 2 MESES AINDA TENHO APOSENTAR PEGAR UM VALOR MELHOR
Boa noite,amigo!Fiz 25 de especial em 2 de novembro de 2019.Ta na justiça e até hoje não saiu 😂Olha que tenho todos os PPPs
O planejamento previdenciário é o caminho certo para não se arrepender no futuro, afinal sua aposentadoria vai te acompanhar pelo resto da vida - muitas vezes até além da vida, já que seus dependentes podem receber a Pensão por morte, que será calculada com base na sua aposentadoria.
O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde.
Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição.
Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS.
Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido.
Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar.
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Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Tenho 60 anos e estou cami Nando para 38 anos de contribuição posso me aposentar.
Rildo tudo bem? Vou lhe mandar o endereço de nossa calculadora, depois de preencher todos os campos, irá entender todas as possibilidades e alternativas que se enquadra ou se enquadrará para sua aposentadoria.
Acesse bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Muito obrigado!
boa noite
Bom dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Ser segurada
Bom dia. Qual a sua dúvida? em que podemos lhe auxiliar?
Eu tenho 5 anos que o advogado deu entrada e não saiu ainda
Espero que tenha êxito!
6 meses de carência
Qual a sua dúvida? em que podemos lhe auxiliar?
😅tenho58 anos da idade, 26 de inss
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Tenho 36 anos contribuição sou comerciante posso me aposentar
Idade?
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
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Si aposentar por invalidez o salário cai pro salário mínimo
Cirene Bom dia.
Para os que aposentarem por invalidez após a reforma da previdência o valor será de 60% da média se tiver 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 de contribuição (se mulher). Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%.
Estamos à disposição.
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