IMPOSTO DE RENDA DOS APOSENTADOS COM MAIS DE 65 ANOS | CÁLCULO E PREENCHIMENTO
Vložit
- čas přidán 10. 09. 2024
- Será que existe algum benefício de imposto de renda para os aposentados com mais de 65 anos?
Existe sim! Este vídeo vai te ajudar a entender como tudo funciona na declaração.
A partir dos 65 anos, os aposentados e pensionistas que residam no País podem usufruir de uma parcela de isenção sobre a renda recebida da previdência.
Saiba como fazer os cálculos e preencher tudo no sistema, entendendo como é separada a parcela isenta da parcela tributável.
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Realmente este é o vídeo mais esclarecedor que encontrei que explica como declarar rendimentos de duas fontes diferentes para maiores de 65 anos. Parabéns!!!
Você salvou a minha vida, minha dúvida era exatamente sobre como fazer tendo +65 anos e 2 fontes pagadoras.... muito obrigada!❤
Não deveria descontar IR para quem tem mais de 65 anos de idade, Brasil o país dos impostos 😭😭
Então Roberto Carlos , Silvio Santos e outros não pagariam .
E os políticos de carreira também não pagaria
Todos os outros países também cobram impostos de quem tem mais de 65 anos.
@@user-jx2kf5rb2n mas ela ta falando de quem recebe aposentadoria pelo inss
boa tarde eu tenho mas de 65 recebi menos de 30.000 só que tenho este rendimento isento não tributável de 1903,98 sou obrigado a fazer a declaração
Muito boa explicação. Seria bom ter um vídeo para o caso de alguém que fez 65 anos durante o ano base, por exemplo em dezembro do ano base, e tem duas aposentadorias
Obrigado pelo excelente vídeo! Eu vinha entendendo que no caso citado no começo, exemplo: A pessoa ganho os R$ 39 mil, sendo R$ 24 mil isentos e R$ 15 mil não isentos. Este a obrigatoriedade de apresentar a Declaração é para quem auferiu rendimentos "Tributáveis" acima de R$ 30 mil. No caso a pessoa teria recebido apenas R$ 15 mil tributáveis, não sendo obrigada a apresentar a declaração (salvo outros eventos). Estou errado?
Seu vídeo foi o mais esclarecedor de todos os que eu vi aqui na plataforma. Muito obrigada pela didática e explicações!
MUUUUITO OBRIGADO.VALEU MESMO!!!
Cara, muito obrigado! Essa sua explicação da parcela isenta do 13º salário no caso de mais de uma fonte era justamente o que eu estava querendo entender. Valeu demais!!!
De todos os vídeos sobre o assunto, este foi o mais completo e didático. Parabéns
De fato gostei das informações sobre declaração de imposto de renda. Mas, esses órgãos públicos precisam melhorar e, com mais discernimento, facilitará e desburocratizar a vida do povo.
Seu vídeo é esclarecedor e simples. Sua comunicação é direta e os exemplos são úteis demais. Obrigada!
Guardando o video para o ano que vem. Muito bom
bom dia eu completei 65 anos em fevereiro de 2024 sou aposentado do inss e continuo trabalhando isto e tenho duas fontes de renda eu pergunto a partir de quando devo ter a reduçao de 1904,00 no preenchimento da declaracao obrigado
Melhor orientação que ja assisti! Se pudesse, dava mil likes! Obrigada por compartilhar de forma simples, prática e didática!!!
Não entendi uma coisa se a isenção dos aposentados acima de 65 anos é em dobro logo seria 2640 x2 igual 5280.00 então quem ganha menos disso .ganho 4610. Já com o aumento porque me descontaram 5.00 reais ?
Não entendi porque ele
exclui uma das fontes no final.
Ele fiz isso para simular o 1ºcaso, ou seja, uma única fonte pagadora e um valor de rendimentos totais recebidos de 35mil reais. Subtraindo a parcela isenta (24751,74) de 35000 temos R$ 10300 ( este é em tese o valor base como referência para ser tributável). Porém se olhar na tabela que ele mostrou no vídeo em 3:30 , até R$ 22847 anual o valor a alíquota de IR a ser aplicada é zero (isenta). Ou seja quem recebeu 35000 mil não vai pagar IR. É o que ele mostra nesta parte do vídeo.
Parabéns pelo conteúdo esclarecedor
Melhor vídeo até agora, os demais são muito genéricos, tipo uma cópia do outro.
Muito bom o vídeo, apenas um pouco corrido, mas bem didático. Faço há anos meu IR e de alguns familiares, mas não sabia dessa isenção de R$ 1903,98 do 13º. Me parece que alguns órgãos públicos já enviam no total de rendimentos o valor descontado os R$ 4.751,74.
Agradeço o compartilhamento do conhecimento! Parabéns pelo vídeo! Like registrado 👍🏻
A duvida que ficou é sobre quem completa 65 anos em Maio. Lí que o calculo dessa isenção é feito a partir do mes de aniversario. Meu comprovante tem 15.231,84 parcela do codigo 10 e 1.903,98 do decimo. Devo somar esses dois e diminuir do total recebido da fonte pagadora ou, tenho que fazer o calculo proporcional aos meses que tenho direito a isenção ? Agradeço se responder a essa pergunta. De qualquer maneira, foi otimo o video, Parabéns !
Muito bem explicado, porém estou sem saber como proceder, pois tenho duas fontes pagadoras. A primeira pensão por morte e a segunda minha aposentadoria. A pensão é totalmente isenta porque é um salário mínimo mensal. Entretanto o INSS não me forneceu o extrato do IR desses pagamentos. Não consta no aplicativo, nem no meu banco e nem na agência física do INSS. Fiz várias tentativas para obter o informe e não consegui. O que fazer?
Oi! O informe de rendimentos você pode tirar na própria agência do INSS caso não consiga via digital/online.
Se houverem 3 fontes de rendimento tambem podemos descontar os 1903 do 13o na terceira fonte ?
Ajudou muito. Bem didático. Obrigada
Você explica muito bem. A minha dúvida é quando a pessoa completa 65 anos em outubro e tem três fontes pagadoras e como calcular o décimo terceiro proporcional. No aguardo.
Muito boa a explicação mas ainda faltou o abatimento, no meu caso das despesas com Plano de saúde. Também queria saber se no simplificado desconto 20% e mais a parcela isenta. Idade 70 anos.
Tenho 2 fontes pagadoras.
Vídeo excelente. Vai ajudar muitas pessoas, sobretudo os idosos. Parabéns!
A explicação foi muito boa, mas poderia ser mais devagar pra gente acompanhar e entender melhor. Mas se o valor do décimo da segunda fonte de renda de aposentadoria for menor do que 1.903,98?
Ninguém consegue responder aonde coloco 7- Informações Complementares. Desconto Simplificado (MP n. 1.171/2023). Valor anual R$ 3.696,00. Valor de 13o R$ 528,00.
Estou com a mesma dúvida
Também quero saber
Excelente! Nestes momentos são tantas as informações que dá para enlouquecer. Mas você elucidou todas as dúvidas de modo rápido e objetivo! Parabéns e muito obrigada!
Gostei muito. Obrigado pois não sabia da isenção de 13 mesmo que segunda renda.
Parabéns!! O melhor video para explicar detalhes do preenchimento até agora!!
Muito bom a exposição, mas fiquei na dúvida em relação a isenção 13º quem três fontes sobre o valor que deve ser tributado e o isento
Parabéns, explicação prática e esclarecedora, vídeo perfeito!
Amei esse esclarecimento.
em 01/08/22 completei 65anos sou aposentando, como eu calculo codigo 10 rendiimentos isentos e nao tributavies para aposentados acima de 65 anos, Um detalhe eu sempre faco a declaracao de Impostor renda no modelo simplificado ?
Minha dúvida é a mais básica das básicas. É no preenchimento. Nos rendimentos recebidos, devo LANÇAR o bruto recebido do inss ou fazer o cálculo manual e lançar o valor descontando a parcela isenta?
Valeu!!!!
Parabéns pelas explicações , ótimo vídeo bem detalhado e esclarecedor
Excelente vídeo, direto e esclarecedor. Muito Obrigada.
Tenho dúvida em relação à parte que você preenche apenas a diferença no campo de rendimentos tributáveis, já descontando a parcela isenta, eu fiz assim e ficou com pendência de malha! Diz que o valor de rendimentos tributáveis que consta no informe de rendimentos é diferente do informado na declaração.
Aqui fiz o do meu pai da mesma forma e ocorreu o mesmo, conseguiu solucionar? E quando coloco os dois valores ele não aparece a isenção no gráfico(estou fazendo pelo gov.br)
Também quero sabet
Interessante que para a pessoa não cair na malha fina o informe de rendimento da fonte pagadora já deve estar especificado o valor da isenção. Caso contrário cai na malha.
Este vídeo, foi esclarecedor. Parabéns e obrigado
Muito boa sua informação, obrigado. E se o 13" não ultrapassar o valor de 1903, eu posso deduzir de uma e a diferença da outra fonte pagadora?
Ótimo vídeo. Obrigada. Ainda hoje a dedução é de 1903,98?
MUITO BEM EXPLICADO! Estava com sérias dúvidas quanto a esse lançamento! Obrigada!
nesse caso HÁ UMA DUPLA ISENÇÃO NO DÉCIMO TERCEIRO conforme o nomativo de 2014... confirmei no google e enviei...
Uma dúvida: para achar o valor base para cálculo do IR não se deve, primeiro, subtrair do valor bruto de rendimento o valor pago á previdencia, e a diferença será o valor base para cálculo do IR?
Fiz da forma indicada e cai na malha fina, informa que o valor alimentado nos rendimentos tributáveis é menor que a receita declarou
É gostei do vídeo e vi várias informações igual a sua nos comentários aí da medo de ratificar e cair na malha
Eita país de Ladrão dos infernos
Vídeo muito bom e esclarecedor, parabéns!
Por gentileza, posso usar esse exemplos para aposentadoria e pensão do inss
Muito obrigado! Você é um excelente professor! 👏👏👏
Sou professor Aposentado com 60 anos (uma aposentadoria pelo INSS e outra pelo IPERGS -RS) atualmente trabalho como Cargo de Confiança no Governo Municipal, como deve ser calculado meu imposto? Somo tudo e aplica-se alíquota máxima ou existe uma diferenciação entre a aposentadoria e o trabalho ativo?
Essa questão com duas fontes pagadoras é uma grande pegadinha. Se o aposentado não se preparar para pagar o imposto que não foi retido fica de "calça-curta" no ano seguinte.
Meu pai completou 65 anos agora em 29/03/2024, porém quando tentamos incluir a parcela isenta no sistema do imposto de renda, ele não deixa, fica dando a mensagem "beneficiário possui menos que 65 anos". Já teve algum caso assim? Não sabemos mais o que fazer.
Olá, isso ocorre pq a declaração se refere ao ano de 2023 , ele terá o benefício na próxima que será a base de 2024 que será declarado em 2025.
Roberson boa noite. Favor comentar para quem completou 65 anos durante o ano de 2023, com 2 fontes pagadoras que somadas atingem a faixa de 27,5% do IR. Neste caso são menas parcelas de $1.903,98. Eu posso deduzir esta parcela das 2 fontes pagadoras a partir do aniversário? Grato
Muito explicativo, parabéns!
Excelente! Obrigado. 😊
Apartir do mês em que a pessoa completa 65 anos, essa parcela de isenção já começa a refletir no benefício mensal automaticamente ? Ou seja, o salário da pessoa já aumenta apartir do mês em que completa 65 anos?
Tb gostaria de saber isso
se informar a fonte de renda x, o valor do imposto não tributáveis e a outra fonte de renda y, o valor do imposto tributável tá certo?
meu pai é aposentado ele tem mais de 65 e gostaria de colocar ele como dependente em minha declaração, ele fez uma cirurgia no valor de 35000 reais e custiei, porem quando eu coloco ele na minha declaração, aparece esta mensagem "não pode ser considerados os Pais, os ou os avós e bisavós que auferiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores a R$ 24.511,92" no informe dele, ele recebeu o de 22847,76 e 13° 1903,98. Alguém pode me ajudar?
Ele preencheu corretamente a declaração dele?
E como faz a declaração de quem recebe no teto do IR, no entanto é isento por exemplo por visão monocular, já com laudo e não descontando em contracjeque?.
Essa explicação serve também para 2024, tenho duas fontes pagadora, tenho mais de 65 anos.
video muito esclarecedor. Muito obrigado
Um absurdo ter que pagar imposto de valores não tributáveis na fonte de qualquer valor.
muito bom seu video bem esclarecido e pratico parabéns, obrigado
Excelente vídeo!!! Muito bem explicado!!! Parabéns!!!
Excelente!.....
Excelente explicação, muito obrigada!
Pergunta: e quando a fonte pagadora for do igual da pensão e aposentadoria. O q fazer?
Estou fazendo da forme que explica no vídeo e esta caindo na malha
Também estou fazendo conforme o vídeo e o programa da Receita não aceita essa isenção?
Valeu!
Deduzi 1.903,98 do 13° da segunda fonte como explica o vídeo, só que não mudou nada no meu imposto a pagar...
gostei muito, obrigado
Parabéns pela aula muito abrigado pela explicação
Me tire uma dúvida, uma pessoa que tem 65 anos, mas que no informe de rendimentos recebe a isenção de de valor tributado a titulo de pensão só recebe 14 mil, ela é obrigada a fazer a declaração? Se ela tiver feito a declaração, o filho ou filha dela pode informar ela como dependente na declaração destes? Caiu n malha fina?
Parabéns pelo conteudo, está excelente!! Merece varios likes!!!!
Vídeo excelente, como todos que a Econet faz. Mas eu tenho uma dúvida, que quase não vejo ninguém falando. Se no caso do rendimento de 70 mil, provavelmente teve retenção na fonte, como fica o imposto retino da ficha de Rendimentos Tributáveis?? É proporcional ou não pode deduzir nada?
Qual tipo de rendimento , pra quem ter menos de 65 anos ?
Muito bom! Valeu!
Sou aposentado, aposentei por tempo de servico ocorre que depois de aposentado fui isentado do IR, por ser portador de dornca grave. Ocorre que sou professor e quero trabalha mas estou medo de perder minha isenção. Se eu trabalhar corro risco de perder minha isenção?
Sim,com ctz!o governo vai meter mão no teu bolso, infelizmente...
Boa aula, mais fiquei com dúvida do código na aba de rendimentos isentos, é o código 26 mesmo?
Mas mesmo que não tem valores a recolher precisa declarar? Ou fica isento .... Tem uma vizinha com 78 anos recebe pensão por morte R$ 3000 precisa declarar ?
Top! Explicação ótima
Legal. Bem explicado.
Obrigado pelo seu vídeo
ótimo , obrigada
Bom vídeo! Porém, não explorou a situação de quem teve imposto retido na fonte. Como lançar?
Parabéns, a melhor explicação do youtube!!!
Adorei a explica ao
Parabéns e obrigado!
o informe da aposentadoria do meu pai consta só 20943,78 como parcela isenta e 1903,98 13° isento. Se eu aumentar esse valor de isenção e diminuir o valor tributável, ele vai cair na malha pois as informações estarão divergentes! E aí, como resolver?
Se possível faça um vídeo falando sobre espólio, como esse
Parabéns pela explicação ✌🏽
Para mim continua confuso. Estou fazendo a declaração pra minha irmã, que tem 72 anos. Ela recebe aposentadoria por tempo de serviço + pensão por morte do marido. Acontece que os dois informes de rendimentos dela são exatamente iguais!!! Em ambos os informes tem exatamente o mesmo valor de 24.751,74 (parcela isenta dos proventos + parcela isenta do 13 salário).
otima explicação . Parabens !
NÃO SOU APOSENTADO E TRABALHO AINDA , MAS FIZ 65 ANOS EM FEVEREIRO DO ANO PASSADO , EU TENHO ESSE DIREITO ?
Bom dia,
Fiz o lançamento da parcela de isenção para aposentado acima de 65 anos conforme foi orientado e lancei a diferença como rendimento tributável, no entanto a Receita Federal contestou informando que o órgão pagador (INSS) informou o total da receita bruta e não a diferença entre a parcela de isenção e o total da receita. Qual a orientação?
Também estou fazendo conforme o vídeo e o programa da Receita não aceita essa isenção?
@@carlosalbertolopes3159 teve alguma resposta?
@@carlosalbertolopes3159 seu passou?
Vídeo excelente. Parabéns.
Quando falou do exemplo de duas rendas, já misturou as situações. Me confundi toda.
Melhor vídeo do assunto
NAO EXISTE DESCONTO EM DOBRO PRA QUEM TEM MAIS DE 65 ANOS. ESQUECA ISSO. DEDUZIR 24.751,00 DO TOTAL RECEBIDO E PRONTO SO ISSO. BOA NOITE