Questão do dia: Tratamento dado aos Lucros Não Realizados no cálculo da Equivalência Patrimonial
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- čas přidán 26. 05. 2022
- Neste vídeo o Prof. Igor Cintra comenta uma questão de Contabilidade Geral aplicada em 2022 pela banca FGV na prova de Auditor Fiscal da Sefaz/AM que cobrou conceitos relacionados ao tratamento dado aos Lucros Não Realizados no cálculo da Equivalência Patrimonial sobre investimentos em controladas, conforme disposições do Pronunciamento Técnico CPC 18.
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Igor Cintra possui vasta experiência em concursos públicos, tendo ocupado o cargos de Auditor Fiscal do Município de São Paulo (ISS/SP), Analista Tributário da Receita Federal do Brasil (ATRFB) e, atualmente, exerce o cargo de Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (ICMS/SP).
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Ajudou demais, muito obrigada!!!!
Essa eu acertei na prova. (fazendo as aulas dele de questões da FGV).
Grande Igor Cintra
Didática muito boa! Parabéns meu caro!
Primeira vez que assisto uma aula sua. Parabéns pela didática e já estou inscrito no canal para acompanhar o seu trabalho.
Excelente, mestre Cintra. Sim, aprendi MEP e muitas outras coisas com os seus vídeos, que são verdadeiros salvadores de concursandos.
Fico feliz com seu feedback!
Excelente!
Excelente exposição, professor.
Parabéns e obrigada Prof. Suas aulas nos ajudam muito!
👊
Questão trabalhosa.
Alguém sabe me explicar porque o percentual de participação é 80%?
Veja no minuto 1:49
Se a cia X já tivesse um estoque(antes de comprar da Cia Y) o cálculo seria o mesmo?
Professor, uma dúvida.
Caso haja a venda para a empresa controladora sem venda posterior, o lançamento seria o seguinte:?
8000 x 0,8 = 6.400 (Lucro com a venda obtido pela controlada x participação)
(8.000) (lucro não realizado - retirado de forma integral)
C - Investimento 1.600
D - Despesa com equivalência patrimonial 1.600
A minha dúvida é: essa operação intragrupos sem posterior saída, por si só, caracterizaria uma despesa com equivalência patrimonial?