5.4 - Regime de jornada 12 x 36
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- čas přidán 14. 03. 2021
- O regime de jornada 12 x 36, é uma forma de compensação de jornada, em que o empregado trabalha mais em um dia (12 horas) e compensa trabalhando menos em outro dia (36 horas de descanso)
A escala 12 x 36 é tratada na CLT no art. 59-A. De acordo com esse dispositivo, o regime 12 x 36 pode ser adotado por acordo individual entre empregado e empregador ou negociação coletiva.
Os empregados submetidas a essa escala diferenciada podem ter seu intervalo intrajornada usufruído ou indenizado.
Além disso, os domingos, feriados e trabalho noturno consideram-se remunerados pelo empregador.
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Essa professora é linda demais, sem condição... Além de beleza exterior, as aulas e dicas que ela dá aqui são sensacionais, "sássinhora"... muito obrigado!³³³
MARAVILHOSA APRESENTAÇÃO ANJO !
Show! Resumiu com eficiência dra.Marina.
Excelente,!! Parabéns!!! 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Mudou-se tanta coisa com a deforma trabalhista, que beneficia os empresários e prejudica os empregados
😂kkk Concordo inteiramente Fran
A cada dia vejo o descaso em seguir regras básicas e relutância em dizer o obvio, a sensação é que ninguém leva nada a sério. Vivemos numa corda bamba.
obrigadaaa
ADI 5994 julgada em junho/2023, STF manteve jornada de 12x36 por meio de acordo individual escrito.
Sim
e como ficou a possibilidade da supressão do intervalo, manteve-se?@@MarinaMarquesprof
Escala 12x36 com 24 sábado, domingo e feriado
obg
☺️
Bugando de tanto estudat 😅
Houve alguma atualizaçao a respeito da ADI que analisa a inconstitucionalidade do art 59-A da CLT
?
Ola Marina , quem trabalha na escala 12x36 na área enfermagem tem direito a folga?
gente do céu, como não revogam essa reforma?
Tem direito a uma folga no mês?
Boa noite Marina, obrigado pelas aulas. Neste vídeo fiquei com uma dúvida na questão do horário noturno. A letra do p. único do art. 59-A, CLT remete à questão da "prorrogação" do horário, correto? Neste caso, devo entender que são horas além das 12 horas normais convencionadas, não é? Assim, se o empregado labora as 12 horas e mais 1h ou 2h que recaiam no período noturno, ele terá que receber as horas prorrogadas como extra, mas as horas em questão não terão incidência de adicional noturno. É isso?
Isso mesmo 😉
MARINA, boa noite!
Quem trabalha na escala 12×36 noturno das 19hrs às 07hrs só não tem a prorrogação de jornada a partir das 05:00 hrs, no vídeo entendi que não tem adicional noturno em toda a jornada, ou entendi errado?
Se a jornada é cumprida integralmente no horário noturno, há prorrogação do horárário noturno, após as -5h
Meu Deus, este legislador quer tornar os empregados escravos.