ITC News em Debate - Contribuição Sindical Patronal e a Contribuição Assistencial Patronal
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- čas přidán 12. 09. 2024
- Nessa edição do ITC News em Debate os consultores das áreas Trabalhista e Previdenciária Paulo Lima Vieira e Suélen Pereira tratam sobre a contribuição sindical patronal e a contribuição assistencial patronal.
Muito bom!
Recebi uma cobrança de contribuição assistencial patronal, especificamente para empresas não associadas ao sindicato. O sindicato nunca entrou em contato comigo, eu nem sei como eu poderia ter tomado conhecimento da decisão antes do prazo para manifestação. No acordo coletivo, consta que a manifestação de contrariedade deve ser feita em até dez dias após a homologação do acordo, por carta registrada e com firma reconhecida, tudo para dificultar.
Tendo em vista que até o momento a decisão do STF que obriga o pagamento da contribuição assistencial está pendente de julgamento de embargos de declaração, podemos entender que, por não ter transitado em julgado, seus efeitos ainda não estão "valendo", por assim dizer?
Qual o valor da contribuição patronal?
Excelente explicação.
Então o pagamento da assistência patronal é obrigatório???
Se não enviou a oposição conforme o sindicato informa na convenção ai teria que pagar, mas isso ai vai longe, como vamos se opor a algo que se quer era de nosso conhecimento >
ENTÃO no. MES DE MARÇO 2024, NAO DEVO DESCONTAR a contribuição sindical de HUM dia de sua remuneracao ditrabalhador
Boa tarde