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  • čas přidán 12. 09. 2024
  • O Podcast Grifon #307 explica o entendimento do STJ sobre a necessidade de comprovação fenotípica da condição de negro ou afrodescendente para ser admitido em concurso público que tenha instituído cotas raciais (AgInt nos EDcl no RMS 69.978-BA).
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    #concursopublico #podcast #stj

Komentáře • 10

  • @EdAlk
    @EdAlk Před 7 měsíci +2

    sempre me considerei negro, pardo no caso....minha família tem alguns brancos, mas praticamente maioria são pretos de pele retinta ou morena, cabelo crespo ou cacheado, nariz largo e lábios grossos, e alguns com fenótipo indígena, o olho mais puxado...típica família brasileira miscigenada.
    Mas são tantos relatos que tenho ouvido sobre os chamados ''tribunais de inquisição'' que são as bancas de heteroidentificação, que estou com medo de fazer algo que devia ser orgulho: me autodeclarar negro e usar os meus direitos, que me foram dados com muito sangue e suor de muita gente nesse país, para reparar injustiças históricas!
    Não sei, agora tô essa dúvida cruel, porque e se eu passar e simplesmente cancelarem minha participação no concurso?!!! Isso tem que ser revisto e urgente! Temos que ter bancas, mas elas devem seguir normas rígidas de comportamento, se não, isso tá ficando bizarro, com pessoas indo na justiça precisando medir a circunferência do crânio, parecendo os eugenistas do século passado!!!! Isso é bizarro em pleno século 21!

    • @MyTaniaLopez
      @MyTaniaLopez Před 3 měsíci +1

      Oi. Sei que já passou um tempo. Mas vou falar com vc pra concursos futuros. Sou negra de pele parda e me inscrevi em um concurso para a cota. Não existe a desclassificação do candidato no concurso mesmo que ele não seja considerado negro. Ele vai passar pela banca e se a banca indeferir, ele pode entrar com recurso. E mesmo que o recurso também seja indeferido, o candidato ainda concorrerá na livre demanda, não sendo eliminado do concurso. O risco é ele não entrar na lista de cota. Mas não há nada a se perder se vc se considera pardo. Resumindo... Passei no concurso, passei pela banca e graças ao meu direito que temos como negros ainda que de pele parda, vou tomar posse em breve. Já passei inclusive pelo admissional.

    • @taysaramos7753
      @taysaramos7753 Před 3 měsíci

      ​@@MyTaniaLopez parabéns pela conquista , moça! estou aqui na dúvida cruel. tenho descendência de negros na família, porém meu pai era branco. eu nasci parda e me autodeclaro parda. porém estou com medo de tentar recorrer à cota .

  • @gildoamorimfilho2214
    @gildoamorimfilho2214 Před 3 měsíci

    Sou negro minha esposa e branca minha filha nasceu morena na certidão está parda passou no concurso da moeda cota será que dá p entrar???

    • @PodcastGrifon
      @PodcastGrifon  Před 3 měsíci

      Caro(a) internauta,
      Os podcasts Grifon são produzidos semanalmente com o objetivo meramente informativo. A proposta da Grifon é difundir conhecimento que contribua para que órgãos e entidades públicas, agentes públicos e administrados possam promover o aperfeiçoamento da gestão pública nos mais diferentes campos da organização administrativa do Estado brasileiro.
      A Grifon é uma empresa que observa com estrita fidelidade as orientações sedimentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no tocante às atividades de publicação de conteúdo jurídico. Assim, os canais de divulgação dos nossos podcasts não podem ser usados para fomentar a resposta de dúvidas pontuais apresentadas por nossos espectadores, bem como para propiciar a análise de questões concretas apresentadas pelos internautas que acompanham as publicações.
      Desse modo, caso existam dúvidas pontuais sobre os temas divulgados pelos podcasts Grifon, recomendamos que sejam procurados profissionais habilitados junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com a finalidade de contratação de serviços especializados de consultoria jurídica, os quais atenderão as exigências de pessoalidade e de confidencialidade na execução da atividade de esclarecimento de dúvidas jurídicas.
      Para justificar esse posicionamento, a Grifon apresenta pareceres expedidos pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo (OAB-SP), que pautam nossa atuação no desenvolvimento dos podcasts e no atendimento dos nossos internautas:
      SÍTIO ELETRÔNICO - CONSULTAS JURÍDICAS - INDICAÇÃO DE ADVOGADOS CADASTRADOS COMO DECORRÊNCIA DE CONSULTAS NO SÍTIO - IMPOSSIBILIDADE
      Não há óbice na criação ou desenvolvimento de "sites", "portais" ou "blogs" por advogados. Já é tema, pacificado nesta Turma, que quando ditos meios eletrônicos são destinados a informações e contenham cunho social, devem respeitar e observar as normas estabelecidas no Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB e nos artigos. 28 a 31 do Código de Ética e Disciplina. Sítios eletrônicos, portais e "blogs" não se prestam a responder consultas jurídicas. Constitui-se captação de causas e clientela, como também concorrência desleal. Não é possível, ademais, que tais perguntas sejam respondidas sem identificação do profissional do direito, sob pena de violação dos artigos 1º e 14 do Estatuto da Advocacia. Destinar ou dirigir a advogados cadastrados consultas veiculadas em sítios eletrônicos configura, a um só tempo, inculca, captação indevida de causas e clientela, concorrência desleal e mercantilização da profissão: artigos 32, 33 e 39 do CED, art. 36, I DO EOAB e artigos 7º e 8º do Provimento nº 94/2000. Proc. E-4.571/2015 - v.u., em 05/11/2015, do parecer e ementa do Rel. Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI - Rev. Dr. FÁBIO DE SOUZA RAMACCIOTTI - Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.
      EXERCÍCIO PROFISSIONAL - CONSULTORIA JURÍDICA ON LINE - VEDAÇÃO - LOGOMARCA DA OAB - UTILIZAÇÃO EM ASSINATURA ELETRÔNICA - VEDAÇÃO - PROVIMENTO N. 135/2008 DO CONSELHO FEDERAL
      O serviço jurídico prestado ao público em geral por meio de site na internet extrapola os limites estabelecidos pelo Provimento nº 94/2000 do Conselho Federal que estabelece que manifestações do advogado na internet devam "limitar-se a entrevistas ou a exposições sobre assuntos jurídicos de interesse geral, visando objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos para esclarecimento dos destinatários", ou a "informações a respeito de eventos, de conferências e outras de conteúdo jurídico, úteis à orientação geral, contanto que estas não envolvam casos concretos nem mencionem cliente". De acordo com o estabelecido nos Provimento nº 135/2008 e artigo 31 do CED, é vedada a utilização da logomarca da OAB nas assinaturas eletrônicas dos advogados, tendo em vista que podem acarretar falsa percepção da realidade, pelos seus clientes ou potenciais clientes
      Proc. E-4.384/2014 - v.u., em 22/05/2014, do parecer e ementa do Rel. Dr. FÁBIO TEIXEIRA OZI - Rev. Dr. FÁBIO PLANTULLI - Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.
      PUBLICIDADE - PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE FACEBOOK COM A FINALIDADE DE ESCLARECER DÚVIDAS JURÍDICAS - CRIAÇÃO DE FÓRUM VIRTUAL DE PERGUNTAS E RESPOSTAS - CONFIGURADA A CAPTAÇÃO DE CAUSAS E CLIENTELA - VEDAÇÃO.
      O Código de Ética e Disciplina permite a publicidade dos serviços profissionais do advogado, desde que respeitados os limites impostos no Capítulo VIII da Publicidade Profissional do CED, bem como no Provimento 94/2000 do Conselho Federal. A publicidade tem caráter meramente informativo e deve obedecer aos critérios de moderação, discrição e sobriedade da profissão. Participar de grupo de Facebook com intuito de atender e responder às dúvidas jurídicas e criação de Fórum virtual de perguntas e respostas jurídicas trata-se, evidentemente, de insinuação imoderada, que tem por finalidade a exposição através da utilização de meio eletrônico, vedada pelo inciso I do artigo 42, do CED. Possibilidade de participação do advogado de forma eventual para manifestação profissional (artigo 43 do CED). Obrigatória a observação rigorosa aos termos do CAPÍTULO VIII DA PUBLICIDADE PROFISSIONAL do CED e do Provimento 94/2000, do Conselho Federal. Proc. E-4.956/2017 - v.u., em 22/02/2018, do parecer e ementa da Rel. Dra. MARCIA DUTRA LOPES MATRONE, Rev. Dr. FABIO KALIL VILELA LEITE - Presidente em exercício Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF.
      Agradecemos sua participação e engajamento em nossas publicações.
      Atenciosamente, Grifon Brasil.

    • @MyTaniaLopez
      @MyTaniaLopez Před 3 měsíci +1

      É importante que ela se considere parda e se auto declare como tal. Ao passar pela banca de heteroidentificação deve-se ter certos cuidados com o processo de branqueamento, como por exemplo, alisamento capilar, lentes de contato azuis ou claras em geral. Se ela tiver cabelo cacheado, diga para que não escovei o cabelo, pois eles querem ver os traços reais da pessoa. No meu processo fui de cara limpa, sem maquiagem, cabelo encaracolado como ele é e costumo usar...

    • @gildoamorimfilho2214
      @gildoamorimfilho2214 Před 3 měsíci

      @@MyTaniaLopez Oi Bom dia graças a Deus ocorreu tudo ok ela já foi convocado agora só falta o exame médico admicional obrigado bjs

    • @MyTaniaLopez
      @MyTaniaLopez Před 3 měsíci

      @@gildoamorimfilho2214 Que alegria. Eu também passei e fui convocada, já fiz exame admissional também. Só aguardando a data de posse.

    • @MyTaniaLopez
      @MyTaniaLopez Před 3 měsíci

      Parabéns pra filhota e para vcs papais. Que orgulho.