Mais uma conquista em Portugal | 2023

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  • čas přidán 6. 09. 2024
  • No vídeo de hoje trouxemos mais uma conquista que tivemos em Portugal. Para quem nos acompanha há algum tempo sabe que o Anderson é advogado no Brasil e veio com o propósito de se inscrever como advogado em Portugal. Porém esse objetivo era apenas um sonho que não conseguíamos tirar do papel.
    Com muito planejamento conseguimos fazer a inscrição dele aqui no último dia em que houve a quebra do acordo de reciprocidade entre a ordem de advogados do Brasil e Portugal.
    Assista o vídeo para saber os detalhes de como foi a inscrição.
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Komentáře • 125

  • @vaniamuniz1
    @vaniamuniz1 Před 11 měsíci +2

    O nome do Senhor está sendo honrado e glorificado nesta conquista. Deus te abençoe.

  • @avelinofernandes6941
    @avelinofernandes6941 Před 9 měsíci +1

    Parabéns... Boa sorte... Felicidades! Saudações de Guimarães.

  • @fernandabento6351
    @fernandabento6351 Před 11 měsíci +1

    PARABÉNS! Deus é bom em todo tempo.

    • @jucabeirute8830
      @jucabeirute8830 Před 11 měsíci

      Não lance o santo nome de Deus no histórico podre desse rato
      AOS SENHORES DEPUTADOS DO PARTIDO CHEGA.
      Comunico ao ilustre Deputado um crime de natureza grave, no qual indivíduos
      brasileiros de conduta questionável ingressaram em solo português portando
      carteiras emitidas pela renomada ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM-ORDEM
      DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB. Esta entidade opera impunemente em território
      brasileiro, protegida pelo sistema judiciário estatal. A situação assume proporções
      gravíssimas, prejudicando os interesses dos cidadãos portugueses. É imperativo que
      este crime seja comunicado prontamente à população portuguesa.
      ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB, EXISTE DE FATO, PORÉM A TAL DESDE 1991 NUNCA EXISTIU DE DIREITO.
      PRISÃO DOS BRASILEIROS EXERCENDO ADVOCACIA CRIMINOSA NA UE COM CARTEIRA DA ORCRIM-OAB, A EXTINTA OAB VIOLA DE MORTE A CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS.
      1. O Ministro da Justiça OSVALDO ARANHA do Governo Provisório de Getúlio Vargas em 1.930, reformulando o Estado Brasileiro agiu para que fosse editado o Decreto Presidencial nº 19.408 em 18 de novembro de 1930, que em seu Artigo 17, criava legal e formalmente a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em substituição ao então histórico INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - IAB. Em verbis:
      2. Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo.
      3. Tratou-se de uma armação política, atualmente conhecida no mundo parlamentar como “JABUTÍ”. Ou seja o Decreto versava sobre a organização da Corte de Apelação da época e a criação da entidade representativa dos advogados foi “colocada” no meio do texto para passar desapercebida. Isto porque, em três oportunidades - 1.880, 1.911 e 1.914 - tentou-se por anteprojetos de lei e não se obteve êxito na criação da OAB.
      O Estatuto da Entidade, conforme determinado, foi oficializado pelo Decreto Presidencial do ditatorial Governo Vargas nº 20.784 de 14 de dezembro de 1.931.
      4. Em 1.991, o Governo democraticamente eleito pelo voto popular de FERNANDO COLLOR DE MELLO, promoveu uma reorganização do Poder Judiciário Nacional por meio do Decreto Presidencial nº 11 editado em 18 de janeiro de 1.991. No Anexo 4 do decreto. REVOGOU-SE EXPRESSAMENTE os decretos 19.408/30 (criação) e 20.784/31 (estatuto inicial) da Entidade em questão.
      5. Apenas para registro formal, o Dec. 11/91 foi revogado pelo Dec. 761/93 e em sucessão pelos decretos 1.796/96, 2.802/98, 3.382/00, 3.698/00, 4.063/01, 4.685/03, 4.720/03, 4.991/04, 5.536/05, 5.834/05, 6.061/07 e atualmente pelo vigente Decreto 8.668/16.
      NÃO HOUVE NOVO ATO PRESIDENCIAL DE CRIAÇÃO, RECRIAÇÃO, ADEQUAÇÃO OU QUALQUER SIMILAR POSTERIOR A REVOGAÇÃO EXPRESSA NO DECRETO 11/91.
      6. Portanto, em escorreita síntese, existe uma entidade de fato mas não de Direito a representar os nobres profissionais da Advocacia Nacional, pois com a revogação expressa de sua criação - e também de seu primeiro estatuto - todos os atos posteriores são nulos de pleno direito.
      7. Com sua “certidão de nascimento” revogada expressamente, legalmente não há existência e desta forma, não há Conselhos Regionais ou Nacional, seus representantes não representam nada, sendo repetitivo, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL existe de fato e não de Direito e não tem qualquer validade legal os atos da Entidade.
      8. Após sua extinção em 18/01/91, em virtude do Decreto nº 11/94, Anexo IV, a OAB não procedeu com a baixa do antigo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 33.205.451/0001-14 junto à Receita Federal. Durante todo esse período, a referida entidade tem operado enganosamente, com a chancela do Poder Judiciário brasileiro, que tem ciência dos fatos, contudo permanece inerte diante dessa situação.
      9. Outro fato de parentesco utilizado pelo Poder Judiciário é a menção da OAB na Constituição Federal de 05/10/88. Contudo, é importante destacar que, na data citada, a OAB encontrava-se em situação legal, por força do Decreto nº 19.408/30, o qual foi posteriormente revogado. Dessa forma, a referência à entidade extinta na Constituição não lhe confere qualquer validade legal, uma vez que não há lei que a tenha criado no ordenamento jurídico brasileiro.
      10. Consoante relatos, alguns cidadãos brasileiros estão exercendo a "advocacia criminosa" em território português, causando danos tanto a advogados quanto a cidadãos portugueses. Tais indivíduos obtiveram suas inscrições na ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES-OA. Urge a necessidade de providências para a cassação e impedimento desses brasileiros de exercerem a advocacia em Portugal.
      Respeitosamente.

  • @janedias2034
    @janedias2034 Před 10 měsíci +2

    Parabéns!! Sucesso!

  • @gecoimbra3612
    @gecoimbra3612 Před 10 měsíci +1

    Lá atrás, assim que chegaram, eu lhe disse que nao abrisse mão de advogar em 🇵🇹! Parabéns doutor. Espero que sua mulher vá fazer a o exame da Ordem, e se torne advogada. Sucesso!

  • @andreamachado5969
    @andreamachado5969 Před 11 měsíci +2

    DEUS É MARAVILHOSO 🙌🏼🙌🏼🙌🏼

  • @PersiaSobral
    @PersiaSobral Před 2 měsíci

    Deus é maravilhoso acompanhei vocês no primeiro vídeo e ver o quanto Deus honra. Deus abençoe grandemente você e sua família

  • @construcaocivilemportugal81
    @construcaocivilemportugal81 Před 9 měsíci +1

    Dr eu estava assistindo um video seu de 1 ano atras, contando sua vida na serralheria. Fiquei tao feliz em ve q conseguiu esse grande feito. Voce merece, nem o conheco mas passei a seguir o canal para poder acompanhar. Abraco.

  • @carlosfranco165
    @carlosfranco165 Před 11 měsíci +1

    Top

  • @casimirapaulo6524
    @casimirapaulo6524 Před 7 měsíci +1

    Que maravilha felicidade

  • @joserobertomalafaia8340
    @joserobertomalafaia8340 Před 11 měsíci +1

    Parabéns irmão... Deus é Fiel!!

    • @jucabeirute8830
      @jucabeirute8830 Před 11 měsíci

      Preciso saber o nome desse Deus que compactua com o texto abaixo
      AOS SENHORES DEPUTADOS DO PARTIDO CHEGA.
      Comunico ao ilustre Deputado um crime de natureza grave, no qual indivíduos
      brasileiros de conduta questionável ingressaram em solo português portando
      carteiras emitidas pela renomada ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM-ORDEM
      DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB. Esta entidade opera impunemente em território
      brasileiro, protegida pelo sistema judiciário estatal. A situação assume proporções
      gravíssimas, prejudicando os interesses dos cidadãos portugueses. É imperativo que
      este crime seja comunicado prontamente à população portuguesa.
      ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB, EXISTE DE FATO, PORÉM A TAL DESDE 1991 NUNCA EXISTIU DE DIREITO.
      PRISÃO DOS BRASILEIROS EXERCENDO ADVOCACIA CRIMINOSA NA UE COM CARTEIRA DA ORCRIM-OAB, A EXTINTA OAB VIOLA DE MORTE A CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS.
      1. O Ministro da Justiça OSVALDO ARANHA do Governo Provisório de Getúlio Vargas em 1.930, reformulando o Estado Brasileiro agiu para que fosse editado o Decreto Presidencial nº 19.408 em 18 de novembro de 1930, que em seu Artigo 17, criava legal e formalmente a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em substituição ao então histórico INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - IAB. Em verbis:
      2. Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo.
      3. Tratou-se de uma armação política, atualmente conhecida no mundo parlamentar como “JABUTÍ”. Ou seja o Decreto versava sobre a organização da Corte de Apelação da época e a criação da entidade representativa dos advogados foi “colocada” no meio do texto para passar desapercebida. Isto porque, em três oportunidades - 1.880, 1.911 e 1.914 - tentou-se por anteprojetos de lei e não se obteve êxito na criação da OAB.
      O Estatuto da Entidade, conforme determinado, foi oficializado pelo Decreto Presidencial do ditatorial Governo Vargas nº 20.784 de 14 de dezembro de 1.931.
      4. Em 1.991, o Governo democraticamente eleito pelo voto popular de FERNANDO COLLOR DE MELLO, promoveu uma reorganização do Poder Judiciário Nacional por meio do Decreto Presidencial nº 11 editado em 18 de janeiro de 1.991. No Anexo 4 do decreto. REVOGOU-SE EXPRESSAMENTE os decretos 19.408/30 (criação) e 20.784/31 (estatuto inicial) da Entidade em questão.
      5. Apenas para registro formal, o Dec. 11/91 foi revogado pelo Dec. 761/93 e em sucessão pelos decretos 1.796/96, 2.802/98, 3.382/00, 3.698/00, 4.063/01, 4.685/03, 4.720/03, 4.991/04, 5.536/05, 5.834/05, 6.061/07 e atualmente pelo vigente Decreto 8.668/16.
      NÃO HOUVE NOVO ATO PRESIDENCIAL DE CRIAÇÃO, RECRIAÇÃO, ADEQUAÇÃO OU QUALQUER SIMILAR POSTERIOR A REVOGAÇÃO EXPRESSA NO DECRETO 11/91.
      6. Portanto, em escorreita síntese, existe uma entidade de fato mas não de Direito a representar os nobres profissionais da Advocacia Nacional, pois com a revogação expressa de sua criação - e também de seu primeiro estatuto - todos os atos posteriores são nulos de pleno direito.
      7. Com sua “certidão de nascimento” revogada expressamente, legalmente não há existência e desta forma, não há Conselhos Regionais ou Nacional, seus representantes não representam nada, sendo repetitivo, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL existe de fato e não de Direito e não tem qualquer validade legal os atos da Entidade.
      8. Após sua extinção em 18/01/91, em virtude do Decreto nº 11/94, Anexo IV, a OAB não procedeu com a baixa do antigo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 33.205.451/0001-14 junto à Receita Federal. Durante todo esse período, a referida entidade tem operado enganosamente, com a chancela do Poder Judiciário brasileiro, que tem ciência dos fatos, contudo permanece inerte diante dessa situação.
      9. Outro fato de parentesco utilizado pelo Poder Judiciário é a menção da OAB na Constituição Federal de 05/10/88. Contudo, é importante destacar que, na data citada, a OAB encontrava-se em situação legal, por força do Decreto nº 19.408/30, o qual foi posteriormente revogado. Dessa forma, a referência à entidade extinta na Constituição não lhe confere qualquer validade legal, uma vez que não há lei que a tenha criado no ordenamento jurídico brasileiro.
      10. Consoante relatos, alguns cidadãos brasileiros estão exercendo a "advocacia criminosa" em território português, causando danos tanto a advogados quanto a cidadãos portugueses. Tais indivíduos obtiveram suas inscrições na ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES-OA. Urge a necessidade de providências para a cassação e impedimento desses brasileiros de exercerem a advocacia em Portugal.
      Respeitosamente.

  • @marinaldapimentel4071
    @marinaldapimentel4071 Před 11 měsíci +1

    Parabéns e sucesso pra vc. Estive aí em Portugal. Setembro passei um mês cheguei dia 9 agora. Consegui conhecer uma CZcams que sigo. Foi maravilhoso. Pena não poder conhecer todos. Passeei muito. Fui a algumas aldeias lindas. Vila nova de Gaia, Jardim do morro, Coimbra, Lisboa. Amei. Tudo de bom pra vcs. Abraços!

  • @marcelobarbosa7171
    @marcelobarbosa7171 Před 11 měsíci +4

    Merecido! Vcs são persistentes e honestos nos propósitos sucesso!

    • @jucabeirute8830
      @jucabeirute8830 Před 11 měsíci

      AOS SENHORES DEPUTADOS DO PARTIDO CHEGA.
      Comunico ao ilustre Deputado um crime de natureza grave, no qual indivíduos
      brasileiros de conduta questionável ingressaram em solo português portando
      carteiras emitidas pela renomada ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM-ORDEM
      DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB. Esta entidade opera impunemente em território
      brasileiro, protegida pelo sistema judiciário estatal. A situação assume proporções
      gravíssimas, prejudicando os interesses dos cidadãos portugueses. É imperativo que
      este crime seja comunicado prontamente à população portuguesa.
      ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB, EXISTE DE FATO, PORÉM A TAL DESDE 1991 NUNCA EXISTIU DE DIREITO.
      PRISÃO DOS BRASILEIROS EXERCENDO ADVOCACIA CRIMINOSA NA UE COM CARTEIRA DA ORCRIM-OAB, A EXTINTA OAB VIOLA DE MORTE A CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS.
      1. O Ministro da Justiça OSVALDO ARANHA do Governo Provisório de Getúlio Vargas em 1.930, reformulando o Estado Brasileiro agiu para que fosse editado o Decreto Presidencial nº 19.408 em 18 de novembro de 1930, que em seu Artigo 17, criava legal e formalmente a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em substituição ao então histórico INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - IAB. Em verbis:
      2. Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo.
      3. Tratou-se de uma armação política, atualmente conhecida no mundo parlamentar como “JABUTÍ”. Ou seja o Decreto versava sobre a organização da Corte de Apelação da época e a criação da entidade representativa dos advogados foi “colocada” no meio do texto para passar desapercebida. Isto porque, em três oportunidades - 1.880, 1.911 e 1.914 - tentou-se por anteprojetos de lei e não se obteve êxito na criação da OAB.
      O Estatuto da Entidade, conforme determinado, foi oficializado pelo Decreto Presidencial do ditatorial Governo Vargas nº 20.784 de 14 de dezembro de 1.931.
      4. Em 1.991, o Governo democraticamente eleito pelo voto popular de FERNANDO COLLOR DE MELLO, promoveu uma reorganização do Poder Judiciário Nacional por meio do Decreto Presidencial nº 11 editado em 18 de janeiro de 1.991. No Anexo 4 do decreto. REVOGOU-SE EXPRESSAMENTE os decretos 19.408/30 (criação) e 20.784/31 (estatuto inicial) da Entidade em questão.
      5. Apenas para registro formal, o Dec. 11/91 foi revogado pelo Dec. 761/93 e em sucessão pelos decretos 1.796/96, 2.802/98, 3.382/00, 3.698/00, 4.063/01, 4.685/03, 4.720/03, 4.991/04, 5.536/05, 5.834/05, 6.061/07 e atualmente pelo vigente Decreto 8.668/16.
      NÃO HOUVE NOVO ATO PRESIDENCIAL DE CRIAÇÃO, RECRIAÇÃO, ADEQUAÇÃO OU QUALQUER SIMILAR POSTERIOR A REVOGAÇÃO EXPRESSA NO DECRETO 11/91.
      6. Portanto, em escorreita síntese, existe uma entidade de fato mas não de Direito a representar os nobres profissionais da Advocacia Nacional, pois com a revogação expressa de sua criação - e também de seu primeiro estatuto - todos os atos posteriores são nulos de pleno direito.
      7. Com sua “certidão de nascimento” revogada expressamente, legalmente não há existência e desta forma, não há Conselhos Regionais ou Nacional, seus representantes não representam nada, sendo repetitivo, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL existe de fato e não de Direito e não tem qualquer validade legal os atos da Entidade.
      8. Após sua extinção em 18/01/91, em virtude do Decreto nº 11/94, Anexo IV, a OAB não procedeu com a baixa do antigo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 33.205.451/0001-14 junto à Receita Federal. Durante todo esse período, a referida entidade tem operado enganosamente, com a chancela do Poder Judiciário brasileiro, que tem ciência dos fatos, contudo permanece inerte diante dessa situação.
      9. Outro fato de parentesco utilizado pelo Poder Judiciário é a menção da OAB na Constituição Federal de 05/10/88. Contudo, é importante destacar que, na data citada, a OAB encontrava-se em situação legal, por força do Decreto nº 19.408/30, o qual foi posteriormente revogado. Dessa forma, a referência à entidade extinta na Constituição não lhe confere qualquer validade legal, uma vez que não há lei que a tenha criado no ordenamento jurídico brasileiro.
      10. Consoante relatos, alguns cidadãos brasileiros estão exercendo a "advocacia criminosa" em território português, causando danos tanto a advogados quanto a cidadãos portugueses. Tais indivíduos obtiveram suas inscrições na ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES-OA. Urge a necessidade de providências para a cassação e impedimento desses brasileiros de exercerem a advocacia em Portugal.
      Respeitosamente.

  • @olgamoreira7906
    @olgamoreira7906 Před 11 měsíci +1

    Parabéns

  • @celestedias4693
    @celestedias4693 Před 10 měsíci +1

    Maravilha parabéns Deus abençoe e guarde sempre família guerreira sou portuguesa amo o nosso Portugal

  • @rfelix7486
    @rfelix7486 Před 11 měsíci +2

    parabéns, Doutor 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼 Que tudo continue caminhando como está. 🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼

  • @user-ex9tg5hz7e
    @user-ex9tg5hz7e Před 10 měsíci +1

    Parabéns pela conquista se Deus tem um propósito não tem como fugir que Deus possa usar sua profissão para ajudar muitas pessoas.

  • @biola189
    @biola189 Před 11 měsíci +2

    Parabens Dr. é muito bom quando renasce o amor pela profissão!👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻

    • @mariacindaemportugal4088
      @mariacindaemportugal4088 Před 11 měsíci

      Verdade..😊

    • @jucabeirute8830
      @jucabeirute8830 Před 11 měsíci

      Parabéns do que mesmo?
      AOS SENHORES DEPUTADOS DO PARTIDO CHEGA.
      Comunico ao ilustre Deputado um crime de natureza grave, no qual indivíduos
      brasileiros de conduta questionável ingressaram em solo português portando
      carteiras emitidas pela renomada ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM-ORDEM
      DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB. Esta entidade opera impunemente em território
      brasileiro, protegida pelo sistema judiciário estatal. A situação assume proporções
      gravíssimas, prejudicando os interesses dos cidadãos portugueses. É imperativo que
      este crime seja comunicado prontamente à população portuguesa.
      ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB, EXISTE DE FATO, PORÉM A TAL DESDE 1991 NUNCA EXISTIU DE DIREITO.
      PRISÃO DOS BRASILEIROS EXERCENDO ADVOCACIA CRIMINOSA NA UE COM CARTEIRA DA ORCRIM-OAB, A EXTINTA OAB VIOLA DE MORTE A CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS.
      1. O Ministro da Justiça OSVALDO ARANHA do Governo Provisório de Getúlio Vargas em 1.930, reformulando o Estado Brasileiro agiu para que fosse editado o Decreto Presidencial nº 19.408 em 18 de novembro de 1930, que em seu Artigo 17, criava legal e formalmente a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em substituição ao então histórico INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - IAB. Em verbis:
      2. Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo.
      3. Tratou-se de uma armação política, atualmente conhecida no mundo parlamentar como “JABUTÍ”. Ou seja o Decreto versava sobre a organização da Corte de Apelação da época e a criação da entidade representativa dos advogados foi “colocada” no meio do texto para passar desapercebida. Isto porque, em três oportunidades - 1.880, 1.911 e 1.914 - tentou-se por anteprojetos de lei e não se obteve êxito na criação da OAB.
      O Estatuto da Entidade, conforme determinado, foi oficializado pelo Decreto Presidencial do ditatorial Governo Vargas nº 20.784 de 14 de dezembro de 1.931.
      4. Em 1.991, o Governo democraticamente eleito pelo voto popular de FERNANDO COLLOR DE MELLO, promoveu uma reorganização do Poder Judiciário Nacional por meio do Decreto Presidencial nº 11 editado em 18 de janeiro de 1.991. No Anexo 4 do decreto. REVOGOU-SE EXPRESSAMENTE os decretos 19.408/30 (criação) e 20.784/31 (estatuto inicial) da Entidade em questão.
      5. Apenas para registro formal, o Dec. 11/91 foi revogado pelo Dec. 761/93 e em sucessão pelos decretos 1.796/96, 2.802/98, 3.382/00, 3.698/00, 4.063/01, 4.685/03, 4.720/03, 4.991/04, 5.536/05, 5.834/05, 6.061/07 e atualmente pelo vigente Decreto 8.668/16.
      NÃO HOUVE NOVO ATO PRESIDENCIAL DE CRIAÇÃO, RECRIAÇÃO, ADEQUAÇÃO OU QUALQUER SIMILAR POSTERIOR A REVOGAÇÃO EXPRESSA NO DECRETO 11/91.
      6. Portanto, em escorreita síntese, existe uma entidade de fato mas não de Direito a representar os nobres profissionais da Advocacia Nacional, pois com a revogação expressa de sua criação - e também de seu primeiro estatuto - todos os atos posteriores são nulos de pleno direito.
      7. Com sua “certidão de nascimento” revogada expressamente, legalmente não há existência e desta forma, não há Conselhos Regionais ou Nacional, seus representantes não representam nada, sendo repetitivo, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL existe de fato e não de Direito e não tem qualquer validade legal os atos da Entidade.
      8. Após sua extinção em 18/01/91, em virtude do Decreto nº 11/94, Anexo IV, a OAB não procedeu com a baixa do antigo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 33.205.451/0001-14 junto à Receita Federal. Durante todo esse período, a referida entidade tem operado enganosamente, com a chancela do Poder Judiciário brasileiro, que tem ciência dos fatos, contudo permanece inerte diante dessa situação.
      9. Outro fato de parentesco utilizado pelo Poder Judiciário é a menção da OAB na Constituição Federal de 05/10/88. Contudo, é importante destacar que, na data citada, a OAB encontrava-se em situação legal, por força do Decreto nº 19.408/30, o qual foi posteriormente revogado. Dessa forma, a referência à entidade extinta na Constituição não lhe confere qualquer validade legal, uma vez que não há lei que a tenha criado no ordenamento jurídico brasileiro.
      10. Consoante relatos, alguns cidadãos brasileiros estão exercendo a "advocacia criminosa" em território português, causando danos tanto a advogados quanto a cidadãos portugueses. Tais indivíduos obtiveram suas inscrições na ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES-OA. Urge a necessidade de providências para a cassação e impedimento desses brasileiros de exercerem a advocacia em Portugal.
      Respeitosamente.

  • @luistina8386
    @luistina8386 Před 11 měsíci +1

    Parabéns e sejam felizes.

    • @jucabeirute8830
      @jucabeirute8830 Před 11 měsíci

      AOS SENHORES DEPUTADOS DO PARTIDO CHEGA.
      Comunico ao ilustre Deputado um crime de natureza grave, no qual indivíduos
      brasileiros de conduta questionável ingressaram em solo português portando
      carteiras emitidas pela renomada ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM-ORDEM
      DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB. Esta entidade opera impunemente em território
      brasileiro, protegida pelo sistema judiciário estatal. A situação assume proporções
      gravíssimas, prejudicando os interesses dos cidadãos portugueses. É imperativo que
      este crime seja comunicado prontamente à população portuguesa.
      ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB, EXISTE DE FATO, PORÉM A TAL DESDE 1991 NUNCA EXISTIU DE DIREITO.
      PRISÃO DOS BRASILEIROS EXERCENDO ADVOCACIA CRIMINOSA NA UE COM CARTEIRA DA ORCRIM-OAB, A EXTINTA OAB VIOLA DE MORTE A CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS.
      1. O Ministro da Justiça OSVALDO ARANHA do Governo Provisório de Getúlio Vargas em 1.930, reformulando o Estado Brasileiro agiu para que fosse editado o Decreto Presidencial nº 19.408 em 18 de novembro de 1930, que em seu Artigo 17, criava legal e formalmente a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em substituição ao então histórico INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - IAB. Em verbis:
      2. Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo.
      3. Tratou-se de uma armação política, atualmente conhecida no mundo parlamentar como “JABUTÍ”. Ou seja o Decreto versava sobre a organização da Corte de Apelação da época e a criação da entidade representativa dos advogados foi “colocada” no meio do texto para passar desapercebida. Isto porque, em três oportunidades - 1.880, 1.911 e 1.914 - tentou-se por anteprojetos de lei e não se obteve êxito na criação da OAB.
      O Estatuto da Entidade, conforme determinado, foi oficializado pelo Decreto Presidencial do ditatorial Governo Vargas nº 20.784 de 14 de dezembro de 1.931.
      4. Em 1.991, o Governo democraticamente eleito pelo voto popular de FERNANDO COLLOR DE MELLO, promoveu uma reorganização do Poder Judiciário Nacional por meio do Decreto Presidencial nº 11 editado em 18 de janeiro de 1.991. No Anexo 4 do decreto. REVOGOU-SE EXPRESSAMENTE os decretos 19.408/30 (criação) e 20.784/31 (estatuto inicial) da Entidade em questão.
      5. Apenas para registro formal, o Dec. 11/91 foi revogado pelo Dec. 761/93 e em sucessão pelos decretos 1.796/96, 2.802/98, 3.382/00, 3.698/00, 4.063/01, 4.685/03, 4.720/03, 4.991/04, 5.536/05, 5.834/05, 6.061/07 e atualmente pelo vigente Decreto 8.668/16.
      NÃO HOUVE NOVO ATO PRESIDENCIAL DE CRIAÇÃO, RECRIAÇÃO, ADEQUAÇÃO OU QUALQUER SIMILAR POSTERIOR A REVOGAÇÃO EXPRESSA NO DECRETO 11/91.
      6. Portanto, em escorreita síntese, existe uma entidade de fato mas não de Direito a representar os nobres profissionais da Advocacia Nacional, pois com a revogação expressa de sua criação - e também de seu primeiro estatuto - todos os atos posteriores são nulos de pleno direito.
      7. Com sua “certidão de nascimento” revogada expressamente, legalmente não há existência e desta forma, não há Conselhos Regionais ou Nacional, seus representantes não representam nada, sendo repetitivo, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL existe de fato e não de Direito e não tem qualquer validade legal os atos da Entidade.
      8. Após sua extinção em 18/01/91, em virtude do Decreto nº 11/94, Anexo IV, a OAB não procedeu com a baixa do antigo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 33.205.451/0001-14 junto à Receita Federal. Durante todo esse período, a referida entidade tem operado enganosamente, com a chancela do Poder Judiciário brasileiro, que tem ciência dos fatos, contudo permanece inerte diante dessa situação.
      9. Outro fato de parentesco utilizado pelo Poder Judiciário é a menção da OAB na Constituição Federal de 05/10/88. Contudo, é importante destacar que, na data citada, a OAB encontrava-se em situação legal, por força do Decreto nº 19.408/30, o qual foi posteriormente revogado. Dessa forma, a referência à entidade extinta na Constituição não lhe confere qualquer validade legal, uma vez que não há lei que a tenha criado no ordenamento jurídico brasileiro.
      10. Consoante relatos, alguns cidadãos brasileiros estão exercendo a "advocacia criminosa" em território português, causando danos tanto a advogados quanto a cidadãos portugueses. Tais indivíduos obtiveram suas inscrições na ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES-OA. Urge a necessidade de providências para a cassação e impedimento desses brasileiros de exercerem a advocacia em Portugal.
      Respeitosamente.

  • @SandraM552
    @SandraM552 Před 11 měsíci +1

    Que benção, Dr Anderson!! Deus lhe abencoe sempre mais e mais.

  • @vaniamuniz1
    @vaniamuniz1 Před 11 měsíci +1

    Minha nora é pedagoga mas em Portugal trabalha no bar de um restaurante e meu filho fez Marketing mas trabalhava na entrega de mercadorias dirigindo 12 horas por dia.

  • @marliweber7912
    @marliweber7912 Před 11 měsíci +1

    Parabéns! Sucesso na profissão!

    • @jucabeirute8830
      @jucabeirute8830 Před 11 měsíci

      AOS SENHORES DEPUTADOS DO PARTIDO CHEGA.
      Comunico ao ilustre Deputado um crime de natureza grave, no qual indivíduos
      brasileiros de conduta questionável ingressaram em solo português portando
      carteiras emitidas pela renomada ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM-ORDEM
      DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB. Esta entidade opera impunemente em território
      brasileiro, protegida pelo sistema judiciário estatal. A situação assume proporções
      gravíssimas, prejudicando os interesses dos cidadãos portugueses. É imperativo que
      este crime seja comunicado prontamente à população portuguesa.
      ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB, EXISTE DE FATO, PORÉM A TAL DESDE 1991 NUNCA EXISTIU DE DIREITO.
      PRISÃO DOS BRASILEIROS EXERCENDO ADVOCACIA CRIMINOSA NA UE COM CARTEIRA DA ORCRIM-OAB, A EXTINTA OAB VIOLA DE MORTE A CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS.
      1. O Ministro da Justiça OSVALDO ARANHA do Governo Provisório de Getúlio Vargas em 1.930, reformulando o Estado Brasileiro agiu para que fosse editado o Decreto Presidencial nº 19.408 em 18 de novembro de 1930, que em seu Artigo 17, criava legal e formalmente a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em substituição ao então histórico INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - IAB. Em verbis:
      2. Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo.
      3. Tratou-se de uma armação política, atualmente conhecida no mundo parlamentar como “JABUTÍ”. Ou seja o Decreto versava sobre a organização da Corte de Apelação da época e a criação da entidade representativa dos advogados foi “colocada” no meio do texto para passar desapercebida. Isto porque, em três oportunidades - 1.880, 1.911 e 1.914 - tentou-se por anteprojetos de lei e não se obteve êxito na criação da OAB.
      O Estatuto da Entidade, conforme determinado, foi oficializado pelo Decreto Presidencial do ditatorial Governo Vargas nº 20.784 de 14 de dezembro de 1.931.
      4. Em 1.991, o Governo democraticamente eleito pelo voto popular de FERNANDO COLLOR DE MELLO, promoveu uma reorganização do Poder Judiciário Nacional por meio do Decreto Presidencial nº 11 editado em 18 de janeiro de 1.991. No Anexo 4 do decreto. REVOGOU-SE EXPRESSAMENTE os decretos 19.408/30 (criação) e 20.784/31 (estatuto inicial) da Entidade em questão.
      5. Apenas para registro formal, o Dec. 11/91 foi revogado pelo Dec. 761/93 e em sucessão pelos decretos 1.796/96, 2.802/98, 3.382/00, 3.698/00, 4.063/01, 4.685/03, 4.720/03, 4.991/04, 5.536/05, 5.834/05, 6.061/07 e atualmente pelo vigente Decreto 8.668/16.
      NÃO HOUVE NOVO ATO PRESIDENCIAL DE CRIAÇÃO, RECRIAÇÃO, ADEQUAÇÃO OU QUALQUER SIMILAR POSTERIOR A REVOGAÇÃO EXPRESSA NO DECRETO 11/91.
      6. Portanto, em escorreita síntese, existe uma entidade de fato mas não de Direito a representar os nobres profissionais da Advocacia Nacional, pois com a revogação expressa de sua criação - e também de seu primeiro estatuto - todos os atos posteriores são nulos de pleno direito.
      7. Com sua “certidão de nascimento” revogada expressamente, legalmente não há existência e desta forma, não há Conselhos Regionais ou Nacional, seus representantes não representam nada, sendo repetitivo, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL existe de fato e não de Direito e não tem qualquer validade legal os atos da Entidade.
      8. Após sua extinção em 18/01/91, em virtude do Decreto nº 11/94, Anexo IV, a OAB não procedeu com a baixa do antigo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 33.205.451/0001-14 junto à Receita Federal. Durante todo esse período, a referida entidade tem operado enganosamente, com a chancela do Poder Judiciário brasileiro, que tem ciência dos fatos, contudo permanece inerte diante dessa situação.
      9. Outro fato de parentesco utilizado pelo Poder Judiciário é a menção da OAB na Constituição Federal de 05/10/88. Contudo, é importante destacar que, na data citada, a OAB encontrava-se em situação legal, por força do Decreto nº 19.408/30, o qual foi posteriormente revogado. Dessa forma, a referência à entidade extinta na Constituição não lhe confere qualquer validade legal, uma vez que não há lei que a tenha criado no ordenamento jurídico brasileiro.
      10. Consoante relatos, alguns cidadãos brasileiros estão exercendo a "advocacia criminosa" em território português, causando danos tanto a advogados quanto a cidadãos portugueses. Tais indivíduos obtiveram suas inscrições na ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES-OA. Urge a necessidade de providências para a cassação e impedimento desses brasileiros de exercerem a advocacia em Portugal.
      Respeitosamente.

  • @Eva.Cammarata
    @Eva.Cammarata Před 9 měsíci +1

    Parabéns! Vc merece.❤ vejo-os desde o princípio.

  • @juliadias2849
    @juliadias2849 Před 11 měsíci +4

    Parabéns!..🎉
    Fiquei muito feliz com esta notícia.
    Desejo que tudo corra bem para o casal.
    Um grande abraço desta portuguesa que tem por vós muita admiração

    • @jucabeirute8830
      @jucabeirute8830 Před 11 měsíci

      Vamos a ver se sua admiração será persistente depois de correr o texto abaixo.
      AOS SENHORES DEPUTADOS DO PARTIDO CHEGA.
      Comunico ao ilustre Deputado um crime de natureza grave, no qual indivíduos
      brasileiros de conduta questionável ingressaram em solo português portando
      carteiras emitidas pela renomada ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM-ORDEM
      DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB. Esta entidade opera impunemente em território
      brasileiro, protegida pelo sistema judiciário estatal. A situação assume proporções
      gravíssimas, prejudicando os interesses dos cidadãos portugueses. É imperativo que
      este crime seja comunicado prontamente à população portuguesa.
      ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB, EXISTE DE FATO, PORÉM A TAL DESDE 1991 NUNCA EXISTIU DE DIREITO.
      PRISÃO DOS BRASILEIROS EXERCENDO ADVOCACIA CRIMINOSA NA UE COM CARTEIRA DA ORCRIM-OAB, A EXTINTA OAB VIOLA DE MORTE A CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS.
      1. O Ministro da Justiça OSVALDO ARANHA do Governo Provisório de Getúlio Vargas em 1.930, reformulando o Estado Brasileiro agiu para que fosse editado o Decreto Presidencial nº 19.408 em 18 de novembro de 1930, que em seu Artigo 17, criava legal e formalmente a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em substituição ao então histórico INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - IAB. Em verbis:
      2. Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo.
      3. Tratou-se de uma armação política, atualmente conhecida no mundo parlamentar como “JABUTÍ”. Ou seja o Decreto versava sobre a organização da Corte de Apelação da época e a criação da entidade representativa dos advogados foi “colocada” no meio do texto para passar desapercebida. Isto porque, em três oportunidades - 1.880, 1.911 e 1.914 - tentou-se por anteprojetos de lei e não se obteve êxito na criação da OAB.
      O Estatuto da Entidade, conforme determinado, foi oficializado pelo Decreto Presidencial do ditatorial Governo Vargas nº 20.784 de 14 de dezembro de 1.931.
      4. Em 1.991, o Governo democraticamente eleito pelo voto popular de FERNANDO COLLOR DE MELLO, promoveu uma reorganização do Poder Judiciário Nacional por meio do Decreto Presidencial nº 11 editado em 18 de janeiro de 1.991. No Anexo 4 do decreto. REVOGOU-SE EXPRESSAMENTE os decretos 19.408/30 (criação) e 20.784/31 (estatuto inicial) da Entidade em questão.
      5. Apenas para registro formal, o Dec. 11/91 foi revogado pelo Dec. 761/93 e em sucessão pelos decretos 1.796/96, 2.802/98, 3.382/00, 3.698/00, 4.063/01, 4.685/03, 4.720/03, 4.991/04, 5.536/05, 5.834/05, 6.061/07 e atualmente pelo vigente Decreto 8.668/16.
      NÃO HOUVE NOVO ATO PRESIDENCIAL DE CRIAÇÃO, RECRIAÇÃO, ADEQUAÇÃO OU QUALQUER SIMILAR POSTERIOR A REVOGAÇÃO EXPRESSA NO DECRETO 11/91.
      6. Portanto, em escorreita síntese, existe uma entidade de fato mas não de Direito a representar os nobres profissionais da Advocacia Nacional, pois com a revogação expressa de sua criação - e também de seu primeiro estatuto - todos os atos posteriores são nulos de pleno direito.
      7. Com sua “certidão de nascimento” revogada expressamente, legalmente não há existência e desta forma, não há Conselhos Regionais ou Nacional, seus representantes não representam nada, sendo repetitivo, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL existe de fato e não de Direito e não tem qualquer validade legal os atos da Entidade.
      8. Após sua extinção em 18/01/91, em virtude do Decreto nº 11/94, Anexo IV, a OAB não procedeu com a baixa do antigo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 33.205.451/0001-14 junto à Receita Federal. Durante todo esse período, a referida entidade tem operado enganosamente, com a chancela do Poder Judiciário brasileiro, que tem ciência dos fatos, contudo permanece inerte diante dessa situação.
      9. Outro fato de parentesco utilizado pelo Poder Judiciário é a menção da OAB na Constituição Federal de 05/10/88. Contudo, é importante destacar que, na data citada, a OAB encontrava-se em situação legal, por força do Decreto nº 19.408/30, o qual foi posteriormente revogado. Dessa forma, a referência à entidade extinta na Constituição não lhe confere qualquer validade legal, uma vez que não há lei que a tenha criado no ordenamento jurídico brasileiro.
      10. Consoante relatos, alguns cidadãos brasileiros estão exercendo a "advocacia criminosa" em território português, causando danos tanto a advogados quanto a cidadãos portugueses. Tais indivíduos obtiveram suas inscrições na ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES-OA. Urge a necessidade de providências para a cassação e impedimento desses brasileiros de exercerem a advocacia em Portugal.
      Respeitosamente.

  • @herminiasenoherminia2806
    @herminiasenoherminia2806 Před 11 měsíci +1

    Parabéns fiquei muito feliz ,por a sua conquista beijinhos e muito felicidades para sua familia.

  • @sandraferreira1278
    @sandraferreira1278 Před 11 měsíci +1

    🎉🎉🎉🎉🎉🎉obaaaasss parabéns

  • @zelmapena382
    @zelmapena382 Před 8 měsíci +1

    Que legal!! Parabéns!! Fico feliz 😂

  • @mariacindaemportugal4088
    @mariacindaemportugal4088 Před 11 měsíci +8

    Se vc estudou tem todo direito de exercer sua profissão ❤

    • @jucabeirute8830
      @jucabeirute8830 Před 11 měsíci

      Ele e os 3.170 piratas brasileiros criminosos enganaram Portugal devem ser todos presos
      AOS SENHORES DEPUTADOS DO PARTIDO CHEGA.
      Comunico ao ilustre Deputado um crime de natureza grave, no qual indivíduos
      brasileiros de conduta questionável ingressaram em solo português portando
      carteiras emitidas pela renomada ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM-ORDEM
      DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB. Esta entidade opera impunemente em território
      brasileiro, protegida pelo sistema judiciário estatal. A situação assume proporções
      gravíssimas, prejudicando os interesses dos cidadãos portugueses. É imperativo que
      este crime seja comunicado prontamente à população portuguesa.
      ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB, EXISTE DE FATO, PORÉM A TAL DESDE 1991 NUNCA EXISTIU DE DIREITO.
      PRISÃO DOS BRASILEIROS EXERCENDO ADVOCACIA CRIMINOSA NA UE COM CARTEIRA DA ORCRIM-OAB, A EXTINTA OAB VIOLA DE MORTE A CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS.
      1. O Ministro da Justiça OSVALDO ARANHA do Governo Provisório de Getúlio Vargas em 1.930, reformulando o Estado Brasileiro agiu para que fosse editado o Decreto Presidencial nº 19.408 em 18 de novembro de 1930, que em seu Artigo 17, criava legal e formalmente a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em substituição ao então histórico INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - IAB. Em verbis:
      2. Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo.
      3. Tratou-se de uma armação política, atualmente conhecida no mundo parlamentar como “JABUTÍ”. Ou seja o Decreto versava sobre a organização da Corte de Apelação da época e a criação da entidade representativa dos advogados foi “colocada” no meio do texto para passar desapercebida. Isto porque, em três oportunidades - 1.880, 1.911 e 1.914 - tentou-se por anteprojetos de lei e não se obteve êxito na criação da OAB.
      O Estatuto da Entidade, conforme determinado, foi oficializado pelo Decreto Presidencial do ditatorial Governo Vargas nº 20.784 de 14 de dezembro de 1.931.
      4. Em 1.991, o Governo democraticamente eleito pelo voto popular de FERNANDO COLLOR DE MELLO, promoveu uma reorganização do Poder Judiciário Nacional por meio do Decreto Presidencial nº 11 editado em 18 de janeiro de 1.991. No Anexo 4 do decreto. REVOGOU-SE EXPRESSAMENTE os decretos 19.408/30 (criação) e 20.784/31 (estatuto inicial) da Entidade em questão.
      5. Apenas para registro formal, o Dec. 11/91 foi revogado pelo Dec. 761/93 e em sucessão pelos decretos 1.796/96, 2.802/98, 3.382/00, 3.698/00, 4.063/01, 4.685/03, 4.720/03, 4.991/04, 5.536/05, 5.834/05, 6.061/07 e atualmente pelo vigente Decreto 8.668/16.
      NÃO HOUVE NOVO ATO PRESIDENCIAL DE CRIAÇÃO, RECRIAÇÃO, ADEQUAÇÃO OU QUALQUER SIMILAR POSTERIOR A REVOGAÇÃO EXPRESSA NO DECRETO 11/91.
      6. Portanto, em escorreita síntese, existe uma entidade de fato mas não de Direito a representar os nobres profissionais da Advocacia Nacional, pois com a revogação expressa de sua criação - e também de seu primeiro estatuto - todos os atos posteriores são nulos de pleno direito.
      7. Com sua “certidão de nascimento” revogada expressamente, legalmente não há existência e desta forma, não há Conselhos Regionais ou Nacional, seus representantes não representam nada, sendo repetitivo, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL existe de fato e não de Direito e não tem qualquer validade legal os atos da Entidade.
      8. Após sua extinção em 18/01/91, em virtude do Decreto nº 11/94, Anexo IV, a OAB não procedeu com a baixa do antigo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 33.205.451/0001-14 junto à Receita Federal. Durante todo esse período, a referida entidade tem operado enganosamente, com a chancela do Poder Judiciário brasileiro, que tem ciência dos fatos, contudo permanece inerte diante dessa situação.
      9. Outro fato de parentesco utilizado pelo Poder Judiciário é a menção da OAB na Constituição Federal de 05/10/88. Contudo, é importante destacar que, na data citada, a OAB encontrava-se em situação legal, por força do Decreto nº 19.408/30, o qual foi posteriormente revogado. Dessa forma, a referência à entidade extinta na Constituição não lhe confere qualquer validade legal, uma vez que não há lei que a tenha criado no ordenamento jurídico brasileiro.
      10. Consoante relatos, alguns cidadãos brasileiros estão exercendo a "advocacia criminosa" em território português, causando danos tanto a advogados quanto a cidadãos portugueses. Tais indivíduos obtiveram suas inscrições na ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES-OA. Urge a necessidade de providências para a cassação e impedimento desses brasileiros de exercerem a advocacia em Portugal.
      Respeitosamente.

  • @erickmoreirapt
    @erickmoreirapt Před 11 měsíci +1

    Muito bom! Sucesso meu querido! 🫵

  • @fatimagoncalves6558
    @fatimagoncalves6558 Před 11 měsíci +1

    Parabéns pela conquista eu acabei de cair de paraquedas no seu canal. Que bom agora vou tet uma pessoa certa, pra me informar 5d q preciso saber.

  • @gabrielmax4785
    @gabrielmax4785 Před 11 měsíci +1

    Deus abençoe sempre seus projetos seus sonhos Amém

  • @lidiceduarte8665
    @lidiceduarte8665 Před 11 měsíci +1

    Parabéns-

  • @fabianodasilva3700
    @fabianodasilva3700 Před 11 měsíci +1

    Parabéns que vc inspire mais imigrantes ❤

  • @catarinamiranda8082
    @catarinamiranda8082 Před 11 měsíci +1

    Parabéns sucesso que deus abençoe .

  • @veraluciabaptista2697
    @veraluciabaptista2697 Před 11 měsíci +1

    Parabéns!!Muito sucesso!👏👏👏🙏🙏🙏

  • @noemioliveira3789
    @noemioliveira3789 Před 11 měsíci +2

    Testemunho lindo! Parabéns...sempre vejo os teus vídeos... daqui do Rio Grande do Sul.... Deus abençõe vc e sua família🙏🏽😍

  • @paulocontin3522
    @paulocontin3522 Před 11 měsíci +1

    Parabéns pela conquista, acompanho vcs a algum tempo, todas as dificuldades de uma família de imigrantes e que seja o início de uma fase, muitos desafios pela frente, mas com muitas conquistas que tbm virão. Sucesso

  • @antonyoliveira5125
    @antonyoliveira5125 Před 11 měsíci +2

    Parabéns meu irmão, Deus abençoe grandemente sua vida!

  • @anarosapennafort4608
    @anarosapennafort4608 Před 11 měsíci +3

    Parabéns e muito sucesso nessa nova etapa abençoada!!

  • @danielamagalhaes3082
    @danielamagalhaes3082 Před 11 měsíci +3

    Parabéns Deus abençoe 🙏🏻 🙌🏻 acompanho vcs desde quando chegaram e cheguei a ficar triste por vc , quando trabalhou numa obra e não te pagaram , e olha aí Deus te honrando 🙏🏻🙌🏻

  • @mariacindaemportugal4088
    @mariacindaemportugal4088 Před 11 měsíci +2

    Parabéns, muito sucesso,,, parabéns 🎉🎉🎉

  • @BrunaKelresem1
    @BrunaKelresem1 Před 11 měsíci +1

    Parabéns, fico muito feliz!!!!🎉🎉🎉

  • @lucytavaresrocha9998
    @lucytavaresrocha9998 Před 11 měsíci +2

    Parabéns pela conquista Deus te abençoe grandemente

  • @neidecerqueira5847
    @neidecerqueira5847 Před 11 měsíci +1

    Parabéns por consegui vc merece

  • @deanecristina8972
    @deanecristina8972 Před 11 měsíci +1

    Parabéns vcs merece

  • @gnicleibsontavaresdacruzcr8383
    @gnicleibsontavaresdacruzcr8383 Před 11 měsíci +3

    É isso aí guerreiro estou muito feliz com sua conquista, e não tenha dúvidas Deus é contigo.
    Deus lhe abençoe.

  • @aletedefreitas2605
    @aletedefreitas2605 Před 11 měsíci +1

    Parabėns👏👏🙏Deus abençoi que as portas de trabalho seja abertas e Deus abençoi a sua famîlia creia em Deus,e vå em frente❤ um abraço

    • @jucabeirute8830
      @jucabeirute8830 Před 11 měsíci

      AOS SENHORES DEPUTADOS DO PARTIDO CHEGA.
      Comunico ao ilustre Deputado um crime de natureza grave, no qual indivíduos
      brasileiros de conduta questionável ingressaram em solo português portando
      carteiras emitidas pela renomada ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM-ORDEM
      DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB. Esta entidade opera impunemente em território
      brasileiro, protegida pelo sistema judiciário estatal. A situação assume proporções
      gravíssimas, prejudicando os interesses dos cidadãos portugueses. É imperativo que
      este crime seja comunicado prontamente à população portuguesa.
      ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB, EXISTE DE FATO, PORÉM A TAL DESDE 1991 NUNCA EXISTIU DE DIREITO.
      PRISÃO DOS BRASILEIROS EXERCENDO ADVOCACIA CRIMINOSA NA UE COM CARTEIRA DA ORCRIM-OAB, A EXTINTA OAB VIOLA DE MORTE A CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS.
      1. O Ministro da Justiça OSVALDO ARANHA do Governo Provisório de Getúlio Vargas em 1.930, reformulando o Estado Brasileiro agiu para que fosse editado o Decreto Presidencial nº 19.408 em 18 de novembro de 1930, que em seu Artigo 17, criava legal e formalmente a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em substituição ao então histórico INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - IAB. Em verbis:
      2. Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo.
      3. Tratou-se de uma armação política, atualmente conhecida no mundo parlamentar como “JABUTÍ”. Ou seja o Decreto versava sobre a organização da Corte de Apelação da época e a criação da entidade representativa dos advogados foi “colocada” no meio do texto para passar desapercebida. Isto porque, em três oportunidades - 1.880, 1.911 e 1.914 - tentou-se por anteprojetos de lei e não se obteve êxito na criação da OAB.
      O Estatuto da Entidade, conforme determinado, foi oficializado pelo Decreto Presidencial do ditatorial Governo Vargas nº 20.784 de 14 de dezembro de 1.931.
      4. Em 1.991, o Governo democraticamente eleito pelo voto popular de FERNANDO COLLOR DE MELLO, promoveu uma reorganização do Poder Judiciário Nacional por meio do Decreto Presidencial nº 11 editado em 18 de janeiro de 1.991. No Anexo 4 do decreto. REVOGOU-SE EXPRESSAMENTE os decretos 19.408/30 (criação) e 20.784/31 (estatuto inicial) da Entidade em questão.
      5. Apenas para registro formal, o Dec. 11/91 foi revogado pelo Dec. 761/93 e em sucessão pelos decretos 1.796/96, 2.802/98, 3.382/00, 3.698/00, 4.063/01, 4.685/03, 4.720/03, 4.991/04, 5.536/05, 5.834/05, 6.061/07 e atualmente pelo vigente Decreto 8.668/16.
      NÃO HOUVE NOVO ATO PRESIDENCIAL DE CRIAÇÃO, RECRIAÇÃO, ADEQUAÇÃO OU QUALQUER SIMILAR POSTERIOR A REVOGAÇÃO EXPRESSA NO DECRETO 11/91.
      6. Portanto, em escorreita síntese, existe uma entidade de fato mas não de Direito a representar os nobres profissionais da Advocacia Nacional, pois com a revogação expressa de sua criação - e também de seu primeiro estatuto - todos os atos posteriores são nulos de pleno direito.
      7. Com sua “certidão de nascimento” revogada expressamente, legalmente não há existência e desta forma, não há Conselhos Regionais ou Nacional, seus representantes não representam nada, sendo repetitivo, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL existe de fato e não de Direito e não tem qualquer validade legal os atos da Entidade.
      8. Após sua extinção em 18/01/91, em virtude do Decreto nº 11/94, Anexo IV, a OAB não procedeu com a baixa do antigo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 33.205.451/0001-14 junto à Receita Federal. Durante todo esse período, a referida entidade tem operado enganosamente, com a chancela do Poder Judiciário brasileiro, que tem ciência dos fatos, contudo permanece inerte diante dessa situação.
      9. Outro fato de parentesco utilizado pelo Poder Judiciário é a menção da OAB na Constituição Federal de 05/10/88. Contudo, é importante destacar que, na data citada, a OAB encontrava-se em situação legal, por força do Decreto nº 19.408/30, o qual foi posteriormente revogado. Dessa forma, a referência à entidade extinta na Constituição não lhe confere qualquer validade legal, uma vez que não há lei que a tenha criado no ordenamento jurídico brasileiro.
      10. Consoante relatos, alguns cidadãos brasileiros estão exercendo a "advocacia criminosa" em território português, causando danos tanto a advogados quanto a cidadãos portugueses. Tais indivíduos obtiveram suas inscrições na ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES-OA. Urge a necessidade de providências para a cassação e impedimento desses brasileiros de exercerem a advocacia em Portugal.
      Respeitosamente.

  • @h1ghland3r
    @h1ghland3r Před 11 měsíci +1

    Parabéns pela conquista! Fico feliz por vocês.

  • @TeamMinajBrazil
    @TeamMinajBrazil Před 11 měsíci +1

    Parabéns e boa sorte ❤

  • @nilmadinizdacunhalins2751
    @nilmadinizdacunhalins2751 Před 11 měsíci +2

    Parabens!!!!!! Vcs merecem....

  • @GILDCY
    @GILDCY Před 11 měsíci +1

    Meu amigo, não estou nem acreditando nisso. Parabéns e que Deus continue abençoando sua carreira e sua família 🎉🎉 parabéns, estou muito feliz por vc

    • @jucabeirute8830
      @jucabeirute8830 Před 11 měsíci

      AOS SENHORES DEPUTADOS DO PARTIDO CHEGA.
      Comunico ao ilustre Deputado um crime de natureza grave, no qual indivíduos
      brasileiros de conduta questionável ingressaram em solo português portando
      carteiras emitidas pela renomada ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM-ORDEM
      DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB. Esta entidade opera impunemente em território
      brasileiro, protegida pelo sistema judiciário estatal. A situação assume proporções
      gravíssimas, prejudicando os interesses dos cidadãos portugueses. É imperativo que
      este crime seja comunicado prontamente à população portuguesa.
      ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB, EXISTE DE FATO, PORÉM A TAL DESDE 1991 NUNCA EXISTIU DE DIREITO.
      PRISÃO DOS BRASILEIROS EXERCENDO ADVOCACIA CRIMINOSA NA UE COM CARTEIRA DA ORCRIM-OAB, A EXTINTA OAB VIOLA DE MORTE A CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS.
      1. O Ministro da Justiça OSVALDO ARANHA do Governo Provisório de Getúlio Vargas em 1.930, reformulando o Estado Brasileiro agiu para que fosse editado o Decreto Presidencial nº 19.408 em 18 de novembro de 1930, que em seu Artigo 17, criava legal e formalmente a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em substituição ao então histórico INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - IAB. Em verbis:
      2. Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo.
      3. Tratou-se de uma armação política, atualmente conhecida no mundo parlamentar como “JABUTÍ”. Ou seja o Decreto versava sobre a organização da Corte de Apelação da época e a criação da entidade representativa dos advogados foi “colocada” no meio do texto para passar desapercebida. Isto porque, em três oportunidades - 1.880, 1.911 e 1.914 - tentou-se por anteprojetos de lei e não se obteve êxito na criação da OAB.
      O Estatuto da Entidade, conforme determinado, foi oficializado pelo Decreto Presidencial do ditatorial Governo Vargas nº 20.784 de 14 de dezembro de 1.931.
      4. Em 1.991, o Governo democraticamente eleito pelo voto popular de FERNANDO COLLOR DE MELLO, promoveu uma reorganização do Poder Judiciário Nacional por meio do Decreto Presidencial nº 11 editado em 18 de janeiro de 1.991. No Anexo 4 do decreto. REVOGOU-SE EXPRESSAMENTE os decretos 19.408/30 (criação) e 20.784/31 (estatuto inicial) da Entidade em questão.
      5. Apenas para registro formal, o Dec. 11/91 foi revogado pelo Dec. 761/93 e em sucessão pelos decretos 1.796/96, 2.802/98, 3.382/00, 3.698/00, 4.063/01, 4.685/03, 4.720/03, 4.991/04, 5.536/05, 5.834/05, 6.061/07 e atualmente pelo vigente Decreto 8.668/16.
      NÃO HOUVE NOVO ATO PRESIDENCIAL DE CRIAÇÃO, RECRIAÇÃO, ADEQUAÇÃO OU QUALQUER SIMILAR POSTERIOR A REVOGAÇÃO EXPRESSA NO DECRETO 11/91.
      6. Portanto, em escorreita síntese, existe uma entidade de fato mas não de Direito a representar os nobres profissionais da Advocacia Nacional, pois com a revogação expressa de sua criação - e também de seu primeiro estatuto - todos os atos posteriores são nulos de pleno direito.
      7. Com sua “certidão de nascimento” revogada expressamente, legalmente não há existência e desta forma, não há Conselhos Regionais ou Nacional, seus representantes não representam nada, sendo repetitivo, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL existe de fato e não de Direito e não tem qualquer validade legal os atos da Entidade.
      8. Após sua extinção em 18/01/91, em virtude do Decreto nº 11/94, Anexo IV, a OAB não procedeu com a baixa do antigo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 33.205.451/0001-14 junto à Receita Federal. Durante todo esse período, a referida entidade tem operado enganosamente, com a chancela do Poder Judiciário brasileiro, que tem ciência dos fatos, contudo permanece inerte diante dessa situação.
      9. Outro fato de parentesco utilizado pelo Poder Judiciário é a menção da OAB na Constituição Federal de 05/10/88. Contudo, é importante destacar que, na data citada, a OAB encontrava-se em situação legal, por força do Decreto nº 19.408/30, o qual foi posteriormente revogado. Dessa forma, a referência à entidade extinta na Constituição não lhe confere qualquer validade legal, uma vez que não há lei que a tenha criado no ordenamento jurídico brasileiro.
      10. Consoante relatos, alguns cidadãos brasileiros estão exercendo a "advocacia criminosa" em território português, causando danos tanto a advogados quanto a cidadãos portugueses. Tais indivíduos obtiveram suas inscrições na ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES-OA. Urge a necessidade de providências para a cassação e impedimento desses brasileiros de exercerem a advocacia em Portugal.
      Respeitosamente.

  • @JonesSilvaOfficial
    @JonesSilvaOfficial Před 11 měsíci +2

    Parabéns meu irmão, que bênção! Muito feliz por vc e família..Sou seguidor de vcs, eu minha esposa desde o começo, desde o primeiro vídeo, nos inscrevemos no canal, acho que fomos o 3 ou 4 seguidores bem no começo mesmo e desde então, temos acompanhado, orado por vcs, e ficamos muito felizes por todas as conquistas e inclusive essa como, uma das mais importantes. Deus abençoe grandemente, paz do Senhor Jesus! Jones e Joelma - Campina Grande/PB 🏜

  • @gracafurtado313
    @gracafurtado313 Před 11 měsíci +1

    Muitos parabéns.

  • @anapaula_espindola
    @anapaula_espindola Před 11 měsíci +1

    Parabéns, muito sucesso pra vocês 🙏🙏🙏🙏🙏

  • @daviddias618
    @daviddias618 Před 11 měsíci +1

    PARABÉNS meu camarada, Deus no comando é futuro certo. ❤

  • @francoismendonca
    @francoismendonca Před 11 měsíci +2

    Parabéns!

  • @emilioribeiro
    @emilioribeiro Před 11 měsíci +1

    Bacana demais!!! Vcs merecem!!! Que o Senhor lhes abençoe!!! Abraço!!!

  • @edilenedias9230
    @edilenedias9230 Před 11 měsíci +1

    Parabéns, Deus te abençoe! Deus é contigo!
    Muito sucesso pra vc!

  • @rosalvaguedes3300
    @rosalvaguedes3300 Před 11 měsíci +1

    Parabéns Deus o abençoe

  • @miguelcaldeira2414
    @miguelcaldeira2414 Před 11 měsíci +1

    Parabéns! Felicidades, vivam as novas etapas e desafios, vai tudo correr bem. Quid Juris :) Abraços para vocês, tudo de bom.

    • @jucabeirute8830
      @jucabeirute8830 Před 11 měsíci

      AOS SENHORES DEPUTADOS DO PARTIDO CHEGA.
      Comunico ao ilustre Deputado um crime de natureza grave, no qual indivíduos
      brasileiros de conduta questionável ingressaram em solo português portando
      carteiras emitidas pela renomada ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM-ORDEM
      DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB. Esta entidade opera impunemente em território
      brasileiro, protegida pelo sistema judiciário estatal. A situação assume proporções
      gravíssimas, prejudicando os interesses dos cidadãos portugueses. É imperativo que
      este crime seja comunicado prontamente à população portuguesa.
      ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB, EXISTE DE FATO, PORÉM A TAL DESDE 1991 NUNCA EXISTIU DE DIREITO.
      PRISÃO DOS BRASILEIROS EXERCENDO ADVOCACIA CRIMINOSA NA UE COM CARTEIRA DA ORCRIM-OAB, A EXTINTA OAB VIOLA DE MORTE A CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS.
      1. O Ministro da Justiça OSVALDO ARANHA do Governo Provisório de Getúlio Vargas em 1.930, reformulando o Estado Brasileiro agiu para que fosse editado o Decreto Presidencial nº 19.408 em 18 de novembro de 1930, que em seu Artigo 17, criava legal e formalmente a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em substituição ao então histórico INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - IAB. Em verbis:
      2. Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo.
      3. Tratou-se de uma armação política, atualmente conhecida no mundo parlamentar como “JABUTÍ”. Ou seja o Decreto versava sobre a organização da Corte de Apelação da época e a criação da entidade representativa dos advogados foi “colocada” no meio do texto para passar desapercebida. Isto porque, em três oportunidades - 1.880, 1.911 e 1.914 - tentou-se por anteprojetos de lei e não se obteve êxito na criação da OAB.
      O Estatuto da Entidade, conforme determinado, foi oficializado pelo Decreto Presidencial do ditatorial Governo Vargas nº 20.784 de 14 de dezembro de 1.931.
      4. Em 1.991, o Governo democraticamente eleito pelo voto popular de FERNANDO COLLOR DE MELLO, promoveu uma reorganização do Poder Judiciário Nacional por meio do Decreto Presidencial nº 11 editado em 18 de janeiro de 1.991. No Anexo 4 do decreto. REVOGOU-SE EXPRESSAMENTE os decretos 19.408/30 (criação) e 20.784/31 (estatuto inicial) da Entidade em questão.
      5. Apenas para registro formal, o Dec. 11/91 foi revogado pelo Dec. 761/93 e em sucessão pelos decretos 1.796/96, 2.802/98, 3.382/00, 3.698/00, 4.063/01, 4.685/03, 4.720/03, 4.991/04, 5.536/05, 5.834/05, 6.061/07 e atualmente pelo vigente Decreto 8.668/16.
      NÃO HOUVE NOVO ATO PRESIDENCIAL DE CRIAÇÃO, RECRIAÇÃO, ADEQUAÇÃO OU QUALQUER SIMILAR POSTERIOR A REVOGAÇÃO EXPRESSA NO DECRETO 11/91.
      6. Portanto, em escorreita síntese, existe uma entidade de fato mas não de Direito a representar os nobres profissionais da Advocacia Nacional, pois com a revogação expressa de sua criação - e também de seu primeiro estatuto - todos os atos posteriores são nulos de pleno direito.
      7. Com sua “certidão de nascimento” revogada expressamente, legalmente não há existência e desta forma, não há Conselhos Regionais ou Nacional, seus representantes não representam nada, sendo repetitivo, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL existe de fato e não de Direito e não tem qualquer validade legal os atos da Entidade.
      8. Após sua extinção em 18/01/91, em virtude do Decreto nº 11/94, Anexo IV, a OAB não procedeu com a baixa do antigo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 33.205.451/0001-14 junto à Receita Federal. Durante todo esse período, a referida entidade tem operado enganosamente, com a chancela do Poder Judiciário brasileiro, que tem ciência dos fatos, contudo permanece inerte diante dessa situação.
      9. Outro fato de parentesco utilizado pelo Poder Judiciário é a menção da OAB na Constituição Federal de 05/10/88. Contudo, é importante destacar que, na data citada, a OAB encontrava-se em situação legal, por força do Decreto nº 19.408/30, o qual foi posteriormente revogado. Dessa forma, a referência à entidade extinta na Constituição não lhe confere qualquer validade legal, uma vez que não há lei que a tenha criado no ordenamento jurídico brasileiro.
      10. Consoante relatos, alguns cidadãos brasileiros estão exercendo a "advocacia criminosa" em território português, causando danos tanto a advogados quanto a cidadãos portugueses. Tais indivíduos obtiveram suas inscrições na ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES-OA. Urge a necessidade de providências para a cassação e impedimento desses brasileiros de exercerem a advocacia em Portugal.
      Respeitosamente.

  • @distribuidorafamiliacosta7416
    @distribuidorafamiliacosta7416 Před 11 měsíci +1

    Amém, Deus abençoe cada vez mais.

  • @pedrovitor4947
    @pedrovitor4947 Před 11 měsíci +1

    Parabéns! Abraços

  • @mariacindaemportugal4088
    @mariacindaemportugal4088 Před 11 měsíci +1

    Muito feliz com sua vitória,,,❤🎉😮😊

  • @Patr1cia_Lemos
    @Patr1cia_Lemos Před 11 měsíci +2

    Muitos parabéns! Fico feliz por vocês!

  • @nataliapaza7195
    @nataliapaza7195 Před 11 měsíci +1

    Parabéns ❤🎉

  • @valdetecarvalho4776
    @valdetecarvalho4776 Před 11 měsíci +1

    Parabéns pela conquista! Que Deus abençoe sempre!

  • @martinharosabraz8760
    @martinharosabraz8760 Před 11 měsíci

    👏👏👏👏👏

  • @fernando79237
    @fernando79237 Před 11 měsíci +1

    Parabéns por esta conquista.

  • @clauharmonia
    @clauharmonia Před 11 měsíci

    Parabéns Deus abençoe🎉 esse novo caminho de vcs😊
    Tente ajudar as pessoas com o conhecimento de imigracao que vc tem e se for esse o caminho, estude bastante para prosperar aí em Portugal🙏
    Parabéns 👏👏👏

    • @jucabeirute8830
      @jucabeirute8830 Před 11 měsíci

      AOS SENHORES DEPUTADOS DO PARTIDO CHEGA.
      Comunico ao ilustre Deputado um crime de natureza grave, no qual indivíduos
      brasileiros de conduta questionável ingressaram em solo português portando
      carteiras emitidas pela renomada ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM-ORDEM
      DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB. Esta entidade opera impunemente em território
      brasileiro, protegida pelo sistema judiciário estatal. A situação assume proporções
      gravíssimas, prejudicando os interesses dos cidadãos portugueses. É imperativo que
      este crime seja comunicado prontamente à população portuguesa.
      ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB, EXISTE DE FATO, PORÉM A TAL DESDE 1991 NUNCA EXISTIU DE DIREITO.
      PRISÃO DOS BRASILEIROS EXERCENDO ADVOCACIA CRIMINOSA NA UE COM CARTEIRA DA ORCRIM-OAB, A EXTINTA OAB VIOLA DE MORTE A CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS.
      1. O Ministro da Justiça OSVALDO ARANHA do Governo Provisório de Getúlio Vargas em 1.930, reformulando o Estado Brasileiro agiu para que fosse editado o Decreto Presidencial nº 19.408 em 18 de novembro de 1930, que em seu Artigo 17, criava legal e formalmente a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em substituição ao então histórico INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - IAB. Em verbis:
      2. Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo.
      3. Tratou-se de uma armação política, atualmente conhecida no mundo parlamentar como “JABUTÍ”. Ou seja o Decreto versava sobre a organização da Corte de Apelação da época e a criação da entidade representativa dos advogados foi “colocada” no meio do texto para passar desapercebida. Isto porque, em três oportunidades - 1.880, 1.911 e 1.914 - tentou-se por anteprojetos de lei e não se obteve êxito na criação da OAB.
      O Estatuto da Entidade, conforme determinado, foi oficializado pelo Decreto Presidencial do ditatorial Governo Vargas nº 20.784 de 14 de dezembro de 1.931.
      4. Em 1.991, o Governo democraticamente eleito pelo voto popular de FERNANDO COLLOR DE MELLO, promoveu uma reorganização do Poder Judiciário Nacional por meio do Decreto Presidencial nº 11 editado em 18 de janeiro de 1.991. No Anexo 4 do decreto. REVOGOU-SE EXPRESSAMENTE os decretos 19.408/30 (criação) e 20.784/31 (estatuto inicial) da Entidade em questão.
      5. Apenas para registro formal, o Dec. 11/91 foi revogado pelo Dec. 761/93 e em sucessão pelos decretos 1.796/96, 2.802/98, 3.382/00, 3.698/00, 4.063/01, 4.685/03, 4.720/03, 4.991/04, 5.536/05, 5.834/05, 6.061/07 e atualmente pelo vigente Decreto 8.668/16.
      NÃO HOUVE NOVO ATO PRESIDENCIAL DE CRIAÇÃO, RECRIAÇÃO, ADEQUAÇÃO OU QUALQUER SIMILAR POSTERIOR A REVOGAÇÃO EXPRESSA NO DECRETO 11/91.
      6. Portanto, em escorreita síntese, existe uma entidade de fato mas não de Direito a representar os nobres profissionais da Advocacia Nacional, pois com a revogação expressa de sua criação - e também de seu primeiro estatuto - todos os atos posteriores são nulos de pleno direito.
      7. Com sua “certidão de nascimento” revogada expressamente, legalmente não há existência e desta forma, não há Conselhos Regionais ou Nacional, seus representantes não representam nada, sendo repetitivo, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL existe de fato e não de Direito e não tem qualquer validade legal os atos da Entidade.
      8. Após sua extinção em 18/01/91, em virtude do Decreto nº 11/94, Anexo IV, a OAB não procedeu com a baixa do antigo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 33.205.451/0001-14 junto à Receita Federal. Durante todo esse período, a referida entidade tem operado enganosamente, com a chancela do Poder Judiciário brasileiro, que tem ciência dos fatos, contudo permanece inerte diante dessa situação.
      9. Outro fato de parentesco utilizado pelo Poder Judiciário é a menção da OAB na Constituição Federal de 05/10/88. Contudo, é importante destacar que, na data citada, a OAB encontrava-se em situação legal, por força do Decreto nº 19.408/30, o qual foi posteriormente revogado. Dessa forma, a referência à entidade extinta na Constituição não lhe confere qualquer validade legal, uma vez que não há lei que a tenha criado no ordenamento jurídico brasileiro.
      10. Consoante relatos, alguns cidadãos brasileiros estão exercendo a "advocacia criminosa" em território português, causando danos tanto a advogados quanto a cidadãos portugueses. Tais indivíduos obtiveram suas inscrições na ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES-OA. Urge a necessidade de providências para a cassação e impedimento desses brasileiros de exercerem a advocacia em Portugal.
      Respeitosamente.

  • @thiagorocha4
    @thiagorocha4 Před 11 měsíci

    Parabéns ....sucesso !

  • @preciosacoelho818
    @preciosacoelho818 Před 11 měsíci +1

    Se a ordem lhe deu essa oportunidade, então aproveite.
    O que a ordem não gosta é de CZcamsrs.
    Faça o seu trabalho, mas repense a maneira como o vai fazer. Porque como em tudo, Portugal lhe deu essa oportunidade , honre o que lhe está sendo dado. Não seja mais um advogado CZcamsr , que depressa lhe vai ser começado a ser barrado em certas coisas. Um conselho, respeite essa serenidade e descrição da nossa ordem dos advogados. E terá tudo o que quiser. Se for mais virado para o canal, talvez as coisas não sejam tão facilitadas assim. Como disse se estudou e conseguiu essa honra então a dignifique.
    Os advogados de Portugal não são CZcamsrs e detestam isso. Para os advogados fazer isso é um desprestígio para a sua conduta. E eu concordo plenamente. Descredibiliza a profissão. É assim que pensam a maioria dos portugueses assim como eu. Seja digo dessa confiança, não desiluda a ordem.

  • @margarethmillions4245
    @margarethmillions4245 Před 11 měsíci +1

    Parabéns por essa grande conquista. Deus está no comando.

    • @jucabeirute8830
      @jucabeirute8830 Před 11 měsíci

      AOS SENHORES DEPUTADOS DO PARTIDO CHEGA.
      Comunico ao ilustre Deputado um crime de natureza grave, no qual indivíduos
      brasileiros de conduta questionável ingressaram em solo português portando
      carteiras emitidas pela renomada ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM-ORDEM
      DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB. Esta entidade opera impunemente em território
      brasileiro, protegida pelo sistema judiciário estatal. A situação assume proporções
      gravíssimas, prejudicando os interesses dos cidadãos portugueses. É imperativo que
      este crime seja comunicado prontamente à população portuguesa.
      ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB, EXISTE DE FATO, PORÉM A TAL DESDE 1991 NUNCA EXISTIU DE DIREITO.
      PRISÃO DOS BRASILEIROS EXERCENDO ADVOCACIA CRIMINOSA NA UE COM CARTEIRA DA ORCRIM-OAB, A EXTINTA OAB VIOLA DE MORTE A CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS.
      1. O Ministro da Justiça OSVALDO ARANHA do Governo Provisório de Getúlio Vargas em 1.930, reformulando o Estado Brasileiro agiu para que fosse editado o Decreto Presidencial nº 19.408 em 18 de novembro de 1930, que em seu Artigo 17, criava legal e formalmente a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em substituição ao então histórico INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - IAB. Em verbis:
      2. Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo.
      3. Tratou-se de uma armação política, atualmente conhecida no mundo parlamentar como “JABUTÍ”. Ou seja o Decreto versava sobre a organização da Corte de Apelação da época e a criação da entidade representativa dos advogados foi “colocada” no meio do texto para passar desapercebida. Isto porque, em três oportunidades - 1.880, 1.911 e 1.914 - tentou-se por anteprojetos de lei e não se obteve êxito na criação da OAB.
      O Estatuto da Entidade, conforme determinado, foi oficializado pelo Decreto Presidencial do ditatorial Governo Vargas nº 20.784 de 14 de dezembro de 1.931.
      4. Em 1.991, o Governo democraticamente eleito pelo voto popular de FERNANDO COLLOR DE MELLO, promoveu uma reorganização do Poder Judiciário Nacional por meio do Decreto Presidencial nº 11 editado em 18 de janeiro de 1.991. No Anexo 4 do decreto. REVOGOU-SE EXPRESSAMENTE os decretos 19.408/30 (criação) e 20.784/31 (estatuto inicial) da Entidade em questão.
      5. Apenas para registro formal, o Dec. 11/91 foi revogado pelo Dec. 761/93 e em sucessão pelos decretos 1.796/96, 2.802/98, 3.382/00, 3.698/00, 4.063/01, 4.685/03, 4.720/03, 4.991/04, 5.536/05, 5.834/05, 6.061/07 e atualmente pelo vigente Decreto 8.668/16.
      NÃO HOUVE NOVO ATO PRESIDENCIAL DE CRIAÇÃO, RECRIAÇÃO, ADEQUAÇÃO OU QUALQUER SIMILAR POSTERIOR A REVOGAÇÃO EXPRESSA NO DECRETO 11/91.
      6. Portanto, em escorreita síntese, existe uma entidade de fato mas não de Direito a representar os nobres profissionais da Advocacia Nacional, pois com a revogação expressa de sua criação - e também de seu primeiro estatuto - todos os atos posteriores são nulos de pleno direito.
      7. Com sua “certidão de nascimento” revogada expressamente, legalmente não há existência e desta forma, não há Conselhos Regionais ou Nacional, seus representantes não representam nada, sendo repetitivo, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL existe de fato e não de Direito e não tem qualquer validade legal os atos da Entidade.
      8. Após sua extinção em 18/01/91, em virtude do Decreto nº 11/94, Anexo IV, a OAB não procedeu com a baixa do antigo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 33.205.451/0001-14 junto à Receita Federal. Durante todo esse período, a referida entidade tem operado enganosamente, com a chancela do Poder Judiciário brasileiro, que tem ciência dos fatos, contudo permanece inerte diante dessa situação.
      9. Outro fato de parentesco utilizado pelo Poder Judiciário é a menção da OAB na Constituição Federal de 05/10/88. Contudo, é importante destacar que, na data citada, a OAB encontrava-se em situação legal, por força do Decreto nº 19.408/30, o qual foi posteriormente revogado. Dessa forma, a referência à entidade extinta na Constituição não lhe confere qualquer validade legal, uma vez que não há lei que a tenha criado no ordenamento jurídico brasileiro.
      10. Consoante relatos, alguns cidadãos brasileiros estão exercendo a "advocacia criminosa" em território português, causando danos tanto a advogados quanto a cidadãos portugueses. Tais indivíduos obtiveram suas inscrições na ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES-OA. Urge a necessidade de providências para a cassação e impedimento desses brasileiros de exercerem a advocacia em Portugal.
      Respeitosamente.

  • @isabelpalinhas7960
    @isabelpalinhas7960 Před 11 měsíci +1

    Parabéns 👏👏

  • @GERACAOIMIGRANTE
    @GERACAOIMIGRANTE Před 11 měsíci

    Parabéns, é isso. Estou nesse processo, e sei que valerá a pena. Depois faz um vídeo sobre o processo para se inscrever. Deus é mais. Boa sorte!

    • @jucabeirute8830
      @jucabeirute8830 Před 11 měsíci

      Sabe qdo vc vai se inscrever ? Anota ai na sua mente , NUNCA!!!!!!!
      AOS SENHORES DEPUTADOS DO PARTIDO CHEGA.
      Comunico ao ilustre Deputado um crime de natureza grave, no qual indivíduos
      brasileiros de conduta questionável ingressaram em solo português portando
      carteiras emitidas pela renomada ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM-ORDEM
      DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB. Esta entidade opera impunemente em território
      brasileiro, protegida pelo sistema judiciário estatal. A situação assume proporções
      gravíssimas, prejudicando os interesses dos cidadãos portugueses. É imperativo que
      este crime seja comunicado prontamente à população portuguesa.
      ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB, EXISTE DE FATO, PORÉM A TAL DESDE 1991 NUNCA EXISTIU DE DIREITO.
      PRISÃO DOS BRASILEIROS EXERCENDO ADVOCACIA CRIMINOSA NA UE COM CARTEIRA DA ORCRIM-OAB, A EXTINTA OAB VIOLA DE MORTE A CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS.
      1. O Ministro da Justiça OSVALDO ARANHA do Governo Provisório de Getúlio Vargas em 1.930, reformulando o Estado Brasileiro agiu para que fosse editado o Decreto Presidencial nº 19.408 em 18 de novembro de 1930, que em seu Artigo 17, criava legal e formalmente a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em substituição ao então histórico INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - IAB. Em verbis:
      2. Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo.
      3. Tratou-se de uma armação política, atualmente conhecida no mundo parlamentar como “JABUTÍ”. Ou seja o Decreto versava sobre a organização da Corte de Apelação da época e a criação da entidade representativa dos advogados foi “colocada” no meio do texto para passar desapercebida. Isto porque, em três oportunidades - 1.880, 1.911 e 1.914 - tentou-se por anteprojetos de lei e não se obteve êxito na criação da OAB.
      O Estatuto da Entidade, conforme determinado, foi oficializado pelo Decreto Presidencial do ditatorial Governo Vargas nº 20.784 de 14 de dezembro de 1.931.
      4. Em 1.991, o Governo democraticamente eleito pelo voto popular de FERNANDO COLLOR DE MELLO, promoveu uma reorganização do Poder Judiciário Nacional por meio do Decreto Presidencial nº 11 editado em 18 de janeiro de 1.991. No Anexo 4 do decreto. REVOGOU-SE EXPRESSAMENTE os decretos 19.408/30 (criação) e 20.784/31 (estatuto inicial) da Entidade em questão.
      5. Apenas para registro formal, o Dec. 11/91 foi revogado pelo Dec. 761/93 e em sucessão pelos decretos 1.796/96, 2.802/98, 3.382/00, 3.698/00, 4.063/01, 4.685/03, 4.720/03, 4.991/04, 5.536/05, 5.834/05, 6.061/07 e atualmente pelo vigente Decreto 8.668/16.
      NÃO HOUVE NOVO ATO PRESIDENCIAL DE CRIAÇÃO, RECRIAÇÃO, ADEQUAÇÃO OU QUALQUER SIMILAR POSTERIOR A REVOGAÇÃO EXPRESSA NO DECRETO 11/91.
      6. Portanto, em escorreita síntese, existe uma entidade de fato mas não de Direito a representar os nobres profissionais da Advocacia Nacional, pois com a revogação expressa de sua criação - e também de seu primeiro estatuto - todos os atos posteriores são nulos de pleno direito.
      7. Com sua “certidão de nascimento” revogada expressamente, legalmente não há existência e desta forma, não há Conselhos Regionais ou Nacional, seus representantes não representam nada, sendo repetitivo, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL existe de fato e não de Direito e não tem qualquer validade legal os atos da Entidade.
      8. Após sua extinção em 18/01/91, em virtude do Decreto nº 11/94, Anexo IV, a OAB não procedeu com a baixa do antigo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 33.205.451/0001-14 junto à Receita Federal. Durante todo esse período, a referida entidade tem operado enganosamente, com a chancela do Poder Judiciário brasileiro, que tem ciência dos fatos, contudo permanece inerte diante dessa situação.
      9. Outro fato de parentesco utilizado pelo Poder Judiciário é a menção da OAB na Constituição Federal de 05/10/88. Contudo, é importante destacar que, na data citada, a OAB encontrava-se em situação legal, por força do Decreto nº 19.408/30, o qual foi posteriormente revogado. Dessa forma, a referência à entidade extinta na Constituição não lhe confere qualquer validade legal, uma vez que não há lei que a tenha criado no ordenamento jurídico brasileiro.
      10. Consoante relatos, alguns cidadãos brasileiros estão exercendo a "advocacia criminosa" em território português, causando danos tanto a advogados quanto a cidadãos portugueses. Tais indivíduos obtiveram suas inscrições na ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES-OA. Urge a necessidade de providências para a cassação e impedimento desses brasileiros de exercerem a advocacia em Portugal.
      Respeitosamente.

  • @mariageraldasantospereira5499
    @mariageraldasantospereira5499 Před 11 měsíci

    Que maravilha !!! Deus abençoe vc sempre e sempre,e a sua esposa esta bem ? Temos saudades dela,ela já teve bb ?

  • @marciaoliveira4780
    @marciaoliveira4780 Před 11 měsíci +1

    Meus parabéns Dr. fico muito feliz. Eu sou bacharel em Direito e não tenho a carteira daqui do Brasil. Quero ir para Portugal com visto em 2024, sabe se posso validar meu diploma aí e prestar o exame da Ordem de Portugal?

    • @portugavida
      @portugavida  Před 11 měsíci +2

      Olá tudo bem? Pode sim! É o mesmo procedimento que a Laís fará, ela também é bacharel em direito no Brasil. Porém após a validação tem que fazer o exame de ordem daqui

    • @jucabeirute8830
      @jucabeirute8830 Před 11 měsíci

      AOS SENHORES DEPUTADOS DO PARTIDO CHEGA.
      Comunico ao ilustre Deputado um crime de natureza grave, no qual indivíduos
      brasileiros de conduta questionável ingressaram em solo português portando
      carteiras emitidas pela renomada ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM-ORDEM
      DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB. Esta entidade opera impunemente em território
      brasileiro, protegida pelo sistema judiciário estatal. A situação assume proporções
      gravíssimas, prejudicando os interesses dos cidadãos portugueses. É imperativo que
      este crime seja comunicado prontamente à população portuguesa.
      ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB, EXISTE DE FATO, PORÉM A TAL DESDE 1991 NUNCA EXISTIU DE DIREITO.
      PRISÃO DOS BRASILEIROS EXERCENDO ADVOCACIA CRIMINOSA NA UE COM CARTEIRA DA ORCRIM-OAB, A EXTINTA OAB VIOLA DE MORTE A CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS.
      1. O Ministro da Justiça OSVALDO ARANHA do Governo Provisório de Getúlio Vargas em 1.930, reformulando o Estado Brasileiro agiu para que fosse editado o Decreto Presidencial nº 19.408 em 18 de novembro de 1930, que em seu Artigo 17, criava legal e formalmente a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em substituição ao então histórico INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - IAB. Em verbis:
      2. Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo.
      3. Tratou-se de uma armação política, atualmente conhecida no mundo parlamentar como “JABUTÍ”. Ou seja o Decreto versava sobre a organização da Corte de Apelação da época e a criação da entidade representativa dos advogados foi “colocada” no meio do texto para passar desapercebida. Isto porque, em três oportunidades - 1.880, 1.911 e 1.914 - tentou-se por anteprojetos de lei e não se obteve êxito na criação da OAB.
      O Estatuto da Entidade, conforme determinado, foi oficializado pelo Decreto Presidencial do ditatorial Governo Vargas nº 20.784 de 14 de dezembro de 1.931.
      4. Em 1.991, o Governo democraticamente eleito pelo voto popular de FERNANDO COLLOR DE MELLO, promoveu uma reorganização do Poder Judiciário Nacional por meio do Decreto Presidencial nº 11 editado em 18 de janeiro de 1.991. No Anexo 4 do decreto. REVOGOU-SE EXPRESSAMENTE os decretos 19.408/30 (criação) e 20.784/31 (estatuto inicial) da Entidade em questão.
      5. Apenas para registro formal, o Dec. 11/91 foi revogado pelo Dec. 761/93 e em sucessão pelos decretos 1.796/96, 2.802/98, 3.382/00, 3.698/00, 4.063/01, 4.685/03, 4.720/03, 4.991/04, 5.536/05, 5.834/05, 6.061/07 e atualmente pelo vigente Decreto 8.668/16.
      NÃO HOUVE NOVO ATO PRESIDENCIAL DE CRIAÇÃO, RECRIAÇÃO, ADEQUAÇÃO OU QUALQUER SIMILAR POSTERIOR A REVOGAÇÃO EXPRESSA NO DECRETO 11/91.
      6. Portanto, em escorreita síntese, existe uma entidade de fato mas não de Direito a representar os nobres profissionais da Advocacia Nacional, pois com a revogação expressa de sua criação - e também de seu primeiro estatuto - todos os atos posteriores são nulos de pleno direito.
      7. Com sua “certidão de nascimento” revogada expressamente, legalmente não há existência e desta forma, não há Conselhos Regionais ou Nacional, seus representantes não representam nada, sendo repetitivo, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL existe de fato e não de Direito e não tem qualquer validade legal os atos da Entidade.
      8. Após sua extinção em 18/01/91, em virtude do Decreto nº 11/94, Anexo IV, a OAB não procedeu com a baixa do antigo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 33.205.451/0001-14 junto à Receita Federal. Durante todo esse período, a referida entidade tem operado enganosamente, com a chancela do Poder Judiciário brasileiro, que tem ciência dos fatos, contudo permanece inerte diante dessa situação.
      9. Outro fato de parentesco utilizado pelo Poder Judiciário é a menção da OAB na Constituição Federal de 05/10/88. Contudo, é importante destacar que, na data citada, a OAB encontrava-se em situação legal, por força do Decreto nº 19.408/30, o qual foi posteriormente revogado. Dessa forma, a referência à entidade extinta na Constituição não lhe confere qualquer validade legal, uma vez que não há lei que a tenha criado no ordenamento jurídico brasileiro.
      10. Consoante relatos, alguns cidadãos brasileiros estão exercendo a "advocacia criminosa" em território português, causando danos tanto a advogados quanto a cidadãos portugueses. Tais indivíduos obtiveram suas inscrições na ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES-OA. Urge a necessidade de providências para a cassação e impedimento desses brasileiros de exercerem a advocacia em Portugal.
      Respeitosamente.

  • @mariaameliamagalhaes8239
    @mariaameliamagalhaes8239 Před 11 měsíci

    Felicidades, e nunca renuncie aos seus sonhos. Ser emigrante é difícil mas com o tempo tudo se harmoniza. Desistir às primeiras dificuldades não está com nada. Tudo de bom.

    • @mariaalicemarques7573
      @mariaalicemarques7573 Před 10 měsíci

      Fiquei mt feliz por você!
      Que bom que está a poder exercer a sua profissão.
      Felicidades para vocês e mt saúde!

    • @mariaalicemarques7573
      @mariaalicemarques7573 Před 10 měsíci

      Dá gosto ouvi-lo falar num português correcto, de quem sabe e que estudou.
      Como está a vossa filhinha?
      Deus permita que bem.

  • @marcossilva4111
    @marcossilva4111 Před 11 měsíci

    🙏🙏🙏

  • @linara7157
    @linara7157 Před 11 měsíci

    👏👏👏👏🎉🎉🎉🎉🎉😊

  • @ruialves6443
    @ruialves6443 Před 11 měsíci

    Parabéns 😊

  • @ellenmorato8748
    @ellenmorato8748 Před 11 měsíci

    Boa tarde!!! Acompanho o seu canal desde a sua chegada a Portugal e assistindo ao vídeo de hoje gostaria de saber se para se inscrever na Ordem aí de Portugal o que é preciso. Minha filha está em Portugal e residindo em Azambuja e ela está inscrita aqui na Ordem dos Advogado aqui no Brasil e deseja muito poder advogar aí em Portugal. Parabéns pela realização de seu sonho!!! Obrigada.

    • @portugavida
      @portugavida  Před 11 měsíci

      Olá tudo bem? Agora foi feito o rompimento do acordo de reciprocidade da ordem dos advogados de Portugal e Brasil então não é somente se inscrever como antes. Para exercer terá que ser pelo processo de validação do diploma e fazer o exame de ordem

  • @dibitencourt8747
    @dibitencourt8747 Před 11 měsíci

    Oi tudo bem, sou advogada também e fiz minha inscrição no mesmo mês que você e tenho uma dúvida, se puder me responder agradeço, como vc conseguiu pagar a taxa dois dias depois, aonde conseguiu o boleto para pagamento, fui informada que precisava esperar a resposta do deferimento da inscrição para pagar a taxa. Acompanho seu canal desde que foram para Portugal, abraço para vocês.

  • @tatiane3085
    @tatiane3085 Před 8 měsíci

    Boa noite!! Gostaria de saber se você, faz o processo de atualização para regularização da cidadania??

  • @edmilsonalvesdossantos1290
    @edmilsonalvesdossantos1290 Před 9 měsíci

    Meu querido não sei se você pode falar
    Qual o salário que corre em fábrica de móveis?
    Se poder ti aguardando!

  • @diogorodrigo1129
    @diogorodrigo1129 Před 11 měsíci

    É fácil comprar potenay em Portugal para consumo ,vcs usam ?

  • @jessycapatriarca
    @jessycapatriarca Před 11 měsíci +1

    Vc abre niss?

  • @dexheimer
    @dexheimer Před 11 měsíci +2

    Dr. Quero seu contato

    • @portugavida
      @portugavida  Před 11 měsíci +2

      +351 910884624 ou pode chamar no e-mail anderson.cavalcanteadv@outlook.com

    • @jucabeirute8830
      @jucabeirute8830 Před 11 měsíci

      AOS SENHORES DEPUTADOS DO PARTIDO CHEGA.
      Comunico ao ilustre Deputado um crime de natureza grave, no qual indivíduos
      brasileiros de conduta questionável ingressaram em solo português portando
      carteiras emitidas pela renomada ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM-ORDEM
      DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB. Esta entidade opera impunemente em território
      brasileiro, protegida pelo sistema judiciário estatal. A situação assume proporções
      gravíssimas, prejudicando os interesses dos cidadãos portugueses. É imperativo que
      este crime seja comunicado prontamente à população portuguesa.
      ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB, EXISTE DE FATO, PORÉM A TAL DESDE 1991 NUNCA EXISTIU DE DIREITO.
      PRISÃO DOS BRASILEIROS EXERCENDO ADVOCACIA CRIMINOSA NA UE COM CARTEIRA DA ORCRIM-OAB, A EXTINTA OAB VIOLA DE MORTE A CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS.
      1. O Ministro da Justiça OSVALDO ARANHA do Governo Provisório de Getúlio Vargas em 1.930, reformulando o Estado Brasileiro agiu para que fosse editado o Decreto Presidencial nº 19.408 em 18 de novembro de 1930, que em seu Artigo 17, criava legal e formalmente a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em substituição ao então histórico INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - IAB. Em verbis:
      2. Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo.
      3. Tratou-se de uma armação política, atualmente conhecida no mundo parlamentar como “JABUTÍ”. Ou seja o Decreto versava sobre a organização da Corte de Apelação da época e a criação da entidade representativa dos advogados foi “colocada” no meio do texto para passar desapercebida. Isto porque, em três oportunidades - 1.880, 1.911 e 1.914 - tentou-se por anteprojetos de lei e não se obteve êxito na criação da OAB.
      O Estatuto da Entidade, conforme determinado, foi oficializado pelo Decreto Presidencial do ditatorial Governo Vargas nº 20.784 de 14 de dezembro de 1.931.
      4. Em 1.991, o Governo democraticamente eleito pelo voto popular de FERNANDO COLLOR DE MELLO, promoveu uma reorganização do Poder Judiciário Nacional por meio do Decreto Presidencial nº 11 editado em 18 de janeiro de 1.991. No Anexo 4 do decreto. REVOGOU-SE EXPRESSAMENTE os decretos 19.408/30 (criação) e 20.784/31 (estatuto inicial) da Entidade em questão.
      5. Apenas para registro formal, o Dec. 11/91 foi revogado pelo Dec. 761/93 e em sucessão pelos decretos 1.796/96, 2.802/98, 3.382/00, 3.698/00, 4.063/01, 4.685/03, 4.720/03, 4.991/04, 5.536/05, 5.834/05, 6.061/07 e atualmente pelo vigente Decreto 8.668/16.
      NÃO HOUVE NOVO ATO PRESIDENCIAL DE CRIAÇÃO, RECRIAÇÃO, ADEQUAÇÃO OU QUALQUER SIMILAR POSTERIOR A REVOGAÇÃO EXPRESSA NO DECRETO 11/91.
      6. Portanto, em escorreita síntese, existe uma entidade de fato mas não de Direito a representar os nobres profissionais da Advocacia Nacional, pois com a revogação expressa de sua criação - e também de seu primeiro estatuto - todos os atos posteriores são nulos de pleno direito.
      7. Com sua “certidão de nascimento” revogada expressamente, legalmente não há existência e desta forma, não há Conselhos Regionais ou Nacional, seus representantes não representam nada, sendo repetitivo, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL existe de fato e não de Direito e não tem qualquer validade legal os atos da Entidade.
      8. Após sua extinção em 18/01/91, em virtude do Decreto nº 11/94, Anexo IV, a OAB não procedeu com a baixa do antigo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 33.205.451/0001-14 junto à Receita Federal. Durante todo esse período, a referida entidade tem operado enganosamente, com a chancela do Poder Judiciário brasileiro, que tem ciência dos fatos, contudo permanece inerte diante dessa situação.
      9. Outro fato de parentesco utilizado pelo Poder Judiciário é a menção da OAB na Constituição Federal de 05/10/88. Contudo, é importante destacar que, na data citada, a OAB encontrava-se em situação legal, por força do Decreto nº 19.408/30, o qual foi posteriormente revogado. Dessa forma, a referência à entidade extinta na Constituição não lhe confere qualquer validade legal, uma vez que não há lei que a tenha criado no ordenamento jurídico brasileiro.
      10. Consoante relatos, alguns cidadãos brasileiros estão exercendo a "advocacia criminosa" em território português, causando danos tanto a advogados quanto a cidadãos portugueses. Tais indivíduos obtiveram suas inscrições na ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES-OA. Urge a necessidade de providências para a cassação e impedimento desses brasileiros de exercerem a advocacia em Portugal.
      Respeitosamente.

  • @ricardo_Abonado
    @ricardo_Abonado Před 11 měsíci

    Daqui a pouco temos advogados portugueses no Brasil...

  • @dacunhaantonio6913
    @dacunhaantonio6913 Před 11 měsíci +1

    Boa tarde voçes parem de incentivar os brasileiros a virem para Portugal eu não tenho nada contra brasileiros mas todos os CZcamsr estão a incentivar a virem para Portugal à uma crise de arrendamento por causa dos imigrantes e os proprietários aproveitam-se dos imigrantes para assobir os arrendamentos eu tenhos amigas brasileiras com quem trabalhei na suiça sâo +10 brasileiras eu fui imigrante 36 anos e 9 meses desejo muita sorte para você e sua família mas parem de incentivar por favor obrigado

    • @jucabeirute8830
      @jucabeirute8830 Před 11 měsíci

      Não se preocupe muito em breve ele será preso
      AOS SENHORES DEPUTADOS DO PARTIDO CHEGA.
      Comunico ao ilustre Deputado um crime de natureza grave, no qual indivíduos
      brasileiros de conduta questionável ingressaram em solo português portando
      carteiras emitidas pela renomada ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM-ORDEM
      DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB. Esta entidade opera impunemente em território
      brasileiro, protegida pelo sistema judiciário estatal. A situação assume proporções
      gravíssimas, prejudicando os interesses dos cidadãos portugueses. É imperativo que
      este crime seja comunicado prontamente à população portuguesa.
      ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB, EXISTE DE FATO, PORÉM A TAL DESDE 1991 NUNCA EXISTIU DE DIREITO.
      PRISÃO DOS BRASILEIROS EXERCENDO ADVOCACIA CRIMINOSA NA UE COM CARTEIRA DA ORCRIM-OAB, A EXTINTA OAB VIOLA DE MORTE A CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS.
      1. O Ministro da Justiça OSVALDO ARANHA do Governo Provisório de Getúlio Vargas em 1.930, reformulando o Estado Brasileiro agiu para que fosse editado o Decreto Presidencial nº 19.408 em 18 de novembro de 1930, que em seu Artigo 17, criava legal e formalmente a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em substituição ao então histórico INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - IAB. Em verbis:
      2. Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo.
      3. Tratou-se de uma armação política, atualmente conhecida no mundo parlamentar como “JABUTÍ”. Ou seja o Decreto versava sobre a organização da Corte de Apelação da época e a criação da entidade representativa dos advogados foi “colocada” no meio do texto para passar desapercebida. Isto porque, em três oportunidades - 1.880, 1.911 e 1.914 - tentou-se por anteprojetos de lei e não se obteve êxito na criação da OAB.
      O Estatuto da Entidade, conforme determinado, foi oficializado pelo Decreto Presidencial do ditatorial Governo Vargas nº 20.784 de 14 de dezembro de 1.931.
      4. Em 1.991, o Governo democraticamente eleito pelo voto popular de FERNANDO COLLOR DE MELLO, promoveu uma reorganização do Poder Judiciário Nacional por meio do Decreto Presidencial nº 11 editado em 18 de janeiro de 1.991. No Anexo 4 do decreto. REVOGOU-SE EXPRESSAMENTE os decretos 19.408/30 (criação) e 20.784/31 (estatuto inicial) da Entidade em questão.
      5. Apenas para registro formal, o Dec. 11/91 foi revogado pelo Dec. 761/93 e em sucessão pelos decretos 1.796/96, 2.802/98, 3.382/00, 3.698/00, 4.063/01, 4.685/03, 4.720/03, 4.991/04, 5.536/05, 5.834/05, 6.061/07 e atualmente pelo vigente Decreto 8.668/16.
      NÃO HOUVE NOVO ATO PRESIDENCIAL DE CRIAÇÃO, RECRIAÇÃO, ADEQUAÇÃO OU QUALQUER SIMILAR POSTERIOR A REVOGAÇÃO EXPRESSA NO DECRETO 11/91.
      6. Portanto, em escorreita síntese, existe uma entidade de fato mas não de Direito a representar os nobres profissionais da Advocacia Nacional, pois com a revogação expressa de sua criação - e também de seu primeiro estatuto - todos os atos posteriores são nulos de pleno direito.
      7. Com sua “certidão de nascimento” revogada expressamente, legalmente não há existência e desta forma, não há Conselhos Regionais ou Nacional, seus representantes não representam nada, sendo repetitivo, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL existe de fato e não de Direito e não tem qualquer validade legal os atos da Entidade.
      8. Após sua extinção em 18/01/91, em virtude do Decreto nº 11/94, Anexo IV, a OAB não procedeu com a baixa do antigo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 33.205.451/0001-14 junto à Receita Federal. Durante todo esse período, a referida entidade tem operado enganosamente, com a chancela do Poder Judiciário brasileiro, que tem ciência dos fatos, contudo permanece inerte diante dessa situação.
      9. Outro fato de parentesco utilizado pelo Poder Judiciário é a menção da OAB na Constituição Federal de 05/10/88. Contudo, é importante destacar que, na data citada, a OAB encontrava-se em situação legal, por força do Decreto nº 19.408/30, o qual foi posteriormente revogado. Dessa forma, a referência à entidade extinta na Constituição não lhe confere qualquer validade legal, uma vez que não há lei que a tenha criado no ordenamento jurídico brasileiro.
      10. Consoante relatos, alguns cidadãos brasileiros estão exercendo a "advocacia criminosa" em território português, causando danos tanto a advogados quanto a cidadãos portugueses. Tais indivíduos obtiveram suas inscrições na ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES-OA. Urge a necessidade de providências para a cassação e impedimento desses brasileiros de exercerem a advocacia em Portugal.
      Respeitosamente.

  • @MariaCabral-hm3ww
    @MariaCabral-hm3ww Před 11 měsíci +2

    É não comece afazer como muitos conterrâneos seus a trazer mais imigrantes para passarem mal no meu país e comentar como muitas vezes vi dizer mal do pais!!!!

    • @mariacindaemportugal4088
      @mariacindaemportugal4088 Před 11 měsíci +5

      @mariaCabral-hm3w comentário desnecessário.

    • @marciaoliveira4780
      @marciaoliveira4780 Před 11 měsíci +1

      Dr. eu gostaria do seu contato se possível.

    • @chegueiparaficar7351
      @chegueiparaficar7351 Před 11 měsíci +1

      ​@@mariacindaemportugal4088 Em Portugal também tem idiotas 😂😂😂o que você pensou que era só no Brasil 😊🇩🇪🇪🇦🇧🇷

  • @manuelamaral698
    @manuelamaral698 Před 11 měsíci +1

    Parabéns.

  • @jerusaandrade6137
    @jerusaandrade6137 Před 11 měsíci +1

    Parabéns

  • @nivaldaalves441
    @nivaldaalves441 Před 11 měsíci +1

    Parabéns 👏

  • @Taropia
    @Taropia Před 11 měsíci +1

    Parabéns