JANELA PARA O VIZINHO VEJA O QUE É PERMITIDO

Sdílet
Vložit
  • čas přidán 9. 09. 2024
  • Art. 1301 do Código Civil - Lei 10406/02
    CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
    Institui o Código Civil.
    Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.
    § 1o As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de setenta e cinco centímetros.
    § 2o As disposições deste artigo não abrangem as aberturas para luz ou ventilação, não maiores de dez centímetros de largura sobre vinte de comprimento e construídas a mais de dois metros de altura de cada piso.
    Link.:
    www.jusbrasil....

Komentáře • 463