IFRS 16 -Arrendamento Mercantil

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  • čas přidán 23. 10. 2019

Komentáře • 19

  • @milleideviveiros6733
    @milleideviveiros6733 Před 4 lety +5

    Por gentileza fala um pouco sobre a circular da CVM publicado no dia 18/12/2019..

  • @marcoschanquet8136
    @marcoschanquet8136 Před 4 lety +3

    Grande professor, um dos melhores que tive no curso do CEFIN

  • @cristineramosgerez4500
    @cristineramosgerez4500 Před 2 lety +1

    Em relação aos Impostos diferidos sobre o arrendamento, poderiam abordar o tema em vídeo, ou explicar como fazer cálculo x contabilização.

  • @fabianaoliveira8328
    @fabianaoliveira8328 Před 2 lety +1

    Melhor explicação com relação a Norma

  • @marianapatricio6572
    @marianapatricio6572 Před 4 lety +2

    O esclarecimento da taxa foi muito clara. Então tenho que considerar a mesma taxa até o final. Muito obrigada.

  • @barcelios
    @barcelios Před 2 lety +2

    sensacional

  • @qimpacto
    @qimpacto Před 2 lety +1

    Obrigado professor João, esse vídeo foi excelente 👍

  • @eduardoborgespereira7344
    @eduardoborgespereira7344 Před 4 lety +1

    Excelente explicação.

  • @felipecoutrin2484
    @felipecoutrin2484 Před 3 lety +1

    Excelente aula!

  • @luanaqueiroznunes4176
    @luanaqueiroznunes4176 Před 3 lety +1

    Excelentes professores.

  • @andreaantunes6946
    @andreaantunes6946 Před 4 lety +1

    Obrigada por essa aula muito esclarecedora

  • @teleschicheche6932
    @teleschicheche6932 Před 4 lety

    Melhor que esta explicação impossivel

  • @lorenabarros6102
    @lorenabarros6102 Před 3 lety +1

    Obrigada! Foi bastante esclarecedor.😊

  • @fatuscontcontabilidadeesol3386

    Grande aula!

  • @rickvamos9949
    @rickvamos9949 Před rokem

    Não há de se falar em diferimento do imposto de renda e csll, deve-se no período de apuração dos respectivos tributos, os justes tributários na parte "A" LALUR e no LACS, adiciona a depreciação incorrida do bem ativado e a despesa financeira incorrida , a medida que for transcorrendo os meses os encargos a apropriar classificada em conta retificadora de passivo, em respeito ao regime de competência serão apropriados no resultado, no LALUR e no LACS são anulados os efeitos tributários das nova normas contábeis, as parcelar pagas referentes ao arrendamento serão excluídos na parte "A" do LALUR e LACS. ver art. 366 e art. 367 do Decreto 9580/2018 . Excelente aula!

  • @robertobidao770
    @robertobidao770 Před 2 lety +1

    Se arrendo uma fábrica de sapato, onde está predeterminado que só pode ser utilizada para essa finalidade (fabricar sapato), pelo prazo de 2 anos. Com essa informação posso dizer que não configura arrendamento?

  • @nubiasantos4367
    @nubiasantos4367 Před 2 lety

    Boa noite.
    E os aditivos refletem na taxa de desconto? Ex: houve um alteração de contrato muda a taxa desconto?

    • @leone.farias
      @leone.farias Před 2 lety

      Assunto complicado, porém acho que há a remensuração de tudo entre o antigo é o novo contrato.