Os recém advogados salvos por você.
Olá Dra. Neilza!
Muito obrigado por assistir!
Fico feliz que tenha gostado!
Um abraço!
Excelente abordagem, didaticamente explicado.
Muito obrigado pelas aulas, são importantes para advogados, que como eu, não puderam estagiar no período de formação acadêmica.
Obrigada pelo vídeo!!!
Excelente vídeo!!!
Parabéns Dr. Roney, pelas excelentes aulas, as quais eu chamo de pérolas! Enquanto na internet existe tanta coisa sem futuro, a gente é agraciado com as suas excelentes aulas de funcionabilidade do PJE! Continue nos brindando com seu belíssimo trabalho, e que Deus o abençoe sempre!!! Um forte abraço!!!
Obrigada!!!!
Muito obrigada pelo vídeo! Muito bom!
Muito obrigada!!🙏
Excelente. Obrigada por nos ajudar!
Excelente. Obrigada😊😊
Top. Sempre aprendendo por aqui. Obrigado.
Excelente vídeo
Excelente vídeo!!!Era tudo que eu precisava!!!
Muito obrigado pelas informações.
Obrigado Dr.! Acabei de receber minha primeira intimação eletrônica e vim aqui correndo para não fazer besteiras haha ganhei 10 dias de prazo com sua dica. abcs!
Olá Dr. Caio!
Fico feliz que o vídeo o tenha ajudado!
Muito obrigado por assistir!
Um abraço!
Com todo respeito a todos outros, que explicam tais procedimentos mas, explicação com metodologia tão eficiente e clara como essa não tem , obrigado por tão preciosa ajuda e de excelente qualidade. Parabéns, Doutor Professor!
Me salvou. Obrigado pelo vídeo.
Excelente!! O melhor conteúdo sobre PJE que ja vi.
obrigada doutor, o senhor é 100000000000000😇
Seus videos estão sendo minha salvação....rsrrs
Parabens(Dr)
Parabéns pelo material!!! Muito didático!
Aula maravilhosa professor dr. Roney 👏👏👏👏👏👏
Show! TUDO sobre PJe será, sempre, bem-vindo!
Muito obrigado pela explicação Dr!
Excelente DR. Suas aulas são fantásticas.
Dr. Obrigado pelo conteúdo. Salva muitas vidas por aqui.
Que vídeo super necessário!!! Parabéns e obrigada por compartilhar essa informação ❤
muito bom
Eu tirei tantas dúvidas em somente um vídeo. Gratidão!
Ótimo vídeo muito obrigado, pela explicação eu gostei!! 🫡☝️👀
Didática impecável. Grato pelos ensinamentos, dr. Roney.
Você é um ser iluminado, sem palavras para agradecer seu trabalho incrível, meu muito obrigada!
s2
Ajuda muitooooooooooooooooooooooooo
Muito bom.
Olá Dra. Mônica!
Muito obrigado por assistir!
Fico feliz que tenha gostado e espero que seja útil!
Um abraço!
Faz um vídeo explicando sobre a questão de prazos dobrados.
Prof. Obrigado pelo vídeo tão explicativo tentei encontrar um vídeo assim e não encontrei me ajudou bastante pq terminei agora o curso de perito grafotécnico e papiloscopista! Vou me cadastrar para ser nomeado mais tinha dúvida como iria responder as petições e anexar já deu uma visão muito boa meus parabéns o que eu poder ajudar o senhor vou ajudar! Sempre assistindo e divulgando . Obrigado!
Não tenho o que falar a não ser gratidão!
Obrigada Dr. pelos vídeos.
Olá Dra. Carolina!
Eu que agradeço por assistir!
Espero que tenha sido útil!
Um abraço!
Muito bom conteúdo, obg me ajudou muito.
Olá Dr. Hudson!
Eu quem agradeço por assistir!
Fico feliz que tenha gostado!
Um abraço!
Muito obrigada pelo vídeo, nobre colega! Bela didática!
Olá Dra. Carolina!
Muito obrigado por assistir!
Fico feliz que tenha gostado!
Um abraço!
Melhor vídeo
Olá Aparecida!
Muito obrigado por assistir!
Fico feliz que tenha gostado!
Um abraço!
Um video é muito esclarecedor sobre este sistema que, ao meu ver, é horripilante....
Cool!
Dr, bom dia primeiramente ótimo vídeo. Poderia disponibilizar esse modelo que escreveu no documento? Obrigado
Parabéns, Dr. Roney sua explicação é muito esclarecedoras e excelentes.
Olá Dr. Oliverio!
Muito obrigado por assistir!
Fico feliz que tenha gostado!
Um abraço!
Olá Dr! Excelente iniciativa e conteúdo impecável. Gostaria de sugerir, vídeos relacionados as manifestações no pje, que geram muitas dúvidas. Muito obrigada!
Olá, Dra. Paula!
Mutio obrigado por assistir e pela sugestão! Farei em breve.
Um abraço!
Parabéns, Dr. Roney. Seus vídeos e didática são excelentes. Se lhe for possível, ensine todas as funcionalidades do PJE em primeiro e segundo graus e, em seguida, o peticionamento nos sites dos Tribunais Superiores. Será de grande valia para todos nós. Abraço forte e parabéns pela iniciativa.
Olá, Dr. Carlos!
Muito obrigado!
E obrigado também pelas sugestões que já incorporei ao meu cronograma, em breve serão publicados!
Um abraço!
Seus vídeos são sensacionais. Parabéns pela didática em transmitir conhecimento. A calma e fala pausada são essenciais para o telespectador aprender o passo a passo no aprendizado de um ambiente novo. Minha sugestão para uma nova série de vídeos é sobre o Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU. Abraço
Muito obrigado Dr. Felipe!
Fico feliz que tenho gostado e espero que tenha sido útil!
Sugestão anotada, já vou preparar esta nova série!
Um abraço!
Dr. Primeiramente obrigado por disponibilizar o excelente conteúdo. Sobre a questão de publicação de atividades no PJe.
Estou começando a advogar agora e tenho várias dúvidas... Em um dos meus meus processos o juiz fez um despacho, solicitando que eu como advogado colocasse alguns documentos e deu o prazo de 15 dias.
Nesse caso o meu prazo só começa depois que eu for intimado e não do prazo que eu vi no sistema o requerimento ?
Muito Obrigado Dr. é melhor servir do que ser servido, que DEUS continue te dando Sabedoria e Entendimento, em nome de JESUS, Grato,,,
Perfeito! Acho que não há nenhum vídeo tão claro e bom assim. Sou advogada em outro estado e aqui não usamos esse sistema. Foi de grande ajuda o vídeo. Se puderes fazer sobre o segundo grau também seria muito bom. obrigada
Olá!
Fico feliz que tenha gostado!
O sistema do 2ºgrau do TJMG já tenho os vídeo que estão nesta playlist czcams.com/play/PLqZK6B6mnz0QVM5eSigXZ2cnnnU6M5rsy.html
Em breve vou posta o vídeo do PJE em 2º Grau.
Espero ter ajudado!
@@advogadotec depois deste vídeo procurei outros e vi os do 2º grau. Ajudou muito. Grata
Claro e objetivo, o melhor do youtube. Estou respondendo a minha primeira intimação (tomar ciência da sentença procedente)e a minha dúvida é se precisa responder ou apenas tomar ciência, fiquei sem saber o que colocar na petição de resposta.
Olá Dra. Adelaide!
Muito obrigado por assistir! Fico feliz que tenho gostado!
Se não for o caso de recurso, basta manifestar ciência da sentença.
Espero ter ajudado!
Um abraço !
gostaria que explicasse como riscar um adv do processo
Pesquisei tanto para saber como eu respondia esse pedido do juiz e não achei, respondi do jeito que achava que seria bom, ficou totalmente feio, minha primeira empreitada como advogado, então seu video aparece logo em seguida, como que pode kkkkkkkkkkkkkkkk
Bom dia Dr, muito boa iniciativa!
Fiz um acordo e a juíza homologou.
O que devo fazer para só tomar ciência, já que não preciso manifestar?!
Muitíssimo obrigada 😌
Olá Dra. Isvete!
Muito obrigado por assistir!
Neste caso, você pode não se manifestar de fato e esperar o decurso de prazo. Porém eu prefiro manifestar ciência da sentença de homologação.
Espero ter ajudado!
Um abraço!
Sobre o EPROC, lá é possível dar ciencia com RENUNCIA AO PRAZO, essa opção de ciencia com renuncia ao prazo é considerado uma admissão de desistencia do processo ou apenas quanto ao recurso que está com prazo aberto? Pois as vzs não há interesse em recorrer naquele momento e se evita para não ser considerado recurso protelatório. Nesse caso é melhor dar ciencia com renuncia de prazo ou ficar como ''decorrido prazo sem resposta (não gerou documento/petição)''
Recebi uma intimação pelo PJE, mas não fala na finalidade porque estou sendo intimada, não tem nenhuma decisão, despacho ou resposta,, o que devo fazer , pois como cometi um erro de não ter indicado uma das autoridades coatoras no processo , me manifestei solicitando que fosse regularizado, uma vez que ela (autoridade coatora) consta da peça exordial, logo não precisa emendar a petição, apenas lançar ela no PJE, pois eu acredito que não posso mais fazer essa inclusão depois de protocolado, além de já ter a liminar. por favor pode me ajudar, tem outro video que explica sobre essas duvidas. Gratidão pelos seus ensinamentos, gostei muito.
Boa noite doutor tudo bem? Assisti seu vídeo inteiro e gostaria de tirar uma dúvida: não sou advogado, sou cliente e tenho um processo no qual saiu a sentença e quando clico pra visualizar aparece a msg que "o documento está indisponível pois o destinatário ainda não tomou ciência", como estou sendo defendido pela defensoria pública fiquei na dúvida, nesse caso quem tem que dar ciência no documento para que eu possa baixar e ler a ciência de meu processo?
Não sou do ramo do direito, mas por conta de um processo estou tentando entender os prazos. Pela Lei de 2006 referida no vídeo, há um prazo de graça de 10 dias e caso não haja manifestação do recebimento, este se dará de forma automática. Pela Lei 14.195/21, art 246 do CPC diz que "A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I correio, II oficial de justiça, ..."
Nesta situação parece haver uma divergência, por uma lei fala-se em 10 dias e confirmação automática e a outra em 3 dias e se não houver a confirmação, procurar-se há outros meios. Onde me perdi? Agradecido.
Olá, tudo bem?
No meu PJE tem o processo que está pendente de ciência pelo judiciário, o que isso quer dizer? Assim que tomei conhecimento da decisão peticionei nos autos e nada está pendente de resposta. Porém está pendente de ciência pelo poder judiciário, devo me preocupar?
Olá. Se o sistema já registrou minha ciência e eu não preciso dizer nada. Além disse, eu preciso responder com um pdf ou mesmo no editor de texto "Ciente da intimação"? Obrigado, desde já.
Excelente vídeo, Dr. Fico apenas com uma dúvida. Tal qual no exemplo do vídeo, aparece que a data da expedição eletrônica foi no dia 11,mas a data limite para ciência é dia 25. Não começo a contar os 10 a partir do dia da expedição? Nesse caso, se começasse a contar do dia 11 o prazo limite para tonar ciência seria dia 20, e não dia 25.
Uma dúvida. Se eu juntar a petição lá pelo acervo, referente a intimação, ela automaticamente fica dada ciência?
Alguém sabe explicar o que significa isso quando abro o processo da intimação? documento é válido mas sua visualização está indisponível no momento, pois ele está pendente de ciência pelo destinatário.
Olá Doutor! Fico agradecido pela ajuda. Tecnologia sempre foi o meu "bicho papão".
Mas fiquei curioso com seu sobrenome. É que tive um amigo na Cidade de Diadema - SP, com o nome de Mario Boa Morte. Esse não é um sobrenome comum. Acredito que ele seja seu parente. Eu o conheci em 1964 e perdi contato com ele em 1974, quando me mudei de Diadema.
Olá Augusto!
Muito obrigado por assistir! Espero que o conteúdo do canal possa lhe ajudar!
De fato meu sobrenome não é comum, e todos que já vi com esta grafia são parentes, porém não conheço Mario Boa Morte, mas vou perguntar para meus tios mais velhos...
Um abraço!
Recebi em casa uma carta do PJE-JT, para ciência. Eu que tenho que fazer esse procedimento ou o advogado?
Doutor bom dia, uma dúvida, geralmente o PJE realiza 02 intimação: um para o cliente e o outro para o Advogado.
Se esse Advogado registra ciência na intimação do cliente, mais não gera ciência em sua intimação, qual prazo valerá para fins de recurso?
1. A intimação da cliente, que o advogado registrou a ciência
ou
2. A intimação do Advogado, que ele deixou o proprio sistema registrar a ciência em data posterior ?
Dr saiu intimação no pje trabalhista pra eu dar o ciente . Porém ele não aparece no agrupador pendente de manifestação e nem aparece o expediente pra eu cumprir
Excelente aula, obrigada por compartilhar seus conhecimentos. No processo o juiz homologou o Acordo, agora o próximo passo é o INSS apresentar os cálculo?
Muito obrigado!
O INSS costuma realizar a chamada execução invertida e apresentar os cálculos. Porém, caso ele não o faço, cabe ao autor propor o cumprimento de sentença.
Espero ter ajudado!
Um abraço!
Em uma ação trabalhista oq significa " intimação correios"
Gostaria de saber ,pois o advogado não responde mais
Dr. Roney, poderia esclarecer uma dúvida? Qual artigo verifico a informação que a contagem processual começa a contar a partir do 10°. dia (que é corrido)? Tenho um caso que a juíza denegou agravo de petição após os 10 dias corridos, então acredito que ela deveria aguardar além desse prazo, mais o prazo processual, correto?
Olá Dra. Eliane!
Muito obrigado por assistir!
A intimação eletrônica está disciplinada no artigo 5º da lei 11.419/06, e quanto a sua dúvida especificamente no §3º do mesmo artigo, cumulado com o artigo 231, V do CPC.
Porém, tal prazo para ciência não se aplica aos processos trabalhista, como parece ser o seu caso, (agravo de petição), isto porquê, o TST entendeu que nos processos trabalhistas a intimação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), prevalece sobre a intimação no sistema PJe. Então, para o processo trabalhista, não se aplica a regra do artigo 5º, §3º da lei 11.419/06.
Espero ter ajudado!
Um abraço!
Então, se eu não responder ou visualizar a intimação, o prazo processual começa a correr?
Excelente vídeo. Eu devo responder todas as intimações? Mesmo que seja caso de apenas estar ciente, sem necessidade de manifestação? Como proceder?
Olá Dra. Letícia!
Muito obrigado por assistir!
Se a intimação for de fato apenas para ciência, e sem prazo para resposta, não há a necessidade de responder.
Espero ter ajudado!
Um abraço!
Excelentes seus vídeos. Pode me tirar uma dúvida ? Para fazer cota é necessário estar com o token ? Não há como fazer cota através do acesso somente com o CPF e senha ? Obrigado.
Olá Dr. Leonardo!
Muito obrigado!
Atualmente no PJe, e para os advogados, somente é possível peticionar assinando com certificado digital, mesmo que seja por cota.
Espero ter ajudado!
Um abraço!
Muito obrigado. Sanou a dúvida. Sou Defensor Público no Estado do RJ e está ocorrendo migração para o PJe.
Boa noite, como apresentar manifestação fora do prazo? Refiro-me aos casos em que encerrou-se o prazo pelo sistema e a seta para resposta foi retirada, mesmo havendo exceção para o caso, citando como exemplo a suspensão dos prazos processuais pelo próprio tribunal.
Olá Dr. Antônio!
Muito obrigado por assistir!
Neste caso basta abrir os autos digitais do processo em questão, e peticionar utilizando o botão "juntar documentos".
Espero ter ajudado!
Um abraço!
Por que na minha aba de expedientes não parece as intimações?
Eu gostaria de saber como ler as publicação SEM dar ciência da intimação no PJE
E quando não tem na caixinha de resposta o nome "Manifestação"?
ola boa noite doutor sou reu num processo civil familiar e hoje o processo saiu uma nova folha que fala ciencia d intimaçao isso quer dizer que eu tenho que responder alguma coisa ouseja a minha adbogada? ou nao tem nada a ver com o reu?
Data da intimação: 20/07/2022 07:58Prazo: 10 diasIntimado: Ministério Público do Estado de São PauloTeor do Ato: Vista ao Ministério Público.
Olá Willian!
Muito obrigado por assistir.
Está movimentação que você informou é direcionada ao promotor de justiça, e não para as você.
Espero ter ajudado.
Um abraço!
Como faço para protocolar uma contestação no processo PJE?
Olá, mutio obrigado por assistir!
A contestação é uma forma de peticionamento incidental, aassim você deve primeiramente se habilitar no processo em questão e depois acessando o processo clicar no botão "juntar documentos" ou acessando o menu lateral direito do processo, clicar no botão "juntar documentos".
Espero ter ajudado!
Um abraço!
Drº, protocolei um pedido no PJe Estadual e era para eu ter protocolado na esfera Federal, juiz julgou incompetência e pediu a remessa dos autos ao juiz competente, houve a intimação de ciência e resposta, respondi e declarei ciente. Mas, estou com muita dúvida, eu devo redistribuir esse processo ou o juiz que encaminha ao juiz competente?
Olá Dra. Carla!
Muito obrigado por assistir!
Em regra, neste caso, deve a secretaria realizar a redistribuição na Justiça Federal. Tal situação só não irá ocorrer se por norma interna o Tribunal de origem adotar outro procedimento.
Qual é o tribunal e origem?! Caso queira pode responder por DM no Instagram pelo @advogadotec.
Espero ter ajudado!
Um abraço!
Olá, seja bem-vindo a mais este vídeo!
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Muito obrigado! Um abraço!
como a parte ré acessa um processo no juizado especial cível para responder a intimação ou anexar provas?
Parabéns pelo material!!! Muito didático!