A teoria do DIREITO COMO INTEGRIDADE [ Ronald Dworkin ]
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- čas přidán 6. 09. 2024
- Neste vídeo, vamos compreender uma das teorias mais importantes para o Direito e que busca combater a discricionariedade judicial: a concepção do DIREITO COMO INTEGRIDADE, desenvolvida por RONALD DWORKIN.
Primeiro, buscaremos entender quais são suas teorias rivais: o convencionalismo e o pragmatismo jurídico. Após, explicaremos, de forma didática e muitas vezes com as próprias palavras de Dworkin, o que é o direito como integridade.
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Obras de Ronald Dworkin utilizadas nas explicações deste vídeo:
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Tradução de Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
DWORKIN, Ronald. O império do direito. Tradução de Jefferson Luiz Camargo. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2014.
DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. Tradução de Luís Carlos Borges. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
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Obras utilizadas nas explicações deste vídeo de autores nacionais:
BAHIA, Alexandre Melo Franco; NUNES, Dierle; PEDRON, Flávio Quinaud. Precedentes no novo CPC: é possível uma decisão correta? In: Justificando, 8 jun. 2015. Disponível em: www.justificand.... Acesso em: 7 abr. 2019.
CHUERI, Vera Karam de. Filosofia do Direito e Modernidade: Dworkin e a possibilidade de um discurso instituinte de direitos. Curitiba: JM, 1995.
COURA, Alexandre de Castro; AZEVEDO, Silvagner Andrade de. Indeterminação do direito e discricionariedade judicial: pensando a crise do positivismo jurídico a partir de Kelsen, Hart e Dworkin. In: BUSSINGUER, Elda de Azevedo Coelho; COURA, Alexandre de Castro (orgs.). Direito, Política e Constituição: reflexões acerca da tensão entre constitucionalismo e democracia à luz do Estado Democrático de Direito. Curitiba: CRV, 2014, p. 101-142.
LAGES, Cíntia Garabini. A proposta de Ronald Dworkin em o Império do Direito. In: Revista da Faculdade Mineira de Direito, Belo Horizonte, v. 4, n. 7-8, jan.-jun. 2001.
OMMATI, José Emílio Medauar. A teoria jurídica de Ronald Dworkin: o direito como integridade. In: CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade (coor.). Jurisdição e hermenêutica constitucional no Estado Democrático de Direito. Belo Horizonte: Mandamentos, 2004, p. 151-168.
PEDRON, Flávio Quinaud. É possível uma resposta correta para casos controversos? Uma análise da interpretação de Robert Alexy da tese dworkiana. In: Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 40, n. 70, p. 35-56, jul./dez. 2004.
PERES, Ramiro de Ávila. Do desacordo à resposta correta: três ensaios sobre a crítica interpretativista de Dworkin ao positivismo jurídico. Dissertação. Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Programa de Pós-Graduação em Filosofia. Porto Alegre, 2015.
TRINDADE, André Karam. O controle das decisões judiciais e a revolução hermenêutica no direito processual civil brasileiro. In: STRECK, Lenio Luiz; ALVIM, Eduardo Arruda; LEITE, George Salomão (coor.). Hermenêutica e jurisprudência no Código de Processo Civil: coerência e integridade. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2018, p. 17-41.
ZANOTTI, Bruno Taufner; COURA, Alexandre de Castro. (Pós)Positivismo jurídico e a teoria do direito como integridade de Ronald Dworkin. In: BUSSINGUER, Elda de Azevedo Coelho; COURA, Alexandre de Castro (orgs.). Direito, Política e Constituição: reflexões acerca da tensão entre constitucionalismo e democracia à luz do Estado Democrático de Direito. Curitiba: CRV, 2014, p. 27-40.
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Referências das imagens utilizadas:
www.pixabay.com
cdbu.org.uk/ro...
www.flickr.com...
www.theguardia...
www.thetimes.c...
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Palavras-chaves: Ronald Dworkin / Direito como integridade / Law as integrity / O império do direito / Regras e princípios / O que é o direito como integridade? / O que é o convencionalismo? / O que é o pragmatismo jurídico norte-americano? / Quem é Ronald Dworkin? / Diferenças entre o convencionalismo e o pragmatismo jurídico / Teoria do direito como integridade / Teoria integrativa do direito / Importância dos princípios jurídicos / Resumo da teoria de Dworkin / É possível aplicar a teoria de Dworkin no Brasil?
Legal, continue c suas pesquisas e repasse p nós esses temas que pouco ouvimos.
❤🧡💛
Muito bom!
Muito obrigado, Felipe!!
Grande abraço!
Vitor
Excelente!!
😀😉
Amei a aula!
Muito obrigado, Gabriella!!
Abraços,
Vitor
Muito bom! Curso o oitavo período de direito, tema bastante acalorado
Legal, Thiago!
Grande abraço!
Vitor
Ótimo conteúdo, mais um inscrito!
Parabéns!
Olá Josimar!
Muito obrigado pelo feedback!!
Um grande abraço!!
Vitor
up e sucesso
Muito obrigado, Breno!
Abraços,
Vitor
Muito bom!
Obrigado, Renata!!!
Tem muita coisa legal sobre a teoria do Dworkin na minha Tese de Doutorado, mas sinto que eu ainda tenho que estudar cada vez mais Dworkin porque são várias obras e todas de grande importância!