Hermenêutica Jurídica. Escola da Exegese.

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  • čas přidán 10. 09. 2024
  • Escola da Exegese
    1. O Código Napoleão.
    - O racionalismo iluminista;
    - O Direito Natural positivado.
    2. A importância do elemento literal.
    3. Fundamentação política: a teoria de Rousseau.
    - O contratualismo de Rousseau;
    - A vontade geral;
    - O respeito à obra do legislador.
    4. O papel do juiz na visão de Montesquieu.
    - O juiz, ser inanimado, a boca da lei;
    - Aristóteles: o juiz como justiça animada;
    5. A psicologia das faculdades da Escola da Exegese segundo Perelman.
    - Faculdade da vontade: legislador;
    - Faculdade de conhecimento: o juiz;
    6. Crítica: insuficiência do elemento literal.
    Exemplo: bem de família (art. 1º, Lei 8.009/90).
    Enunciado 364 da Súmula do STJ: O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.
    11. De acordo com a Escola da Exegese, atribui-se ao juiz a atividade de criação do Direito. Verdadeiro ou falso? Justifique.
    12. Segundo a Escola da Exegese, deve-se privilegiar o elemento literal da interpretação. Verdadeiro ou falso? Justifique.
    13. A Escola da Exegese é classificada como jusnaturalista. Verdadeiro ou falso? Justifique.
    14. Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XV - Tipo 1 - Branca. Assunto: Escola da Exegese.
    Ao explicar as características fundamentais da Escola da Exegese, o jusfilósofo italiano Norberto Bobbio afirma que tal Escola foi marcada por uma concepção rigidamente estatal de direito. Como consequência disso, temos o princípio da onipotência do legislador.
    Segundo Bobbio, a Escola da Exegese nos leva a concluir que
    a) a lei não deve ser interpretada segundo a razão e os critérios valorativos daquele que deve aplicá-la, mas, ao contrário, este deve submeter-se completamente à razão expressa na própria lei.
    b) o legislador é onipotente porque é representante democraticamente eleito pela população, e esse processo representativo deve basear-se sempre no direito consuetudinário, porque este expressa o verdadeiro espírito do povo
    c) uma vez promulgada a lei pelo legislador, o estado-juiz é competente para interpretá-la buscando aproximar a letra da lei dos valores sociais e das demandas populares legítimas.
    d) a única força jurídica legitimamente superior ao legislador é o direito natural; portanto, o legislador é soberano tomar suas decisões, desde que não violem os princípios do direito natural.
    15. Leia o seguinte trecho:
    “O subjectivismo, em coerência com a sua origem legalista, concebe o direito em termos imperativo-decisionistas: como um conjunto de imperativos, de comandos-regras simplesmente imputáveis a um poder que se titula e personaliza no legislador e que este imporia por livre decisão político-jurídica - pelo que as normas jurídicas só se compreenderiam averiguando essa decisão imperativa do legislador”. (NEVES, A. Castanheira. Metodologia jurídica: problemas fundamentais. Coimbra: Coimbra editora, 2013. p. 100).
    Com base no trecho acima e nos fundamentos teóricos da Escola da Exegese, avalie as afirmações a seguir e a relação proposta entre elas:
    I. A Escola da Exegese é subjetivista.
    PORQUE
    II. O objetivo da exegese é revelar, por meio da ênfase no elemento literal, a vontade do legislador.
    A respeito das afirmações, marque a opção correta:
    a) As afirmações I e II são corretas, mas a II não justifica a I.
    b) A afirmação I é correta, já a afirmação II é incorreta
    c) A afirmação I é incorreta, ao passo que a afirmação II é correta
    d) As afirmações I e II são incorretas
    e) As afirmações I e II são corretas, e a afirmação II justifica a afirmação I.
    Respostas:
    11. Falso. Conforme a Escola do Exegese, cabe ao juiz a mera aplicação do Direito, por meio da reprodução do sentido previamente estabelecido pelo legislador.
    12. Verdadeiro. O apego à interpretação literal teria a finalidade de garantir o respeito à obra do legislador.
    13. Falso. Trata-se de Escola juspositivista, porque baseada na lei posta.
    14.A; 15.E

Komentáře • 15

  • @alcinearangel5200
    @alcinearangel5200 Před 3 měsíci +1

    Ótima aula

  • @RodrigoGoncalves-cc8qj
    @RodrigoGoncalves-cc8qj Před 4 měsíci +1

    Vou ter uma prova Jajá sobre hermenêutica, em alguns dias volto e digo minha nota, obrigado por postar esses vídeos, esse assunto e bem raro de achar no CZcams

  • @maximussaldanha7719
    @maximussaldanha7719 Před 5 měsíci +1

    Excelente aula!

  • @nevesadriano2405
    @nevesadriano2405 Před 4 lety +1

    Excelente aula meus parabéns.

  • @DianadeAlmeidaSampaio
    @DianadeAlmeidaSampaio Před 4 lety +4

    Meu estimado professor, saudades de suas aulas. 😍🥰

  • @emilly509
    @emilly509 Před rokem +1

    Muito bom!

  • @andrealuna6365
    @andrealuna6365 Před rokem

    Perfeito!

  • @anabeatrizsantosborges9589

    quem são os principais pensadores da escola exegese ?

    • @professormarcelmota
      @professormarcelmota  Před rokem

      Olá, Ana Beatriz! Dentre os civilistas que se dedicaram, no século XIX, à exegese do Código Civil francês, destaco: a) Charles Demolombe, que escreveu, em vários volumes, seu "Curso de Código Civil"; b) Hyacinthe Blondeau, que escreveu: "Autoridade da lei: de que fonte devem resultar hoje todas as decisões jurídicas" e c) Alexandre Duranton, autor de "Curso de direito francês: de acordo com o Código Civil". Note-se que os títulos das obras bem revelam a tendência legalista, típica da Escola da Exegese. Agradeço sua pergunta. Bom estudo!