VALE A PENA IMPORTAR PELO MÉTODO SIMPLIFICADO? CONHEÇA OS DETALHES TÉCNICOS.

Sdílet
Vložit
  • čas přidán 8. 09. 2024

Komentáře • 28

  • @abottura
    @abottura Před 2 lety +5

    Não são 78%, pois o ICMS incide sobre o custo do produto+frete+seguro+impostos federais+o próprio ICMS. Sendo assim, se o CIF é 100, terá um II de 60. Se a alíquota de ICMS for de 18%, o cálculo dele será 160/(1-0,18)*0,18 = 35. Com isso, a carga tributária total será de 60+35, ou seja, 95% do CIF (produto+seguro+frete). Pra simplificar, coloca 100%. Boa sorte a quem pretende revender com lucro com essa carga tributária...

    • @comexblog
      @comexblog  Před 2 lety +7

      Mas você não percebeu, ao longo do vídeo, que falo em parâmetros ´por alto´, já que o público, na maioria das vezes, quer um número aproximado?
      Sim, a conta mais adequada é precificar em 100%, ou então ir para a planilha, colocar item a item, e verificar quantos % vai chegar.
      Mas pelo que acompanho da audiência, "73,5%" ou "84,51%" tem pouca importância na decisão final. Querem um número rápido, para decidirem rápido.
      E quanto aos que acham que a carga tributária é alta, eu concordo com eles. Mas há inúmeros produtos, que mesmo com 125%, ainda é lucrativo, dado a sua originalidade, diferenciação, ou novidade.

    • @Biel60ful
      @Biel60ful Před rokem

      ​@@comexblogBoa sorte kkkk daí vai pagar esse absurdo de imposto e vai ter o chinês trazendo vendido sem essa taxa toda pagando apenas 17% de ICMS, quem vc acha q o cliente vai querer comprar? De vc ou do chinês ? Simplificada é burrice

    • @divertoystore
      @divertoystore Před 8 měsíci

      bom só pro governo federal

    • @franciscodacosta1333
      @franciscodacosta1333 Před 3 měsíci

      Verdade.ainda mais quando não se tem uma "boa grana" pra investir.

    • @franciscodacosta1333
      @franciscodacosta1333 Před 3 měsíci

      Eu me informei,e vi que fazendo pelos correios, vão incidir 60%,mais ICMS.

  • @Alec1909
    @Alec1909 Před 5 měsíci +2

    Eu comecei e deu certo, já estou na minha quarta importação e posso emitir nota

    • @karinabaca9339
      @karinabaca9339 Před 5 měsíci

      Como foi o processo do frete? você pagou direto pro alibaba veio certo na sua casa ou teve que pagar aéreo se foi compensou? estou querendo comprar a parte de papelaria pra minha loja, sacola essas coisas, nem é pra revenda mas preciso de grande quantidade e tenho medo de fazer errado no processo da entrega.

    • @Alec1909
      @Alec1909 Před 3 měsíci

      @@karinabaca9339 Tudo pelo Alibaba com o vendedor. Só paguei os impostos quando chegou aqui no Brasil

  • @CrescimentoRicardo
    @CrescimentoRicardo Před 2 měsíci

    Pretendo importar itens de baixo valor para revenda, porém a importacao formal fica inviavel (elevados custos fixos), nesse caso eu pretendo usar a DSI, já estou ciente em relação aos impostos, porém tenho uma dúvida em relação ao pagamento do fornecedor. Quando fazemos importacao formal isso é feito atraves de um contrato de cambio, normalmente via banco, porem no caso de DSI temos que fazer contrato de cambio ou podemos pagar o fornecedor usando Paypall ou cartao de credito. Poderia me ajudar com essa duvida?

  • @canalvoltaaomundo573
    @canalvoltaaomundo573 Před rokem

    Olá , como faço para saber se o produto pode ser importado pelo simplificado ?
    Smartwatch, fones , capas , películas , pulseiras exige ?

  • @jordanojordanosouza5906
    @jordanojordanosouza5906 Před 9 měsíci

    Como faço a nota de entrada de uma DIR?

  • @almiroliveira472
    @almiroliveira472 Před rokem +1

    Desculpe minha ignorancia Mas como pode valer a pena com esse frete altissimo?? Maiores quantias mais caro ainda... queria muito saber como se dribla isso...

    • @MarcosJrBR
      @MarcosJrBR Před 8 měsíci +1

      Não tem como driblar, aéreo é caro mesmo, tem que achar produto com margem ou importar via marítimo que é mais complexo

  • @VIVOS007
    @VIVOS007 Před 3 měsíci

    Ola uma pergunta. O monto de USD 3.000 é por Importação, por mes, anual? podería me ajudar con esta info? obrigado

    • @karinipallavi1954
      @karinipallavi1954 Před 3 měsíci

      Por importação , tem um limite anual a ser importado de forma simplificada

  • @canalvoltaaomundo573
    @canalvoltaaomundo573 Před rokem

    Outra dúvida , tem limite de volume o simplificado ? Produtos com menor volume o frete é menor ?

    • @MarcosJrBR
      @MarcosJrBR Před 8 měsíci

      Claro amigo, tamanho e peso influenciam no valor do frete, quanto mais mais caro fica

  • @Biel60ful
    @Biel60ful Před rokem

    Nao vale apena, pq tu vai pagar mt imposto e nao vai ter margem boa pra concorrer, fora que o chines ja vende mt barato e vai comecar em agosto pagando so 17%

  • @mcquaidsoares
    @mcquaidsoares Před 9 měsíci

    Ou seja, não vale a pena pq oq ela tem de simples tem de CARA…Ou seja, a medida q vc paga os impostos e o frete de Currier já está pagando pra trabalhar!!!

  •  Před rokem

    Nesta modalidade a nota precisa ser tirada no cnpj da empresa certo?

    • @MarcosJrBR
      @MarcosJrBR Před 8 měsíci

      Claro, apenas CNPJ pode importar e vender, pessoa física não

  • @HACKA33
    @HACKA33 Před rokem +1

    Isso, faça, nem pense 2x e tome uma trolha nas costas qdo o produto chegar. Importação legal no Brasil é inviável, não vai ter nunca preço pra vender.

  • @leorosendow9728
    @leorosendow9728 Před rokem +1

    EU MANDEI EXATAMENTE TODOS OS COMPROVANTES, INVOICE, PRINTS, COMPROVANTES EXATOS DE PAGAMENTO, DECLAREI O VALOR REAL DO PRODUTO E MESMO ASSIM CHEGOU ESSA MENSAGEM....OQUE DEVO FAZER?
    NÃO SOU PESSOA JURÍDICA!!!
    Prezado(a) Contribuinte, Para regular importação da mercadoria usada, apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI) ou Declaração de Importação (DI), devidamente registrada no Siscomex Importação, com a respectiva Licença Simplificada de Importação (LSI) ou Licença de Importação (LI), se for o caso, tendo em vista ser vedada a utilização de Declaração de Importação de Remessas (DIR) para bens usados ou recondicionados QUE NÃO SE ENQUADREM no Parágrafo Único do art. 39 e art. 40 (se bagagem, ver art. 8º e seguintes da IN RFB nº 1.059/2010), ambos da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017: Art. 39. O despacho aduaneiro processado mediante utilização do Siscomex Remessa é vedado aos seguintes bens contidos em remessa internacional: (...) VII - bens usados ou recondicionados. Parágrafo único. Não se enquadram na vedação do inciso VII do caput: a) bens compreendidos no § 5º do art. 37; b) bens exportados temporariamente, por pessoas físicas, que retornem ao País; c) meios físicos que compreendam circuitos integrados, semicondutores e dispositivos similares, gravados com o conteúdo equivalente a documento; d) livros, outros impressos, fotografias e documentos; e) objetos artísticos e antiguidades; e f) bens destinados a uso ou consumo pessoal, importados por pessoa física. Art. 40. Para efeitos do disposto nesta Instrução Normativa, a caracterização de bens de uso ou consumo pessoal deverá ser realizada em conformidade com a definição contida na n