COMO DECLARAR IMÓVEL NO IMPOSTO DE RENDA?

Sdílet
Vložit
  • čas přidán 22. 08. 2024

Komentáře • 185

  • @contabilidadefacilitada
    @contabilidadefacilitada  Před 2 lety +3

    CONHEÇA O CURSO PRÁTICO DE IMPOSTO DE RENDA: irpfdeaaz.com

    • @tiilo6193
      @tiilo6193 Před 2 lety

      Por favor, um imóvel foi financiado e quitado há mts anos. Depois foi transferido como herança p o nome de duas pessoas e, uma delas tem q declarar devido aos parâmetros de isenção mas a outra é estudante sem renda; pergunto, como devemos fazer no campo bens e direito no tocante ao valor do imóvel e se essa segunda pessoa é obrigada a declarar por força da primeira pessoa. Obrigada.

  • @silvanaribeiro8117
    @silvanaribeiro8117 Před rokem +2

    No formulário do IPTU temos 2 informações sobre a Área do m2, sendo: 1.Construída e 2.Terreno Incorporado. Já no formulário do IR pede somente uma informação, o da Área Total. Pergunto: Que informação coloco no IR? do terreno ou da área construída ou a soma dos dois???

  • @wagnernull1096
    @wagnernull1096 Před rokem +1

    Explicação interessante e bem didática.
    Mas, estou com uma dúvida:
    Como eu declaro um imóvel de minha dependente
    em que, em 1990, foi comprado um terreno no valor X em cruzeiro.
    A partir deste terreno, minha dependente construiu um imóvel.
    Como incluir este imóvel na declaração?

  • @ercj4200
    @ercj4200 Před 2 lety +8

    imovel financiado pelo custo gasto no momento das chaves e acrescidos ano a ano pelo somatorio das prestações , ou nao ?

  • @josephleitao5431
    @josephleitao5431 Před 2 lety +10

    Comprei meu apartamento financiado em 2013 e nunca declarei e nunca cai na malha fina... como devo proceder daqui pra frente?

    • @patriciasilvadeandrade8996
      @patriciasilvadeandrade8996 Před 2 lety +2

      Deverá retificar as declarações desde os anos 2014 para cá. Espero ter ajudado. Procure seu contador.

  • @Mecontassessoriaeconsultoria

    G. RABELO muito respeito pelo seu trabalho aqui , me ajudou muito no Exame CFC . Uma duvida : fazendo dessa forma, ou seja , como se fossem aportes anuais nas mensalidade do bem . No final contando com juros o valor do bem nao ultrapassaria o valor venal ?
    Obrigado amigo .

    • @clickhabitacao
      @clickhabitacao Před rokem +3

      boa noite
      O imóvel valoriza com o tempo
      A legislação permite a inclusão de todos os custos do financiamento, incluindo juros, seguros, taxas e prestações, assim fique tranquilo
      Quanto maior o custo de aquisição menor será o ganho de capital quando da venda do imóvel
      Abraço

  • @edlenesilva1250
    @edlenesilva1250 Před rokem +1

    Boa noite estou com duvida estou fazendo declaração aqui do meu til e tou enrolada porque ele comprou um tereno no ano 2012 e construiu uma casa so que ele nao tem nada de nota fiscal comprado de material que comprou pra construir a casa. so nesse ano ele não era obrigada a declarar. o terreno ainda nao pag iptu. O primeiro ano foi agora 2023 . so que ele tem recebibo assinado e escritura particular de cessão de posse e de benefeitorias, so que esses documento não foi reconhecido firma no cartório so assinou comprador e vendedor. E como faço declarar a casa pronta ou terreno. fico grata de como dizer o passo a passo de como fazer?

  • @heliniopereiralopes8405
    @heliniopereiralopes8405 Před rokem +1

    Vendi um lote em 2022 (acima de R$ 440 mil), mas não fiz o GCAP, estou tentando fazer isso agora, em 2023, mas o programa GCAP não está gerando o DARF para eu pagar o imposto, ele até calcula, mas não gera o boleto. Como faço? Uma vez que a Legislação fala em fazer o GCAP em 30 dias após a venda para poder gerar o DARF? (só que eu esqueci de fazer isso na época). Tenho que ir até a receita federal para que eles emitam esse DARF?

  • @agilmakabilio9569
    @agilmakabilio9569 Před 2 lety +1

    nessa parte do fgts nao apareceu pra mim a caixa para descrever, apenas cnpj e nome da empresa pagadora.

  • @eliassantos1482
    @eliassantos1482 Před 2 lety +1

    Parabéns o melhor vídeo que assisti até agora, bem esclarecido

  • @costarrc
    @costarrc Před 2 lety +1

    Bom dia. Hoje estou no seguinte cenário: Comprei uma casa de maior valor e nessa compra o vendedor aceitou um apto em meu nome que corresponde a 20% (R$190.000,00) do total da casa. Este apartamento já está quitado e além dele tenho a casa onde moro, também quitada, em meu nome e de minha esposa, que agora estou vendendo para quitar o financiamento que fiz junto a CEF para pagar o montante maior da nova casa? Nessa situação onde ambos os imóveis (apto e casa) serão utilizados para pagamento da casa, eu terei a isenção do ganho de capital para ambos os imóveis se tudo for concluído dentro de 180 dias? Parabéns pelo site.

  • @tiagobueno9194
    @tiagobueno9194 Před 2 lety +1

    Por gentileza, eu e minha esposa construímos nossa casa com recursos próprios, apenas o terreno é pago mensalmente, mas não por financiamento. Já moramos na casa mas não fizemos a documentação ainda. Cada um gastou 50% do valor da construção da casa e das parcelas do terreno. Qual é o modo correto de informar na declaração? Posso pagar por essa informação, se for o caso. Obrigado!

  • @rodrigomoreirarios8619
    @rodrigomoreirarios8619 Před 2 lety +1

    Bom dia. No valor do imóvel. O que pode.ser acrescido? Itbi juros do financiamento benfeitorias...?

  • @carol__456
    @carol__456 Před rokem +1

    Como eu declaro a corretagem? Junto com o imóvel na área de "Bens e Dívidas" ou na área de "Pagamento"? ou nos dois? kk

  • @antoniospjunior
    @antoniospjunior Před 2 lety +1

    Casa própria construída desde 1997 declara com qual valor? a cada ano

  • @jobertocorrea9883
    @jobertocorrea9883 Před rokem +1

    Aonde localizar a área total do imóvel o IPTU só informa área construída?

  • @cristianeteodoro2658
    @cristianeteodoro2658 Před 2 lety +3

    Parabéns pelo vídeo ♥️♥️
    Comprei um terreno em 2014 . E em 2019 ele foi averbado e passou a ter duas matrículas, como eu devo retificar esse terreno e dividir os custos cartoriais, para o agora dois imóveis?
    Obrigada.

  • @princesatartaruga444
    @princesatartaruga444 Před rokem +1

    Eu tenho um casa no meu nome mas não utilizo como fonte de renda. Quem fica com o dinheiro do aluguel é minha família, eu tenho que declarar ?

  • @camilanevesdealmeida9310
    @camilanevesdealmeida9310 Před 2 lety +1

    Como faço para declarar um emprestimo com garantia de imovel passo a passo? Não encontrei ninguem que conseguisse me explicar!!! Obrigada!!!

  • @gilbertojosecordeiro622
    @gilbertojosecordeiro622 Před 2 lety +1

    Boa tarde. Curiosidade minha . Fiz umas manutenções na minha residência. Como Fasso pra declara o que gastei nessa manutenção?

  • @RaphaelMaestro
    @RaphaelMaestro Před 2 lety +1

    Amigo. Aqui na hora de colocar o tamanho em m² do apartamento, o número 80,182 não entra todo. Só entra 80,1 tem problema eu deixar assim?

  • @rennan3101
    @rennan3101 Před 2 lety +1

    Terreno já quitado devo declarar o valor pago no contrato ou o valor venal que vem no IPTU?
    Se o terreno foi quitado com imprestimo pessoal ele não entra como financiamento correto? eu devo declarar o imprestimo no dívidas e ônus?

  • @Rosa-ug8xb
    @Rosa-ug8xb Před rokem +1

    Bom dia, meu imóvel é do projeto arrendamento par, este ano pela primeira vez preciso declarar o valor dele mas não sei como avaliar se declaro o valor pago ou o valor atual do imóvel o que devo fazer? Quitei em 2013.

  • @Alexandre-yw1ck
    @Alexandre-yw1ck Před 2 lety +2

    está sendo obrigatório a colocação do numero da Inscrição do IPTU ? e quando o imóvel é conjunto com outra pessoa 50% para cada, também é obrigatório colocar o numero da inscrição do IPTU não dará conflito nas duas declarações ?

  • @rudielycassemiro
    @rudielycassemiro Před 2 lety +1

    Olá, uma dúvida por favor: Aquisição de imóvel no nome do casal, como declarar? o esposo é o primeiro dono. a esposa está como secundária

  • @0lhoviv0
    @0lhoviv0 Před rokem +1

    E construção de imóvel, como é que informa?

  • @dratatyanalimaestetica5693

    E se eu tenho um imóvel financiado e esse mesmo imóvel eu alugo, como devo declarar no imposto de renda? Ouvi dizer que por exemplo: se eu pago 1000 reais de prestação e recebo 1200 de aluguel, eu devo declarar apenas 200,00 que é o valor que ficou livre.Essa informação procede? Como devo declarar?

  • @viniciusalvesraimundo4907

    Uma dúvida, se tenho um carro de 10 k, agora ele vale 15. Se eu vender eu tenho que pagar pra receita os 5 k de diferença?

  • @PauloAraujo273
    @PauloAraujo273 Před 2 lety +1

    Então declarar o valor de compra da aquisição? é isto?

  • @agnaldosilva3961
    @agnaldosilva3961 Před 2 lety +1

    Tinha um imóvel financiado, recebi um sinal e no ano 2020 e em 2021se concretizou a venda e com o valor da venda quitou o saldo devedor no banco, como devo declarar este sinal em 2020 no ano de 2021 a venda do imóvel?

  • @farmaceutica_thamiris
    @farmaceutica_thamiris Před 2 lety +1

    Por favor, estou com uma casa em construção financiada. Por enquanto estou pagando apenas as taxas e não as parcelas em si. Minha dúvida é: no valor em Bens e Direitos devo lançar apenas o valor que paguei referente às taxas, ou lanço o valor recebido pelo banco até 31/12 usado na construção? Devo somar o valor do terreno ou mantenho ele em separado? (Alienamos o terreno como entrada no financiamento). Agradeço muito pela ajuda!!

  • @mapseducacional6227
    @mapseducacional6227 Před 2 lety +1

    E como declarar Distrato? Tinha um financiamento declarado no IR de 2019, 2020 e fiz o distrato em 2021

  • @wagnerluiz3533
    @wagnerluiz3533 Před 2 lety +3

    Boa noite! No caso, se a pessoa já declarou o financiamento do apto em dívidas e ônus reais, informou o saldo devedor no ano anterior, qual o procedimento? Excluo a informação?
    Estou perguntando isso, pq já vi em vídeos anteriores, que deve adicionar ps valores pagos em bens e direitos, e subtrair, atualizando o saldo devedor em dívidas e ônus reais.
    Desde já agradeço a atenção.

  • @luzandrevieira6358
    @luzandrevieira6358 Před 2 lety +1

    Olá!!! Como lanço o valor de minha casa que foi adquirida via Uso Capião que está sendo feito processo de desmembramento de solo? No lote a ser desmembrado tem 03 construções onde 01 tem seu IPTU próprio e, no meu lote tem 02 construções e um IPTU para ambas; Tenho lançado o valor dela como vem no IPTU o valor venal, está certo ou qual devo lançar sendo que não tenho avaliação dela?

  • @MarcoAntonio-ct7lr
    @MarcoAntonio-ct7lr Před 2 lety +2

    O curso me parece ser muito bom vou me matricular mas não hoje!

  • @yvanmacariio251
    @yvanmacariio251 Před 2 lety +2

    Comprei um imóvel em 2019 na planta pré-aviso a entrega em 2022 nunca informe devo informa pelo valor de aquisição do imóvel ou pelo valor pago de entrada e prestações ??

  • @jadsonreis4968
    @jadsonreis4968 Před 2 lety +2

    GABRIEL ESTOU COM UM INFORME, QUE CONSTA UM VALOR DE CRÉDITO PELO BB, COMO LANÇO ISSO NA DIRPF JÁ QUE ESTE CRÉDITO NÃO É UM FINANCIAMENTO DE FATO, MAS APENAS UM CRÉDITO?

  • @marcondestargino9166
    @marcondestargino9166 Před 2 lety +1

    Eu comprei uma casa esse ano, 25.000. tenho que declarar esse imóvel?

  • @sandroganske8203
    @sandroganske8203 Před 2 lety +1

    Quando se compra um imóvel usando um contrato, a imobiliária poderia atualizar o IRPF. Isso não deveria ser um trabalho do comprador apontar a compra e sim da empresa vendedora. Podia ser bem mais fácil esse trabalho.

  • @josecl4928
    @josecl4928 Před rokem +2

    Bom dia, poderia me auxiliar como fazer a declaração do imóvel, comprado por duas pessoas, minha esposa e eu , comprado avista, metade meu e metade da minha esposa, desde já agradeço.

    • @clickhabitacao
      @clickhabitacao Před rokem +1

      Olá, José! boa tarde
      "Como declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda de imóvel comprado com o cônjuge?
      A forma como deverá declarar o imóvel depende do regime de bens adotado no casamento.
      Assim, quando o regime de bens for Comunhão Total ou Comunhão Parcial de bens todos os bens comuns do casal, durante o casamento, devem ser reportados em apenas uma das declarações.
      A Receita Federal determina que todos os bens comuns do casal sejam informados na declaração de apenas um dos cônjuges.
      O objetivo é evitar o conflito entre o patrimônio adquirido com os rendimentos de ambos e as informações individuais de rendimento e pagamento dos cônjuges em sua Declaração pessoal.
      Isso acontece pelo fato de que cada um dos cônjuges não é dono de 50% do imóvel, como normalmente se pensa.
      Enquanto vigente o casamento, os bens comuns do casal são 100% de propriedade de ambos.
      O que deve ser informado na declaração de bens e direitos do cônjuge que não declara os bens comuns, relativamente a esses bens?
      Na declaração do contribuinte em que não constar os bens e direitos, por constarem na declaração do cônjuge, deve ser incluída informação no campo “Discriminação”.
      Utilizar o código 99, relatando que os bens e direitos comuns estão apostos na declaração do cônjuge, informado também o nome e CPF do cônjuge."
      Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição no nosso canal
      Fique bem

  • @tiagopessanha
    @tiagopessanha Před 2 lety +1

    Vídeo perfeito!!!
    Comprei um lote e paguei à vista via transferência, porém, o mesmo constava ainda em nome da LOTEADORA e em posse de uma pessoa jurídica (por promessa de compra e venda), na escritura consta que comprei e paguei à LOTEADORA, porém, o pagamento real foi feito diretamente na conta da empresa que era "dona" por promessa de compra e venda.
    Dúvida 1: vou vendê-lo e terei ganho de capital, devo informar que comprei e paguei o valor integral à LOTEADORA q consta no RGI / Escritura ou q paguei à empresa q tinha a posse do lote na época e q de fato recebeu o valor via transferência?
    Dúvida 2: o valor que consta na escritura é diferente (inferior) do q consta no contrato de compra e venda particular, que firmei e paguei à empresa detentora da posse, qual valor deve prevalecer?

  • @alexandremartins7854
    @alexandremartins7854 Před 2 lety +1

    Como faço para declarar construção que está em andamento na laje dos meus pais? o terreno está no nome da minha mãe, consigo declarar o dinheiro que gastei durante o ano?

  • @rosangelapupim7887
    @rosangelapupim7887 Před 2 lety +1

    Boa noite muito bom vídeo. Tenho uma dúvida comprei um imóvel e fiz uma reforma, como faço? Primeiro lanço a discriminação do bem e o valor pago e as benfeitorias coloco em outro item selecionando o 17?

    • @rosangelapupim7887
      @rosangelapupim7887 Před 2 lety

      E no item benfeitorias eu coloco só o total da reforma pois o total pago na casa já está no item casa código 12?

  • @cesarsantana672
    @cesarsantana672 Před 2 lety +1

    Boa noite, tira 2 dúvidas, 1) comprei um terreno em mar/21 e vendi em dez/21 pelo mesmo valor, tenho em mãos a escritura pública de compra e venda, 2) comprei um terreno em dez/20 e vendi em Ago/21 por 50mil a mais, como faço a declaração, obrigado

    • @clickhabitacao
      @clickhabitacao Před 2 lety

      Olá, Cesar! boa noite
      Trecho do nosso artigo sobre o tema:
      "Imóvel comprado e vendido no mesmo ano
      Caso o imóvel tenha sido comprado e vendido no mesmo ano, o procedimento para declarar é o mesmo já descrito:
      Preencher o GCAP no ato da venda e importar as informações para o Programa Gerador da Declaração na hora de declarar, no ano seguinte.
      Não é preciso preencher a ficha de “Bens e Direitos” como informação alguma."
      Quanto ao imóvel comprado em 2020:
      "Declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda - Venda de imóvel
      No campo Discriminação, informe o valor dos Bens e Direitos, os nomes e os números de inscrição no CPF ou no CNPJ dos alienantes e adquirentes, as datas e os valores de aquisição e alienação e as condições de financiamento, se for o caso.
      No Campo situação do Ano Exercício informe R$ 0,00.
      Caso você tenha vendido o imóvel, o formulário a ser preenchido deve ser o do programa de ganho de capital (GCAP), disponível no site da Receita Federal.
      Nele há campos específicos para informar como o dinheiro foi recebido (à vista ou a prazo).
      O recolhimento do tributo, se devido, deve ser efetivado até o último dia do mês subsequente a venda do imóvel.
      Estes dados poderão ser importados pelo programa de declaração de Imposto de Renda e dará à Receita a informação necessária sobre a origem do capital, evitando problemas de malha fina.
      Quando isso é feito, a operação de venda é automaticamente informada na aba “Ganhos de Capital”, no Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do IR
      Também, é preenchida automaticamente a ficha de rendimentos com o ganho de capital (lucro) da transação, isto é, a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição do bem, se for o caso.
      Caso a operação tenha sido isenta de imposto de renda, o valor entra na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; caso tenha sido tributada, os valores entrarão na ficha Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte da Declaração de Ajuste Anual do IR."
      Temos artigos e vídeos sobre IR no nosso canal Click Habitação
      Nos acompanhe

  • @crimsrullz
    @crimsrullz Před rokem +1

    Bom dia amigo, me tira uma dúvida por gentileza?
    Comprei meu primeiro imóvel por 260 mil e o vendi por 480 mil, preciso pagar imposto da diferença entre 480-260 mil ou apenas 40mil que excedem aos 440 mil?

  • @luizcarlosteixeira3606
    @luizcarlosteixeira3606 Před 5 měsíci +1

    Boa noite!
    E se eu construí o imóvel, a casa por exemplo.
    Como coloco na declaração?
    Pois não tenho financiamento.
    Eu fui comprando o material de construção e fazendo.

    • @clickhabitacao
      @clickhabitacao Před 5 měsíci +1

      Olá, Luiz Carlos! boa tarde
      Como declarar um terreno que virou uma casa?
      Se o proprietário/contribuinte tinha um terreno e fez a construção de uma casa sobre esta área, basta mudar o código na declaração de “13 - Terreno” para “12 - Casa”.
      No campo “Discriminação”, deverá informar o valor gasto para construir o imóvel. E guarde todos os comprovantes, recibos e Notas Fiscais
      E na situação do ano atual, vai somar esse custo ao valor do terreno informado no campo situação do ano anterior.
      Ficamos a disposição no canal Click Habitação

  • @Brancopesquisa
    @Brancopesquisa Před 2 lety +1

    Excelente, muito obrigado.

  • @MatheusAlves-jp3cs
    @MatheusAlves-jp3cs Před 2 lety +2

    Excelente vídeo mestre!! Me tira uma dúvida, exemplo sou casado, declaro o apartamento apenas na minha declaração conforme recomendação, porém minha esposa abateu algumas parcelas com o FGTS dela. Como eu informaria isso na minha declaração? Ou ela declara a retirada desse fgts na declaração dela e está tudo certo?

  • @rogerioserafim3210
    @rogerioserafim3210 Před 2 lety +1

    eu ganhei uma ação judicial de Danos Morais acima de 40mil, nesse caso é obrigado a declarar correto?

  • @viniciusalvesraimundo4907

    Parabéns pelo conteúdo, muito esclarecedor.

  • @carlosf4718
    @carlosf4718 Před 2 lety +1

    Como declarar imóvel que comprei em Fevereiro e vendi em Maio do mesmo ano ?? Sendo que não existe valor me final de 2021, e não é aceita essa condição no Bens e Direitos, agradeço a ajuda

  • @PauloAraujo273
    @PauloAraujo273 Před 2 lety +2

    Bom dia, comprei um imóvel em 2010 trabalhando como autônomo, eu tenho que declarar este imóvel? Obrigado

    • @clickhabitacao
      @clickhabitacao Před 2 lety +1

      Olá, boa tarde!
      Se você for obrigado a declarar IR deverá incluir todos os seus bens!
      Se o seu patrimônio for superior a R$ 300 mil (incluindo imóvel, carro e outros bens) é obrigado a declarar, mesmo que não tenha renda mínima.
      É sempre bom fazer a declaração de IR, pois como autônomo você terá uma renda anual formal!

  • @prozinls6224
    @prozinls6224 Před 2 lety +2

    Mauro Dias
    Boa tarde

  • @pauloabreu6388
    @pauloabreu6388 Před 2 lety +2

    Valeu pela explicação, Gabriel! Uma dúvida: tenho um terreno com uma casa pequena desde 2010, contudo fiz a declaração dem 2013 e não fiz mais! Posso colocá-lo neste ano na declaração com o valor venal, ressaltando que meu patrimonio não terá grandes alterações? não declarei por orientação de um profissional da área! Obrigado, sucesso e forte abraço.

  • @helenabonfim
    @helenabonfim Před 2 lety +4

    Oi! No caso de quem usa o FGTS como parte da entrada, ele também é somado para no campo de situação em xx/xx/xxxx? Ou só preciso especificar ele no campo de descriminação?

  • @julianoh9526
    @julianoh9526 Před 2 lety +2

    Parabéns pelo vídeo... mais explicativo que os demais.
    Paguei a vista uma casa em Dezembro de 2021, contudo, por ser nova, a escritura só ficou pronta em Março de 2022.
    Segundo o vendedor, ele é declarante e, portanto, precisa lançar essa venda neste ano, referente ao exercício 2021.
    Como ainda não me enquadro, declaro como isento do IR, mas, acredito que no ano quem vem tenha que faze-lo.
    Minha dúvida é se existe o cruzamento dessa informações e, por isso, tenho a obrigação de declarar no mesmo ano que o vendedor.
    Ou, se posso declarar no próximo ano sem problemas.
    Grato.

    • @clickhabitacao
      @clickhabitacao Před 2 lety +1

      Olá. Juliano! boa tarde
      Sim, o correto seria declarar a compra neste ano, considerando a compra até 31/12/21.
      Se o seu patrimônio, incluindo este imóvel for superior a R$ 300.000 você é obrigado a declarar no IR, mesmo que não tenha renda mínima obrigatória para declarar.

    • @papiro8147
      @papiro8147 Před rokem

      @@clickhabitacao O que se leva em conta é o valor venal do imóvel? Pois pela prefeitura meu imóvel é avaliado em menos de 80 mil.

    • @clickhabitacao
      @clickhabitacao Před rokem

      @@papiro8147 Boa noite!
      O que vale é o valor que você adquiriu o bem, o valor constante na escritura/contrato de compra.
      A soma dos seus bens para ser obrigado a declarar deve ser superior a R$ 300 mil. Não apenas o imóvel, mas pode incluir carros e outros bens declarados.

    • @papiro8147
      @papiro8147 Před rokem

      @@clickhabitacao Eu sou herdeiro desse imóvel, ele está na família a 40 anos. Meu pai o declarava, mas eu estou nessa dúvida agora, pois de fato não há nada escrito que o faça valer tanto, exceto compra e venda na corretora.. Quero vender até ano que vem, acha válido declarar mesmo assim? Serei prejudicado de alguma forma se declara-lo?

    • @clickhabitacao
      @clickhabitacao Před rokem +1

      @@papiro8147 Bom dia!
      Como o imóvel é antigo deveriam ter aproveitado a oportunidade na escritura de partilha de ter atualizado o valor do bem e aproveitado a redução/isenção do IR.
      Verifique o valor que consta na escritura.
      Os cartórios são obrigados a repassar as informações a Receita Federal, ou seja, eles já tem informações ...
      A declaração do bem é o correto a fazer, não cremos que isso seja prejudicial. Na dúvida consulte o advogado que fez o inventário.
      Fique bem

  • @edsonteodoro5068
    @edsonteodoro5068 Před 2 lety +1

    tenho um imóvel pago como devo declarar

  • @engenhariaeletrica-calculodesc

    Bom dia, no campo area total, eu não devo colocar a área do apartamento, tipo se ele tem 40 m², não é esse o valor a ser informado?

    • @clickhabitacao
      @clickhabitacao Před rokem +2

      boa tarde!
      Orientamos a colocar a metragem total constante na matrícula do imóvel

    • @engenhariaeletrica-calculodesc
      @engenhariaeletrica-calculodesc Před rokem

      @@clickhabitacao essa metragem é a mesma que consta no carnê do iptu, só que nele vem discriminado como área edificada

  • @sirleneduarte5611
    @sirleneduarte5611 Před 2 lety +1

    Ola..em 1996 comprei terreno..e declaro ELE conforme valor pago na epoca, q consta na escritura.Ao longo dos anos, Construi uma casa e nao esta averbada,nem tenho recibos. Preciso declara esta casa? Ou continuo só declarando o terreno.?

    • @clickhabitacao
      @clickhabitacao Před 2 lety +1

      Olá, Sirlene! boa tarde
      Entendemos que deveria ter declarado os valores gastos no imóvel, pois a averbação não é tão importante para FINS TRIBUTÁRIOS!!
      Como declarar um terreno que virou uma casa?
      Se o proprietário/contribuinte tinha um terreno e fez a construção de uma casa sobre esta área, basta mudar o código na declaração de “13 - Terreno” para “12 - Casa”.
      No campo “Discriminação”, deverá informar o valor gasto para construir o imóvel.
      E na situação do ano atual, vai somar esse custo ao valor do terreno informado no campo situação do ano anterior.
      Agora, se a construção se iniciou em um ano e terminou no ano seguinte e considerando que o terreno já era de sua propriedade deverá declarar com 2 códigos:
      13 - Terreno - continuar informado o valor pago na aquisição do terreno
      16 - Construção - deverá declarar todos os valores desembolsados na construção. Deverá, também, guardar todos os comprovantes (notas fiscais, recibos de mão-de-obra, etc.).
      Neste caso, irá lançar no campo “Discriminação” que iniciou uma construção no terreno, informando também todos os valores gastos até final do ano atual.
      Somente quando o imóvel ficar pronto você deverá somar os valores dos itens 13 e 16 e incluir código 12 (casa) e deverá “zerar” os códigos 13 e 16.
      Ao valor da escritura você pode incluir os gastos:
      - construção
      - ITBI
      - Registro na matrícula
      - Escritura
      - Benfeitorias na casa
      Temos artigos e vídeos sobre a Declaração do IR e sobre o que pode ser incluso no custo de aquisição no canal Click Habitação
      Convidamos a nos conhecer e acompanhar

  • @thiagocampos2615
    @thiagocampos2615 Před 2 lety +1

    No meu caso é a primeira vez que tenho que fazer a declaração pois inventei de operar na bolsa de valores , nunca tinha feito declaração antes, Financiei minha casa em 2010 , esta financiada em conta conjunta no caso ( união estável ) , estou preenchendo a declaração porém estou com umas duvidas , já deixei na descrição o valor de entrada , valor pago de 2010 até 2021 mais as despesas de registro ITBI etc... nesse caso coloco nome e CPF da minha companheira , pois não casamos ainda , me da um orientação clara de como preencher essa parte na declaração .

    • @clickhabitacao
      @clickhabitacao Před 2 lety

      Olá, Thiago! boa noite
      Seguem trechos do nosso artigo sobre o tema:
      "Como declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda de imóvel comprado com o cônjuge?
      A forma como deverá declarar o imóvel depende do regime de bens adotado no casamento.
      Assim, quando o regime de bens for Comunhão Total ou Comunhão Parcial de bens todos os bens comuns do casal, durante o casamento, devem ser reportados em apenas uma das declarações.
      A Receita Federal determina que todos os bens comuns do casal sejam informados na declaração de apenas um dos cônjuges.
      O objetivo é evitar o conflito entre o patrimônio adquirido com os rendimentos de ambos e as informações individuais de rendimento e pagamento dos cônjuges em sua Declaração pessoal.
      Isso acontece pelo fato de que cada um dos cônjuges não é dono de 50% do imóvel, como normalmente se pensa.
      Enquanto vigente o casamento ou UNIÃO ESTÁVEL, os bens comuns do casal são 100% de propriedade de ambos."
      "O que deve ser informado na declaração de bens e direitos do cônjuge que não declara os bens comuns, relativamente a esses bens?
      Na declaração do contribuinte em que não constar os bens e direitos, por constarem na declaração do cônjuge, deve ser incluída informação no campo “Discriminação”.
      Utilizar o código 99, relatando que os bens e direitos comuns estão apostos na declaração do cônjuge, informado também o nome e CPF do cônjuge.
      Separação de bens
      A única exceção é que o regime de bens escolhido seja de Separação Total de Bens.
      Nesse regime cada um dos cônjuges deverá reportar sua participação na compra nas medidas e proporções dos pagamentos efetuados por cada um."
      Sim, pode fazer conforme descreveu no comentário.
      Não se esqueça de incluir:
      - ITBI
      - registro na matrícula do imóvel
      - corretor (se pagou)
      - benfeitorias no imóvel
      Temos artigo sobre a Declaração de IR e sobre os custos de aquisição no canal Click Habitação
      Nos acompanhe!

  • @rosaisabel7662
    @rosaisabel7662 Před 2 lety +1

    boa tarde GABRIEL A DATA DE AQUISIÇAO ESTOU NA DUVIDA SE COMPRAR PELA TENDA 2018 FICOU PAGAMENTO E EM 2020 ASSINOU O FINANCIAMENTO NA CAIXA POXA QUAL DATA USAR MUITO OBRIGADO SE PODER ME AJUDAR

  • @fernandacruz7122
    @fernandacruz7122 Před 2 lety +1

    Olá! Obrigada pelo vídeo.
    Eu fico na dúvida com relação a essa informação de 300 mil para declarar. Eu declaro ou não caso o imóvel tenha valor menor que 300 mil?

  • @dayanaprado814
    @dayanaprado814 Před 2 lety +1

    Boa noite! Caso eu venda UM imóvel e com o valor desta venda eu compre DOIS outros imóveis de igual ou maior valor no prazo de 180 dias, consigo a isenção do IR?
    Obrigada

  • @thiagovasconcelos7329
    @thiagovasconcelos7329 Před 2 lety +1

    Como declarar imovel em nome de dependente? Agradeço desde já.

  • @mariadasgracasmoreirasarto4789

    Comprei um terreno em 2016.
    Está no IR o valor de aquisição e que foi iniciado uma reforma ou seja construção de uma casa. Já conclui a construção. Como devo mencionar na descrição? Mantenho como reforma ou coloco como construção concluída? Por favor, me responda!!!!

    • @clickhabitacao
      @clickhabitacao Před 2 lety

      Olá, Maria das Graças! bom dia
      Segue trecho do nosso artigo sobre declaração de imóvel no IR:
      "Como declarar um terreno que virou uma casa?
      Se o proprietário/contribuinte tinha um terreno e fez a construção de uma casa sobre esta área, basta mudar o código na declaração de “13 - Terreno” para “12 - Casa”.
      No campo “Discriminação”, deverá informar o valor gasto para construir o imóvel.
      E na situação do ano atual, vai somar esse custo ao valor do terreno informado no campo situação do ano anterior.
      Agora, se a construção se iniciou em um ano e terminou no ano seguinte e considerando que o terreno já era de sua propriedade deverá declarar com 2 códigos:
      13 - Terreno - continuar informado o valor pago na aquisição do terreno
      16 - Construção - deverá declarar todos os valores desembolsados na construção. Deverá, também, guardar todos os comprovantes (notas fiscais, recibos de mão-de-obra, etc.).
      Neste caso, irá lançar no campo “Discriminação” que iniciou uma construção no terreno, informando também todos os valores gastos até final do ano atual.
      Somente quando o imóvel ficar pronto você deverá somar os valores dos itens 13 e 16 e incluir código 12 (casa) e deverá “zerar” os códigos 13 e 16.
      Se a construção foi por meio de financiamento para fins de Imposto de renda deve informar os valores gastos na obra (com recursos do banco ou próprios) e não os recebidos.
      Ano a ano deverá somar os valores pagos do financiamento, do registro da construção, eventuais reformas futuras, etc."
      Temos artigos e vídeos sobre IR e crédito imobiliário no canal Click Habitação.
      Convidamos a assistir e nos acompanhar

  • @bengobala6659
    @bengobala6659 Před rokem +1

    Por gentileza informa se é necessário declarar financiamento de energia solar?

    • @contabilidadefacilitada
      @contabilidadefacilitada  Před rokem +1

      😊Precisa de ajuda com seu Imposto de Renda? Nós resolvemos! É só chamar no WhatsApp: wa.me/5511943392243

  • @jonatasjunior75
    @jonatasjunior75 Před 2 lety +1

    O imovel esta financiado em nome da minha esposa mais as parcelas do financiamento eu passo pra conta dela pois a renda dela caiu bastante apos a aquisicao! Lanco o imovel so na dela ou nas duas declaracoes?

  • @RicardoVillelaMalamace-bk1yy
    @RicardoVillelaMalamace-bk1yy Před 5 měsíci +1

    Bom dia. Muito obrigado, entretanto tenho outra pergunta.
    Em relação ao pagamento realizado para corretor de imóvel realizei o lançamento em pagamentos efetuados e o valor não sofreu dedução de IR. O campo 72 é apenas para informar que o corretor recebeu um pagamento?

    • @clickhabitacao
      @clickhabitacao Před 5 měsíci +1

      Olá, Ricardo! boa tarde
      Corretagem NÃO é dedutível na renda para fins de Declaração de IR!!
      Você deve somar na Ficha de Bens e Direitos e terá vantagem financeira quando for vender o imóvel na apuração do ganho de capital

  • @janineamorim7211
    @janineamorim7211 Před 2 lety +1

    Olá, dúvidas: um contrato de compromisso de compra e venda de dois lotes, diretamente com a construtora, nesse contrato soma o valor dos dois lotes, nesse caso, por mais que são dois imóveis, eu lanço um só bem? com o valor somado de ambos? mas minha dúvida ficou na hora de preencher os campos de tamanho do imóvel....

    • @clickhabitacao
      @clickhabitacao Před 2 lety

      Olá, Janine! boa tarde
      São 2 imóveis, portanto devem ser lançados em separados em 2 itens na Ficha de Bens e Direitos

  • @FelipeOliveira-wt2to
    @FelipeOliveira-wt2to Před 2 lety +1

    Vídeo Top! Me salvou.

  • @leidianeserpa8401
    @leidianeserpa8401 Před rokem +1

    Olá, tenho contrato de compra e venda de um terreno e construi a casa que não tem escritura e não paga IPTU, como declarar

    • @clickhabitacao
      @clickhabitacao Před rokem +2

      Olá, Leidiane! boa tarde
      O contrato particular tem validade em termos tributários, assim pode declarar normalmente, sem problemas
      O IPTU é campo não obrigatório
      Fique tranquila
      Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição nosso canal
      Fique bem

  • @vanieledeoliveira8860
    @vanieledeoliveira8860 Před 2 lety +1

    Oi bom dia, queria saber como se faz para declarar o distrato de contrato de imóvel

  • @luperciosard8322
    @luperciosard8322 Před rokem +1

    se eu comprei ja a 34 anos fica em branco la em baixo

  • @eliezergomesr2641
    @eliezergomesr2641 Před 5 měsíci +1

    Uma dúvida.
    O valor que é pago durante o ano do imóvel financiado posso considerar o juros ao lançar na situação final?
    Se a resposta for sim.
    Nesse caso, o imóvel não vai valorizar muito além do que realmente custava no momento da aquisição?

    • @clickhabitacao
      @clickhabitacao Před 5 měsíci

      Olá, Eliezer! boa tarde
      Sim, você pode incluir todos os valores pagos anualmente ao banco (taxas, juros, seguros, etc.), ao vendedor (entrada), pode incluir o ITBI, registro na matrícula e eventuais benfeitorias comprovadas do imóvel
      Sim, o valor pode ficar maior do que foi o valor de compra/venda, mas o imóvel tende a se valorizar no tempo e quanto maior o custo de aquisição menor será o ganho de capital e o IR sobre ele.
      Será uma vantagem para o comprador. Vamos usá-la!
      Ficamos a disposição no canal Click Habitação

    • @maiconsoares6217
      @maiconsoares6217 Před 4 měsíci

      Boa Noite, me tire uma dúvida, como faço para declarar um imóvel adquirido em 2020 no IR desse ano? Eu coloco o valor total quitado? É apenas isso? Rs

    • @clickhabitacao
      @clickhabitacao Před 4 měsíci

      @@maiconsoares6217 Boa noite
      Depende da forma de compra ao imóvel
      Se foi à vista você deverá colocar o valor constante na escritura/contrato de compra/venda, podendo somar o ITBI, custos com escritura e registro na matrícula do imóvel.
      Se foi por meio de financiamento deverá fazer o somatório de valores pagos:
      - ao vendedor
      - ao banco (tarifas, taxas, prestações e amortizações, etc.)
      - ITBI
      - custo com o registro na matrícula do imóvel
      Ficamos à disposição no canal Click Habitação

  • @ingridlove2374
    @ingridlove2374 Před 2 lety +1

    Muito esclarecedor, me ajudou muito. Tem mais uma inscrita.Além de ser um cara muito inteligente,você é um gatinho.kkkkk

  • @marceloledoux3094
    @marceloledoux3094 Před 2 lety +2

    Vendi um AP, em dezembro de 2020 assinei o contrato de venda na caixa, só recebi o valor pela Caixa Econômica Federal em março de 2021. Eu deveria ter declarado a venda em 2021 ou em 2022 ja que recebi os valores em 2021?

    • @clickhabitacao
      @clickhabitacao Před 2 lety +1

      Olá, Marcelo! boa noite
      Temos a resposta da Receita Federal sobre a questão:
      "ALIENAÇÃO CONDICIONADA À APROVAÇÃO DE FINANCIAMENTO 584 - Como proceder quando a alienação do imóvel fica condicionada à aprovação de financiamento por uma instituição financeira, com recursos fornecidos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH)?
      Esta hipótese configura modalidade de ato jurídico sob condição suspensiva, ou seja, o fato gerador da obrigação tributária (alienação) somente ocorre com o implemento da condição, isto é, com a aprovação do financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e a celebração do contrato definitivo de compra e venda, concretizando a transmissão dos direitos sobre o imóvel (PMF nº 80, de 1979, item 7).
      Como exemplo, suponha-se que a operação sob essa condição foi acordada em 20/10/2019, sendo o financiamento liberado e o contrato celebrado em 28/03/2020. Assim, somente na data do implemento da condição (28/03/2020), considera-se consumada a transmissão do imóvel, com todos os efeitos fiscais dela decorrentes.
      Na hipótese de ter havido qualquer pagamento inicial em 20/10/2019 (como o sinal para garantia do negócio), o alienante e o adquirente devem registrar esse fato em suas declarações de bens, historiando a operação efetuada e o valor pago ou recebido, a fim de evitar a ocorrência de variação patrimonial não justificada no período correspondente. Contudo, para fins de apuração de ganho de capital pelo alienante, considera-se como data de alienação 28/03/2020 e como valor de alienação, o preço efetivo de venda acordado também nessa data, incluído aí o sinal recebido.
      Como custo de aquisição, o adquirente deve considerar o total dos valores pagos até março de 2020, incluindo o sinal registrado na declaração de bens (ou valor correspondente), as prestações pagas a cada ano-calendário, os juros e demais acréscimos pagos no respectivo financiamento (não se aplica à hipótese de multa por atraso de pagamento), bem como as despesas permitidas pela legislação do imposto como integrantes daquele custo (tais como: construção, ampliação, reforma etc).
      Outro exemplo bastante comum de modalidade de ato jurídico sob condição suspensiva é caso de o proprietário contratar a alienação da casa onde reside, mas que a transmissão só seria efetivada depois que ele se mudasse para outro imóvel. Assim, somente após a desocupação do imóvel e celebração do contrato de compra e venda ocorreria o implemento da condição, gerando os efeitos fiscais referidos.
      Para o novo comprador do imóvel, considera-se data de aquisição 28/03/2020 e o custo de aquisição os valores efetivamente pagos para efeito de registro da aquisição na Declaração de Ajuste Anual (DAA). Atenção: Neste exemplo, o pagamento inicial, recebido pelo alienante em 20/10/2019, comporá a parcela sujeita à tributação do ganho de capital em 28/03/2020, devendo o imposto decorrente ser pago até o último dia útil de abril de 2020. Alerte-se que a condição suspensiva deve constar expressamente do contrato inicial para que o exposto tenha plena validade. Caso contrário, considera-se consumada a transmissão do imóvel na data da assinatura do documento inicial, ainda que firmado por instrumento particular. (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional - CTN, art. 117, inciso II; Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001; e Solução de Consulta Interna Cosit nº 2, de 14 de janeiro de 2014.)"
      Conheça nosso canal Click Habitação

  • @pretinhofrias
    @pretinhofrias Před 2 lety +3

    Olá, parabéns pelo vídeo.
    Gostaria de saber se os custos cartoriais e taxas para confecção de escritura de um terreno podem entrar como valor pago pelo mesmo?

    • @clickhabitacao
      @clickhabitacao Před 2 lety +3

      Olá, Boa tarde
      Sim, os custos com ITBI, registro na matricula e escritura podem ser inclusas no custo de aquisição do imóvel
      Fizemos recentemente um vídeo sobre os valores que podem ser inclusos no custo de aquisição para IR no canal Click Habitação
      Convidamos a assistir e nos acompanhar

    • @pretinhofrias
      @pretinhofrias Před 2 lety +1

      @@clickhabitacao muito obrigado pela informação ✌️

    • @clickhabitacao
      @clickhabitacao Před 2 lety +1

      @@pretinhofrias não, por isso!
      Abraço

    • @teixeira1802
      @teixeira1802 Před rokem +1

      @@clickhabitacao esquecer de incluir esses custos com emonumentos. Pode acrescentar na agora na declaração atual?

    • @clickhabitacao
      @clickhabitacao Před rokem +2

      @@teixeira1802 bom dia
      O correto seria fazer declaração retificadora até 5 últimos anos

  • @valdorodrigues2996
    @valdorodrigues2996 Před 2 lety +2

    Comprei um terreno em 2019 declarei em 2020.
    Tenho que declarar todos os anos?

  • @reichardkampmann
    @reichardkampmann Před 2 lety +1

    bora fazer a declaração

  • @thaismartins8163
    @thaismartins8163 Před 2 lety +1

    Olá, boa noite!
    Até o ano de 2021 eu não era obrigada a declarar imposto de renda. Mas agora em 2022 tenho que declarar. Minha dúvida é o seguinte: comprei uma casa em 2011 no valor de 150.000,00, vou precisar retificar?

    • @clickhabitacao
      @clickhabitacao Před 2 lety

      Olá, Thais! bom dia
      Entendemos que se realmente não era obrigada a Declarar o IR não precisa fazer Retificação.
      Faça a declaração desde ano e inclua o imóvel na Ficha de Bens e Direitos e no campo situação até 31/12/20 some todos os valores pagos até 2020.
      E no campo situação 31/12/21 acrescente ao valor de 2020 os valores pagos 2021.
      Pronto!
      Lembre-se que pode somar aos valores até 2020:
      ITBI
      custas de registro
      benfeitorias no imóvel
      Temos artigos e vídeos sobre o IR e dicas para administrar o seu contrato no canal Click Habitação.
      Convidamos a nos conhecer e acompanhar

  • @ruannaist
    @ruannaist Před rokem +1

    O m² a gente coloca de acordo com o registro de imoveis.. ou de acordo com o que tem na prefeitura ? Pq é diferente a metragem nos dois papeis kkkl

    • @clickhabitacao
      @clickhabitacao Před rokem +1

      Olá, Ruanna! boa tarde
      Orientamos a colocar o valor do registro de imóveis.
      A receita está cruzando dados com o registro imobiliário
      Depois pode ser interessante ir na prefeitura e verificar o motivo da diferença e buscar a correção
      Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
      Fique bem

  • @renatoeduardotarot
    @renatoeduardotarot Před rokem

    Oi, bom dia! Se o imóvel foi dado entrada em novembro de 2022 e ainda está pagando a entrada parcelada, chegando nesse ano ao valor pago de 2500, só se declarar nesse ano o respectivo valor de custo, correto? O financiamento acontece em janeiro de 2023.

  • @pclps2679
    @pclps2679 Před rokem +1

    pode somar ao custo os gastos com impostos e cartorio na compra?

    • @clickhabitacao
      @clickhabitacao Před rokem +2

      Olá Pedro! boa tarde
      Você pode incluir o ITBI e o custo da escritura e do registro na matrícula do imóvel

  • @domlucius7354
    @domlucius7354 Před 2 lety

    Paguei parte com recursos próprios e estou informando isso na Guia de Pagamentos (outros) indicando o recebedor e seu CPF, está correto?

    • @clickhabitacao
      @clickhabitacao Před 2 lety

      Olá, boa tarde
      Nem precisa
      Pessoalmente somente coloco no campo de discriminação da Ficha de Bens e Direitos nome e cpf do vendedor, valores e demais condições da compra

  • @elkondor7604
    @elkondor7604 Před rokem +1

    Gostei do seu vídeo! Faço a DIRPF pra minha esposa, mas nunca declarei os imóveis e a casa por estarem em meu nome. Porém, somos casados com união estável.
    Deveria te--los declarados assim mesmo por sermos casados nas declamações dela?
    Este ano devo fazer também minha declaração.
    Fico grato se ajudar!

    • @clickhabitacao
      @clickhabitacao Před rokem +2

      Boa noite!
      Depende do regime de bens do casamento e/ou da época da aquisição dos imóveis
      Temos artigos e vídeos sobre a Declaração do IR

    • @elkondor7604
      @elkondor7604 Před rokem +1

      @@clickhabitacao Um terreno 1998 e casa feita em cima em 1999.
      Outro terreno adquirido em 2 partes dentro de um todo: 2/3 do terreno em 2016 e o restante 1/3 em 2018
      Nossa União é universal de bens.
      Fico grato mais uma vez.
      Bom carnaval!

    • @clickhabitacao
      @clickhabitacao Před rokem +1

      @@elkondor7604 Bom dia! Somos outro canal!
      Segue trecho do nosso artigo sobre a questão:
      "Como declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda de imóvel comprado com o cônjuge?
      A forma como deverá declarar o imóvel depende do regime de bens adotado no casamento.
      Assim, quando o regime de bens for Comunhão Total ou Comunhão Parcial de bens todos os bens comuns do casal, durante o casamento, devem ser reportados em apenas uma das declarações.
      A Receita Federal determina que todos os bens comuns do casal sejam informados na declaração de apenas um dos cônjuges.
      O objetivo é evitar o conflito entre o patrimônio adquirido com os rendimentos de ambos e as informações individuais de rendimento e pagamento dos cônjuges em sua Declaração pessoal.
      Isso acontece pelo fato de que cada um dos cônjuges não é dono de 50% do imóvel, como normalmente se pensa.
      Enquanto vigente o casamento, os bens comuns do casal são 100% de propriedade de ambos."
      "O que deve ser informado na declaração de bens e direitos do cônjuge que não declara os bens comuns, relativamente a esses bens?
      Na declaração do contribuinte em que não constar os bens e direitos, por constarem na declaração do cônjuge, deve ser incluída informação no campo “Discriminação”."
      Utilizar o código 99, relatando que os bens e direitos comuns estão apostos na declaração do cônjuge, informado também o nome e CPF do cônjuge.
      Esperamos ter ajudado e fique bem

  • @dicasdedireito
    @dicasdedireito Před rokem

    Como devo declarar minha casa residêncial ? Averbação em 16/11/2022 .

  • @paul_robert
    @paul_robert Před 2 lety +1

    Boa tarde!
    Parabéns pela explicação.
    Adquirir um apartamento na planta ainda em 2016 e o mesmo foi entregue em 2018, mais eu ainda não declarava IR. Minha primeira declaração foi em 2020 (ref. 2019), como eu ainda não tinha conhecimento de como realizar o processo, recorri a um contador e ele declarou o imóvel em "Dividas e ônus Reais".
    Tem algum problema se eu alterar para "Bens e Direitos"? Eu vou pagar alguma multa por ter declarado 2020 e 2021 na opção "Dividas e ônus Reais"?
    Desde já, obrigado!

    • @clickhabitacao
      @clickhabitacao Před 2 lety

      Olá, Paulo Roberto! boa noite
      Informamos que será imprescindível efetivar Declaração Retificadora até as 5 últimas declarações de imposto de renda.
      O imóvel deve ser declarado na ficha de “Bens e Direitos” com o código específico do bem.
      Não há multa para a entrega de declarações retificadoras.
      A penalidade que será aplicada é a multa pelo atraso no pagamento do imposto (multa de mora), se for o caso.
      Conheça nosso canal Click Habitação, temos artigos e vídeos sobre crédito imobiliário.
      Nos acompanhe

  • @marianapmoreira
    @marianapmoreira Před 2 lety

    O meu imovel era financiado e meu pai quitou ele. Como lançar esses eventos no IR?

    • @clickhabitacao
      @clickhabitacao Před 2 lety +1

      Olá, Mariana! boa noite
      Segue trecho do nosso artigo sobre o tema:
      "Declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda - Venda de imóvel
      No campo Discriminação, informe o valor dos Bens e Direitos, os nomes e os números de inscrição no CPF ou no CNPJ dos alienantes e adquirentes, as datas e os valores de aquisição e alienação e as condições de financiamento, se for o caso.
      No Campo situação do Ano Exercício informe R$ 0,00.
      Caso você tenha vendido o imóvel, o formulário a ser preenchido deve ser o do programa de ganho de capital (GCAP), disponível no site da Receita Federal.
      Nele há campos específicos para informar como o dinheiro foi recebido (à vista ou a prazo).
      O recolhimento do tributo, se devido, deve ser efetivado até o último dia do mês subsequente a venda do imóvel.
      Estes dados poderão ser importados pelo programa de declaração de Imposto de Renda e dará à Receita a informação necessária sobre a origem do capital, evitando problemas de malha fina.
      Quando isso é feito, a operação de venda é automaticamente informada na aba “Ganhos de Capital”, no Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do IR
      Também, é preenchida automaticamente a ficha de rendimentos com o ganho de capital (lucro) da transação, isto é, a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição do bem, se for o caso.
      Caso a operação tenha sido isenta de imposto de renda, o valor entra na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; caso tenha sido tributada, os valores entrarão na ficha Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte da Declaração de Ajuste Anual do IR."
      Esperamos ter ajudado e convidamos a conhecer nosso canal Click Habitação

  • @opulodogatooficial7214
    @opulodogatooficial7214 Před 2 lety +2

    Tenho um imóvel em meu nome, porém meus rendimentos não me enquadram para declaração. Minha esposa,(comunhão universal de bens), tem que declarar.
    Na declaração dela é obrigatório a inserir imóvel?

    • @clickhabitacao
      @clickhabitacao Před 2 lety

      Olá, Boa tarde
      Se ela é proprietária do imóvel e é obrigada a declarar deverá incluir o bem na Declaração.
      quando o regime de bens for Comunhão Total ou Comunhão Parcial de bens todos os bens comuns do casal, durante o casamento, devem ser reportados em apenas uma das declarações.
      A Receita Federal determina que todos os bens comuns do casal sejam informados na declaração de apenas um dos cônjuges.
      Temos artigos e vídeos sobre IR e crédito imobiliário.
      Convidamos a assistir e nos acompanhar

  • @valdinaldo100
    @valdinaldo100 Před 2 lety

    Comprei uma casa em 2009 por 115 mil .
    E declaro o imovel no IR os 115 mil .
    Eu fiz uma ampliação e hoje acho que a casa vale mais de 400mil.
    Pergunto como devo preencher?
    Continuo prenchendo 115 mil ou coloco o valor venal que está na prefeitura ou preciso chamar um especialista para analisar a casa?

    • @clickhabitacao
      @clickhabitacao Před 2 lety

      Olá, Valdinaldo! boa tarde
      Segue trecho do nosso artigo sobre o IR:?
      "Benfeitorias - Reformas e Melhorias
      Esta é uma situação que admite mudança no valor do imóvel declarado pelo contribuinte.
      Quanto mais caro, menor será o ganho de capital na hora da venda e, portanto, menos impostos serão devidos ao governo.
      Podem ser somados ao custo de aquisição do imóvel, os gastos com:
      Construção, ampliação e reforma. Se a reforma for estrutural, a obra deve ser sido aprovado pelos órgãos municipais competentes.
      Também podem ser incluídos gastos com pequenas obras, tais como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes;
      Os dispêndios pagos pelo proprietário do imóvel com a realização de obras públicas, tais como colocação de meio-fio, sarjetas, pavimentação de vias, instalação de redes de esgoto e de eletricidade que tenham beneficiado o imóvel;
      Por isso, é importante guardar todos os comprovantes das despesas com reformas e melhorias e lançá-los anualmente na declaração.
      Ao somar o valor de reformas, benfeitorias e melhorias realizadas no imóvel ao valor de aquisição da unidade ao longo dos anos, o proprietário diminuirá a diferença entre o preço de aquisição e o valor de venda.
      Quanto menor essa diferença, menor será o saldo do imposto a pagar na venda do imóvel.
      Os dados e valores devem ser preenchidos no campo “Discriminação”, junto com as demais informações sobre o imóvel, como localização e preço.
      No caso de benfeitorias realizadas em imóvel adquirido após 1988, o custo das benfeitorias deve ser acrescido ao valor do imóvel. Informe para a Declaração:
      No campo Discriminação, juntamente com os dados do bem, o custo das benfeitorias;
      As benfeitorias realizadas em imóvel adquirido até 1988 devem ser incluídas em item próprio utilizando o código 17. Neste caso, informe:
      No campo Discriminação, os dados do bem a que se referem as benfeitorias;"
      Esperamos ter ajudado e convidamos a conhecer nosso canal e portal Click Habitação
      Abraço

  • @RicardoVillelaMalamace-bk1yy

    Bom dia. Como lanço o ITBI, RGI e outros custos de cartório. Estes valores podem ser deduzidos no IRRF e obter algum retorno financeiro?

    • @clickhabitacao
      @clickhabitacao Před 5 měsíci +1

      Olá, Ricardo! boa tarde
      Os valores relativos ao ITBI, custos com escritura e registro na matrícula do imóvel devem ser somados aos valores pagos na compra do imóvel.
      Ou seja, ao somar estes valores você estará aumentando o custo de aquisição do imóvel
      Isso será uma vantagem quando da venda do imóvel para fins de apuração do ganho de capital e o respectivo IR sobre esse valor.
      Os valores NÃO tem dedução da Declaração de IR.
      Apenas servem para informar na Ficha de Bens e Direitos na Declaração de Ajuste anual do IR
      Ficamos a disposição no canal Click Habitação

  • @heliocoelho6771
    @heliocoelho6771 Před 2 lety +1

    Em 2021 vendi uma casa adquirida em 2008 com ampliação e várias melhorias realizadas, para pagamentos em 10 parcelas, aonde recebi a última em Jan/2022, e assim foi liberado a transferência do imóvel para o comprador. Ainda em 2021, comprei um terreno e desde o mês de setembro iniciei a construção de 2 casas geminadas. Minha dúvida seria como proceder no IR/2022, devido utilizar os valores recebidos da venda da antiga casa para comprar o terreno, pagar despesas com cartório, projeto, mão de obra, e auxiliar na aquisição de materiais para a construção, etc. Esclareço já possuir residência própria na mesma localidade. Grato pela atenção.

  • @jackprearo1
    @jackprearo1 Před 2 lety +2

    Boa tarde. Dúvida: em 7:04, imóvel financiado pela CEI que teve pausa de prestação e depois retomou o pagto. A gente coloca então tudo o que foi pago naquele ano vigente, ou seja, 2021 correto? O que foi dado la tras de entrada com FGTS a gente continua considerando e somando junto ao valor pago em 2021?

    • @clickhabitacao
      @clickhabitacao Před 2 lety

      Olá, Jaqueline! boa tarde
      Orientamos a capturar o Informe para Declaração no IR no banco.
      A caixa tem na internet e no app Habitação caixa - aba Documentos
      Você não precisa somar os valores pagos, onde informa e você deverá somar ao valor colocado em 31/12/2020 e colocar no campo situação 31/12/2021.
      Lembre-se de incluir os custos com ITBI, registro na matrícula e benfeitorias no imóvel isso aumenta o custo de aquisição do imóvel!!
      Temos artigos sobre o IR e outros com dicas para administrar o seu contrato no canal Click Habitação.
      Convidamos a nos conhecer e acompanhar!

  • @papologistico
    @papologistico Před 2 lety +1

    boa noite amigo, comprei uma casa em conjunto em 2017, porem só agora em 2022 precisarei declarar o IR, na situação 2020 - devo informar tudo que paguei de 2017 a 2020? foi pela caixa, e nos app não tem essa informação de total pago iguei para caixa e não podem informar por e-mail ou telefone, tem alguma outra forma de pesquisa que eu não precise ir no banco?

    • @clickhabitacao
      @clickhabitacao Před 2 lety +2

      Olá, Jéson! boa tarde
      Você não guardou os comprovantes de pagamento?
      Neste caso deverá comparecer ao banco para solicitar os Informes dos anos anteriores.
      No app da caixa fica somente disponível o ano corrente
      Campo discriminação da Ficha de Bens e Direitos
      Retire da escritura as informações quanto ao endereço e características do imóvel, nome e CPF do vendedor e condições da compra (parte à vista, parte financiada e parte com recursos do FGTS, se for o caso).
      Coloque as condições básicas do financiamento.
      Coloque valores, prazos e demais detalhes que couberem
      No campo Situação até 31/12/2020 coloque a somatória de todos os valores pagos até 31/12/20
      Pode incluir:
      Valor pago ao vendedor
      Valor pago ao banco (todos, inclusive taxas e tarifas)
      ITBI
      custo Registro na matrícula
      Benfeitorias no imóvel
      No campo situação até 31/12/2021 acrescente ao valor acumulado os valores pagos em 2021.
      Será uma somatória de valores pagos até a quitação da dívida.
      Esperamos ter ajudado, temos artigos e vídeos sobre IR e outros com dicas para administrar o seu contrato no canal Click Habitação

    • @papologistico
      @papologistico Před 2 lety +1

      @@clickhabitacao ola, pagamento e feito débito automático, mas muito obrigado pela resposta ajudou muito.

    • @clickhabitacao
      @clickhabitacao Před 2 lety

      @@papologistico ok. Então precisar ir na agência e pedir os Informes desde o inicio do contrato
      Abraço e sucesso
      Conheça nosso canal!

  • @dvdanielzinho
    @dvdanielzinho Před 2 lety

    Boa noite tenho uma dúvida eu e meu pai compramos um apartamento financiado e estamos pagando ainda , e ele nunca declarou imposto de renda dele, e esse ano vou ter que fazer a minha declaração pela primeira vez , e o valor dele não chega a 250mil , eu preciso declarar ? E se eu declarar meu pai pode ter problemas ?

  • @JulianaSantos-ij9gf
    @JulianaSantos-ij9gf Před 2 lety

    Boa noite Gabriel, financiei um apartamento pela poupex, devo lançar essa dívida no campo dívidas e ônus reais?

  • @juliosantos6486
    @juliosantos6486 Před 2 lety +1

    Boa tarde Gabriel ! Parabéns pela explicação ! Cara como faço pra saber o valor de custo de um imóvel quando ele foi comprado a muitos anos atrás onde no ano da compra era em outra moeda ? No caso foi comprado em cruzados

    • @clickhabitacao
      @clickhabitacao Před 2 lety +1

      Olá, Julio! boa noite
      No aplicativo GCAP da Receita Federal tem informações
      Você baixa o programa GCAP, clica no menu "Ajuda", opção "Conteúdo", e seleciona a ficha "Tabela de Atualização do Custo". Lá tem os índices que vc deve usar e as instruções sobre o cálculo
      Esperamos ter ajudado e convidamos a conhecer nosso canal Click Habitação

    • @juliosantos6486
      @juliosantos6486 Před 2 lety

      Muito obrigado!!!!

    • @clickhabitacao
      @clickhabitacao Před 2 lety

      @@juliosantos6486 Bom dia!
      Não, por isso
      Abraço

  • @clevesoncostademoura7656

    Olá. No ano passado eu passei um terreno pro meu nome. Porém esse terreno ainda não tem iptu. Como faço pra declarar esse terreno? Posso declarar sem o iptu?

    • @clickhabitacao
      @clickhabitacao Před 2 lety

      Olá, Cleveson! boa tarde
      O IPTU não é obrigatório para fins de Declaração de IR
      Pode declarar com tranquilidade

    • @clevesoncostademoura7656
      @clevesoncostademoura7656 Před 2 lety

      @@clickhabitacao então é que lá tem o campo que pede o IPTU e o CEP e o meu terreno ainda não tá em rua pavimentada

    • @clickhabitacao
      @clickhabitacao Před 2 lety

      @@clevesoncostademoura7656 Boa noite!
      Simples o IPTU não é obrigatório, pode deixar em branco
      O CEP coloque um CEP generico de sua cidade. No seguinte, você ajusta

    • @clevesoncostademoura7656
      @clevesoncostademoura7656 Před 2 lety

      @@clickhabitacao certo meu querido muito obrigado. Deus que te abençoe 🙏 ganhou mais um inscrito

    • @clickhabitacao
      @clickhabitacao Před 2 lety +1

      @@clevesoncostademoura7656 Abraço e sucesso!

  • @thiagofg3999
    @thiagofg3999 Před 2 lety

    Se comprei um imóvel com minha esposa e está no nome dos dois. Como fazer? Só no meu? No dela? Ambos?(tem o risco de parecer que cada um tem um).

    • @clickhabitacao
      @clickhabitacao Před 2 lety

      Olá, Thiago! boa noite
      Segue trecho do nosso artigo sobre o tema:
      "Como declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda de imóvel comprado com o cônjuge?
      A forma como deverá declarar o imóvel depende do regime de bens adotado no casamento.
      Assim, quando o regime de bens for Comunhão Total ou Comunhão Parcial de bens todos os bens comuns do casal, durante o casamento, devem ser reportados em apenas uma das declarações.
      A Receita Federal determina que todos os bens comuns do casal sejam informados na declaração de apenas um dos cônjuges.
      O objetivo é evitar o conflito entre o patrimônio adquirido com os rendimentos de ambos e as informações individuais de rendimento e pagamento dos cônjuges em sua Declaração pessoal.
      Isso acontece pelo fato de que cada um dos cônjuges não é dono de 50% do imóvel, como normalmente se pensa.
      Enquanto vigente o casamento, os bens comuns do casal são 100% de propriedade de ambos.
      O que deve ser informado na declaração de bens e direitos do cônjuge que não declara os bens comuns, relativamente a esses bens?
      Na declaração do contribuinte em que não constar os bens e direitos, por constarem na declaração do cônjuge, deve ser incluída informação no campo “Discriminação”.
      Utilizar o código 99, relatando que os bens e direitos comuns estão apostos na declaração do cônjuge, informado também o nome e CPF do cônjuge.
      Separação de bens
      A única exceção é que o regime de bens escolhido seja de Separação Total de Bens.
      Nesse regime cada um dos cônjuges deverá reportar sua participação na compra nas medidas e proporções dos pagamentos efetuados por cada um."
      Esperamos ter explicado e convidamos a conhecer nosso canal Click Habitação
      E se quiser, nos acompanhe!

  • @NoelleVentura
    @NoelleVentura Před rokem

    E se eu paguei por um imovel mais do que ele vale? devido a juros de financiamento

    • @clickhabitacao
      @clickhabitacao Před rokem +1

      Olá, boa tarde
      As regras do IR permitem que você inclua todos os custos do financiamento.
      Será uma vantagem quando vender o imóvel, pois o ganho de capital pode não acontecer e ser de menor montante.
      Lembre-se que o imóvel pode se valorizar no tempo
      Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
      Fique bem