* SECÇÕES DO VIDEO + notas minhas * 0:08 a 0:27, instrutor a dizer olá :)) 0:28 - introdução ao tema (brancas ou amarelas) - - - - - - - - - - - - - - 1:09 - marcas longitudinais - - - - - continua (1:15), continua adjacente (4:56), descontinua (9:32), mista (10:54), descontinua de aviso (12:59), sentido reversivel (14:53), acelaração (17:22), abrandamento (19:09), cruzamento ou entroncamento (19:46), vias reservadas a veiculos de transporte publico (20:34) - - - - - - - - - - - - - - 1:15 - linha longitudinal continua (eixo da faixa de rodagem = para dividir sentidos de transito ou vias com o mesmo sentido) Proibido PISAR ou TRANSPOR! contraordenação muito grave - se dividir sentidos de transito (ex: numa localidade) contrordenação leve - se dividir vias com o mesmo sentido de transito (ex: numa autoestrada) Proibido... inversão de marcha, mudança de direção à esquerda, ultrapassagem (quase sempre) Posso fazer... marcha atrás 4:56 - linha longitudinal continua adjacente tudo igual à linha anterior NOTA: posso ultrapassar velocipede que circule na berma, desde que eu não pise a linha continua (atenção: distancia de segurança ao velocipede de 1,5m!) 9:32 - linha longitudinal descontinua - divide vias de transito, é eixo da via (pq eixo da via = divide os sentidos de transito) - PODE pisar ou transpor para MANOBRAS 10:54 - linha longitudinal mista (continua + descontinua) - linha do nosso lado dita as regras ex: parte descontinua do nosso lado, regras como se fosse só descontinua (o mesmo se aplica para quando continua está do nosso lado: parte continua do nosso lado, regras como se fosse só continua) 12:59 - linha longitudinal descontinua de aviso - espaçamento vai diminuindo, acompanhada por setas de desvio (as curvadas) - para avisar que a linha vai passar (de descontinua) a ser CONTÍNUA setas de desvio - para os condutores em ultrapassagem que se desviem rapidamente para a via mais à direita (aka finalizem a manobra) - para quem quiser ultrapasar, que não o faça (pq linha vai passar a continua) 14:53 - linhas longitudinal de sentido reversivel (linhas descontinuas adjacentes (aka lado a lado)) - delimitam vias de sentido reversivel (sentido de transito pode mudar, pela sinalização luminosa) - luzes de cruzamento (médios) acessos ex: duas vias afetas ao mesmo sentido, pode pisar a linha ex: vias afetas a sentidos diferentes, não pode pisar 16:43 - linhas longitudinal descontinua de abrandamento, de acelaração e de saída vias de acelaração - 17:22 vias de abrandamento - 19:09 via de saída - linhas de cruzamento ou de entroncamento - 19:46 vias reservadas a veiculos de transporte publico - 20:34 (transporte publico ocoletivo de passageiros) ex: carro normal? não. autocarro do benfica? não. autocarro portimão-lisboa? sim. policia? sim. taxis? sim. missão urgente de socorro? sim. - - - - - - - - - - - - - - 23:04 - linhas transversais - - - - - continua (23:15), descontinua (26:29) de passagem para peões (28:44), de passagem para velocipedes (31:36) - - - - - - - - - - - - - - 23:15 - linha transversal continua (stop) - define local de paragem (não obrigatória, se não houver sinalização vertical... obrigatória e ceder passagem, se houver sinal STOP) 26:29 - linha transversal descontinua (+ triangulo de cedencia de passagem) - não obriga a nada, define local de paragem se for preciso ceder passagem 28:44 - linha transversal continua de passagem para peões (passadeira, linha transvesais continuas, lomba redutora de velocidade) se... - linha transversal continua de um lado ao outro da faixa de rodagem (aka estrada toda) - sentido unico! - linha transversal continua só em parta da estrada - há 2 sentidos de transito! 31:36 - linha transversal descontinua de passagem para velocipedes - condutor obrigado a ceder passagem - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 33:13 - marcas reguladoras de paragem e estacionamento - - - - - - (amarelas)(não são temporárias, são definitivas) longitudinal continua (33:43), longitudinal descontinua (34:15), ziguezague (35:00) local para cargas e descargas (35:50), zona de estacionemento (36:19) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 33:43 - linha longitudinal continua amarela - paragem e estacionamento proibido 34:15 - linha longitudinal descontinua amarela - estacionamento proibido! (pode parar, breves cargas e descargas, entrada e saida de passageiros) 35:00 - linha ziguezaque amarela 35:50 - local para cargas ou descargas - pode-se parar e estacionar, mas apenas para cargas e descargas! 36:19 - zona de estacionamento (perpendicular ou paralelo) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 37:49 - marcas orientadoras (ainda não acabei de ver hehe)
Meus cumprimentos ,vim agradecer a LeiriDrive pelo vosso esforço pelos seus vídeos do You Tube me ajudou muito fui ao exame hoje e aprovei acertei todas as perguntas , tudo graças ao vosso ao vosso disposição. Gostaria mesmo de tirar minha carta com vocês, meus agradecimentos … Continuem crescer boa sorte.
Bom dia, Instrutor David. Belo trabalho e grandes explicações com boas ilustrações. Para nós aqui em Angola, a transposição da linha longitudinal contínua separadora de sentidos de trânsito constitui apenas uma contravenção grave (137° artigo sobre Manobras perigosas e inibição de conduzir). É realmente bom assistir aulas com base a Legislação portuguesa para saber as diferenças existentes entre os Códigos de Estrada.
Um dos melhores instrutores que já vi até aos dias de hoje, bem haja e muito obrigado por disponibilizar seu tempo e dar nos estas aulas que são super benéficas para todos nós, um grande abraço do Luxemburgo
Professor David, muito obrigado pela extraordinária exposição do conteúdo! O dedicado formador é espetacular, otima didática, tranquilo e muito claro na exposição do conteúdo! Parabéns!!!!!!
Preciso agradecer! Trabalho todos os dias e estou impossibilitado de ir assistir as aulas presenciais... Por isso cá estou sendo salvo pelo professor David. Parabéns pelo ótimo trabalho!
Saudações professor David. Você Explica muito bem, parabéns pelo seu trabalho 👏👏 tenho algumas dúvidas e sem ninguém perguntar o professor já sabe das dúvidas. Nota 1000🥇
Boa tarde, Tendo em consideração a alinha e) do n.° 2 e n.° 3 do Artigo 38º do Código da Estrada: " e) Na ultrapassagem de velocípedes ou à passagem de peões que circulem ou se encontrem na berma, guarda a distância lateral mínima de 1,5 m e abranda a velocidade. 3 - Para a realização da manobra, o condutor deve ocupar o lado da faixa de rodagem destinado à circulação em sentido contrário ou, se existir mais que uma via de trânsito no mesmo sentido, a via de trânsito à esquerda daquela em que circula o veículo ultrapassado. " Pelo exposto, no n ° 3 do Artigo 38.°, o condutor, independentemente do veículo que conduza mesmo que seja um motociclo, de uma forma simplificada, para ultrapassar terá que mudar de via de trânsito, ou seja, se existir uma linha continua a delimitar os sentidos de trânsito, existindo apenas uma via de trânsito afeta aquele sentido, considerando que é proibido pisar ou transpor a linha continua, a manobra de ultrapassagem nessas circunstâncias é proibida, mesmo garantindo a distância lateral de 1,5m do velocípede. Por outro lado, tendo em consideração a alinha e) do n.°2 do artigo 38 °, se o velocípede circular na berma e o condutor conseguir garantir a distância lateral mínima de 1,5m, nestas circunstâncias a manobra de ultrapassagem já é permitida. Cumprimentos.
* SECÇÕES DO VIDEO + notas minhas *
0:08 a 0:27, instrutor a dizer olá :))
0:28 - introdução ao tema
(brancas ou amarelas)
- - - - - - - - - - - - - -
1:09 - marcas longitudinais
- - - - -
continua (1:15), continua adjacente (4:56),
descontinua (9:32), mista (10:54), descontinua de aviso (12:59),
sentido reversivel (14:53),
acelaração (17:22), abrandamento (19:09), cruzamento ou entroncamento (19:46),
vias reservadas a veiculos de transporte publico (20:34)
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1:15 - linha longitudinal continua
(eixo da faixa de rodagem = para dividir sentidos de transito ou vias com o mesmo sentido)
Proibido PISAR ou TRANSPOR!
contraordenação muito grave
- se dividir sentidos de transito (ex: numa localidade)
contrordenação leve
- se dividir vias com o mesmo sentido de transito (ex: numa autoestrada)
Proibido... inversão de marcha, mudança de direção à esquerda, ultrapassagem (quase sempre)
Posso fazer... marcha atrás
4:56 - linha longitudinal continua adjacente
tudo igual à linha anterior
NOTA: posso ultrapassar velocipede que circule na berma, desde que eu não pise a linha continua (atenção: distancia de segurança ao velocipede de 1,5m!)
9:32 - linha longitudinal descontinua
- divide vias de transito, é eixo da via
(pq eixo da via = divide os sentidos de transito)
- PODE pisar ou transpor para MANOBRAS
10:54 - linha longitudinal mista
(continua + descontinua)
- linha do nosso lado dita as regras
ex: parte descontinua do nosso lado, regras como se fosse só descontinua
(o mesmo se aplica para quando continua está do nosso lado: parte continua do nosso lado, regras como se fosse só continua)
12:59 - linha longitudinal descontinua de aviso
- espaçamento vai diminuindo, acompanhada por setas de desvio (as curvadas)
- para avisar que a linha vai passar (de descontinua) a ser CONTÍNUA
setas de desvio
- para os condutores em ultrapassagem que se desviem rapidamente para a via mais à direita (aka finalizem a manobra)
- para quem quiser ultrapasar, que não o faça (pq linha vai passar a continua)
14:53 - linhas longitudinal de sentido reversivel
(linhas descontinuas adjacentes (aka lado a lado))
- delimitam vias de sentido reversivel
(sentido de transito pode mudar, pela sinalização luminosa)
- luzes de cruzamento (médios) acessos
ex: duas vias afetas ao mesmo sentido, pode pisar a linha
ex: vias afetas a sentidos diferentes, não pode pisar
16:43 - linhas longitudinal descontinua de abrandamento, de acelaração e de saída
vias de acelaração - 17:22
vias de abrandamento - 19:09
via de saída - linhas de cruzamento ou de entroncamento - 19:46
vias reservadas a veiculos de transporte publico - 20:34
(transporte publico ocoletivo de passageiros)
ex: carro normal? não. autocarro do benfica? não. autocarro portimão-lisboa? sim. policia? sim. taxis? sim. missão urgente de socorro? sim.
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23:04 - linhas transversais
- - - - -
continua (23:15), descontinua (26:29)
de passagem para peões (28:44), de passagem para velocipedes (31:36)
- - - - - - - - - - - - - -
23:15 - linha transversal continua (stop)
- define local de paragem (não obrigatória, se não houver sinalização vertical... obrigatória e ceder passagem, se houver sinal STOP)
26:29 - linha transversal descontinua
(+ triangulo de cedencia de passagem)
- não obriga a nada,
define local de paragem se for preciso ceder passagem
28:44 - linha transversal continua de passagem para peões
(passadeira, linha transvesais continuas, lomba redutora de velocidade)
se...
- linha transversal continua de um lado ao outro da faixa de rodagem (aka estrada toda) - sentido unico!
- linha transversal continua só em parta da estrada - há 2 sentidos de transito!
31:36 - linha transversal descontinua de passagem para velocipedes
- condutor obrigado a ceder passagem
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33:13 - marcas reguladoras de paragem e estacionamento
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(amarelas)(não são temporárias, são definitivas)
longitudinal continua (33:43), longitudinal descontinua (34:15), ziguezague (35:00)
local para cargas e descargas (35:50), zona de estacionemento (36:19)
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33:43 - linha longitudinal continua amarela
- paragem e estacionamento proibido
34:15 - linha longitudinal descontinua amarela
- estacionamento proibido!
(pode parar, breves cargas e descargas, entrada e saida de passageiros)
35:00 - linha ziguezaque amarela
35:50 - local para cargas ou descargas
- pode-se parar e estacionar, mas apenas para cargas e descargas!
36:19 - zona de estacionamento
(perpendicular ou paralelo)
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37:49 - marcas orientadoras
(ainda não acabei de ver hehe)
Nunka vi alguém explicar assim e com toda a paciência. Grato já aprendi muito contigo.
Melhor professor de todos, explicação de forma mais esclarecida possível. Sem dúvida que ensinar tbm requer talento.
Meus cumprimentos ,vim agradecer a LeiriDrive pelo vosso esforço pelos seus vídeos do You Tube me ajudou muito fui ao exame hoje e aprovei acertei todas as perguntas , tudo graças ao vosso ao vosso disposição. Gostaria mesmo de tirar minha carta com vocês, meus agradecimentos … Continuem crescer boa sorte.
Sou brasileira faço aulas de condução aqui em Portugal e amei achar um portugues nesse canal gratidão 🙏
Bom dia, Instrutor David.
Belo trabalho e grandes explicações com boas ilustrações.
Para nós aqui em Angola, a transposição da linha longitudinal contínua separadora de sentidos de trânsito constitui apenas uma contravenção grave (137° artigo sobre Manobras perigosas e inibição de conduzir).
É realmente bom assistir aulas com base a Legislação portuguesa para saber as diferenças existentes entre os Códigos de Estrada.
Um dos melhores instrutores que já vi até aos dias de hoje, bem haja e muito obrigado por disponibilizar seu tempo e dar nos estas aulas que são super benéficas para todos nós, um grande abraço do Luxemburgo
Professor David, muito obrigado pela extraordinária exposição do conteúdo! O dedicado formador é espetacular, otima didática, tranquilo e muito claro na exposição do conteúdo! Parabéns!!!!!!
Obrigado pelo seu feedback.
Cumprimentos.
Sem dúvida uma grande ajuda, tive esta aula fisicamente e foi muito confusa , aqui consegui perceber tudo!muito grata
Estudar o código é uma valente seca, mas estas aulas são uma motivação para estudar. Obrigada, instrutor David. :)
Obrigado pelo seu feedback.
Muito bom. Obrigada pelo seu belo ensino. Parabéns!
Meus comprimentos quero só agradecer passei hj no código graças ao sr um muito obrigado
Não há como deichar de agradecerer ao instrutor pelas explicações melhor não há👏👏👏
Nossa que aula! Maranotando por aqui, parabens
Gratidão ao professor que explica muito bem!!
Formidável este Homem
Muito obrigado David
Preciso agradecer!
Trabalho todos os dias e estou impossibilitado de ir assistir as aulas presenciais... Por isso cá estou sendo salvo pelo professor David. Parabéns pelo ótimo trabalho!
Obrigado pelo seu feedback.
Eu tambem gosto muito das Aulas deste senhor boa continuaçāo e muito obrigado
Muito obrigada por compartilhar essas aulas!
Continuem se assim for possível!!!
Gostei, muito bom. Tinha dúvidas na cedência de passagem mas já entendi
Boa noite senhor instrutor.
Essas são muito excelentes.
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻 to aprendendo mais aqui do que na minha escola.
Eu também
Eu também
Obrigada por estas excelente aulas, conseguir passar no código graças a vocês.
Seus vídeos são nota 1000👏👏👏👏👏❤
Excelente aula! Parabéns! Clareza e objetividade! Obrigada.
Keep it up . Gostei muito👏👏👏👏😊👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏🖒🖒🖒🖒🖒🖒🖒🖒🖒🖒🖒🖒🖒🖒🖒🖒🖒🖒🖒🖒🖒
Parabéns pelo trabalho! Ótimas explicações!!
Grande David Bernardo,ta ajudando muito campeao,obrigado.
Bom dia, professor David
Você ansina muito bem, obrigada!
É Parabéns 👏👏👏
Daqui a 3 semanas tenho tenho o meu código para fazer mas queria saber como é que se passa a primeira
Muito obrigado, aprendí muito
Muitissímo obrigado pelo gigante matérial professor.
Obrigado pela iniciativa , ajuda o próximo
Gratidão por essas aulas
Muito bom as explicações ☺️👏🏻
Maravilhosa,sua explicação,,parabens!!!!
Vc o génio amei pela explicacoes parabéns
Saudações professor David. Você Explica muito bem, parabéns pelo seu trabalho 👏👏 tenho algumas dúvidas e sem ninguém perguntar o professor já sabe das dúvidas. Nota 1000🥇
Boa Aula!
Gosto imenso das suas aulas.
Muito obrigado pela explicação 9:05
Obrigada pelos vídeos!
Muito obrigado pela explicação
Mil likes!!!
Nossa adoro as aulas
Muito obrigado pela excelente aula.
Obrigada tem me ajudado baste estás aulas para exame que vou .😚
Muito obrigada pela explicação é excelente
Obrigada!
Ótimo...tirou todas as minhas dúvidas!! Aula objetiva e fácil de entender..parabéns
Obrigado
Explicou muito bem a teoria do código. Fiquei esclarecida! Como se estivesse a assistir uma aula de código, só que em casa. Obrigado e tudo de bom...
Obrigado pelo seu feedback.
Obrigado pela essa pela aula, muito bém explicada
Muito obrigado, gostei muito da explicação
Obrigada!!!!! ❤
Parabéns!
Conteúdos muito bem explicados.
Parabéns parabéns pelo o seu método de ensino. Eu aprendi melhor ouvindo vc e acompanhando pelo o livro.
excelente
va multumesk foarte mult Dmv explicati foarte bine este pe intelesul oricui ........
Muito obrigado pelas aulas!
Boa noite! Obrigado ❤
Muito obrigada pelo vosso conteúdo.
Muito obrigada!! Adorei a aula!
Gratidão..muito bom mesmo. Excelente trabalho. Parabéns
adoreiii seu canal 2 aula e estou gostando
Muito bom a explicar
Ótimo trabalho
Gostei muito
Muito obrigado
Muito boa explicação
Está de parabéns 🎊, por favor faça um vídeos falando das luzes.
Já existe um vídeo no canal sobre as luzes, veja a aula "Iluminação de veículos"
Cumprimentos.
Desculpa,queria dizer essas aulas são muito excelentes.
Tenho aprendido muito. Parabéns! Felicidades! Sucessos!
muito obrigada
Muito bom. Parabens
❤
Obrigado
Estou a gostar da aula
Muito bom
Boa Tarde, um motociclista pode ultrapassar numa linha longitudinal continua desde que nao a transponha certo?
Boa tarde,
Tendo em consideração a alinha e) do n.° 2 e n.° 3 do Artigo 38º do Código da Estrada:
" e) Na ultrapassagem de velocípedes ou à passagem de peões que circulem ou se encontrem na berma, guarda a distância lateral mínima de 1,5 m e abranda a velocidade.
3 - Para a realização da manobra, o condutor deve ocupar o lado da faixa de rodagem destinado à circulação em sentido contrário ou, se existir mais que uma via de trânsito no mesmo sentido, a via de trânsito à esquerda daquela em que circula o veículo ultrapassado. "
Pelo exposto, no n ° 3 do Artigo 38.°, o condutor, independentemente do veículo que conduza mesmo que seja um motociclo, de uma forma simplificada, para ultrapassar terá que mudar de via de trânsito, ou seja, se existir uma linha continua a delimitar os sentidos de trânsito, existindo apenas uma via de trânsito afeta aquele sentido, considerando que é proibido pisar ou transpor a linha continua, a manobra de ultrapassagem nessas circunstâncias é proibida, mesmo garantindo a distância lateral de 1,5m do velocípede. Por outro lado, tendo em consideração a alinha e) do n.°2 do artigo 38 °, se o velocípede circular na berma e o condutor conseguir garantir a distância lateral mínima de 1,5m, nestas circunstâncias a manobra de ultrapassagem já é permitida.
Cumprimentos.
Muito obrigado pela atenção
👍👏
Ótimo
Muito bom , o audio tá meio baixo.
E nos pesados?
tenho muita duvida nesta matéria
Ola
Porras o volume está muito baixo irmão
Não falar as neiras por favor
Muito obrigado pela explicação
Obrigado
Obrigado pela essa explicação
muito obrigado
Muito obrigada