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CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS JURIDICAS

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  • čas přidán 26. 11. 2020
  • NORMAS JURIDICAS:
    1)PRINCIPIOS
    2)REGRAS
    A norma jurídica se comporta como gênero, mas sempre se vê acompanhada de suas espécies que são os princípios e regras que trazem consigo algumas características, no entanto, possuem certa distinção no que tange a qualidade.
    No campo do direito ou em qualquer outro seguimento, os princípios e tido como fundamento, instrumento norteador que dá sentido a tudo.
    Nessa perspectiva, miremo-nos nas sábias palavras de Silveira Bueno (2000, p. 624), que define princípio em diversas acepções como “momento em que alguma coisa tem origem; origem; começo, começo; teoria, conceito; estreia; razão, base; preceito”.
    Dessa forma, os princípios se colocam como normas essenciais no que tange as estruturas basilares de um sistema que constitui um necessário fundamento de modo a proporcionar uma interpretação e sistemática aplicação do direito positivo.
    Os princípios se apresentam como normas universais do sistema medida que são usadas como um parâmetro capaz de assegurar uma natureza interpretativa, na qual podem ser bastante úteis quando se colocam como instrumentos que atuam como preenchedores, onde se manifestam as lacunas jurídicas.

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