AULA 14 - DA EMPREITADA
Vložit
- čas přidán 31. 05. 2020
- Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim.
Mais uma espécie de contrato disciplinada pelo Código Civil é o Contrato de Empreitada, objeto do nosso estudo nesta aula, abordando os aspectos doutrinários e jurisprudenciais deste contrato, contextualizados com os dispositivos legais atinentes ao conteúdo.
Lembrando que, nesta playlist você aprenderá sobre os Contratos em Espécie, ramo do Direito Civil que tipifica vinte e três contratos devidamente nominados, não excluindo a possibilidade de novas convenções baseadas no que disciplina a Teoria Geral dos Contratos. Se você ainda não viu sobre a Teoria Geral dos Contratos ou deseja revisar os conteúdos aplicados a todo e qualquer contrato, vai lá na playlist que tem vídeos especiais pra você: • AULA 1 - MEU AMADO DIR...
Nesta aula, estudaremos o Contrato de Empreitada, contrato mediante o qual o proprietário da obra contrata um empreiteiro, que se obriga a realizar uma obra específica, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, mediante remuneração, bem como suas diversas espécies.
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Tenha uma excelente aula.
Prof. Érica Molina
Professora, como sempre excelente aula!
Maratonei os vídeos dessa professora para minha prova de hoje. Se eu não pegar dp vou ser a pessoa mais feliz da vida
professora amo suas aulas, amanha tenho prova de direito civil e voce esta me ajudando muito.
Érica,suas aulas sao ótimas !!!!
Essa mulher está me salvando. beijos no coração profê.
que seria de mim sem sua didática! obrigada por dispor seu tempo!
muito obrigada pelas aulas gratuitas, professora! assisti todas de contratos em espécie até aqui e me ajudaram demais nos meus estudos para a prova final que terei amanhã de direito civil. volta a ser ativa por aqui! abraços.
Seus vídeos são incríveis!!!
Que aula incrível! Obrigada!
mt obg, prova amanhã e vc salvando com essa aula maravilhosa!!
excelente aula....
Gratidão professora pela aula Maravilhosa...
muito boa aula
Otima aulaaaa
ótima aula!
Aula boa e professora muito linda por sinal!
Obrigada!!!
20:46 extinção
Muito bom professora!
Obrigada Lívia!!!
Olá..Parabéns pelo vídeo. Gostaria de tirar uma dúvida. Vou pagar para um empreiteiro fazer uma construção de um banheiro e a reforma interna da minha casa e fiz um contrato que ainda será assinado por somente ambas as partes , eu e o dono da empresa, pergunto se após as assinaturas eu e o dono da empresa temos que ir juntos no mesmo dia ao cartório para registrar o documento do contato ou somente eu poderei registrar no cartório que tenho firma reconhecida? Ele também tem que ter reconhecimento de firma no mesmo cartório que será feito o registro do contrato? Já dei um like. Aguardo e obrigado!
Ok
Pagamento no final
Sobre o 2º item, da extinção da empreitada: "morte do empreiteiro". O art. 626 não diz que "não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes"?
E uma obra onde a etapa não esta vem construída e não quer mais continuar com empreiteiro? Posso notificar e continuar a obra sem ele?
Assinei um contrato com uma empresa de locação de andaimes por 30 dias, materiais de construção, ai agora eles geraram um boleto de renovação automática, disse q eu tenho que pagar. Eu so pedi por 30 dias e eles não vieram buscar, NÃO me avisou, não me explicou o contrato e esta me cobrando, disse que esta em contrato, é devido ou NÃO?
Depende de como está no contrato.
Se no contrato dizia que você deveria ter notificado para irem buscar, sob pena de renovação do contrato, está certo.
Ou com 80 porcentagem feita
Professora, a senhora pode disponibilizar o slide?
Oi Rafaela, está lá no meu site: www.ericamolina.com.br
@@ericamolinarubim muito obrigada! 💖
@@ericamolinarubim gostei muito do material mas não consegui acessar o seu site.