Direito do Arquiteto - Roubo de Idéias
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- čas přidán 14. 07. 2024
- O uso indevido de idéias e sugestões de um arquiteto ou decorador pode ensejar o ajuizamento de ações de reparação de danos.
A maior dificuldade é o ônus da prova, mas isso não muda o fato de que o profissional tem o direito de ser indenizado caso ele tenha sido chamado sob o pretexto de uma consulta, e então forneça uma série de idéias que não foram contratadas mas que acabaram sendo utilizadas.
Guilherme Collin
OAB/RS 48.682
Fones: 51 32281219 / 51 999857991
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Boa noite Dr. Guilherme Collin. Ótima semana 👏