TV Damásio
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Dia Damásio - 1ª Fase 41º Exame da Ordem
O 41° Exame está chegando e para ajudar ainda mais na sua preparação, teremos o Dia Damásio! O maior evento de revisão para 1ª Fase da OAB 41, que acontece no Domingo, dia 28 de Julho de 2024.
Nossos professores experts ministram a revisão de cada uma das 20 disciplinas cobradas no edital, além de dar dicas exclusivas para a prova, e ensinar como a banca costuma abordar os assuntos com a maior probabilidade de serem cobrados no certame.
0:00 - Início
05:02 - Direito Empresarial - Elisabete Vido
29:24 - Direito Internacional - Ricardo Macau
57:27 - Direito Financeiro - Roberto Baldacci
1:21:51 - Direito Proc. Penal - Guilherme Madeira
1:45:00 - Direito Proc. Civil - Roberto Rosio
2:11:58 - Direito do Trabalho - Leone Pereira
2:38:37 - Direito Tributário - Caio Bartine
3:03:10 - Direito Proc. Trabalho - Renato Santiago
3:35:20 - Direito Constitucional - Erival Oliveira
4:00:43 - Direitos Humanos - Erival Oliveira
4:26:04 - Direito Ambiental - Luiz Antônio
4:53:58 - Estatuto da Criança e do Adolescente - Orly Kibrit
5:18:55 - Direito Administrativo - Flávia Cristina
5:45:07 - Direito Previdenciário - Flávia Cristina
6:11:21 - Direito Eleitoral - Clever Vasconcelos
6:36:58 - Direito Civil - Paulo Piccelli
7:04:21 - Direito do Consumidor - Paulo Piccelli
7:29:31 - Ética e Estatuto da OAB - Alysson Rachid
7:58:05 - Filosofia do Direito - Alysson Rachid
8:24:13 - Direito Penal - Patrícia Vanzolini
Participe do Dia Damásio e fique mais perto de ser aprovado na prova de 1ª Fase!
🗓️Fica ligado nos próximos eventos do Damásio que irão rolar aqui no CZcams:
✅Correção de Prova - 28/07 - 18h
✅Questões anuladas e passíveis de recurso - 29/07 - 10h
📲Inscreva-se no link para não perder: damasio.com.br/m/revisao-oab
Bons estudos!
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Komentáře

  • @fabioalmeida7046
    @fabioalmeida7046 Před 3 hodinami

    Ótimas dicas foco e disciplina 👏👏👏

  • @fabioalmeida7046
    @fabioalmeida7046 Před 4 hodinami

    Caiu prazo decadecial de vício do produto de 90 dias e oferta de crédito por telefone sem análise da situação financeira do consumidor.

  • @gabrielalopez8418
    @gabrielalopez8418 Před 11 hodinami

    ❤amo esse professor 💜 gratidão 😍

  • @JosueRodriguesdaSilva-qv4iw
    @JosueRodriguesdaSilva-qv4iw Před 23 hodinami

    Esta prova da OAB é uma vergonha. Pois quem prepara estas questões são mestres, doutores em direito e todas as provas em todas as edições tem quest~es anuladas ou anulaveis, isso merece uma ação contra a oab e fgv.

  • @CleberSabino
    @CleberSabino Před 3 dny

    Cadê os argumentos?

  • @thomasrocha6025
    @thomasrocha6025 Před 3 dny

    QUESTÃO 10 CADERNO BRANCO: Bom dia prezado (a)! O Examinador colocou à resposta como item “b”. Ocorre que a questão foi escrita de uma forma equivocada e que nenhuma das alternativas apresentadas pelo examinador apresenta uma referência dos conceitos proposto por Kelsen na Teoria Pura do Direito (Teoria Pura do Direito. 6ª Ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998, pp.1, 5 ,79-84 ) O item “b” salienta que o Kelsen diferencia Direito e Ciência do Direito, em seu aspecto metodológico, todavia, o método é o mesmo (imputação - análise para o futuro da atribuição de consequências), o que não condiz com o texto Kelseniano (Kelsen. Hans. Teoria Pura do Direito. 6ª Ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998, pp. 79-84 ), pois a diferença é entre o produto (normas e proposição) e não em relação ao método. As respostas das questões não estão de acordo com texto kelseniano, o que significa que a questão deve ser anulada. QUESTÃO 28 CADERNO BRANCO: Bom dia Prezado (a)! A questão dispõe que: “O Estado Alfa acabou de implantar um novo sistema on-line para o lançamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, veiculando também em lei estadual o modo como o preenchimento da declaração deve ser feito e entregue pelo sujeito passivo tributário por meio da Internet. Segundo essa lei, caberia ao sujeito passivo preencher a declaração, indicando os fatos geradores, as bases de cálculo e as alíquotas aplicáveis, resultando, ao final, no valor a ser pago, devendo também o sujeito passivo gerar a guia de pagamento pela internet e pagá-la. O Fisco estadual teria prazo decadencial para analisar a declaração entregue e o respectivo pagamento por parte do sujeito passivo. Assinale a opção que indica, corretamente, a modalidade de lançamento do ITCMD nesse Estado. a) Lançamento por declaração. b) Lançamento por arbitramento. c) Lançamento por homologação d) Lançamento de ofício. A Banca atribuiu ao gabarito a alternativa C que menciona Lançamento por homologação. No entanto, segundo julgado do STJ, o ITCMD é um tributo sujeito a lançamento por declaração, nos termos do art. 147 do CTN e, caso o contribuinte não faça a declaração, nasce para o Fisco a possibilidade de realizar o lançamento de ofício, no prazo de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte, segundo determina o art. 173, I, do CTN. A doutrina também é pacífica em dispor sobre o lançamento por declaração para o ITCMD e para o ITBI onde o sujeito passivo ou o terceiro fornece dados ao Fisco sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. Aqui, o contribuinte entrega ao Fisco um formulário preenchido com as informações necessárias, oportunidade em que este analisa os dados e apura o valor do tributo devido, ato contínuo, notificando aquele para que o mesmo realize o pagamento. É de suma importância destacar quer em 17/05/2021 o STJ proferiu julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.048) que define o início do prazo decadencial para constituição de imposto sobre doação não declarada reafirmando seu lançamento por declaração e no caso de não recolhimento do tributo a realização de lançamento de ofício com contagem da decadência a partir de 01/01 do próximo ano. Desta forma, a questão deve ser ANULADA por erro claro e incontestável no gabarito que deveria ter como resposta LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO ou, em caso de SONEGAÇÃO, lançamento de OFÍCIO. QUESTÃO 39 CADERNO BRANCO: Bom dia prezado (a)! O artigo 1.813, do Código Civil afasta a possibilidade de haver renúncia lesiva aos credores do herdeiro renunciante, o que será realizado nos autos do inventário através da aceitação pelo credor. Nos termos do caput, do art. 1.813, do CC “quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança”, poderão os credores, “aceitá-la em nome do renunciante”. A aceitação é ato unilateral, que confirma o efeito jurídico da transmissão da herança e a torna definitiva. De acordo com o artigo 1.808, do Código Civil, a aceitação da herança não pode ser fracionada, ou seja, não pode ser aceita em partes, já que a herança é indivisível, constitui uma universalidade. As únicas exceções para a aceitação parcial estão previstas no art. 1.808, §§ 1º e 2º, ou seja, se a herança estiver fundada em títulos diversos, isto é, o herdeiro a que se testarem legados pode aceitar apenas o legado e renunciar a herança. Ou, se o herdeiro for herdeiro testamentário e legítimo na mesma sucessão. O enunciado da questão 39 deixa claro que Marcela é herdeira legítima, e nesta qualidade renunciou à integralidade de seu quinhão. Se o aceitasse aceitaria a integralidade. O enunciado questiona acerca do ato de aceitação, e não quanto aos efeitos da aceitação pelo credor. Desta forma, a aceitação pelo credor é integral, já que ele aceita no lugar da herdeira, no entanto, os efeitos são parciais, nos termos do §2º, do art. 1.813, do CC. Portanto, haverá aceitação integral pelo credor, serão “pagas as dívidas do renunciante”, e após o pagamento das dívidas prevalece a renúncia quanto ao remanescente, “que será devolvido aos demais herdeiros” (última parte do §2º, do art. 1.813, do CC), se sobrar saldo da herança renunciada. Os credores aceitam a herança em nome do renunciante, tudo a fim de satisfazer seus créditos. Aceita a totalidade da herança, ela retorna ao acervo hereditário do devedor para pagamento de todos os credores. Sendo assim, a questão deve ser anulada. QUESTÃO 50 CADERNO BRANCO: Bom dia prezado (a)! Boa tarde Prezado (a)! Em relação a questão, gostaria que a mesma fosse anulada pelos fundamentos a seguir: 1º Houve a cessação da atividade no prazo legal; 2º Não houve comprovação do documento na junta. Porém a alternativa (D), deixou margem para interpretação. E o motivo para essa interpretação é que, existem outros pressupostos no Art. 96 para que se passe a evitar uma falência, e a questão indica que apenas o inciso VII fundamentaria a situação quando ela diz "Somente com o cancelamento do registro..." Sendo assim, por meio deste recurso, solicito que a banca anule essa questão afim de evitar um prejuízo em razão da interpretação que, sugere somente uma situação está correta sendo que não é o caso.

  • @RobertoGoncalves943

    Boa noite qual questão foi anulada na sexta feira antes da prova ? Que a professora falou ? Do exame 41 .

  • @katiannesantos5248
    @katiannesantos5248 Před 4 dny

    Recursos OAB 41º Exame 1ª fase: Direito Tributário Prova Branca Prova Azul Prova Verde Prova Amarela Questão: 28 Questão: 26 Questão: 29 Questão: 25 Recurso OAB 41: Questão n°: 28 da prova Branca - Tipo I (colocar conforme a sua prova) A questão dispõe que: “O Estado Alfa acabou de implantar um novo sistema on-line para o lançamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, veiculando também em lei estadual o modo como o preenchimento da declaração deve ser feito e entregue pelo sujeito passivo tributário por meio da Internet. Segundo essa lei, caberia ao sujeito passivo preencher a declaração, indicando os fatos geradores, as bases de cálculo e as alíquotas aplicáveis, resultando, ao final, no valor a ser pago, devendo também o sujeito passivo gerar a guia de pagamento pela internet e pagá-la. O Fisco estadual teria prazo decadencial para analisar a declaração entregue e o respectivo pagamento por parte do sujeito passivo. Assinale a opção que indica, corretamente, a modalidade de lançamento do ITCMD nesse Estado. a) Lançamento por declaração. b) Lançamento por arbitramento. c) Lançamento por homologação d) Lançamento de ofício. A Banca atribuiu ao gabarito a alternativa C que menciona Lançamento por homologação. No entanto, segundo julgado do STJ, o ITCMD é um tributo sujeito a lançamento por declaração, nos termos do art. 147 do CTN e, caso o contribuinte não faça a declaração, nasce para o Fisco a possibilidade de realizar o lançamento de ofício, no prazo de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte, segundo determina o art. 173, I, do CTN. A doutrina também é pacífica em dispor sobre o lançamento por declaração para o ITCMD e para o ITBI onde o sujeito passivo ou o terceiro fornece dados ao Fisco sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. Aqui, o contribuinte entrega ao Fisco um formulário preenchido com as informações necessárias, oportunidade em que este analisa os dados e apura o valor do tributo devido, ato contínuo, notificando aquele para que o mesmo realize o pagamento. É de suma importância destacar quer em 17/05/2021 o STJ proferiu julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.048) que define o início do prazo decadencial para constituição de imposto sobre doação não declarada reafirmando seu lançamento por declaração e no caso de não recolhimento do tributo a realização de lançamento de ofício com contagem da decadência a partir de 01/01 do próximo ano. Desta forma, a questão deve ser ANULADA por erro claro e incontestável no gabarito que deveria ter como resposta LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO ou, em caso de SONEGAÇÃO, lançamento de OFÍCIO.

  • @katiannesantos5248
    @katiannesantos5248 Před 4 dny

    Questão 47 da Prova Branca - Direito Empresarial (equivalência: Tipo II - 48 / Tipo III - 49 / Tipo IV - 50) Enunciado: Em 2019, a constituição da sociedade limitada unipessoal, de modo permanente, passou a ser possível. Nas opções a seguir, são apresentadas normas aplicáveis às sociedades limitadas em geral, mas apenas uma delas apresenta norma aplicável tanto às sociedades limitadas pluripessoais quanto às unipessoais. Assinale-a. A) A possibilidade de realização de deliberações em reunião ou assembleia. B) A ocorrência de dissolução de pleno direito mediante distrato. C) A possibilidade de designação de administrador em ato separado. D) A solidariedade pela exata estimação dos bens conferidos ao capital social. Razões para Anulação: A questão 47 da prova Branca de Direito Empresarial deve ser anulada por conter duas respostas corretas. A banca questionou sobre as normas aplicáveis às sociedades limitadas em geral, indicando que apenas uma das alternativas se aplicaria tanto às sociedades limitadas pluripessoais quanto às unipessoais. Contudo, a questão apresenta dois itens corretos. Primeiramente, é incontestável que a possibilidade de designação de administrador em ato separado, conforme o artigo 1060 do Código Civil, é aplicável tanto às sociedades limitadas pluripessoais quanto às unipessoais, o que justifica a correção da ALTERNATIVA C. No entanto, a dissolução de pleno direito mediante distrato, prevista na ALTERNATIVA B, também se aplica a ambas as formas societárias. Embora o Código Civil evite usar os termos “contrato” e “distrato” para as sociedades unipessoais, considerando que contrato é um negócio jurídico entre duas ou mais partes e distrato é a rescisão desse contrato, as regras do contrato social se aplicam às sociedades unipessoais. Assim, o documento de constituição dessas sociedades segue as normas contratuais, e o de dissolução segue as normas de distrato. O Manual de Registro de Sociedade Limitada, do Ministério da Economia, reforça esse entendimento no Capítulo II, SEÇÃO I, Procedimento de Registro. Ele afirma que a sociedade limitada pode ser composta por uma ou mais pessoas, conforme o § 1º do art. 1.052 do Código Civil, e que a unipessoalidade pode decorrer de constituição originária, saída de sócios, transformação, fusão, cisão ou conversão. Notas do Manual de Registro: Aplicam-se às sociedades limitadas unipessoais todas as regras aplicáveis às sociedades limitadas pluripessoais. O ato constitutivo do sócio único deve seguir as disposições do contrato social de sociedade limitada. Não se aplica às sociedades limitadas unipessoais o disposto no inciso IV do art. 1.033 do Código Civil. Na Seção V, que trata do Distrato, Dissolução e Liquidação, o Manual prevê que a dissolução pode ser realizada por escritura pública ou instrumento particular, e o arquivamento do distrato social implica a extinção das filiais existentes. Nota: O ato de extinção da sociedade limitada unipessoal deve observar as disposições sobre o distrato do contrato social. As Instruções Normativas DREI nº 55/2021, nº 112/2022, e nº 88/2022 confirmam que as sociedades unipessoais limitadas devem seguir as regras do contrato social na constituição e as do distrato na dissolução. Portanto, a ALTERNATIVA B está correta, pois tanto a constituição quanto a dissolução das sociedades limitadas unipessoais observam as regras do contrato social e do distrato. Dessa forma, a questão deve ser anulada para evitar um que uma simples questão de detalhe dos termos crie uma injustiça com os que sabiam a resposta e tiveram que optar por uma das duas igualmente certas.

  • @katiannesantos5248
    @katiannesantos5248 Před 4 dny

    Questão 77 da Prova Branca - Direito do Trabalho (equivalência: Tipo II - 80 / Tipo III - 76 / Tipo IV - 78) Enunciado: Tereza ajuizou reclamação trabalhista contra o seu ex- empregador, que foi julgada totalmente procedente, com a concessão de 10% de honorários advocatícios sucumbenciais. Transitado em julgado sem interposição de recurso, o juiz determinou que o calculista da Vara calculasse o valor da dívida. As partes verificaram as contas elaboradas, sem haver discordância. Ocorre que, dez dias depois, sem que o executado ainda tivesse sido citado para pagar a dívida, você, como advogado(a) de Tereza, revisitou os cálculos de liquidação da Contadoria e notou que, por falha involuntária, os honorários advocatícios sucumbenciais não haviam sido incluídos na conta, e que o prazo para impugnação da sentença de liquidação já havia transcorrido. A) ) Houve condenação em honorário, havendo decisão transitada em julgada sobre o tema. B) Foram elaborados os cálculos de liquidação pelo calculista da Vara. C) Revisando os cálculos foi constatado que não foram incluídos os honorários. D) As partes verificaram os cálculos e não discordaram e o prazo para impugnar a sentença já tinha transcorrido. Razões para Anulação: O enunciado da questão pede que se identifique a resposta correta sobre os honorários advocatícios, considerando os fatos narrados e o disposto na CLT. No entanto, há algumas inconsistências que prejudicam a clareza e a correção da questão. 1. Prazos para Impugnação na CLT A CLT estipula que a impugnação aos cálculos pode ocorrer no prazo de 8 dias a partir da intimação, durante a fase de liquidação, conforme o art. 879, § 2º da CLT. Quanto à sentença de liquidação, não há previsão de recurso imediato. Ela só pode ser discutida após o início da execução, no prazo dos embargos, conforme o art. 884, § 3º da CLT, que dispõe: “Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo.” 2. Confusão no Enunciado sobre o Momento Processual O enunciado gera confusão ao mencionar que o prazo para impugnação da sentença de liquidação já havia transcorrido, embora o executado não tenha sido citado para pagamento (“sem que o executado ainda tivesse sido citado para pagar a dívida”). Isso cria uma ambiguidade sobre o momento processual em que o processo se encontra, induzindo o examinando ao erro. 3. Prejuízo ao Examinando Devido à confusão e obscuridade no enunciado, o examinando pode ser prejudicado na identificação da alternativa correta. A falta de clareza sobre o momento processual e os prazos aplicáveis dificulta a escolha da resposta adequada, comprometendo a objetividade da questão. Conclusão Diante das inconsistências e da confusão presente no enunciado da questão, solicitamos a anulação da mesma, garantindo justiça e equidade a todos os candidatos. A questão induz ao erro e não permite uma análise precisa dos fatos conforme o que dispõe a CLT. Não bastassem esses problemas no enunciado, temos também questões imprecisas nas alternativas. Razões para Anulação da Questão A alternativa A não pode ser considerada correta, pois afirma que o advogado de Tereza perdeu o direito aos honorários. Isso não é verdadeiro, já que a falta de inclusão dos honorários nos cálculos não significa a perda do direito. A alternativa B sugere que o advogado ainda pode perseguir os honorários, mas deve fazê-lo em ação própria. Embora esta alternativa possa ser correta, ela apresenta um equívoco ao afirmar que é obrigatório entrar com uma ação própria, quando na verdade isso é apenas uma opção. Os honorários advocatícios podem ser executados tanto nos mesmos autos quanto em ação distinta, conforme disposto nos artigos 23 e 24, § 1º, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB). Além disso, não faltam exemplos na jurisprudência que esclarecem, e a OAB sabe mais do que ninguém disso, que os honorários podem ser executados autonomamente. (STJ - REsp: 1347736 RS 2012/0210274-0, Relator: Ministro CASTRO MEIRA, Julgamento: 09/10/2013, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Publicação: DJe 15/04/2014 REVPRO vol. 234 p. 420) Não obstante, de acordo com a Lei 8.906/94: Art. 23: Os honorários incluídos na condenação pertencem ao advogado, que tem direito autônomo para executar a sentença, podendo requerer que o precatório seja expedido em seu favor. Art. 24: A decisão judicial ou o contrato escrito que fixa os honorários são títulos executivos e constituem crédito privilegiado em várias situações, como falência e liquidação extrajudicial. § 1º: A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que atuou o advogado, se assim lhe convier. Ou seja, a alternativa B se equivoca ao afirmar que deve ser em ação própria, quando é uma opção. E a alternativa C, por sua vez, está incorreta ao afirmar que os honorários podem ser incluídos na conta apenas com a concordância expressa do executado, pois tal exigência não existe. A alternativa D sugere que os honorários, por serem um erro material de cálculo, podem ser incluídos mesmo após o prazo para impugnação. Isso é parcialmente correto, pois o STJ entende que a correção de erro material não está sujeita à preclusão ou coisa julgada, conforme o art. 494, I, do CPC. No entanto, menciona que o prazo para impugnação já passou, o que gera confusão, já que se a execução não começou, ainda não se abriu o prazo para impugnar a sentença de liquidação, que é de 5 dias a contar da garantia do juízo ou penhora de bens. Dessa forma, o caminho mais justo seria a anulação da presente questão, pelas razões acima expostas.

  • @katiannesantos5248
    @katiannesantos5248 Před 4 dny

    Recursos OAB 41º Exame 1ª fase: Direito Tributário Prova Branca Prova Azul Prova Verde Prova Amarela Questão: 28 Questão: 26 Questão: 29 Questão: 25 Recursos OAB: n° da questão de acordo com a prova A questão dispõe que: “O Estado Alfa acabou de implantar um novo sistema on-line para o lançamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, veiculando também em lei estadual o modo como o preenchimento da declaração deve ser feito e entregue pelo sujeito passivo tributário por meio da Internet. Segundo essa lei, caberia ao sujeito passivo preencher a declaração, indicando os fatos geradores, as bases de cálculo e as alíquotas aplicáveis, resultando, ao final, no valor a ser pago, devendo também o sujeito passivo gerar a guia de pagamento pela internet e pagá-la. O Fisco estadual teria prazo decadencial para analisar a declaração entregue e o respectivo pagamento por parte do sujeito passivo. Assinale a opção que indica, corretamente, a modalidade de lançamento do ITCMD nesse Estado. a) Lançamento por declaração. b) Lançamento por arbitramento. c) Lançamento por homologação d) Lançamento de ofício. A Banca atribuiu ao gabarito a alternativa C que menciona Lançamento por homologação. No entanto, segundo julgado do STJ, o ITCMD é um tributo sujeito a lançamento por declaração, nos termos do art. 147 do CTN e, caso o contribuinte não faça a declaração, nasce para o Fisco a possibilidade de realizar o lançamento de ofício, no prazo de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte, segundo determina o art. 173, I, do CTN. A doutrina também é pacífica em dispor sobre o lançamento por declaração para o ITCMD e para o ITBI onde o sujeito passivo ou o terceiro fornece dados ao Fisco sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. Aqui, o contribuinte entrega ao Fisco um formulário preenchido com as informações necessárias, oportunidade em que este analisa os dados e apura o valor do tributo devido, ato contínuo, notificando aquele para que o mesmo realize o pagamento. É de suma importância destacar quer em 17/05/2021 o STJ proferiu julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.048) que define o início do prazo decadencial para constituição de imposto sobre doação não declarada reafirmando seu lançamento por declaração e no caso de não recolhimento do tributo a realização de lançamento de ofício com contagem da decadência a partir de 01/01 do próximo ano. Desta forma, a questão deve ser ANULADA por erro claro e incontestável no gabarito que deveria ter como resposta LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO ou, em caso de SONEGAÇÃO, lançamento de OFÍCIO.

  • @maytemaia4408
    @maytemaia4408 Před 4 dny

    SUA AULA, ME FEZ ACERTAR TODAS AS QUESTÕES DE ÉTICA!! OAB 41º

  • @luanaelisacrespicastro7808

    Aguardando suporte da Damásio a meses pra emitir meu certificado. Ta complicado

  • @sallescarioca7846
    @sallescarioca7846 Před 4 dny

    Melhor professora q conheci em empresarial

  • @elydianacruzdeoliveira2541

    Cadê o link??

    • @katiannesantos5248
      @katiannesantos5248 Před 3 dny

      vê se essas te ajudam, caso tenha errado, mas tem outras também passiveis de anulação. Recurso Questão 50 - Prova Azul - 47 (branca) 49 (amarela) 48 (verde) Fundamentos: A questão 47 da prova Branca de Direito Empresarial é passível de anulação em razão de possuir duas respostas corretas. Questionou a banca sobre as normas aplicáveis às sociedades limitadas em geral, informando que APENAS UMA DAS ALTERNATIVAS diria respeito às normas aplicáveis tanto às sociedades limitadas pluripessoais quanto às unipessoais. Embora não haja dúvida de que a possibilidade de designação de administrador em contrato em separado (previsão contida no artigo 1060 do Código Civil) - ALTERNATIVA C - é uma norma aplicável tanto à sociedade limitada pluripessoal quanto à unilateral, também pode-se afirmar que a ocorrência de dissolução de pleno direito mediante distrato aplica-se à ambas - ALTERNATIVA B. Explica-se: Ainda que o Código Civil evite utilizar as expressões contrato e distrato para as sociedades unipessoais limitadas, já que CONTRATO é o negócio jurídico que envolve duas ou mais partes contratantes que, manifestam, de forma convergente, sua vontade visando à realização de um determinado negócio jurídico e o DISTRATO é a rescisão ou anulação de um contrato anteriormente pactuado entre as partes que ocorre da mesma forma exigida para o contrato, não há qualquer dúvida que ao documento de constituição da sociedade unipessoal aplicam-se às regras do contrato, assim como o documento de dissolução aplicar-se-ão as regras do distrato. Ato dissolutório da mesma forma que o ato de constituição, que imprescinde do registo na junta comercial, se equiparará em efeitos ao distrato e deverá igualmente ser levado a registro. Tanto isso é verdade que o Manual de Registro de Sociedade Limitada, elaborado pelo Ministério da Economia (disponível em aqui) expressamente prevê no Capítulo II, SEÇÃO I (Procedimento de Registro): A Sociedade Limitada poderá ser composta por uma ou mais pessoas. A unipessoalidade permitida pelo § 1º do art. 1.052 do Código Civil poderá decorrer de constituição originária, saída de sócios da sociedade por meio de alteração contratual, bem como de transformação, fusão, cisão, conversão etc. Notas: I. Aplicam-se à sociedade limitada com um sócio, no que couber, todas as regras aplicáveis à sociedade limitada constituída por dois ou mais sócios de que trata este Manual de Registro. II. O ato constitutivo do sócio único observará as disposições sobre o contrato social de sociedade limitada. III. Não se aplica às sociedades limitadas, que estiverem em condição de unipessoalidade, o disposto no inciso IV do art. 1.033 do Código Civil. E na Seção V que trata do Distrato, Dissolução e Liquidação, é expressamente previsto: 2. EXTINÇÃO NO CASO EM QUE AS FASES DE DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO (COM SEU ENCERRAMENTO) SEJAM PRATICADAS EM UM ÚNICO INSTRUMENTO O distrato social poderá ser efetivado por escritura pública ou instrumento particular, independentemente da forma de que se houver revestido o ato de constituição. O arquivamento do Distrato Social de uma sociedade empresária limitada implica extinção das filiais existentes. Nota: O ato de extinção de sociedade limitada unipessoal observará as disposições sobre o distrato do contrato social. É importante mencionar que o Manual de Registro da Sociedade Limitada foi alterado pela Instrução Normativa DREI nº 55, de 2 de junho de 2021, Instrução Normativa DREI/ME nº 112, de 20 de janeiro de 2022 e Instrução Normativa DREI /ME nº 88, de 23 de dezembro de 2022. Ou seja, o DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO (DREU), órgão integrante do Ministério da Economia, da qual as Juntas Comerciais do País são subordinadas tecnicamente, exige que as sociedades unipessoais limitadas, para a sua constituição, observe as regras do contrato social, bem como do distrato na sua dissolução. Entender que a alternativa B não está igualmente correta, é mero preciosismo terminológico. Por todas essas fundamentadas razões, deverá a presente questão ser anulada pela Banca em razão de possuir duas alternativas corretas.

    • @katiannesantos5248
      @katiannesantos5248 Před 3 dny

      Processo do Trabalho RECURSO QUESTÃO 77 PROVA TIPO 1 - questão 78 (azul) 77 (branca) 76 (amarela) 80 (verde) A questão acima identificada deve ser anulada pelas seguintes razões: I - Do enunciado ​ O enunciado da citada questão refere que: “Tereza ajuizou reclamação trabalhista contra o seu ex- empregador, que foi julgada totalmente procedente, com a concessão de 10% de honorários advocatícios sucumbenciais. Transitado em julgado sem interposição de recurso, o juiz determinou que o calculista da Vara calculasse o valor da dívida. As partes verificaram as contas elaboradas, sem haver discordância. Ocorre que, dez dias depois, sem que o executado ainda tivesse sido citado para pagar a dívida, você, como advogado(a) de Tereza, revisitou os cálculos de liquidação da Contadoria e notou que, por falha involuntária, os honorários advocatícios sucumbenciais não haviam sido incluídos na conta, e que o prazo para impugnação da sentença de liquidação já havia transcorrido. Do enunciado constata-se a seguinte situação fática: a) Houve condenação em honorário, havendo decisão transitada em julgada sobre o tema. b) Foram elaborados os cálculos de liquidação pelo calculista da Vara. c) Revisando os cálculos foi constatado que não foram incluídos os honorários. d) As partes verificaram os cálculos e não discordaram e o prazo para impugnar a sentença já tinha transcorrido. O comando do enunciado pede, então, que seja assinalada a resposta correta sobre os honorários advocatícios, considerando os fatos narrados e o que dispõe a CLT. A CLT, quanto à impugnação aos cálculos menciona que eles podem ocorrer no prazo de 8 dias, da intimação - na fase de liquidação, nos termos do art. 879, parágrafo 2 da CLT. Já quanto à sentença de liquidação entende-se que ela não enseja recurso de imediato, sendo passível de discussão apenas depois de iniciada a execução, quando do prazo dos embargos, conforme art. 884, parágrafo 3, que assim dispõe: § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo. Porém o enunciado faz confusão quanto ao momento processual em que verdadeiramente se encontra o processo, ao mencionar que o prazo para impugnação da sentença de liquidação já havia transcorrido, pois sequer o executado havia sido citado para pagamento ainda (“sem que o executado ainda tivesse sido citado para pagar a dívida”). Essa confusão e obscuridade do enunciado induz a erro o examinando, prejudicando na identificação da alternativa correta. II - DAS ALTERNATIVAS ​ A letra A não pode efetivamente ser considerada correta, pois diz que o advogado de Tereza perdeu o direito aos honorários. A letra B, por sua vez diz que o causídico ainda poderá́ perseguir os honorários, mas deverá fazê-lo em ação própria. A alternativa poderia ser aceita também como correta, pois não há impedimento para que seja feito em ação própria. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ N. 8/2008. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESMEMBRAMENTO DO MONTANTE PRINCIPAL SUJEITO A PRECATÓRIO. ADOÇÃO DE RITO DISTINTO (RPV). POSSIBILIDADE. DA NATUREZA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. No direito brasileiro, os honorários de qualquer espécie, inclusive os de sucumbência, pertencem ao advogado; e o contrato, a decisão e a sentença que os estabelecem são títulos executivos, que podem ser executados autonomamente, nos termos dos arts. 23 e 24, § 1º, da Lei 8.906/1994, que fixa o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. 2. A sentença definitiva, ou seja, em que apreciado o mérito da causa, constitui, basicamente, duas relações jurídicas: a do vencedor em face do vencido e a deste com o advogado da parte adversa. Na primeira relação, estará o vencido obrigado a dar, fazer ou deixar de fazer alguma coisa em favor do seu adversário processual. Na segunda, será imposto ao vencido o dever de arcar com os honorários sucumbenciais em favor dos advogados do vencedor. 3. Já na sentença terminativa, como o processo é extinto sem resolução de mérito, forma-se apenas a segunda relação, entre o advogado e a parte que deu causa ao processo, o que revela não haver acessoriedade necessária entre as duas relações. Assim, é possível que exista crédito de honorários independentemente da existência de crédito "principal" titularizado pela parte vencedora da demanda. 4. Os honorários, portanto, constituem direito autônomo do causídico, que poderá executá-los nos próprios autos ou em ação distinta. (...)(STJ - REsp: 1347736 RS 2012/0210274-0, Relator: Ministro CASTRO MEIRA, Data de Julgamento: 09/10/2013, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 15/04/2014 REVPRO vol. 234 p. 420) Nos termos da Lei 8.906/94: Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor. Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial. § 1º A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier. Porém, menciona que DEVERÁ ser por ação própria, quando na verdade é uma opção. A letra C, diz que os honorários poderão ser incluídos na conta, se houver concordância expressa do executado. Essa alternativa está equivocada, pois não há a exigência de concordância da parte adversa. Por fim, a letra D, diz que os honorários, por se tratar de erro material de cálculo, poderão ser incluídos na conta, mesmo após o prazo para impugnação. O contexto inicial da alternativa de fato pode ser considerado correto, pois o STJ possui firme entendimento de que a correção de erro material não se sujeita aos institutos da preclusão e da coisa julgada, por constituir matéria de ordem pública cognoscível de ofício pelo julgador. Interpretação do art. 494, I, do CPC. Embora não impugnados pelo autor no momento processual oportuno, "a preclusão de que trata o art. 879, § 2º, não prevalece nas situações em que os cálculos de apuração dos valores devidos contrariarem a coisa julgada". Porém, como menciona que o prazo para impugnação teria passado, gera dúvida, pois se a execução não iniciou, ainda não abriu o prazo para impugnar à sentença de liquidação, que poderia ser feito no prazo de 5 dias a contar da garantia do juízo ou penhora de bens. III - DO PEDIDO ​ Por todos os argumentos expostos, a questão precisa ser anulada como medida de justiça aos examinandos que não conseguiram interpretar a questão, em razão da não clareza das informações.

    • @katiannesantos5248
      @katiannesantos5248 Před 3 dny

      Prova Branca Prova Azul Prova Verde Prova Amarela Questão: 28 Questão: 26 Questão: 29 Questão: 25 Recursos OAB: n° da questão de acordo com a prova A questão dispõe que: “O Estado Alfa acabou de implantar um novo sistema on-line para o lançamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, veiculando também em lei estadual o modo como o preenchimento da declaração deve ser feito e entregue pelo sujeito passivo tributário por meio da Internet. Segundo essa lei, caberia ao sujeito passivo preencher a declaração, indicando os fatos geradores, as bases de cálculo e as alíquotas aplicáveis, resultando, ao final, no valor a ser pago, devendo também o sujeito passivo gerar a guia de pagamento pela internet e pagá-la. O Fisco estadual teria prazo decadencial para analisar a declaração entregue e o respectivo pagamento por parte do sujeito passivo. Assinale a opção que indica, corretamente, a modalidade de lançamento do ITCMD nesse Estado. a) Lançamento por declaração. b) Lançamento por arbitramento. c) Lançamento por homologação d) Lançamento de ofício. A Banca atribuiu ao gabarito a alternativa C que menciona Lançamento por homologação. No entanto, segundo julgado do STJ, o ITCMD é um tributo sujeito a lançamento por declaração, nos termos do art. 147 do CTN e, caso o contribuinte não faça a declaração, nasce para o Fisco a possibilidade de realizar o lançamento de ofício, no prazo de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte, segundo determina o art. 173, I, do CTN. A doutrina também é pacífica em dispor sobre o lançamento por declaração para o ITCMD e para o ITBI onde o sujeito passivo ou o terceiro fornece dados ao Fisco sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. Aqui, o contribuinte entrega ao Fisco um formulário preenchido com as informações necessárias, oportunidade em que este analisa os dados e apura o valor do tributo devido, ato contínuo, notificando aquele para que o mesmo realize o pagamento. É de suma importância destacar quer em 17/05/2021 o STJ proferiu julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.048) que define o início do prazo decadencial para constituição de imposto sobre doação não declarada reafirmando seu lançamento por declaração e no caso de não recolhimento do tributo a realização de lançamento de ofício com contagem da decadência a partir de 01/01 do próximo ano. Desta forma, a questão deve ser ANULADA por erro claro e incontestável no gabarito que deveria ter como resposta LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO ou, em caso de SONEGAÇÃO, lançamento de OFÍCIO.

  • @elydianacruzdeoliveira2541

    Alguém sabe me informar onde está o recurso pra mim copiar??

  • @antoniopaduamorais9611

    A questão 59 da prova branca, também está errada. A alternativa correta é a B - tentativa de homicídio, não tem como ser crime por disparo de arma de fogo se os disparos tiveram a intenção de matar, errar o alvo não tira o dolo do ato.

  • @MariaMaria-qq9es
    @MariaMaria-qq9es Před 4 dny

    Mais uma vez passei na primeira fase e bem so com o reta final, fiz 50 no 39, voltei a primeira fase, no 41 fiz 43! Vcs sao os melhores ❤

  • @rasteiradosaci
    @rasteiradosaci Před 4 dny

    Cálculo da nota aprovação , sobre a proporção, digamos sejam anuladas 4 questões, média aprovação seria 40 ou 36?

  • @valeriaviana3132
    @valeriaviana3132 Před 4 dny

    Gente no site da FGV tem o recurso disponivel

  • @samuelcarlos3025
    @samuelcarlos3025 Před 5 dny

    Alguém manda o recurso aqui

    • @katiannesantos5248
      @katiannesantos5248 Před 3 dny

      Prova Branca Prova Azul Prova Verde Prova Amarela Questão: 28 Questão: 26 Questão: 29 Questão: 25 Recursos OAB: n° da questão de acordo com a prova ( AQUI VOCE COLOCA A SUA COR E QUESTÃO DE PROVA) A questão dispõe que: “O Estado Alfa acabou de implantar um novo sistema on-line para o lançamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, veiculando também em lei estadual o modo como o preenchimento da declaração deve ser feito e entregue pelo sujeito passivo tributário por meio da Internet. Segundo essa lei, caberia ao sujeito passivo preencher a declaração, indicando os fatos geradores, as bases de cálculo e as alíquotas aplicáveis, resultando, ao final, no valor a ser pago, devendo também o sujeito passivo gerar a guia de pagamento pela internet e pagá-la. O Fisco estadual teria prazo decadencial para analisar a declaração entregue e o respectivo pagamento por parte do sujeito passivo. Assinale a opção que indica, corretamente, a modalidade de lançamento do ITCMD nesse Estado. a) Lançamento por declaração. b) Lançamento por arbitramento. c) Lançamento por homologação d) Lançamento de ofício. A Banca atribuiu ao gabarito a alternativa C que menciona Lançamento por homologação. No entanto, segundo julgado do STJ, o ITCMD é um tributo sujeito a lançamento por declaração, nos termos do art. 147 do CTN e, caso o contribuinte não faça a declaração, nasce para o Fisco a possibilidade de realizar o lançamento de ofício, no prazo de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte, segundo determina o art. 173, I, do CTN. A doutrina também é pacífica em dispor sobre o lançamento por declaração para o ITCMD e para o ITBI onde o sujeito passivo ou o terceiro fornece dados ao Fisco sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. Aqui, o contribuinte entrega ao Fisco um formulário preenchido com as informações necessárias, oportunidade em que este analisa os dados e apura o valor do tributo devido, ato contínuo, notificando aquele para que o mesmo realize o pagamento. É de suma importância destacar quer em 17/05/2021 o STJ proferiu julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.048) que define o início do prazo decadencial para constituição de imposto sobre doação não declarada reafirmando seu lançamento por declaração e no caso de não recolhimento do tributo a realização de lançamento de ofício com contagem da decadência a partir de 01/01 do próximo ano. Desta forma, a questão deve ser ANULADA por erro claro e incontestável no gabarito que deveria ter como resposta LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO ou, em caso de SONEGAÇÃO, lançamento de OFÍCIO.

    • @katiannesantos5248
      @katiannesantos5248 Před 3 dny

      Leia e analisa onde tem que mudar, ok.

    • @katiannesantos5248
      @katiannesantos5248 Před 3 dny

      Recurso Questão 50 - Prova Azul - 47 (branca) 49 (amarela) 48 (verde) Fundamentos: A questão 47 da prova Branca de Direito Empresarial é passível de anulação em razão de possuir duas respostas corretas. Questionou a banca sobre as normas aplicáveis às sociedades limitadas em geral, informando que APENAS UMA DAS ALTERNATIVAS diria respeito às normas aplicáveis tanto às sociedades limitadas pluripessoais quanto às unipessoais. Embora não haja dúvida de que a possibilidade de designação de administrador em contrato em separado (previsão contida no artigo 1060 do Código Civil) - ALTERNATIVA C - é uma norma aplicável tanto à sociedade limitada pluripessoal quanto à unilateral, também pode-se afirmar que a ocorrência de dissolução de pleno direito mediante distrato aplica-se à ambas - ALTERNATIVA B. Explica-se: Ainda que o Código Civil evite utilizar as expressões contrato e distrato para as sociedades unipessoais limitadas, já que CONTRATO é o negócio jurídico que envolve duas ou mais partes contratantes que, manifestam, de forma convergente, sua vontade visando à realização de um determinado negócio jurídico e o DISTRATO é a rescisão ou anulação de um contrato anteriormente pactuado entre as partes que ocorre da mesma forma exigida para o contrato, não há qualquer dúvida que ao documento de constituição da sociedade unipessoal aplicam-se às regras do contrato, assim como o documento de dissolução aplicar-se-ão as regras do distrato. Ato dissolutório da mesma forma que o ato de constituição, que imprescinde do registo na junta comercial, se equiparará em efeitos ao distrato e deverá igualmente ser levado a registro. Tanto isso é verdade que o Manual de Registro de Sociedade Limitada, elaborado pelo Ministério da Economia (disponível em aqui) expressamente prevê no Capítulo II, SEÇÃO I (Procedimento de Registro): A Sociedade Limitada poderá ser composta por uma ou mais pessoas. A unipessoalidade permitida pelo § 1º do art. 1.052 do Código Civil poderá decorrer de constituição originária, saída de sócios da sociedade por meio de alteração contratual, bem como de transformação, fusão, cisão, conversão etc. Notas: I. Aplicam-se à sociedade limitada com um sócio, no que couber, todas as regras aplicáveis à sociedade limitada constituída por dois ou mais sócios de que trata este Manual de Registro. II. O ato constitutivo do sócio único observará as disposições sobre o contrato social de sociedade limitada. III. Não se aplica às sociedades limitadas, que estiverem em condição de unipessoalidade, o disposto no inciso IV do art. 1.033 do Código Civil. E na Seção V que trata do Distrato, Dissolução e Liquidação, é expressamente previsto: 2. EXTINÇÃO NO CASO EM QUE AS FASES DE DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO (COM SEU ENCERRAMENTO) SEJAM PRATICADAS EM UM ÚNICO INSTRUMENTO O distrato social poderá ser efetivado por escritura pública ou instrumento particular, independentemente da forma de que se houver revestido o ato de constituição. O arquivamento do Distrato Social de uma sociedade empresária limitada implica extinção das filiais existentes. Nota: O ato de extinção de sociedade limitada unipessoal observará as disposições sobre o distrato do contrato social. É importante mencionar que o Manual de Registro da Sociedade Limitada foi alterado pela Instrução Normativa DREI nº 55, de 2 de junho de 2021, Instrução Normativa DREI/ME nº 112, de 20 de janeiro de 2022 e Instrução Normativa DREI /ME nº 88, de 23 de dezembro de 2022. Ou seja, o DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO (DREU), órgão integrante do Ministério da Economia, da qual as Juntas Comerciais do País são subordinadas tecnicamente, exige que as sociedades unipessoais limitadas, para a sua constituição, observe as regras do contrato social, bem como do distrato na sua dissolução. Entender que a alternativa B não está igualmente correta, é mero preciosismo terminológico. Por todas essas fundamentadas razões, deverá a presente questão ser anulada pela Banca em razão de possuir duas alternativas corretas.

    • @katiannesantos5248
      @katiannesantos5248 Před 3 dny

      Processo do Trabalho RECURSO QUESTÃO 77 PROVA TIPO 1 - questão 78 (azul) 77 (branca) 76 (amarela) 80 (verde) A questão acima identificada deve ser anulada pelas seguintes razões: I - Do enunciado ​ O enunciado da citada questão refere que: “Tereza ajuizou reclamação trabalhista contra o seu ex- empregador, que foi julgada totalmente procedente, com a concessão de 10% de honorários advocatícios sucumbenciais. Transitado em julgado sem interposição de recurso, o juiz determinou que o calculista da Vara calculasse o valor da dívida. As partes verificaram as contas elaboradas, sem haver discordância. Ocorre que, dez dias depois, sem que o executado ainda tivesse sido citado para pagar a dívida, você, como advogado(a) de Tereza, revisitou os cálculos de liquidação da Contadoria e notou que, por falha involuntária, os honorários advocatícios sucumbenciais não haviam sido incluídos na conta, e que o prazo para impugnação da sentença de liquidação já havia transcorrido. Do enunciado constata-se a seguinte situação fática: a) Houve condenação em honorário, havendo decisão transitada em julgada sobre o tema. b) Foram elaborados os cálculos de liquidação pelo calculista da Vara. c) Revisando os cálculos foi constatado que não foram incluídos os honorários. d) As partes verificaram os cálculos e não discordaram e o prazo para impugnar a sentença já tinha transcorrido. O comando do enunciado pede, então, que seja assinalada a resposta correta sobre os honorários advocatícios, considerando os fatos narrados e o que dispõe a CLT. A CLT, quanto à impugnação aos cálculos menciona que eles podem ocorrer no prazo de 8 dias, da intimação - na fase de liquidação, nos termos do art. 879, parágrafo 2 da CLT. Já quanto à sentença de liquidação entende-se que ela não enseja recurso de imediato, sendo passível de discussão apenas depois de iniciada a execução, quando do prazo dos embargos, conforme art. 884, parágrafo 3, que assim dispõe: § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo. Porém o enunciado faz confusão quanto ao momento processual em que verdadeiramente se encontra o processo, ao mencionar que o prazo para impugnação da sentença de liquidação já havia transcorrido, pois sequer o executado havia sido citado para pagamento ainda (“sem que o executado ainda tivesse sido citado para pagar a dívida”). Essa confusão e obscuridade do enunciado induz a erro o examinando, prejudicando na identificação da alternativa correta. II - DAS ALTERNATIVAS ​ A letra A não pode efetivamente ser considerada correta, pois diz que o advogado de Tereza perdeu o direito aos honorários. A letra B, por sua vez diz que o causídico ainda poderá́ perseguir os honorários, mas deverá fazê-lo em ação própria. A alternativa poderia ser aceita também como correta, pois não há impedimento para que seja feito em ação própria. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ N. 8/2008. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESMEMBRAMENTO DO MONTANTE PRINCIPAL SUJEITO A PRECATÓRIO. ADOÇÃO DE RITO DISTINTO (RPV). POSSIBILIDADE. DA NATUREZA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. No direito brasileiro, os honorários de qualquer espécie, inclusive os de sucumbência, pertencem ao advogado; e o contrato, a decisão e a sentença que os estabelecem são títulos executivos, que podem ser executados autonomamente, nos termos dos arts. 23 e 24, § 1º, da Lei 8.906/1994, que fixa o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. 2. A sentença definitiva, ou seja, em que apreciado o mérito da causa, constitui, basicamente, duas relações jurídicas: a do vencedor em face do vencido e a deste com o advogado da parte adversa. Na primeira relação, estará o vencido obrigado a dar, fazer ou deixar de fazer alguma coisa em favor do seu adversário processual. Na segunda, será imposto ao vencido o dever de arcar com os honorários sucumbenciais em favor dos advogados do vencedor. 3. Já na sentença terminativa, como o processo é extinto sem resolução de mérito, forma-se apenas a segunda relação, entre o advogado e a parte que deu causa ao processo, o que revela não haver acessoriedade necessária entre as duas relações. Assim, é possível que exista crédito de honorários independentemente da existência de crédito "principal" titularizado pela parte vencedora da demanda. 4. Os honorários, portanto, constituem direito autônomo do causídico, que poderá executá-los nos próprios autos ou em ação distinta. (...)(STJ - REsp: 1347736 RS 2012/0210274-0, Relator: Ministro CASTRO MEIRA, Data de Julgamento: 09/10/2013, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 15/04/2014 REVPRO vol. 234 p. 420) Nos termos da Lei 8.906/94: Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor. Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial. § 1º A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier. Porém, menciona que DEVERÁ ser por ação própria, quando na verdade é uma opção. A letra C, diz que os honorários poderão ser incluídos na conta, se houver concordância expressa do executado. Essa alternativa está equivocada, pois não há a exigência de concordância da parte adversa. Por fim, a letra D, diz que os honorários, por se tratar de erro material de cálculo, poderão ser incluídos na conta, mesmo após o prazo para impugnação. O contexto inicial da alternativa de fato pode ser considerado correto, pois o STJ possui firme entendimento de que a correção de erro material não se sujeita aos institutos da preclusão e da coisa julgada, por constituir matéria de ordem pública cognoscível de ofício pelo julgador. Interpretação do art. 494, I, do CPC. Embora não impugnados pelo autor no momento processual oportuno, "a preclusão de que trata o art. 879, § 2º, não prevalece nas situações em que os cálculos de apuração dos valores devidos contrariarem a coisa julgada". Porém, como menciona que o prazo para impugnação teria passado, gera dúvida, pois se a execução não iniciou, ainda não abriu o prazo para impugnar à sentença de liquidação, que poderia ser feito no prazo de 5 dias a contar da garantia do juízo ou penhora de bens. III - DO PEDIDO ​ Por todos os argumentos expostos, a questão precisa ser anulada como medida de justiça aos examinandos que não conseguiram interpretar a questão, em razão da não clareza das informações.

    • @katiannesantos5248
      @katiannesantos5248 Před 3 dny

      Questão 47 da Prova Branca - Direito Empresarial (equivalência: Tipo II - 48 / Tipo III - 49 / Tipo IV - 50) Enunciado: Em 2019, a constituição da sociedade limitada unipessoal, de modo permanente, passou a ser possível. Nas opções a seguir, são apresentadas normas aplicáveis às sociedades limitadas em geral, mas apenas uma delas apresenta norma aplicável tanto às sociedades limitadas pluripessoais quanto às unipessoais. Assinale-a. A) A possibilidade de realização de deliberações em reunião ou assembleia. B) A ocorrência de dissolução de pleno direito mediante distrato. C) A possibilidade de designação de administrador em ato separado. D) A solidariedade pela exata estimação dos bens conferidos ao capital social. Razões para Anulação: A questão 50 da prova azul de Direito Empresarial deve ser anulada por conter duas respostas corretas. A banca questionou sobre as normas aplicáveis às sociedades limitadas em geral, indicando que apenas uma das alternativas se aplicaria tanto às sociedades limitadas pluripessoais quanto às unipessoais. Contudo, a questão apresenta dois itens corretos. Primeiramente, é incontestável que a possibilidade de designação de administrador em ato separado, conforme o artigo 1060 do Código Civil, é aplicável tanto às sociedades limitadas pluripessoais quanto às unipessoais, o que justifica a correção da ALTERNATIVA C. No entanto, a dissolução de pleno direito mediante distrato, prevista na ALTERNATIVA B, também se aplica a ambas as formas societárias. Embora o Código Civil evite usar os termos “contrato” e “distrato” para as sociedades unipessoais, considerando que contrato é um negócio jurídico entre duas ou mais partes e distrato é a rescisão desse contrato, as regras do contrato social se aplicam às sociedades unipessoais. Assim, o documento de constituição dessas sociedades segue as normas contratuais, e o de dissolução segue as normas de distrato. O Manual de Registro de Sociedade Limitada, do Ministério da Economia, reforça esse entendimento no Capítulo II, SEÇÃO I, Procedimento de Registro. Ele afirma que a sociedade limitada pode ser composta por uma ou mais pessoas, conforme o § 1º do art. 1.052 do Código Civil, e que a unipessoalidade pode decorrer de constituição originária, saída de sócios, transformação, fusão, cisão ou conversão. Notas do Manual de Registro: Aplicam-se às sociedades limitadas unipessoais todas as regras aplicáveis às sociedades limitadas pluripessoais. O ato constitutivo do sócio único deve seguir as disposições do contrato social de sociedade limitada. Não se aplica às sociedades limitadas unipessoais o disposto no inciso IV do art. 1.033 do Código Civil. Na Seção V, que trata do Distrato, Dissolução e Liquidação, o Manual prevê que a dissolução pode ser realizada por escritura pública ou instrumento particular, e o arquivamento do distrato social implica a extinção das filiais existentes. Nota: O ato de extinção da sociedade limitada unipessoal deve observar as disposições sobre o distrato do contrato social. As Instruções Normativas DREI nº 55/2021, nº 112/2022, e nº 88/2022 confirmam que as sociedades unipessoais limitadas devem seguir as regras do contrato social na constituição e as do distrato na dissolução. Portanto, a ALTERNATIVA B está correta, pois tanto a constituição quanto a dissolução das sociedades limitadas unipessoais observam as regras do contrato social e do distrato. Dessa forma, a questão deve ser anulada para evitar um que uma simples questão de detalhe dos termos crie uma injustiça com os que sabiam a resposta e tiveram que optar por uma das duas igualmente certas.

  • @samuelcarlos3025
    @samuelcarlos3025 Před 5 dny

    O link dos argumentos não estão aqui

    • @katiannesantos5248
      @katiannesantos5248 Před 3 dny

      Coloquei aqui nos comentários alguns recursos da uma olhadinha conforme a sua prova e cor se serve para você, caso tenha errado,boa sorte.

  • @samuelcarlos3025
    @samuelcarlos3025 Před 5 dny

    Será disponibilizado o texto dos recursos?

  • @samuelcarlos3025
    @samuelcarlos3025 Před 5 dny

    Onde estão os recursos? Os textos do recursos?

  • @samuelcarlos3025
    @samuelcarlos3025 Před 5 dny

    Os textos dos recursos estão onde?

    • @katiannesantos5248
      @katiannesantos5248 Před 3 dny

      Coloquei aqui nos comentários alguns recursos da uma olhadinha conforme a sua prova e cor se serve para você, caso tenha errado,boa sorte.

  • @rasteiradosaci
    @rasteiradosaci Před 5 dny

    Se fizer 39, e anular uma q acertei?

  • @robertorocha7443
    @robertorocha7443 Před 5 dny

    Cada pergunta infantil, misericórdia!!

  • @valeriasantos4272
    @valeriasantos4272 Před 5 dny

    Onde faz a matrícula de quem ganhou a bolsa?

  • @valeriasantos4272
    @valeriasantos4272 Před 5 dny

    Sobre o sorteio. Vai vir algum link,?😊

  • @joaoborges1006
    @joaoborges1006 Před 5 dny

    No site está dizendo que são 5000 caracteres disponíveis e aqui na live está dizendo que são 250. Quantos coloco?

  • @luciavera4242
    @luciavera4242 Před 5 dny

    ITCMD é lançamento por declaração

    • @katiannesantos5248
      @katiannesantos5248 Před 3 dny

      Prova Branca Prova Azul Prova Verde Prova Amarela Questão: 28 Questão: 26 Questão: 29 Questão: 25 Recursos OAB: n° da questão de acordo com a prova A questão dispõe que: “O Estado Alfa acabou de implantar um novo sistema on-line para o lançamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, veiculando também em lei estadual o modo como o preenchimento da declaração deve ser feito e entregue pelo sujeito passivo tributário por meio da Internet. Segundo essa lei, caberia ao sujeito passivo preencher a declaração, indicando os fatos geradores, as bases de cálculo e as alíquotas aplicáveis, resultando, ao final, no valor a ser pago, devendo também o sujeito passivo gerar a guia de pagamento pela internet e pagá-la. O Fisco estadual teria prazo decadencial para analisar a declaração entregue e o respectivo pagamento por parte do sujeito passivo. Assinale a opção que indica, corretamente, a modalidade de lançamento do ITCMD nesse Estado. a) Lançamento por declaração. b) Lançamento por arbitramento. c) Lançamento por homologação d) Lançamento de ofício. A Banca atribuiu ao gabarito a alternativa C que menciona Lançamento por homologação. No entanto, segundo julgado do STJ, o ITCMD é um tributo sujeito a lançamento por declaração, nos termos do art. 147 do CTN e, caso o contribuinte não faça a declaração, nasce para o Fisco a possibilidade de realizar o lançamento de ofício, no prazo de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte, segundo determina o art. 173, I, do CTN. A doutrina também é pacífica em dispor sobre o lançamento por declaração para o ITCMD e para o ITBI onde o sujeito passivo ou o terceiro fornece dados ao Fisco sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. Aqui, o contribuinte entrega ao Fisco um formulário preenchido com as informações necessárias, oportunidade em que este analisa os dados e apura o valor do tributo devido, ato contínuo, notificando aquele para que o mesmo realize o pagamento. É de suma importância destacar quer em 17/05/2021 o STJ proferiu julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.048) que define o início do prazo decadencial para constituição de imposto sobre doação não declarada reafirmando seu lançamento por declaração e no caso de não recolhimento do tributo a realização de lançamento de ofício com contagem da decadência a partir de 01/01 do próximo ano. Desta forma, a questão deve ser ANULADA por erro claro e incontestável no gabarito que deveria ter como resposta LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO ou, em caso de SONEGAÇÃO, lançamento de OFÍCIO.

    • @katiannesantos5248
      @katiannesantos5248 Před 3 dny

      Prova Branca Prova Azul Prova Verde Prova Amarela Questão: 28 Questão: 26 Questão: 29 Questão: 25 Recursos OAB: n° da questão de acordo com a prova A questão dispõe que: “O Estado Alfa acabou de implantar um novo sistema on-line para o lançamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, veiculando também em lei estadual o modo como o preenchimento da declaração deve ser feito e entregue pelo sujeito passivo tributário por meio da Internet. Segundo essa lei, caberia ao sujeito passivo preencher a declaração, indicando os fatos geradores, as bases de cálculo e as alíquotas aplicáveis, resultando, ao final, no valor a ser pago, devendo também o sujeito passivo gerar a guia de pagamento pela internet e pagá-la. O Fisco estadual teria prazo decadencial para analisar a declaração entregue e o respectivo pagamento por parte do sujeito passivo. Assinale a opção que indica, corretamente, a modalidade de lançamento do ITCMD nesse Estado. a) Lançamento por declaração. b) Lançamento por arbitramento. c) Lançamento por homologação d) Lançamento de ofício. A Banca atribuiu ao gabarito a alternativa C que menciona Lançamento por homologação. No entanto, segundo julgado do STJ, o ITCMD é um tributo sujeito a lançamento por declaração, nos termos do art. 147 do CTN e, caso o contribuinte não faça a declaração, nasce para o Fisco a possibilidade de realizar o lançamento de ofício, no prazo de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte, segundo determina o art. 173, I, do CTN. A doutrina também é pacífica em dispor sobre o lançamento por declaração para o ITCMD e para o ITBI onde o sujeito passivo ou o terceiro fornece dados ao Fisco sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. Aqui, o contribuinte entrega ao Fisco um formulário preenchido com as informações necessárias, oportunidade em que este analisa os dados e apura o valor do tributo devido, ato contínuo, notificando aquele para que o mesmo realize o pagamento. É de suma importância destacar quer em 17/05/2021 o STJ proferiu julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.048) que define o início do prazo decadencial para constituição de imposto sobre doação não declarada reafirmando seu lançamento por declaração e no caso de não recolhimento do tributo a realização de lançamento de ofício com contagem da decadência a partir de 01/01 do próximo ano. Desta forma, a questão deve ser ANULADA por erro claro e incontestável no gabarito que deveria ter como resposta LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO ou, em caso de SONEGAÇÃO, lançamento de OFÍCIO.

  • @matheusaragao2719
    @matheusaragao2719 Před 5 dny

    Alguém sabe da azul?

  • @Goldinhothor
    @Goldinhothor Před 5 dny

    o argumento da questão 42 de civil nao tem a justificava para recurso, alguém achou ?

  • @lucianaaparecidajacominial9298

    Cadê os links com os recursos para protocolar no site da FGV?

  • @havyspector4146
    @havyspector4146 Před 5 dny

    Preciso do argumento da questão de direito civil por gentileza

    • @katiannesantos5248
      @katiannesantos5248 Před 3 dny

      será que é esse que esta precisando? O colega disponibilizou esse no comentario. Confirma.

    • @katiannesantos5248
      @katiannesantos5248 Před 3 dny

      Recurso da questão de Civil: O artigo 1813 do Código Civil afasta a possibilidade de haver renúncia lesiva aos credores do herdeiro renunciante, o que será realizado nos autos do inventário através da aceitação pelo credor. Nos termos do caput, do art. 1813, do CC "quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança", poderão os credores, "aceitá-la em nome do renunciante". A aceitação é ato unilateral, que confirma o efeito jurídico da transmissão da herança e a torna definitiva. De acordo com o artigo 1808, do Código Civil, a aceitação da herança não pode ser fracionada, ou seja, não pode ser aceita em partes, já que a herança é indivisível, constitui uma universalidade. As únicas exceções para a aceitação parcial estão previstas no artigo 1808, § § 1º e 2º, ou seja, se a herança estiver fundada em títulos diversos, isto é, o herdeiro a que se testarem legados pode aceitar apenas o legado e renunciar a herança. Ou, se o herdeiro for herdeiro testamentário, e legítimo, na mesma sucessão. O enunciado da questão, deixa claro que Marcela é herdeira legítima, e nesta qualidade, renunciou à integralidade de seu quinhão. Se o aceitasse aceitaria a integralidade. O enunciado questiona acerca do ato de aceitação, e não quanto aos efeitos da aceitação, pelo credor. Desta forma, a aceitação pelo credor é integral, já que ele aceita no lugar da herdeira, no entanto, os efeitos são parciais, nos termos do § 2º, do artigo 1813, do CC. Portanto, haverá aceitação integral pelo credor, serão "pagas as dívidas do renunciante", e após o pagamento das dívidas prevalece a renúncia quanto ao remanescente, "que será devolvido aos demais herdeiros" (última parte do § 2º, do artigo 1813, do CC), se sobrar saldo da herança renunciada. Os credores aceitam a herança em nome do renunciante, tudo a fim de satisfazer seus créditos. Aceita a totalidade da herança, ela retorna ao acervo hereditário do devedor para pagamento de todos os credores.

  • @dafilaluanafernandes7558

    Gente eu achei, está no site da Dámasio, clica em anulação, recurso tem que preencher alguns dados.

  • @Viviqueen-zq3wc
    @Viviqueen-zq3wc Před 5 dny

    Posso protocolar um recurso hoje, e outros amanhã?

  • @rogeriofbruzantin1908

    Eu 37, tô sonhando q eu tenha passado !

  • @giordaniaperes671
    @giordaniaperes671 Před 5 dny

    Fiz 36

  • @brendonsi4423
    @brendonsi4423 Před 5 dny

    Questao sobre o divórcio que a FGV considera cabimento de agravo é totalmente passível de recurso. Divórcio é direito POTESTATIVO DA PARTE

  • @lindacart8
    @lindacart8 Před 5 dny

    Erro MATERIAL na questão do Pedro e Vitor. Vitor não foi convocado para o serviço militar!

  • @liciaaraujo2348
    @liciaaraujo2348 Před 5 dny

    Boa tarde a questão 26 prova azul tributário tem que ser anulada porque ITCMD é por lançamento por declaração. Está no artigo 147 CTN não pode ser por homologação

    • @elainecorreia4180
      @elainecorreia4180 Před 5 dny

      Se tivesse o gabarito lançamento por declaração eu teria acertado mais uma e fecharia as 40 😢 vou fazer recurso dela também

    • @AdenirSantos-xr6vr
      @AdenirSantos-xr6vr Před 4 dny

      ​@@elainecorreia4180oi vc fez seu recusso pode me passar dicas por ge tileza?

    • @katiannesantos5248
      @katiannesantos5248 Před 3 dny

      Prova Branca Prova Azul Prova Verde Prova Amarela Questão: 28 Questão: 26 Questão: 29 Questão: 25 Recursos OAB: n° da questão de acordo com a prova A questão dispõe que: “O Estado Alfa acabou de implantar um novo sistema on-line para o lançamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, veiculando também em lei estadual o modo como o preenchimento da declaração deve ser feito e entregue pelo sujeito passivo tributário por meio da Internet. Segundo essa lei, caberia ao sujeito passivo preencher a declaração, indicando os fatos geradores, as bases de cálculo e as alíquotas aplicáveis, resultando, ao final, no valor a ser pago, devendo também o sujeito passivo gerar a guia de pagamento pela internet e pagá-la. O Fisco estadual teria prazo decadencial para analisar a declaração entregue e o respectivo pagamento por parte do sujeito passivo. Assinale a opção que indica, corretamente, a modalidade de lançamento do ITCMD nesse Estado. a) Lançamento por declaração. b) Lançamento por arbitramento. c) Lançamento por homologação d) Lançamento de ofício. A Banca atribuiu ao gabarito a alternativa C que menciona Lançamento por homologação. No entanto, segundo julgado do STJ, o ITCMD é um tributo sujeito a lançamento por declaração, nos termos do art. 147 do CTN e, caso o contribuinte não faça a declaração, nasce para o Fisco a possibilidade de realizar o lançamento de ofício, no prazo de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte, segundo determina o art. 173, I, do CTN. A doutrina também é pacífica em dispor sobre o lançamento por declaração para o ITCMD e para o ITBI onde o sujeito passivo ou o terceiro fornece dados ao Fisco sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. Aqui, o contribuinte entrega ao Fisco um formulário preenchido com as informações necessárias, oportunidade em que este analisa os dados e apura o valor do tributo devido, ato contínuo, notificando aquele para que o mesmo realize o pagamento. É de suma importância destacar quer em 17/05/2021 o STJ proferiu julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.048) que define o início do prazo decadencial para constituição de imposto sobre doação não declarada reafirmando seu lançamento por declaração e no caso de não recolhimento do tributo a realização de lançamento de ofício com contagem da decadência a partir de 01/01 do próximo ano. Desta forma, a questão deve ser ANULADA por erro claro e incontestável no gabarito que deveria ter como resposta LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO ou, em caso de SONEGAÇÃO, lançamento de OFÍCIO.

    • @marciafreitas2966
      @marciafreitas2966 Před 3 dny

      A professora maria Cristina da Gran estava falando sobre essa questão.. cabe anulação ela disse

    • @FabioAlmeidda
      @FabioAlmeidda Před dnem

      @@marciafreitas2966 Ai fica complicado, por que o professor da Damasio fala que não, ou seja, complica, pois a explicação dada pela professora de tributário lá convence pelo pé da lei!

  • @erikanava7146
    @erikanava7146 Před 5 dny

    Perdi uma etica pq n li direito

  • @dafilaluanafernandes7558

    Eu Fiz 38 Cadê o argumento das anulações da 2 questões avaliadas por pela a Dámasio?

    • @antonioteixeira2603
      @antonioteixeira2603 Před 5 dny

      Tem uma de filosofia que fala da teoria pura do direito e a de tributário ITCMD

    • @AdenirSantos-xr6vr
      @AdenirSantos-xr6vr Před 4 dny

      ​@@antonioteixeira2603e vc sabe onde encontrar suporte para fazer recurso?

    • @katiannesantos5248
      @katiannesantos5248 Před 3 dny

      Prova Branca Prova Azul Prova Verde Prova Amarela Questão: 28 Questão: 26 Questão: 29 Questão: 25 Recursos OAB: n° da questão de acordo com a prova A questão dispõe que: “O Estado Alfa acabou de implantar um novo sistema on-line para o lançamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, veiculando também em lei estadual o modo como o preenchimento da declaração deve ser feito e entregue pelo sujeito passivo tributário por meio da Internet. Segundo essa lei, caberia ao sujeito passivo preencher a declaração, indicando os fatos geradores, as bases de cálculo e as alíquotas aplicáveis, resultando, ao final, no valor a ser pago, devendo também o sujeito passivo gerar a guia de pagamento pela internet e pagá-la. O Fisco estadual teria prazo decadencial para analisar a declaração entregue e o respectivo pagamento por parte do sujeito passivo. Assinale a opção que indica, corretamente, a modalidade de lançamento do ITCMD nesse Estado. a) Lançamento por declaração. b) Lançamento por arbitramento. c) Lançamento por homologação d) Lançamento de ofício. A Banca atribuiu ao gabarito a alternativa C que menciona Lançamento por homologação. No entanto, segundo julgado do STJ, o ITCMD é um tributo sujeito a lançamento por declaração, nos termos do art. 147 do CTN e, caso o contribuinte não faça a declaração, nasce para o Fisco a possibilidade de realizar o lançamento de ofício, no prazo de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte, segundo determina o art. 173, I, do CTN. A doutrina também é pacífica em dispor sobre o lançamento por declaração para o ITCMD e para o ITBI onde o sujeito passivo ou o terceiro fornece dados ao Fisco sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. Aqui, o contribuinte entrega ao Fisco um formulário preenchido com as informações necessárias, oportunidade em que este analisa os dados e apura o valor do tributo devido, ato contínuo, notificando aquele para que o mesmo realize o pagamento. É de suma importância destacar quer em 17/05/2021 o STJ proferiu julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.048) que define o início do prazo decadencial para constituição de imposto sobre doação não declarada reafirmando seu lançamento por declaração e no caso de não recolhimento do tributo a realização de lançamento de ofício com contagem da decadência a partir de 01/01 do próximo ano. Desta forma, a questão deve ser ANULADA por erro claro e incontestável no gabarito que deveria ter como resposta LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO ou, em caso de SONEGAÇÃO, lançamento de OFÍCIO.

    • @katiannesantos5248
      @katiannesantos5248 Před 3 dny

      Prova Branca Prova Azul Prova Verde Prova Amarela Questão: 28 Questão: 26 Questão: 29 Questão: 25 Recursos OAB: n° da questão de acordo com a prova A questão dispõe que: “O Estado Alfa acabou de implantar um novo sistema on-line para o lançamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, veiculando também em lei estadual o modo como o preenchimento da declaração deve ser feito e entregue pelo sujeito passivo tributário por meio da Internet. Segundo essa lei, caberia ao sujeito passivo preencher a declaração, indicando os fatos geradores, as bases de cálculo e as alíquotas aplicáveis, resultando, ao final, no valor a ser pago, devendo também o sujeito passivo gerar a guia de pagamento pela internet e pagá-la. O Fisco estadual teria prazo decadencial para analisar a declaração entregue e o respectivo pagamento por parte do sujeito passivo. Assinale a opção que indica, corretamente, a modalidade de lançamento do ITCMD nesse Estado. a) Lançamento por declaração. b) Lançamento por arbitramento. c) Lançamento por homologação d) Lançamento de ofício. A Banca atribuiu ao gabarito a alternativa C que menciona Lançamento por homologação. No entanto, segundo julgado do STJ, o ITCMD é um tributo sujeito a lançamento por declaração, nos termos do art. 147 do CTN e, caso o contribuinte não faça a declaração, nasce para o Fisco a possibilidade de realizar o lançamento de ofício, no prazo de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte, segundo determina o art. 173, I, do CTN. A doutrina também é pacífica em dispor sobre o lançamento por declaração para o ITCMD e para o ITBI onde o sujeito passivo ou o terceiro fornece dados ao Fisco sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. Aqui, o contribuinte entrega ao Fisco um formulário preenchido com as informações necessárias, oportunidade em que este analisa os dados e apura o valor do tributo devido, ato contínuo, notificando aquele para que o mesmo realize o pagamento. É de suma importância destacar quer em 17/05/2021 o STJ proferiu julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.048) que define o início do prazo decadencial para constituição de imposto sobre doação não declarada reafirmando seu lançamento por declaração e no caso de não recolhimento do tributo a realização de lançamento de ofício com contagem da decadência a partir de 01/01 do próximo ano. Desta forma, a questão deve ser ANULADA por erro claro e incontestável no gabarito que deveria ter como resposta LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO ou, em caso de SONEGAÇÃO, lançamento de OFÍCIO.

    • @katiannesantos5248
      @katiannesantos5248 Před 3 dny

      Essa de Filosofia o colega compartilhou aqui no comentário, coloquei ai em baixo nos comentários.

  • @sandroderamos4056
    @sandroderamos4056 Před 5 dny

    Passei. Com 46 acertos, agora estudar para 2ª fase...

  • @tenorfreefire
    @tenorfreefire Před 5 dny

    Quando sai o resultado definitivo de quem passou ?

  • @izafrancav
    @izafrancav Před 5 dny

    cadê o link???

  • @raquelschenkelfancelli3460

    Nao encontrei o recurso

    • @katiannesantos5248
      @katiannesantos5248 Před 3 dny

      Coloquei aqui nos comentários alguns recursos da uma olhadinha conforme a sua prova e cor se serve para você, caso tenha errado,boa sorte.

  • @vanderleyguimaraes6701

    Boa tarde! Eu me graduei em ciências jurídica no ano de 2009. Por questões de impedimento e financeiro, não realizei o exame, quando estava com o conteúdo fresco. E ao longo desse período, houveram mudanças de vários entendimentos jurídicos. Eu fiz 37 questões e vi que a FGV, cria um enunciado complexo, para confundir as pessoas. Se considerarmos no teatro real, o advogado se encontrar diante uma situação real, o mesmo tem várias ferramentas para tirar dúvidas, fato esse que os enunciados feitos com maldade não nos dá esse condição.

    • @XdenderMachado
      @XdenderMachado Před 5 dny

      o mundo real vai ser mais maldoso, mesmo com a consulta do lado. tanto é que a segunda fase TEM consulta e o pessoal ainda tem muita dificuldade. o conselho é estudar.

    • @JosueRodriguesdaSilva-qv4iw
      @JosueRodriguesdaSilva-qv4iw Před 23 hodinami

      em 2009 nao tinha exame da ordem, entao vc pode recorrrer pela sua titularidade de advogado de outra forma

    • @XdenderMachado
      @XdenderMachado Před 23 hodinami

      @@JosueRodriguesdaSilva-qv4iw 2009 tinha sim exame de Ordem, inclusive já era unificado.

  • @michellecastro1107
    @michellecastro1107 Před 5 dny

    Kd o link do recurso