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Rogério Sanches Cunha
Brazil
Registrace 27. 06. 2011
Canal do professor Rogério Sanches Cunha, promotor de Justiça/SP.
Coordenador pedagógico do RSC ONLINE, curso preparatório para concursos públicos.
Para SABER MAIS sobre cursos, grupos de estudos, videoaulas, livros, pós-graduação em Ciência Criminais e livros, ACESSE: rsconline.com.br
Professor da Escola Superior do MP de São Paulo e do Mato Grosso.
Autor e coautor de obras jurídicas pela Editora Juspodivm como: Manual de Direito Penal; Código de Processo Penal e LEP Comentados por Artigos; CP para Concursos; Prática Penal para o MP; Leis Penais Especiais; Lei Anticrime; Lei Anticorrupção Empresarial, entre outros.
Fundador e responsável pela coordenação científica do MeuSiteJurídico (meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br).
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Silêncio Seletivo do Acusado
Spoiler da aula que acabo de gravar para os assinantes do Programa Permanente de Atualização em Direito Penal, Processo Penal e Legislação Penal Especial.
Divido um trecho importante aqui com vcs!
Pergunta de concurso: É possível o silencio seletivo do acusado?
Para participar como assinante do Programa Permanente em Penal, ASSINE AQUI: www.editorajuspodivm.com.br/curso-de-atualizacao-permanente-em-direito-penal-e-processo-penal-assinatura-recorrente?orgm=rsc
Divido um trecho importante aqui com vcs!
Pergunta de concurso: É possível o silencio seletivo do acusado?
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zhlédnutí: 631
Video
Tudo dobre o edital 96 CONCURSO MPSP
zhlédnutí 385Před 19 hodinami
96º CONCURSO MPSP EDITAL PUBLICADO EM 30/8! Nesta reta final, prepare-se com os nossos cursos: -30 HORAS DE AULAS - DICAS ESSENCIAIS (TODAS AS MATÉRIAS DO EDITAL): www.editorajuspodivm.com.br/mpsp-promotor-de-justica-dicas-essenciais-para-o-96-concurso-do-ministerio-publico-de-sao-paulo-30h-2024# Cupom: RSC2024 -RETA FINAL 12 semanas SIMULADOS (400 QUESTÕES) LINK DO CURSO: www.editorajuspodivm....
Informante x Colaborador
zhlédnutí 606Před dnem
Siga @rogeriosanchescunha no Instagram Para cursos e vídeos, acesse: rsconline.com.br Nesta noite, em uma aula especial do Programa Permanente de Atualização em Direito Penal, Processo Penal e Legislação Penal Especial do @rsconlinecursos , vou conversar com meus alunos sobre as figuras do informante e do colaborador. Com vcs aqui vou dar um spoiler. Espero que gostem e aproveitem para conhecer...
STJ Nulidade Relativa
zhlédnutí 637Před dnem
Para cursos e livros, acesse: rsconline.com.br Siga @rogeriosanchescunha no Instagram. Vídeo em que explico a recente decisão STJ no REsp 1933759 / PR - RECURSO ESPECIAL 2021/0116367-0 Gravei o vídeo em forma de pergunta de fase oral do seu concurso. E explico como vc deve responder - da melhor forma - para agradar seu examinador. Coloquei a decisão da íntegra do REsp no link da BIO do Instagra...
Reconhecimento ou identificação
zhlédnutí 642Před dnem
Para cursos e livros, visite: rsconline.com.br Siga @rogeriosanchescunha no Instagram Tema de Processo Penal chegando no seu feed para vc salvar esse vídeo e detonar na prova. Simplifico, de forma didática, a diferença entre reconhecimento e a mera identificação de um suspeito por vítima ou testemunha. Atenção à repercussão prática dessa diferença! Também explico no vídeo.
Efeito extrapenal da condenação
zhlédnutí 750Před dnem
Para cursos e livros, visite: rsconline.com.br Siga @rogeriosanchescunha no Instagram Vídeo para lembrar uma atualização importante da PARTE GERAL DO CÓDIGO PENAL. Com essa notícia, eu vou acertar uma pergunta que vai cair na sua prova de concursos cobrando esse detalhe do art. 92 CP, que cuida de efeitos extrapenais da condenação. Aqui, a pergunta do seu examinador não está na exceção, mas sim...
Garçon serve vinho para criança
zhlédnutí 613Před dnem
Para cursos e livros, acesse: rsconline.com.br Siga @rogeriosanchescunha no Instagram Mais um vídeo da série “só acredito vendo”. E nós, penalistas, ganhamos a oportunidade de estudar o ECA e o Código Penal ao mesmo tempo.
Incêndios criminosos e a lei antiterrorismo
zhlédnutí 513Před dnem
Siga @Orogeriosanchescunha no Instagram. Para cursos e livros, acesse: rsconline.com.br O Brasil, especialmente, o estado de São Paulo está ardendo em chamas. Já há pessoas presas, flagradas colocando fogo em áreas rurais. Com isso, aumentam as chances de incêndios criminosos. Pessoas estão deixando suas casas, labaredas próximas e crescem os ‘experts’ em crimes. Já ouvi - e li - notícias de qu...
Encontre a Prisão Temporária
zhlédnutí 793Před 14 dny
Siga @rogeriosanchescunha no Instagram. Para cursos e livros, visite: rsconline.com.br E$tup7Ø de vulneráv#l e prisão temporária combinam? Para alguns dos meus seguidores, atentos à lei seca, não! Viram reportagem da prisão, e agora manutenção, da temporária de um psicólogo e me questionaram. Onde está este tipo de prisão para o citado crim#? Eu respondo nesse vídeo e ainda cito mais exemplos. ...
Mãe e filha pinóquias do crim#
zhlédnutí 703Před 21 dnem
Siga @rogeriosanchescunha no Instagram Para cursos e livros, acesse: rconline.com.br Mãe e filha agindo em conjunto! Que dupla... embora a filha tenha revelado na Delegacia que só utilizou o nome e documentos da mãe, que não sabia de nada. O nosso interesse aqui é a prática dos delitos de comunicação falsa de crim# em concurso com estelion@t). Vou te ajudar apontando divergências e quero ler su...
Aqui o estudo tem materiais atualizados
zhlédnutí 303Před měsícem
Aqui o estudo tem materiais atualizados
Homem sofre v1ol3nc1@ no ambiente doméstico
zhlédnutí 1,1KPřed měsícem
Homem sofre v1ol3nc1@ no ambiente doméstico
Pão de forma com teor alcoólico elevado
zhlédnutí 1,4KPřed měsícem
Pão de forma com teor alcoólico elevado
Como estudar para o próximo Concurso MPMS
zhlédnutí 451Před měsícem
Como estudar para o próximo Concurso MPMS
Vida real e a responsabilidade penal objetiva
zhlédnutí 699Před měsícem
Vida real e a responsabilidade penal objetiva
Decisão STF x leis estaduais e municipais
zhlédnutí 833Před měsícem
Decisão STF x leis estaduais e municipais
Degustação Lei de Drogas pós RE 635 659
zhlédnutí 1,2KPřed 2 měsíci
Degustação Lei de Drogas pós RE 635 659
Gratidão Professor Rogério, Gustavo, Marlon, Taísa e Thiago. Este será meu primeiro MP. Já adquiri os dois cursos mencionados pelo Professor, do RSC. Não sou analista do MP, mas técnico trabalhista.
Já vou levar para o 96° concurso do MPSP kkk
Qnd crescer quero ser que nem ele!😂
Totalmente possível.
Que sim! É possível e direito ao silêncio Seletivo, uma vez que mitigando estaria violando princípios constitucionais
@@TheAdelmario, sim. Fiz isso e um promotor ficou bravinho comigo!!!
@@avelinothiago3875 kkkkkk ele que lute!
Professor se o cachorro do vizinho entrar na minha casa e matar meu cachorro ele pratica crime de dano do artigo 163, CP?
Professor se o meu cachorro pitbull (raivoso e feroz) matar outro cachorro por omissão de cautela de guarda de animal. O crime de dano (163, CP) absorve o crime da omissão de cautela de guarda de animal ferroz (art. 13 da LCP)? A queixa-crime só vai discutir o crime de dano pq o cachorro morreu? É isso? O cachorro como um bem móvel e após é inutilizado? Fica no dano simples o tipo penal mesmo?
Corrupção passiva e ativa, quando há grande alcance de lesividade e/ou grandes somas. Homicídio e/ou lesão corporal gravíssima devido 'acidente' automotor por excesso de velocidade, com ou sem embriaguez.
Thiago é a fotocópia do Rogério Sanches e se visse ambos em algum lugar, diria se tratar de Pai e Filho. Estou assistindo como método para também me submeter ao primeiro concurso do MP SP, de nº 96. Ouvirei atentamente as orientações do Thiago. Gratidão Professor Rogério e Thiago. Sou Antônio (Sergipe), com 62 anos, estudando e focado agora no MP SP.
E se o arrependimento de Maria tivesse sido eficaz, como ficaria a imputação da conduta de Antônio? Acredito que não seria possível falar em tentativa, já que ele teria condições de prosseguir na execução do aborto. Ocorre que ele decidiu não prosseguir, atendendo ao desejo de Maria. E então, haveria algum crime por parte dele?
Terrorismo são os atos de 1 de janeiro
Foi uma excelente aula, Rogério! Recomendo a todos o seu programa de atualização!
Sinto arrepios quando ouço a sigla STF e Constituição. 😢
Show!
Muito bom!!!
Top!!!
O rsc é top
Perfeito!
Mas não há uma ressalva no artigo do reconhecimento dizendo “se possível” (em referência a levar pessoas que guardem semelhança com o investigado)? Não seria, portanto, uma obrigação somente se for possível (o que na prática quase não é por falta de funcionários, ausência de pessoas semelhantes, pessoas que fogem só de ouvir em participar de tal ato, etc? É obrigatório quando possível, mas na prática se revela impossível muitas vezes….? Do jeito que o Sr. falou, colocar pessoas semelhantes para o reconhecimento é procedimento obrigatório sem exceção… mas pela leitura do artigo, a exceção é colocar pessoas semelhantes. Alguém ajuda?
Reconhecimento : conheceu novamente! Renascencimento : voltar ao tempos aristotélico. Estranho esse entendimento.
Constitui exceção da verdade para o crime de calúnia chamar alguém de ladrão quando pessoa possui sentença penal condenatória por roubo transitada em julgado. Porém, pode esta mesma pessoa alegar a injúria pelo mesmo fato? E neste caso o que seria calúnia ser tratado como injúria?
Top
Top, Dr!!!
Professor, existe alguma resolução ou proposta de resolução no CNMP sobre reconhecimento de pessoas nos procedimentos e processos criminais?
Boa explanação, doutor. Parabéns!
Muito bom.
E qdo não tem decisão no penal pq não houve processo e tem provas na ação de guarda? Tbm pode pedir?
Sim, pode pedir. Porém, nesse caso há uma peculiaridade importante, para não perder tempo e dinheiro: a prescrição. Segundo o art. 129 Par. 13 do CP, a prescrição ficaria em 4 anos ou 8 anos, sendo provável que fique em 4. No entanto, a maioria das condenações faz com que a condenação (pena máxima de 4 anos, prescrição de 8 anos), seja fixada na pena mínima de 01 ano com prescrição em 04 anos. Logo, você pode entrar com o processo, mas se foi somente a lesão leve, e tal lesão tenha ocorrido há mais de 4 anos (4 anos e 1 dia atrás), haverá a prescrição retroativa se for condenado no mínimo. Desta forma, quando for realizar o registro de ocorrência, o ideal é ver se não ocorreu algum outro fato que não é afetado pela decadência (crimes com representação em 6 meses, como ameaça, crimes contra a honra, etc) ou pela prescrição se aplicada a pena mínima. Tudo o que puder somar de tipos penais COM VERDADE, será efetivo para que não ocorra a prescrição retroativa, e seu processo não seja natimorto. Não sei se me fiz compreender bem. É algo que envolve a prática de um processo de violência doméstica. As pessoas acreditam que sempre há impunidade, mas as vezes a impunidade aconteceu por falta de estratégia processual ocasionando a prescrição penal. Mas, em síntese, utilizando o parágrafo 13, você provavelmente consegue alguma reparação penal no caso, nem que seja a medida protetiva e outras medidas de reparação, por vezes, incômodas ao agressor, mas não chegando nunca ao cárcere.
Caso fosse a esposa agressora contra o marido ... ela tb poderia perder a guarda?
Claramente. Vejo a aplicação do artigo 129, parágrafo 9, em que a agressão ocorre independentemente do sexo. Ocorre que “perder a guarda” será analisado num contexto (na maioria das vezes) global, com históricos comprovados de violência e etc.. Guarda é um assunto mais delicado e que envolve um conjunto probatório maior. Já vi casos em que a assistente social tirou a criança da mãe e pronto, colocou na mão de terceiro, por violência quanto à criança. Só que na prática, a criança fica pulando de guarda em guarda, o que nunca será o ideal para a formação de um ser humano mas, num contexto de violência diária, melhor trocar a guarda, como foi tal episódio que vivenciei.
Muito bom
Quadra de homicídio kkkkkkkkkk lindinha
Boa noite! Entendi perfeitamente a explicação, porém fiquei em dúvida quando o mestre fala de forma negligentemente. Negligência não é um deixar de fazer alguma coisa?
É falta de cuidado. Atenção, incuria...
Muito obrigado! Esclareceu minha dúvida.
Me parece uma concausa superveniente relativamente independente, pois apesar da quebra do nexo ela só sai em alta velocidade no carro por conta da conduta anterior dele, então para mim ele responde por tentativa de feminicidio
Errou! Esse entendimento está atrelado ao sistema bifasico anterior a reforma da lei de 1984 quando as circunstâncias judiciais e atenuantes eram observadas na primeira fase. Depois da reforma de 1984 o código penal adota o pensamento do professor Hungria que trás o sistema trifásico, passando a atenuante para a 2 fase da dosimetria, é irracional obrigar o juiz do caso ficar preso a pena base. Ainda é válido mencionar que isso feri os princípios da isonomia e da individualização da pena
Rogério Sanches Cunha, camisa 10 e faixa no meu time de Direito Penal. Craque!
Esse time é a prova do porque precisanos do juiz das garantias! Totalmente parciais com argumentos obsoletos.
É mas na MP põe ênfase na mulher , é como dizer que a lei Maria da Penha , leis da vara de família e outras leis que blindam e privilegiam ás mulheres enquanto todos os homens do país sofrem uma enorme discrepância no direito
Adoro suas aulas! Direito Penal sob o seu magistério fica fácil!!
Ele lê os comentários e não responde, é pra acabar!
Qual a ação penal?
Professor, uma dúvida, um proprietário de um bar que exerce a profissão sem a autorização do bombeiro, se enquadra no art. 47 da LCP?? grato
Quero a resposta, professor... kkkk
Mas é crime hediondo, para todos os hediondos cabem uai kkkkkkkkkkkk
Crimes contra o Funcionamento das instituições Democrática no Processo eleitoral ❤🎉
TSE .concurso público de Analista eleitoral..TRE 2024.cebraspe.banca Organizadora.
Parabéns pela exposição. Assistindo para eleição municipal em 2024.
Colocaria homicídio culposo e lesão corporal culposa do ctb qualificada pela embriaguez.
...e eu, bobo, achando que o Rogério daria a resposta... Neste tipo de clickbait não cairei mais.
Acertou o STJ. Não tivesse mantido deveria reconhecer as agravantes acima do máximo tb, sob pena de ferir a paridade de armas. Mimimi de advogado e defensor público querer tirar a súmula. Juristas de um lado só.
Absurdo essa decisão. Súmula redigida na época em que havia apenas duas fases na dosimetria da pena. A manutenção dessa súmula continuará propaganda decisões injustas, violando o princípio individualização da pena.